Ir para o conteúdo

Código do Trabalho atualizado: tudo sobre as leis trabalhistas em Portugal neste 2023

·
10 minutos de leitura
Código do Trabalho atualizado

Neste artigo, damos-lhe a conhecer o Código do Trabalho atualizado português e quais as suas mais recentes alterações.

Entender o novo código do trabalho em Portugal é crucial para uma boa gestão dos seus colaboradores. No início deste ano, a legislação laboral portuguesa passou por mudanças importantes que afetam, principalmente, as empresas e os departamentos de recursos humanos.

Continue a sua leitura e descubra quais as alterações e pontos principais do novo Código de Trabalho em Portugal e como utilizar a tecnologia para melhor aplicar as novas leis.

Tabela de Conteúdos:

💡 Utilizar um software para armazenar os documentos dos colaboradores ajuda-o a cumprir as leis laborais. Marque uma demonstração do software Factorial e deixe que um dos nossos consultores lhe explique como funciona!

Código do Trabalho: o que é?

O Código do Trabalho é um documento jurídico, publicado no Diário da República Portuguesa, que define todas as relações e leis trabalhistas entre o empregador e o empregado. As principais áreas abordadas neste documento são contratos, remunerações, gestão de férias, acidentes de trabalho, vistos, licenças, despedimentos, entre outros.

O Código do Trabalho é um documento que está em constante revisão por parte do Governo português. Por esta razão, existirem alterações a este documentos é comum e, por vezes, podem surgir dúvidas por parte das entidades empregadoras.

Entender cada lei presente no Código do Trabalho é fundamental para uma melhor gestão dos colaboradores na sua empresa.

💡Portal do Colaborador: gira os seus colaboradores através de uma única plataforma!

A importância do Código do Trabalho em Portugal

De modo a não existirem mal-entendidos em contexto laboral, é crucial que, tanto a entidade patronal como o empregado, compreendam a maior parte dos artigos presentes no Código do Trabalho atualizado. Abaixo, deixamos-lhe algumas razões porque seguir atentamente as alterações ao Código de Trabalho é tão importante.

Bem-estar e motivação dos seus colaboradores

Se tiver um conhecimento vasto das leis de trabalho em Portugal e aplicá-las na sua empresa, os seus colaboradores serão mais felizes no local de trabalho. É essencial para uma organização que os trabalhadores sintam que a comunicação interna é transparente e que todos os benefícios a que têm direito estão a ser justamente atribuídos.

Perceção de confiança

Se a comunicação interna for transparente e a entidade empregadora honesta sobre as práticas de leis, isso criará mais confiança entre o empregado e o empregador. Por sua vez, o colaborador sentir-se-á mais motivado a atingir os objetivos que a empresa lhe propõe.

Direitos e Deveres

É um direito do trabalhador e um dever do empregador seguir todas as leis jurídicas publicadas no Código do Trabalho. Seguir as leis é obrigatório e o não cumprimento das mesmas pode gerar sanções.

👉Veja aqui 8 dicas práticas de como melhorar o employee experience na sua empresa!

Importância do Código do Trabalho

Principais tópicos do Código do Trabalho

Ainda que alterações ao Código do Trabalho sejam comuns, existem algumas áreas que não sofreram alterações este ano. Ainda assim, vale a pena tocar nestes pontos, que muitas vezes são os mais procurados, ambos pela entidade patronal e pelos trabalhadores.

Abaixo, relembramos algumas das leis básicas, aplicadas atualmente, no que diz respeito a férias, controlo horário, licença parental, despedimentos e acidentes de trabalho.

Férias

O tema das férias é aquele que, ambos, o empregador e o empregado precisam de se manter informados. Deixamos-lhe, abaixo, as leis mais importantes que precisa de conhecer para gerir os pedidos de férias dos seus colaboradores.

