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Subsídio parental: quando e como requerer

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8 minutos de leitura
subsidio parental

Saiba quando e como requerer o subsídio parental e como pode ajudar todos os seus colaboradores nesta fase tão importante das suas vidas.

A chegada de um filho é sempre uma fase atribulada, cheia de novas descobertas, muito amor e alegria. É também uma fase que exige um maior esforço financeiro por parte dos tutores, com vários gastos que necessitam de ser assegurados. Existem vários apoios disponíveis para o/a colaborador/a que vai ser pai ou mãe, mas o mais comum é o subsídio parental.

Afinal, que modalidades de subsídio parental estão disponíveis para o colaborador? Quem tem direito? Como requerer o subsídio de parentalidade? E o valor da remuneração, qual será? Fique a saber tudo neste artigo!

Tabela de Conteúdos

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O que é a licença parental?

Para perceber o que é subsídio parental, é preciso primeiro explorar outro conceito: A licença parental. Também vulgarmente conhecido como licença de maternidade, este é um direito da mãe e do pai trabalhadores, consagrado na legislação portuguesa, aquando do nascimento de um filho.

Neste contexto, o funcionário ou funcionária tem direito a um período de afastamento do trabalho, sem perder a remuneração financeira da qual tem direito.

👉Descubra o guia sobre Licença parental em Portugal 2022: regras atualizadas

O que é subsídio parental?

Saber o que é subsídio parental é essencial não só para o RH e para os gestores, mas também para os colaboradores. Afinal, todos precisam estar atentos a seus direitos e deveres dentro de uma empresa.

Quando estão em gozo da licença, o pai e a mãe podem faltar ao trabalho, recebendo o chamado subsídio parental. Desta forma, é permitido aos pais da criança que possam acompanhar os primeiros dias de vida do seu bebé, dando todo o apoio e assistência necessária.

A legislação portuguesa prevê algumas variações no período de licença e na concessão deste benefício, que também é válido para o casos de adoção. Consulte tudo a seguir.

Subsídio parental: requerimento e duração

Em todas as licenças parentais, está associado um subsídio parental. Este representa uma dada quantia em dinheiro que é pago ao pai e/ou mãe que estão de licença. O subsídio parental é concedido por um período de 120 ou 150 dias consecutivos, consoante a escolha dos pais.

De forma resumida, o subsídio parental substitui o salário do colaborador, durante o período de licença. Em Portugal, esta remuneração é assegurada pela Segurança Social.

Como requerer o subsídio de parentalidade?

Caso o seu colaborador pretenda receber o subsídio parental, é necessário que o requeira. Para o processo de requerimento, será necessário reunir alguma documentação:

  • Fotocópia de documento de identificação civil da criança ou declaração do médico do estabelecimento ou serviço de saúde comprovativa da data do parto;
  • Folha de Continuação Modelo RP5049/1-DGSS, no caso do requerente ser o representante legal da pessoa a quem se destina o subsídio;
  • Documento da instituição bancária comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária), no caso de pretender que o pagamento seja efetuado por depósito em conta bancária. Em alternativa, poderá receber por vale postal.

O requerimento poderá ser entregue online, através da Segurança Social Direta, nos balcões de atendimento presenciais da Segurança Social ou até mesmo por correio, direcionado ao Centro Distrital da sua zona de residência.

subsidio parental alargado

Quando requerer o subsídio parental?

Os colaboradores só têm acesso ao subsídio parental caso o solicitem. Para tal, é necessário cumprir o prazo estipulado na lei. O pedido de subsídio parental deve ser feito nos seis meses a contar do primeiro dia de ausência do trabalho. Se o seu colaborador solicitar o subsídio de parentalidade fora deste prazo, mas dentro do período em que ainda tem o direito de o receber, é descontado o período em atraso.

Tipos de subsídios parentais

Existem quatro modalidades diferentes do subsídio parental, tais como:

1. Subsídio parental inicial

É o subsídio que é concedido ao pai e/ou mãe, por um período de 120 a 150 dias consecutivos, em conformidade com a escolha dos pais. Caso a criança nasça sem vida (nado-morto), o período é de apenas 120 dias.

Por um período de 30 dias, os pais podem gozar a sua licença em simultâneo. No entanto, essa opção significa uma partilha de licença, o que resulta, na prática, em 15 dias para cada progenitor.

2. Subsídio parental inicial exclusivo da mãe

Este tipo de subsídio parental é apenas atribuído à mãe, por um período facultativo de 30 dias antes do parto e seis semanas obrigatórias, que correspondem a 42 dias, após o parto.

3. Subsídio parental inicial exclusivo do pai

Ao contrário do anterior, este subsídio é atribuído em exclusivo ao pai. Após o nascimento do filho, o pai tem direito a 10 dias obrigatórios de licença, em que os primeiro 5 são seguidos e gozados no período imediato ao parto. Os restantes cinco dias, têm de ser gozados nos 30 dias após o nascimento, sendo escolha do pai se são ou não seguidos.

4. Subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro

Corresponde ao período de tempo de licença parental inicial da mãe ou do pai que não foi gozado por um deles devido a diversos fatores, como a incapacidade física ou mental, medicamente certificada, enquanto esta se mantiver ou em caso de falecimento.

O subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro só pode ser concedido nas situações em que a criança nasce com vida (nado-vivo).

Qual é o valor do subsídio parental?

