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Lay-off simplificado: a MQM Legal nos explica o seu efeito nas empresas

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6 minutos de leitura
lay off simplificado entrevista

O lay-off simplificado é um dos temas gera que mais dúvidas para as empresas nos últimos dias. Por isso, convidamos quem mais entende do assunto para nos ajudar a dissecar este tema passo a passo. Neste artigo entrevistamos Marisa Monteiro Borsboom, Advogada, General Counsel e CEO da MQM Legal.

A MQM Legal Center, é uma empresa com escritórios em Portugal, Holanda, Brasil e Irlanda. É um centro de serviços jurídicos para companhias e clientes dos mais variados tipos ao redor do mundo. A Marisa Monteiro Borsboom está a acompanhar de perto as mudanças legais que surgiram após o início da crise do coronavírus e como estas afetam as empresas e trabalhadores.

Por isso, nesta entrevista, ela nos explica detalhes importantes sobre o novo regime de lay-off simplificado. Como solicitá-lo, como comprovar a paragem de uma empresa, quem pode ser beneficiado por esta medida, entre outros detalhes, numa linguagem prática e que também ela se quer simplificada.

A Marisa também nos dá um panorama geral do atual cenário no mercado de trabalho e o que devemos esperar para os próximos meses. Além de dicas sobre como as empresas podem contornar a crise.

Gostava que explicasse-nos como as empresas podem solicitar o lay-off simplificado e que tipo de empresa pode utilizar essa medida.

O lay-off é um regime complexo em qualquer situação, que se torna mais difícil com os presentes constrangimentos que vivemos. O regime em geral, consagrado no artigo 298.º do Código do Trabalho Português, é a resposta a “crises empresariais” da mais diversa natureza. Mas que não foi desenhado para o cenário de uma pandemia, como se comprova com o surgir de regulamentação especial.

Repare que não há uma definição de crise empresarial, ou seja, de uma situação objetiva do que é uma crise empresarial, naquele artigo.

Para além das disposições gerais, houve agora necessidade de criar um regime simplificado e temporária que visa agilizar um processo, que por natureza, é complexo e moroso. A sua regulação está prevista no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março

Não podendo aqui explicar de forma extensa deixo as seguintes notas :

O lay-off é composto por 3 fases. Num primeiro momento há a comunicação de intenção, ou seja, a comunicação das medidas que a entidade empregadora visa implementar.

Segue-se a abertura de uma fase negocial e de uma decisão final como última fase.

O processo negocial poderá ter várias reuniões e por isso nada aqui é fácil de pôr em prática na realidade.

O que está a acontecer de momento é uma pressão imensa, para mim e para os meus colegas advogados que, estando também a sofrer as restrições de todos as outras pessoas, têm de acudir à urgência dos clientes. Repare que também para os advogados o regime do lay-off simplificado é uma matéria nova, que requer estudo devido.

Neste ponto, não posso deixar de aplaudir os Conselhos Regionais da Ordem dos Advogados, nomeadamente o de Lisboa, que ainda esta semana ofereceu formação online, e gratuita, sobre esta matéria em conjunto com outros que se lhe juntaram. As dúvidas ainda são muitas. Desde o preenchimento do requerimento on-line, Ao cálculo das percentagens como à prova. Nada é tão simples como parece e sem os profissionais competentes pode ser desastroso.

Para uma leitura mais técnica deixo a sugestão do artigo publicado no Observatório Almedina, do colega Dr. João Leal Amado e bem assim o site da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT)

Vimos que as empresas beneficiadas são as que sofrem uma paragem total das atividades. Como as empresas podem comprovar essa paragem?

Esta prova não lhes será pedida agora, a sindicação da mesma não seria possível dados o déficit de capacidade de resposta dos serviços, como se compreende .

A informação que for prestada à Segurança Social não será verificada agora mas isso só requer maiores cautelas para se ter a certeza que se prestam declarações verdadeiras e de acordo com o diploma.

O que prevê o regime especial, é que haja uma verificação ulterior. Isto conforme o artigo n.º 3 do Decreto Lei agora publicado, no seu número n. º 2.

O regime de lay-off tem como um dos critérios a existência comprovada de quebras superiores a 40% durante 60 dias. No entanto, a medida foi criticada por muitos empresários, já que levariam ao menos 2 meses para solicitar o lay-off simplificado e quebrariam antes mesmo de alcançar este número.