  1. Dias de férias. O Código do Trabalho prevê que cada trabalhador tem direito a um mínimo de 22 dias de férias pagas por cada ano civil.
  2. Ano de Admissão. No ano de admissão de um colaborador, o mesmo terá direito a 2 dias de férias por mês, os quais só poderá gozar passados 6 meses de contrato.
  3. Ano para gozar as férias. As férias de um colaborador devem ser gozadas no ano em que se vencem, excepto casos em que o empregador decide algo diferente.
  4. Marcação de férias. A decisão da marcação das férias de um colaborador deve ser feita em conjunto com o empregador.
  5. Afixação do mapa de férias. Em 2023, o mapa de férias ter ser feito e afixado até ao dia 15 de Abril e assim deverá permanecer até ao dia 31 de Outubro.

Agora que já sabe as leis do Código do Trabalho, é importante saber como gerir os pedidos de férias dos seus colaboradores. O recurso à tecnologia pode ser uma ferramenta muito útil para o seu departamento de Recursos Humanos.

Na Factorial, temos um modelo em Excel de mapa de férias, que pode utilizar para facilitar a gestão das férias dos seus colaboradores. ⬇️

mapa de férias 2023

No entanto, utilizar um software de RH para gerir pedidos de férias ajuda-o, não só a centralizar e organizar todos estes pedidos numa só plataforma digital, mas também a reduzir a utilização de papel. E, no software da Factorial, também pode gerar mapas de férias automáticos e exportá-los, em formato Excel, para o seu computador

💡Conheça mais sobre o software de férias e ausências da Factorial!

Controlo Horário

Relativamente ao controlo horário numa empresa, a lei do trabalho prevê que um trabalhador deve fazer pelo menos uma pausa diária de mínima duração de 1 hora e máxima de 2 duas. O objetivo é que um indivíduo não trabalhe mais de 5 horas consecutivamente sem um intervalo.

No que diz respeito à hora de entrada e saída do posto de trabalho, esta deve ser definida no contrato de trabalho entre a entidade patronal e o trabalhador. Posteriormente, deverá ser cumprido o que for acordado no contrato (assinado por ambas as partes).

Uma dica prática que lhe podemos dar é a utilização de um software que lhe ajude a agilizar e digitalizar o processo de controlo horário. Com a Factorial, os seus colaboradores têm a liberdade de “picar o ponto” através do seu portátil, da app Factorial, de um código QR ou, até, de reconhecimento facial.

💡 Conheça mais sobre o sistema de relógio de ponto e controlo de assiduidade digital da Factorial!

⬇️ Veja aqui como funciona a nossa funcionalidade de controlo horário! ⬇️

Licença Parental

A licença parental é um dos tópicos mais importantes e, de certa forma, polémicos do Código do Trabalho. Ainda que tenha sofrido algumas alterações em 2023, vale a pena referir algumas leis acerca desta licença.

Existem 4 modalidades de licença parental, previstas pela lei laboral em Portugal (Artigo 39º, Lei n 7/2009):

  1. Licença parental inicial;
  2. Licença parental inicial exclusiva da mãe;
  3. Licença parental inicial a gozar pelo pai por impossibilidade da mãe;
  4. Licença parental exclusiva do pai.

Tanto a mãe, como o pai (trabalhadores) têm direito a 120 ou 150 dias de licença, após o nascimento do seu/sua filho/a. Em caso de interrupção da gravidez, o previsto pela lei do trabalho é que a mãe tem o direito a uma licença de 14 a 30 dias.

Para ler informações com mais detalhe, no blog da Factorial temos um artigo dedicado às leis atualizadas sobre a licença parental em Portugal!

Despedimentos

Existem vários motivos pelos quais relações laborais terminam. Uma delas é o despedimento de um colaborador por parte da entidade patronal. As 4 modalidades de despedimento são:

  • Despedimento por justa causa;
  • Despedimento coletivo: Existem apenas 3 motivos, previstos pela lei, para esta modalidade de despedimento ser aceitável. Estes são: redução da atividade da empresa provocada pelo mercado, alterações estruturais da organização ou digitalização de certos processos na empresa que renunciam à necessidade de mão de obra.
  • Despedimento por extinção do posto de trabalho;
  • Despedimento por inadaptação.

Independentemente da modalidade do despedimento, a empresa tem sempre de pagar uma indemnização ao empregado.

👉 Descubra como calcular uma indemnização por despedimento, em Portugal!

