Ir para o conteúdo

Aviso prévio: regras para empresas e funcionários [+ modelo grátis]

·
7 minutos de leitura
aviso prévio

O aviso prévio é o ponto de partida para o processo de rescisão do contrato de trabalho. Assim como o rompimento do vínculo empregatício pode vir de qualquer um das partes envolvidas, o aviso também é um elemento que deve ser utilizado tanto por trabalhadores como por empregadores que desejam rescindir os termos da sua relação laboral.

É fundamental que ambas as partes envolvidas estejam informadas. Saber as regras e leis deste processo e quando começa o aviso prévio evita problemas jurídicos e ajuda na hora de cumprir cada etapa da maneira correta.

Neste artigo, explicamos tudo o que precisa de saber sobre os diferentes tipos e prazos de aviso prévio , e como empresa e funcionário devem proceder em cada um desses casos, segundo os diferentes vínculos contratuais. Disponibilizamos, ainda, dois modelos de carta de rescisão para que possa descarregar e usar sempre que preciso.

Tabela de conteúdos:

✅ Marque uma demonstração grátis (e rápida) do software de RH da Factorial AQUI!

demonstração grátis da factorial

O que é o aviso prévio?

Seja o funcionário ou o empregador o responsável por terminar a relação laboral, essa decisão deve ser comunicada à outra parte por escrito. Como se pode deduzir pelo próprio termo, esse comunicado deve ser feito previamente, de forma que ninguém seja apanhado desprevenido e sofra consequências negativas.

No caso do funcionário que deseja deixar a empresa:

O funcionário deve comunicar as intenções de se demitir ao seu empregador para que este possa planear uma solução para sua ausência. Seja ela encontrar um substituto ou redistribuir as responsabilidades entre outros colegas de trabalho.

Se é a empresa quem deseja despedir um funcionário:

A empresa deve oferecer um tempo hábil para que o ex-colaborador possa analisar e organizar a sua recolocação no mercado de trabalho. Nesse caso, trata-se de um aviso prévio por despedimento.

Em resumo, o aviso prévio em Portugal garante os direitos do empregado e do empregador em caso de finalização da relação trabalhista. Sem este comunicado, ambas as partes poderiam ser prejudicadas nesse processo. Por isso, é importante que a empresa informe todos os funcionários sobre as regras do aviso prévio, para que os direitos e deveres de cada um estejam claros.

[Grátis] Modelos de cartas de aviso prévio editáveis em Excel

Conforme vimos, o processo de despedimento ou demissão inclui algumas regras e formalidades que devem ser cumpridas. Uma das etapas envolvidas é entregar uma carta que contenha as informações e a data do aviso. As informações da carta variam quando se trata de uma carta de despedimento ou de demissão.

Por isso, disponibilizamosdois modelos de carta para que tanto o empregador quanto o empregado possam utilizar, em diferentes situações. Os modelos são personalizáveis e podem ser alterados de acordo com a necessidade da empresa ou funcionário.

Carta de rescisão (por iniciativa do trabalhador)

Mais do que uma formalidade, a carta de demissão constitui uma ferramenta muito importante para o trabalhador defender os seus direitos, como o gozo de férias e o pagamento de subsídios devidos.

É também uma ocasião para agradecer ao empregador pela oportunidade e para mencionar experiências positivas, cultivando assim boas relações no momento de saída da empresa.

👇 Descarregue aqui o modelo de carta de demissão, por iniciativa do trabalhador

carta de aviso de demissão pelo funcionário

Carta de despedimento (por iniciativa do empregador)

A equipa de Recursos Humanos deve elaborar uma carta de despedimento, abrangente e detalhada, que inclua os dados do trabalhador, o tipo de contrato até então vigente e a modalidade de cessação de contrato, segundo os artigos do Código do Trabalho.

Se for o caso, também deve mencionar o número de dias de remuneração de base como compensação. Desta forma, se evita espaço para erros e riscos.

👇 Descarregue aqui o modelo de carta de despedimento (rescisão), por iniciativa do empregador

modelo de carta de pré-aviso despedimento

Factorial: sistema para a gestão dos documentos da empresa

Agora que já descarregou os modelos acima, precisa de gerir todos os avisos prévios (e outros documentos) dos seus colaboradores, certo? Temos a solução ideal!

A Factorial é um software de RH na nuvem para organizar e automatizar os seus processos de Recursos Humanos e otimizar as tarefas diárias dos seus funcionários. Isto é tudo o que pode fazer com a ferramenta de gestão de documentos da Factorial:

  • Armazenar recibos de vencimento, contratos, avisos prévios, documentos legais, etc;
  • Fazer upload de documentos em massa;

funcionalidade de gestão de documentos da Factorial

  • Acompanhar todos os documentos das suas equipas;
  • Estar legalmente preparado para eventuais inspeções gerais do trabalho surpresa;
  • E muito mais!

💡 Ficou interessado? Então experimente a Factorial durante 14 dias grátis , ou marque uma demonstração e veja por si mesmo todas as ferramentas que temos para si!

Regras para o aviso prévio em Portugal

Podemos encontrar as regras para o aviso prévio em Portugal nas secções do Código do Trabalho relativas à cessação de contrato de trabalho , mais especificamente os artigos de 338.º a 403.º no Capítulo VII.

De maneira geral,o aviso prévio não é necessário quando a rescisão do contrato é por justa causa , isto é, por um comportamento culposo do trabalhador ou do empregador. No entanto, se não há justa causa ou se a empresa articula um despedimento coletivo , um despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação do trabalhador, o aviso prévio é sim imperativo.

Como se pode ver, as regras para o aviso prévio em Portugal podem variar muito. Por isso, iremos explicar como este processo funciona em cada caso.