A remuneração do subsídio parental varia entre os 80% e 100% da remuneração média, mediante o tipo de licença de parentalidade escolhida. Para ter uma remuneração de referência, é necessário calcular a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social, nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que começa o impedimento para o trabalho, excluindo os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga.

Assim, para saber que valores tem o colaborador da sua empresa, basta realizar os seguintes cálculos:

  • Na Licença Parental Inicial: 120 dias com remuneração a 100% ou 150 dias com remuneração a 80%.
  • Para a Licença Parental Inicial partilhada pelo pai e pela mãe: 150 dias (120+30) com remuneração a 100% ou 180 dias (150+30) com remuneração a 83%.
  • Na Licença Parental Inicial exclusiva do pai: quer os 20 dias obrigatórios quer os 5 facultativos são pagos a 100%.
  • No caso de nascimento de gémeos: remuneração a 100% qualquer que seja o período de licença escolhido.

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O que é o subsídio parental alargado?

O subsídio parental alargado subentende uma licença parental complementar. Por lei, o pai ou a mãe podem alargar a assistência dada aos filhos até 6 anos.

Licença parental complementar

A licença parental alargada pode ser com uma duração de 3 meses e a ser gozada pelo pai e pela mãe, de forma consecutiva ou até três períodos interpolados, sem cumulação por um dos progenitores do direito do outro.

Se ambos os progenitores pretenderem o gozo simultâneo, e estiverem ao serviço do mesmo empregador, este pode adiar a licença de um deles, fundamentando-o por escrito. Durante este período, o trabalhador não pode exercer outra atividade, nomeadamente trabalho subordinado ou prestação continuada de serviços fora da sua residência habitual.

Para acesso, deve informar o empregador por escrito sobre a modalidade, início e termo de cada período, com antecedência de 30 dias relativamente ao seu início.

Todavia, neste tipo de licença, o subsídio parental alargado corresponde a 25% da remuneração de referência.

📚 Leia o Guia prático e completo – Subsídio parental, da Segurança Social Portuguesa

Quem é que não tem direito a receber subsídio parental?

O apoio concedido pela Segurança Social não é atribuído a todos os pais e mães, aquando do nascimento de um filho. Existem alguns casos previstos na lei que não têm direito ao subsídio parental, tais como:

  • Pai ou mãe que se encontrem em situação de pré-reforma e que não trabalhem, com suspensão total da atividade;
  • Os pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivência que não trabalhem nem descontem para a Segurança Social;
  • Trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração.

Uma colaboradora pode ser despedida por estar grávida?

Atualmente, em Portugal, as mulheres grávidas tem menos obrigações e mais direitos que os restantes colaboradores da sua empresa. Esta situação, por vezes, significa uma dimunição da produtividade. Contudo, despedir uma colaboradora durante o seu período de gravidez é ilegal.

Ao fazê-lo, irá contra os princípios do código do trabalho, além dos valores de ética e humanismo. Recorde-se que esta é uma fase de custos acrescidos para os pais da criança e que precisam, mais do que nunca, do apoio das suas entidades patronais. Além disso, o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional é fundamental para que os seus colaboradores sejam produtivos e estejam satisfeitos com a sua profissão e tarefas exercidas.

Que apoios pode uma empresa dar a um recém pai ou mãe?

O subsídio de parentalidade, assegurado pela Segurança Social, é um apoio previsto na lei. Contudo, cada empresa poderá conceder todos os apoios que quiser aos colaboradores que foram presenteados com o nascimento de um filho.

Lembre-se que estamos numa era de mudanças de paradigmas, em que a retenção de talento é cada vez mais difícil. Todas aquelas empresas que ofereçam benefícios flexíveis aos seus colaboradores, serão mais capazes de reter talentos e de garantir a satisfação dos seus colaboradores. Pequenos gestos podem fazer a diferença.

No caso de uma licença parental, porque não oferecer uma bolsa de apoio extra durante os meses de licença parental?  Ou até mesmo um kit com algumas roupas, fraldas, cremes e outros acessórios ou utensílios que possam ser essenciais nos primeiros meses de vida de um bebé? Também pode optar por oferecer um seguro de saúde para a criança. Procure um que inlcua consultas de especialidade, tão importantes nos primeiros meses de vida de uma criança.

📚 Conheça os 7 erros mais comuns na retenção de talentos

Sabia que pode gerir num único software as licenças parentais?

Gerir todos os processos de recursos humanos num único software é o sonho de qualquer empresa. E se lhe dissermos que é um sonho ao seu alcance? Com o software da Factorial, consegue gerir tudo numa única plataforma.

As licenças parentais implicam uma boa gestão de ausências, ainda que sejam temporárias. Há variações nos salários e respetivos recibos de vencimento, na gestão de operações e dinâmicas de equipa.

A boa notícia é que com a Factorial pode fazer toda esta gestão, tendo à sua disposição mais de 30 funcionalidades como:

  • Calendário de equipa, com todas as ausências numa única página;
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  • Personalização de todos os tipos de ausências dos seus colaboradores  (férias, baixas, licenças);

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A Nádia é content, copy e creative writer. As palavras são a sua grande paixão, usando-as para informar, entreter, ensinar ou simplesmente partilhar. É apologista de que devemos partilhar conhecimento, histórias, experiências (e bolos de chocolate, sempre!). Parceira da Factorial, no mercado português, pretende escrever conteúdos relevantes e informativos para todos os leitores.

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