Todos nós estamos sujeitos a ficar doentes em algum momento da vida e precisamos de pedir uma baixa médica. Tome este artigo como um guia rápido com tudo o que tem de saber sobre este tópico!
O medo de ficar doente acaba por gerar um medo de não conseguir trabalhar e perder o emprego. Entretanto, nesses casos os colaboradores têm direito a solicitar baixa médica.
Seja por conta de uma doença os colaboradores que precisam de se afastar do trabalho, e não tenham condições para trabalhar, podem recorrer ao seudireito à baixa médica.Durante este período, o colaborador tem diversos direitos garantidos por lei.
A seguir, explicamos tudo o que é preciso saber para gerir uma baixa médica nos dias de hoje.
Tabela de Conteúdos:
- O que é uma baixa médica?
- Perguntas e respostas sobre a baixa médica em 2023
- Quem tem direito a baixa médica?
- Tenho de ir ao SNS para pedir baixa?
- Qual é o prazo para se entregar uma baixa médica?
- Quem tem direito ao subsídio por baixa médica?
- Quanto se recebe na baixa médica?
- Como calcular o valor do subsídio por baixa?
- Como funciona a baixa médica online?
- Posso viajar se estiver de baixa médica?
- Requisitos para solicitar baixa médica
- Principais razões para a atribuição da baixa médica
- Como devem os RH atuar perante uma baixa médica?
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O que é uma baixa médica?
A baixa médica, também conhecida como subsídio por doença, é o documento necessário para comprovar e justificar a falta de condições do trabalhador em exercer sua atividade laboral, por um determinado período de tempo, devido a um problema de saúde.
Este direito é popularmente conhecido como baixa médica, mas o seu nome técnico é Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT) . O CIT é exigido para que o colaborador comprove que não ele não tem condições de trabalhar e dá-lhe o direito ao subsídio por doença.
Este documento é passado pelo médico de família ou no estabelecimento de saúde integrado no Sistema Nacional de Saúde. É importante destacar que ele só pode ser aceite quando passado pelas entidades capacitadas, segundo a Segurança Social.
Confira abaixo a lista de entidades capacitadas:
- Centros de Saúde do Serviço Nacional de Saúde;
- Hospitais (exceto serviços de urgência);
- Serviços de atendimento permanente (SAP);
- Serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência.
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Atestado Médico vs. Baixa Médica
É comum confundirem-se os dois termos, contudo, existem diferenças importantes entre eles. Nomeadamente no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores, caso surjam problemas de saúde.
O atestado médico é normalmente utilizado para justificar faltas no trabalho, que não excedam o período de 3 dias. Além disso, este tipo de documento não dá direito ao subsídio por doença. Desde o passado dia 1 de maio de 2023, este documento passou a poder ser pedido online, no SNS 24, até duas vezes por ano.
Por outro lado, caso o colaborador tenha de se ausentar do trabalho por mais de 3 dias, o médico deverá passar uma “baixa”, que deverá ser apresentada à empresa. Depois, seguirá para a Segurança Social.
No caso do pedido de baixa médica, o colaborador tem direito à remuneração parcial das faltas dadas a partir doquarto dia de ausência.
Referir, ainda, que caso seja trabalhador independente, este prazo passa para10 dias.
Perguntas e respostas sobre a baixa médica em 2023
Sabemos que ainda existem muitas dúvidas sobre a baixa médica em Portugal. Por isso, decidimos criar uma secção com as perguntas frequentes sobre a baixa em Portugal. Verifique abaixo! ⬇️
1) Quem tem direito a baixa médica?
Num momento em que existem diversos tipos de vínculos laborais, é importante que as empresas e os funcionários percebam quem tem o direito à baixa médica. E também que este direito pode e deve ser utilizado em caso de necessidade!
Perceber o processo para gerir estas situações de baixas médicas é crucial, para que tudo decorra da melhor forma. Tanto para a empresa poder cumprir com todas as medidas previstas por lei, como para o colaborador, uma vez que há tarefas da sua responsabilidade.
Dizer, ainda, que a baixa médica dá direito a um apoio financeiro para compensar a perda de rendimentos do trabalhador, que não pode trabalhar temporariamente por se encontrar doente. Este apoio, conhecido como subsídio por doença, depende de diversos fatores para ser concedido.
Antes de mais, é comum que haja dias em não nos sentimos bem. Que não consigamos ir trabalhar um ou outro dia. No entanto, uma indisposição esporádica não nos dá o direito ao pagamento da baixa médica, pois não preenche os requisitos necessários que dão direito a este apoio.
Para esclarecer todas as dúvidas relativas às baixas médicas, e ao direito ao subsídio por doença , a Segurança Social disponibiliza um guia prático do subsídio por doença. Este documento contém todas as informações para perceber todo o processo.
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2) Tenho de ir ao SNS para pedir baixa?