Acidentes de Trabalho

Por vezes, alguns empregados sofrem de acidentes de trabalho. Pela lei laboral, está previsto que tanto o empregado, como os seus familiares têm direito à reparação dos danos causados. Nestas situações, a empresa poderá vir a ter de pagar uma indemnização ao trabalhador lesado e, tendo em conta a gravidade do acidente, o empregado poderá pedir baixa médica.

👉 Leia o artigo sobre acidentes de trabalho: baixa, indemnização e legislação.

[Grátis] Guia atualizado sobre a Legislação Laboral Portuguesa

Agora que já leu um pouco sobre cada ponto principal do Código do Trabalho, sugerimos-lhe o nosso novo eBook. Escrevemos um guia atualizado com as principais leis laborais, que não deve perder de vista.

Trazemos-lhe um resumo de temas como férias, licença parental, acidentes de trabalho, contratos de trabalho, teletrabalho e digitalização.

⬇️ Descarregue o eBook abaixo! ⬇️

Guia Atualizado sobre a Legislação Laboral Portuguesa

Código do Trabalho atualizado: o que 2023 trouxe de novo?

Tal como lhe dissemos em cima, em Portugal, o Código do Trabalho está em constante mudança e é preciso manter-se atualizado sobre o mesmo. Nesta secção, trazemos-lhe um resumo das alterações apresentadas na Agenda do Trabalho Digno de 2023 para o Código do Trabalho atualizado.

Se quiser ler em mais detalhe as novas leis de trabalho em vigor no Código do Trabalho, pode entrar no website do Diário de República Eletrónico.

Novas leis de trabalho temporário no Código do Trabalho atualizado

Existem diferentes tipos de contratos de trabalho em Portugal. Um deles é o contrato de trabalho temporário. De forma a privilegiar os direitos dos trabalhadores, Em Abril deste ano, foi alterado o número máximo de renovações deste tipo de contrato.

A partir de 2023, só serão permitidas um máximo de 4 renovações de um contrato de trabalho temporário. Para além disso, as empresas de trabalho temporário estão agora obrigadas a possuir um quadro de colaboradores permanente.

Por fim, foi ainda aumentada a indemnização por cessação de contratos de trabalho temporário de 18 para 24 dias por ano dado à casa.

O período experimental e a proteção dos jovens estagiários

O período experimental é um tópico controverso. Efetivamente, existem algumas empresas que tendem a abusar deste período com os jovens. As novas leis dos trabalhadores visam intensificar e proteger os direitos e educação dos jovens em Portugal. Estas são as novas medidas:

  1. Duração do período experimental. Atualmente nos 180 dias, o período experimental para jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração deverá ser reduzido, ou menos abulido. Isto caso o seu anterior contrato de trabalho a termo tenha sido igual ou superior a 90 dias.
  2. Salário de um estagiário. Não será legal, nos contratos de estágios profissionais, definir uma compensação que esteja abaixo de 80% do Salário Mínimo Nacional. Atualmente posicionado nos 760€ brutos por mês.
  3. Estágios IEFP: A remuneração dos estágios para licenciados da IEFP aumentou para 960€.
  4. Estudantes em período de férias. Foi aprovado um novo tipo de contrato de trabalho para trabalhadores-estudantes, em período de férias, que não terá de ser escrito. Apenas será necessário informar a Segurança Social através de um formulário eletrónico.
  5. Denúncia do contrato. É definido que, passados 120 dias de um contrato a período experimental, o aviso prévio para a denúncia do contrato passa a ser de apenas 30 dias.

Contratações e despedimentos no Código do Trabalho atualizado

Outros tópicos abrangidos nas alterações do Código do Trabalho em Portugal são as contratações e despedimentos de funcionários. Estas são algumas das mudanças que foram aprovadas pelo Governo:

  1. Indemnização por despedimento coletivo. Em 2023, se a sua empresa incorrer em despedimentos coletivos, a compensação a ser paga a cada colaborador terá que ser equivalente a 14 dias de retribuição base por cada ano de antiguidade. No ano passado, este valor situava-se nos 12 dias.
  2. Contratação coletiva será beneficiada. Como medida de promoção à contratação coletiva de trabalhadores, o Estado aprovou que as empresas que o façam tenham acesso privilegiado a apoios e financiamentos.