As regras variam em função da:

  • Modalidade de contrato;
  • Duração do contrato;
  • Antiguidade do funcionário na empresa.

💡 Conheça mais sobre o software para gestão de documentos da Factorial!

Aviso prévio por parte do funcionário

Ao comprovar justa causa de resolução de contrato, o trabalhador poderá terminar a relação laboral imediatamente, sem necessidade de comunicá-la com antecedência, segundo oartigo 394º.

O trabalhador também tem direito a solicitar o fim do seu vínculo empregatício sem justa causa, porém, neste caso, deverá apresentar um aviso prévio por meio de uma carta de rescisão de trabalho, especificando os dias restantes até a data em que deixará de estar ao serviço da empresa.

A seguir, explicamos este processo funciona segundo o tipo de contrato de trabalho: sem termo, a termo incerto ou a termo certo.

👉Entenda quais são os diferentes tipos de contrato de trabalho em Portugal

1) Aviso prévio de contratos sem termo

Noscontratos sem termo, o aviso deverá ser enviado pelo trabalhador com antecedência de pelo menos:

  • 30 dias , no caso de se ter até dois anos de trabalho na empresa
  • 60 dias , no caso de se ter um período superior a dois anos de trabalho na empresa

No entanto, existem exceções. Os prazos referidos acima podem ser estendidos até 6 meses, se houver intervenção de um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e/ou se o trabalhador em questão tiver um cargo de administração ou direção.

2) Aviso prévio de contratos a termo certo

Ao se tratar decontratos a termo certo, o aviso por parte do trabalhador deverá respeitar os seguintes prazos:

  • 15 dias, para contratos de trabalho com duração máxima de 6 meses
  • 30 dias, para contratos de trabalho com duração mínima de 6 meses

estou efetivo e quero despedir-me

3) Aviso prévio de contratos a termo incerto

O aviso prévio para um contrato a termo incerto conta com prazos idênticos aos contratos a termo certo, exceto se a antiguidade do trabalhador ultrapassar os dois anos, quando o envio do aviso prévio deve ser de pelo menos 60 dias. Ou seja:

  • 15 dias, para contratos de trabalho com duração com menos de 6 meses
  • 30 dias , para contratos de trabalho com duração entre 6 meses e 2 anos
  • 60 dias, para contratos de trabalho com duração a partir de 2 anos

4) Prazos de entrega do aviso prévio segundo cada contrato

Como vimos, a antecedência mínima para o envio do aviso prévio por parte do trabalhador dependerá do tipo de contrato e da antiguidade na empresa. E, por isso, umas das perguntas mais frequentes feitas pelos funcionários é “quantos dias tenho de dar à empresa?”.

Na tabela a seguir, resumimos os diferentes prazos de entrega:

Até 6 meses Entre 6 meses e 2 anos Mais de 2 anos
Contratos de trabalho sem termo 30 dias de aviso 30 dias de aviso 60 dias de aviso
Contratos de trabalho a termo certo 15 dias de aviso 30 dias de aviso 30 dias de aviso
Contratos de trabalho a termo incerto 15 dias de aviso 30 dias de aviso 60 dias de aviso

5) E se o trabalhador não cumpre os prazos?

O não cumprimento do envio do aviso prévio por parte do trabalhador dentro dos prazos mencionados acima implica o pagamento de uma indemnização. Essa é calculada em proporção ao valor do salário base e diuturnidades correspondentes ao período em que o aviso prévio deveria ter sido emitido.

👉 Está preocupado com a alta rotatividade na sua empresa? Melhore a sua gestão de talentos com o nosso passo a passo!

Aviso prévio por parte do empregador

Diferente das regras de aviso prévio por parte do trabalhador, a comunicação por escrito do rompimento do vínculo laboral por parte do empregador considera não o tipo de contrato de trabalho mas o tipo de rescisão de contrato , isto é, a modalidade de despedimento previstas no Código do Trabalho:

despedimento e demissao

Apenas no primeiro caso de despedimento a empresa pode prescindir do aviso prévio. Nos demais, deverá respeitar os seguintes prazos, de acordo com a antiguidade do trabalhador:

  • 7 a 15 dias para trabalhadores em período experimental;
  • 5 dias para o tempo de serviço inferior a 1 ano;
  • 30 dias para o tempo de serviço entre um e 5 anos;
  • 60 dias para o tempo de serviço entre 5 e 10 anos;
  • 75 dias para tempo de serviço superior a 10 anos;

O Código do Trabalho de Portugal não permite compensação financeira em lugar do aviso prévio para os despedimentos individuais, mas sim para despedimentos colectivos e devido à inadequação.

👉Não sabe se deve compensação financeira ao seu colaborador? Leia o nosso artigo sobre indemnização por despedimento!

As férias contam como aviso prévio?

Um dos principais motivos para a existência deste processo é a possibilidade de resolver a atribuição de férias pendentes, ou seja, aquelas que o trabalhador ainda não terá gozado até à data da efectiva rescisão do contrato.

Diante dessa situação, o empregador poderá determinar que o gozo do período de férias remanescente aconteça imediatamente antes da cessação do contrato. Dessa forma, o trabalhador pode usufruir de férias no período compreendido entre o aviso prévio e o momento em que cessam suas funções.

Texto escrito por Constance Laux

Bruna Carnevale é Content Manager da Factorial para os mercados do Brasil e Portugal. Com uma formação diversa em comunicação e línguas, se diz cada vez mais apaixonada pela área de RH e acredita que o acesso à informação de qualidade pode ajudar tornar a gestão de pessoas cada vez mais humanizada e eficiente.

Artigos Relacionados

Deixe um comentário