Sim, e não. Se necessitar de pedir uma baixa médica até 3 dias úteis , pode fazê-lo a partir do website do SNS24. Caso necessite de uma baixa mais longa, necessitará de marcar uma consulta com o seu médico de família, a partir do SNS.
É importante ter em conta que estas baixas “online” apenas poderão ser requisitadas duas vez ao ano , por um período máximo de 3 dias por cada vez . Para além disso, estes primeiros 3 dias não são remunerados (seja pela empresa como pela Segurança social).
3) Qual é o prazo para se entregar uma baixa médica?
Tal como o disposto no artigo 253º do Código do Trabalho , a baixa médica deve ser entregue com um mínimo de cinco dias de antecedência . Caso este mínimo não possa ser cumprido, o colaborador deverá entregar este documento assim que possível.
Caso um funcionário não compareça no local de trabalho durante 10 dias , sem uma baixa médica válida , a entidade empregadora poderá proceder a um despedimento por justa causa.
4) Quem tem direito ao subsídio por baixa médica?
Vejamos agora, em maior detalhe, quem tem direito ao subsídio:
- Trabalhadores por conta de outrém (a contrato) a descontar para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores de serviço doméstico;
- Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual);
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras (trabalhadores marítimos e vigias nacionais) ou que sejam bolseiros de investigação científica;
- Beneficiários a receberem indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social. No entanto, o valor da indemnização deverá ser inferior ao subsídio por doença (o subsídio por doença é igual à diferença entre o valor do subsídio e o valor da indemnização);
- Aqueles beneficiários que recebem pensões por acidente de trabalho ou doença profissional, desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
- Os beneficiários a receberem pensões com natureza indemnizatória desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
- Beneficiários em situação de pré-reforma que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
- Trabalhadores no domícilio;
- Pensionistas por invalidez ou velhice em exercício de funções públicas desde que não estejam a receber a pensão;
- Trabalhadores pertencentes ao grupo BPN.
É importante lembrar que o documento de baixa médica tem um período válido determinado por escrito no documento. Caso seja necessário renovar ou prolongar a baixa, é necessário que o colaborador se desloque ao seu médico de família para que possa ser feita a respetiva avaliação e renovação.
5) Quanto se recebe na baixa médica?
Uma das grandes dúvidas dos funcionários é relativo ao pagamento/valor da baixa médica, quanto se recebe e quando. O motivo é óbvio:a maior preocupação das pessoas é que sejam prejudicadas financeiramente, no período em que precisam de parar temporariamente de trabalho.
Dito isto, é crucial saber simular a baixa médica e quanto se recebe. Para calcular o valor da baixa médica, é preciso considerar algumas informações.
O valor da baixa médica a ser recebido pelo colaborador depende da duração da sua ausência no trabalho. Segundo o guia da Segurança Social, o cálculo do pagamento da baixa médica deve ser feito a partir dos seguintes parâmetros:
Duração da Doença | Quanto se recebe |
De 4 a 30 dias | 55% da remuneração de referência |
De 31 a 90 dias | 60% da remuneração de referência |
De 91 a 365 dias | 70% da remuneração de referência |
Mais de 365 dias | 75% da remuneração de referência |
Fonte: Guia Prático do Subsídio de Doença, Instituto da Segurança Social, p.13.
Se ainda tem dúvidas sobre quanto se recebe na baixa médica, siga o passo a passo para cálculo a seguir.
6) Como calcular o valor do subsídio por baixa?
Para calcular o valor do subsídio a que tem direito e quanto irá receber por dia, siga os passos abaixo:
- Em primeiro lugar é preciso somar todas as suas remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses anteriores ao mês em que teve de deixar de trabalhar (exceto os subsídios de férias e Natal). Depois, deve dividir o resultado desta soma por 180 e terá o valor da remuneração de referência.
- Quando tiver o valor da remuneração de referência, deverá multiplicá-lo pela percentagem referente à duração da doença (55%, 60%, 70% ou 75%). Assim, terá o resultado do valor do subsídio que receberá por dia.
É possível optar por receber o subsídio através de transferência bancária ou vale postal (correio).
7) Como funciona a baixa médica online?
Solicitar e comunicar a baixa médica é uma das grandes preocupações dos colaboradores. Isto porque, seja qual for o motivo ou doença em causa, a última coisa que alguém, que não se sente bem, quer ter é mais um problema para resolver. Qualquer forma defacilitar este processo pode ajudar.
Uma das formas de tornar mais fácil o envio dos comprovativos da baixa à empresa é com a baixa médica online . Desde Outubro de 2019, é possível que um colaborador consulte, salve e envie o CIT via e-mailpara o local de trabalho. Esta é uma forma de evitar o desgaste físico e mental de quem já enfrenta dificuldades.
Muitas pessoas não sabem desta possibilidade, por isso, é muito importante que as empresas informem as suas equipas sobre esta opção. Sem dúvida que, ao fazê-lo, zela e garante pela transparência e bem-estar dos colaboradores.
