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Licença paternidade em Portugal: guia completo sobre a legislação em 2023

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7 minutos de leitura
licença paternidade

A chegada de um filho é certamente um motivo para grandes comemorações, mas há também alguns assuntos que precisam de ser tratados, como é o caso da licença paternidade. Sem dúvida que há uma decisão a fazer sobre a gestão da licença de paternidade.

Os trabalhadores devem estar informados sobre todas as regras e direitos relacionados à licença de paternidade, para que saibam quando a poderão solicitar e qual o valor a ser recebido. Por parte das empresas, é importante que os gestores e os profissionais de Recursos Humanos saibam tudo sobre a licença parental (nova designação para as antigas licença paternidade e licença maternidade).

Quanto mais cedo o colaborador notificar a empresa para a qual trabalha, melhor organização haverá durante a sua ausência. E mais seguro este profissional se irá sentir no seu ambiente de trabalho. Neste artigo vamos esclarecer os principais pontos sobre a licença paternidade.

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O que diz a lei sobre a licença parental?

Desde 2019 que, em Portugal, se deixou de referir a licença de maternidade ou paternidade, e passou a chamar-se licença parental. Neste caso, tanto a mãe quanto o pai têm direito a uma licença quando o filho nasce. Por isso, o termo usado não é apenas licença maternidade ou licença paternidade, mas licença parental.

A licença parental é um direito adquirido pelos trabalhadores portugueses para que possam dedicar os cuidados necessários a um filho recém-nascido ou uma criança adotada. Pais e mães têm esse direito e a distribuição dos dias pode ser feita de diferentes formas.

Durante o período da licença, o casal não tem rendimentos provenientes do trabalho, já que estará ausente por motivo de licença. Porém, têm direito a um subsídio, com o objetivo de compensar a falta dos rendimentos durante este período.

👉 Leia mais sobre os Direitos dos Trabalhadores em Portugal

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Como é a licença de paternidade em Portugal?

Há algumas possibilidades de utilização do benefício da licença de paternidade em Portugal. E todas estão previstas no Código do Trabalho Português.

Na licença parental inicial, o casal pode organizar-se da forma como preferir, entre 120 ou 150 dias. O essencial é respeitar o período obrigatório de 42 dias (6 semanas) de licença exclusiva da mãe.

Nos casos em que somente o pai tem um contrato de trabalho, este pode usufruir, no mínimo, de 120 dias de licença parental previstos em lei. Mas há outras possibilidades, que veremos a seguir.

Licença parental a gozar pelo pai por impossibilidade da mãe

O Código do Trabalho prevê, no artigo 42º da Lei nº 7/2009, que o pai ou a mãe têm direito a usufruir do período de licença que não tenha sido utilizado pelo outro. Este direito pode ser gozado em duas ocasiões:

  • O primeiro destes é a “incapacidade física ou psíquica do progenitor que estiver a gozar a licença, enquanto esta se mantiver”. Por exemplo, se a mãe for diagnosticada com uma depressão pós-parto severa, o pai pode gozar dos restantes dias da licença parental.
  • O segundo caso — e situação que esperamos nunca enfrentar — é a morte do progenitor que estiver a gozar a licença.

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Licença parental exclusiva do pai

Neste caso, o pai tem direito a um período obrigatório de 28 dias úteis de licença, que podem ser gozados de forma ininterrupta ou interpolada. Esta licença paternidade deve iniciar-se imediatamente após o nascimento do bebé.

De acordo com o artigo 43º da Lei n.º 7/2009 do Código do Trabalho sobre licença paternidade, na licença parental exclusiva do pai:

É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 20 dias úteis, seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho, cinco dos quais gozados de modo consecutivos imediatamente a seguir a este.

Se o casal optar pelo gozo interpolado, pelo menos cinco dias úteis devem ser gozados imediatamente após o nascimento. O restante dos dias podem ser distribuídos nos 30 dias a seguir do nascimento do filho.

O pai pode, ainda, usufruir de mais 5 dias de licença, para serem gozados em simultâneo com a licença inicial da mãe. Se o casal tiver gémeos, são acrescidos mais dois dias por cada filho à licença do pai.

👉 Leia mais sobre a Gestão Documental nas empresas: dicas para o RH

A quantos dias tem o pai direito à licença paternidade?

O benefício pode ter duração entre 120 e 180 dias, a depender de como o casal organiza-se para usufruir do mesmo. Segundo o Código do Trabalho existem quatro diferentes modalidades deste direito:

  1. Licença parental inicial;
  2. Licença parental inicial exclusiva da mãe;
  3. Licença parental inicial a gozar pelo pai por impossibilidade da mãe;
  4. Licença parental exclusiva do pai.

Se o casal tiver gémeos, acrescenta-se à licença parental inicial um período de 30 dias para cada filho além do primeiro. A licença parental inicial é um período que pode variar entre os 120 e os 150 dias e pode ser partilhado entre a mãe e o pai.