É possível que o governo mude esta abordagem? As empresas têm outra opção?

O Governo terá a difícil tarefa de adaptar a situação de excepção. E, em crescente mutação, às necessidades das empresas e dos trabalhadores. Todos os dias há algo novo, o que torna a tarefa muito mais difícil. Como bem referiu o General Ramalho Eanes à RTP “não são tempos de críticas”, mas de atuação concertada entre governantes e sociedade civil e mundo empresarial. Afinal “estamos todos no mesmo barco”!

Mas o Lay-off simplificado pode até nem ser o mecanismo mais indicado para muitas empresas. Se a manutenção dos postos de trabalho, se a própria sobrevivência da empresa se antevê impossível, não é por certo o caminho .

Tenho lido os mais diversos artigos de opinião, das mais diversas disciplinas e todos têm um apelo comum: discutam, juntos, possibilidades. Trabalhem juntos para criar soluções.

Mais do que a legislação em si, apelo que ouçam, que criem espaço para a reflexão enquanto equipa. Há que refletir e ser o mais criativo possível nas possibilidades que se desenhem. Solidariedade de todas as partes é vital! Mas entender que há limitações à mesma, também.

Infelizmente muitas empresas vão encerrar em todo o mundo. Em muitas haverá a figura do despedimento coletivo ou da revogação por acordo como cenários escolhidos. Mas outras empresas prosperarão, não quero que fique só a nota negativa. Como bem sabemos das grandes crises nascem as grandes oportunidades também.

O que as empresas podem fazer atualmente para não necessitar recorrer ao lay-off simplificado?

Repensar e agilizar a forma de trabalhar, a forma de estar no mercado. Veremos os verdadeiros líderes afirmarem-se em tempos de crise. E permita que sugira a advocacia preventiva, que os profissionais legais trabalhem em conjunto com o empresários, com os contabilistas, que se pensem em estratégias para se responder aos desafios.

Há duas semanas com colegas de todo o mundo, na área do Legal e Contract Management, estivemos a discutir, por exemplo, a gestão legal da invocação da cláusula de Force Majeure, que está a ser outro dos grandes desafios legais para as empresas. A negociação, reavaliação dos próprios contractos era a indicação de boas práticas e do caminho que devíamos seguir. A linha de pensamento e atuação é a mesma.

Além da adaptação ao teletrabalho, quais são as maiores dificuldades que as empresas estão a enfrentar durante a quarentena?

Há várias limitações. Estruturais acima de tudo. As empresas trabalham quase sem planos de contingência. Faltarão meios técnicos, faltarão meios financeiros , liquidez para os prover ao que é necessário fazer. Faltarão as competências digitais e tecnologias que muitos pensavam não precisar.

Faltará também muita capacidade de comunicar e gerir conflitos, por isso competências humanas serão vitais para que se possa normalizar de alguma forma estes tempos. Esperemos também que haja apoio para que sobrevivam o maior número de empresas possíveis porque delas dependem os trabalhadores e a subsistência das suas famílias .

Sabemos que a crise gerada pelo Coronavírus se alargará por alguns meses. Quanto tempo crê que a economia portuguesa levará para se recuperar deste momento?

A economia portuguesa levará muito tempo por certo. Mas estaremos num barco que leva agora o mundo todo. Não será como em 2007/2008 que estávamos num jangada, com alguns, estamos todos no mesmo oceano de incerteza. A resiliência será a virtude que mais nos valerá!

Há uns meses a capa da revista Visão tinha como título “Como ganhar dinheiro em 2020”, as mais prestigiadas instituições académicas lançavam as suas previsões económicas. Em Março, o mundo parou! As certezas e teorias viraram perplexidade, angústia e acima de tudo a certeza que não sabemos de facto equacionar o que será o futuro.

Se até agora reinou a economia, a ciência e a tecnologia, agora é tempo de recuperar as humanidades, porque a humanidade está em tempo de reflexão e o mundo que vem aí nunca mais será o mesmo.

O que os especialistas nos garantem é uma recessão sem precedentes. Mas para os amantes de história, não há também como não saber, que a severidade dos tempos não será eterna. Lembra o Professor Leandro Karnal, em tom de esperança , que após a peste negra surgiu o Renascimento.

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