Seis incentivos à gestão da vida familiar, pessoal e profissional

Conseguir conciliar a vida familiar e pessoal de um profissional com a sua vida corporativa pode ser um desafio. Por isso, é crucial que as leis laborais estejam a favor deste equilíbrio. Relativamente a este tópico, as principais alterações propostas pelo código do trabalho focam-se nas licenças paternais e maternais e na equidade laboral.

Em baixo pode encontrar as principais mudanças:

  1. Baixas médicas através do SNS24. A partir de 2023, deixa de ser obrigatória a deslocação ao SNS para requisitar uma baixa médica de até 3 dias. O colaborador poderá fazê-lo de forma online, até duas vez ao ano.
  2. Partilha das licenças parentais. Incentivar a partilha das licenças de parentais entre homens e mulheres, sem que exista a majoração progressiva dos subsídios.
  3. Alargamento da licença parental do pai. Agora, a lei obriga os pais a gozarem 28 dias de licença parental do pai, de forma consecutiva or intercalada, durante os 42 dias seguintes ao parto.
  4. Licença por luto gestacional. Foi aceite uma lei que prevê uma licença de três dias consecutivos de licença para pais que percam um filho durante o período de gestação.
  5. Alargamento de licenças por falecimento. Atualmente, existe uma licença de cinco dias consecutivos no caso do falecimento de um filho, cônjuge e/ou enteado. Em 2023, foi aprovada uma nova lei laboral portuguesa que permite uma licença de 20 dias consecutivos.
  6. Tempo parcial de trabalho para cuidadores informais. Funcionários com estatuto de cuidadores informais poderão, agora, solicitar o trabalho a tempo parcial, durante um máximo de 4 anos.

Apoios a trabalhadores com deficiência e familiares

Por último, o Código do Trabalho prevê também novas leis (mais inclusivas) relacionadas aos trabalhadores com deficiência. Veja quais:

  1. Teletrabalho para colaboradores com filhos com deficiência. A partir deste ano já será aceite que trabalhadores com filhos com algum tipo de deficiência, doença oncológica ou doença crónica, desempenhem as suas funções em teletrabalho. Isto sempre que existam condições para tal.
  2. Quota mínima de trabalhadores com deficiência. Foi a partir do dia 1 de Fevereiro de 2023 que passou a ser obrigatório que todas as empresas com mais de 100 trabalhadores cumpram uma quota mínima de contratações de trabalhadores com deficiência.

Semana de quatro dias de trabalho no Código do Trabalho atualizado

Foi aprovado, na Agenda do Trabalho Digno 2023, um projeto-piloto, voluntário e sem perda de rendimento, da semana de quatro dias de trabalho nas empresas.

Factorial: recurso para uma gestão integrada dos recursos humanos

Agora que já leu sobre as alterações ao novo Código do Trabalho em Portugal, é essencial conhecer os vários recursos existentes para uma boa gestão dos seus recursos humanos. Esta gestão pode ser feita da forma tradicional ou recorrendo à tecnologia.

A utilização de um software de RH para gerir os seus colaboradores pode trazer-lhe muitos benefícios. Por exemplo, a centralização e organização de informações, comunicação interna mais fluida e orgânica, e reduzir gastos em papel.

software-rh-dp-360

A Factorial é um software de RH que lhe permite atingir estes benefícios através destas diversas características:

  • Gestão inteligente de todos os documentos dos seus colaboradores;
  • Controlo horário numa só plataforma digital;
  • Organização e gestão de turnos da sua equipa;
  • Comunicação na plataforma digital;
  • Fácil gestão de ausências e férias numa plataforma de fácil usabilidade;
  • E muito mais!

✅ Peça já a sua demonstração grátis e comece a utilizar a Factorial!

A Catarina é a Content Specialist da Factorial para o mercado português. Com um mestrado em Gestão de Marketing, iniciou a sua carreira profissional na Factorial, com o intuito de aprender mais sobre Inbound Marketing e Recursos Humanos. O seu objetivo é trazer conteúdo interessante e atualizado aos leitores!

Artigos Relacionados

Deixe um comentário