Dentro deste intervalo, há um período obrigatório de 42 dias, que deve ser usufruído pela mãe. Se o casal optar por partilhar o restante dos dias, têm direito a 30 dias adicionais, que deve ser usufruído pelo pai ou pela mãe.

👉 Saiba mais detalhes sobre a licença maternidade e quais os direitos exclusivos das mães aqui. 

Licença paternidade: quem paga?

Para muitos trabalhadores e também os profissionais menos experientes de RH, uma dúvida é ainda bastante comum: quem paga a licença de paternidade?

A resposta não poderia ser mais simples: quer o benefício à licença de maternidade quer à de paternidade são pagos pela Segurança Social (SS).

O valor começa a ser recebido desde o primeiro dia em que o trabalhador não foi ao trabalho devido ao nascimento do filho. Isto inclui o dia do parto, caso este seja realizado num dia laboral.

Como calcular o subsídio na licença de paternidade?

O cálculo do valor a que o pai tem direito é feito com base nas últimas declarações de rendimentos à Segurança Social.

De acordo com o que está descrito no Guia Prático do Subsídio Parental:

[o valor do subsídio corresponde à] média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que começa o impedimento para o trabalho, excluindo os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga.

Nem sempre os valores a serem recebidos correspondem à totalidade dos rendimentos do trabalhador. Veja na tabela a seguir:

Situação Duração do benefício % da remuneração a que o trabalhador tem direito
Licença parental inicial 120 dias 100%
150 dias 80%
Licença parental inicial partilhada 150 dias (120 + 30) 100%
180 dias (150 + 30) 83%
Licença parental inicial exclusiva do pai 28 dias obrigatórios 100%
5 dias adicionais (facultativos) 100%

O pai pode optar por receber o subsídio da licença paternidade por transferência bancária ou por cheque não à ordem.

A Segurança Social recomenda a escolha pela primeira forma, para uma maior comodidade da família.

licenca parental subsídio

Quando solicitar o subsídio parental?

O trabalhador tem até seis meses para solicitar o subsídio parental até seis meses, a contar do primeiro dia em que interrompeu as atividades profissionais, para solicitar o benefício. Caso não o faça, haverá um desconto no período da concessão.

Quando solicitar a licença paternidade à Segurança Social?

Fazer o pedido do benefício da licença de paternidade à Segurança Social é bastante simples. Deve ser o próprio beneficiário a fazê-lo, mas o profissional de RH deve saber de todo o processo para orientar bem o colaborador.

O pedido da licença de paternidade pode ser feito pelas seguintes vias:

  • Preenchimento do formulário Modelo RP5049-DGSS no site da própria SS e envio dos documentos requeridos digitalizados;
  • Requerimento diretamente nos balcões da Segurança Social;
  • Envio do formulário e da documentação necessária pelo CTT, para o Centro Distrital da zona de residência do beneficiário.

Por motivos de praticidade, dá-se preferência à primeira forma. O departamento de RH pode, inclusive, ajudar o colaborador caso este não tenha facilidade de acesso à Internet ou se sinta inseguro em fazer o procedimento de forma autónoma.

Além disso, o colaborador deve, após o nascimento do bebé, avisar a sua entidade patronal que vai gozar da licença parental inicial. Tem de fazer este aviso até sete dias após o parto.

O que mudou na licença paternidade nos últimos anos? 

No Orçamento do Estado de 2023, o governo português aprovou novas medidas de incentivo à natalidade. Uma destas foi o aumento dos dias obrigatórios de licença paternidade.

Até 2022, o pai podia contar com 20 dias de licença para os cuidados com o filho. Desde 2023 que este período foi estendido para 28 dias.

Como solicitar a licença parental através de um software?

Muitos departamentos de RH ainda fazem a gestão de ausências, férias e dos períodos de licença paternidade e maternidade em documentos Excel. Ou em processos demorados de envio de e-mail ou conversas presenciais com os colaboradores para aprovação dos pedidos.

Mas e se houver uma forma mais eficiente e fácil, tanto para funcionários como para a entidade gestora da empresa?

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1 Comment

  • Bom dia. Gostei do texto, aliás foi a primeira vez que encontrei algo que vai além do texto da lei, e que de certa forma “o traduz”. Trago uma questão: se eu (Pai) estiver a gozar a licença de forma partilhada, e estiver no período que se segue aos 42 dias iniciais da Mãe, tenho ainda 78 dias até aos 120 (escolhemos 120+30). A minha questão é a seguinte: porque razão a minha empresa continua a fazer folha de vencimento neste período, quando existem nele meses em que nos 30 ou 31 dias desse mês me encontro sempre de licença (os dias são seguidos). Inclusivé transferem-me o ordenado, obrigando mais tarde a acertos e devoluções complexas. Obrigado desde já.

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