📚 Tudo o que precisa de saber sobre a baixa médica online
8) Posso viajar se estiver de baixa médica?
Não. O que está descrito no Código do Trabalho é que um colaborador em baixa médica deverá permanecer no seu local de residência , à excessão de visitas médicas ou tratamentos . O não incumprimento desta lei poderá levar ao cancelamento da baixa , bem como ao pagamento de coimas.
De forma a verificar o cumprimento da baixa, a Segurança Social pode fazer visitas surpresa à residência.
Os 3 requisitos para solicitar baixa médica
Há alguns requisitos solicitados para que o direito ao subsídio de doença seja aprovado. Mostramos-lhe, a seguir, o que é preciso para ter direito ao subsídio e receber o pagamento da baixa médica:
- Ter um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT): O colaborador deve ter o CIT passado por um médico de acordo com as regras determinadas pela Segurança Social.
- Cumprir o prazo de garantia: Isto significa que o colaborador terá de ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a Segurança Social, ou outro sistema de proteção social.
- Cumprir o índice de profissionalidade: Para que o colaborador tenha direito ao subsídio de doença, ele terá de ter trabalhado na empresa durante, pelo menos, 12 dias nos primeiros quatro meses dos últimos seis.
📚 Baixa por Depressão: Saiba todas as regras e o que é preciso para solicitá-la
Principais razões para a atribuição da baixa médica
Há um sem número de razões que levam as pessoas a solicitar uma baixa médica. O Código do Trabalho contempla diversas doenças e condições, que vamos analisar de seguida.
- Depressão: Também conhecida como “baixa psicológica”. A baixa médica por depressão é uma baixa concedida ao trabalhador, para que ele interrompa temporariamente a sua atividade laboral, quando está em situação de doença de foro psicológico veiculadoras de depressão ou ansiedade.
- Gravidez de risco: Neste caso, a baixa remunerada é concedida às trabalhadoras grávidas que correm risco de prejudicar a sua saúde ou a do bebé. A baixa médica por gravidez de riscotem a duração definida pela prescrição médica.
- Doente oncológico: A baixa médica para doentes oncológicos possui diversas especificidades. Antes de mais, é preciso passar pela avaliação da junta médica. Se lhe for atribuído um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, o trabalhador poderá usufruir dos benefícios para pessoas com deficiência consagrados na legislação em vigor, por exemplo.
- Doente tuberculoso: Neste caso, o pagamento do subsídio de doença depende do agregado familiar do colaborador. Quando o doente tuberculoso tem mais de dois familiares a cargo, o pagamento da baixa médica é feito na sua totalidade.
- Cirurgia ou internamento: Esta opção contempla os colaboradores que precisam de passar por algum procedimento cirúrgico ou internamento. Estes casos costumam ter um prazo pré-estabelecido, mas podem variar.
👉Como funciona o Fundo de Compensação do Trabalho? Leia o artigo completo!
Como os RH devem atuar com as baixas médicas?
O profissional de RH, responsável por cuidar do capital humano da sua empresa, deve inteirar-se de todas as informações para que possa ajudar os colaboradores nas suas dúvidas e questões. Além disso, deverá também controlar as ausências , para uma melhor gestão do colaborador e da equipa.
Além disso, o profissional de RH deverá manter todos os colaboradores informados sobre os procedimentos da empresa perante estes e quaisquer outros casos.
Para que estas informações fiquem claras para os colaboradores, é importante comunicá-las. Nomeadamente, sobre os direitos e deveres dos trabalhadores em cada situação.
Neste caso, recomenda-se a criação de folhetos informativos com orientações e informações para os funcionários. Assim, eles saberão como agir, caso tenham algum problema de saúde.
Além de que saberão o que fazer para comprovar a sua situação sem serem prejudicados. Medidas como esta esclarecem as dúvidas com antecedência, e ajudam a evitar futuros problemas entre a empresa e colaborador.
Outra sugestão que permite ganhar eficiência no momento de gerir as ausências é o recurso a um software para gerir os processos de RH. Para além de economizar tempo, oferece uma melhor experiência aos colaboradores.
Factorial: software de RH para gestão de baixas médicas
Com o software de RH da Factorial é possível controlar, de maneira rápida, todas as ausências da sua equipa. Esqueça a troca infinita de e-mails sempre que um colaborador precisar de solicitar uma baixa médica. E o mesmo para todos os pedidos de ausências e férias.
Sem esquecer, claro, os funcionários que trabalham remotamente. Utilizar uma plataforma que reúna todas as informações, e de todos os trabalhadores, é a solução mais cómoda!
A partir do Portal do Colaborador, cada funcionário tem a autonomia de fazer pedidos de férias, ausências e até de registo de ponto. Com uma plataforma all-in-one, poderá ver tudo o que está a acontecer na sua empresa com um só recurso.
Além disso, é possível armazenar num só lugar toda a documentação dos funcionários (o que é algo legalmente requisitado, em caso de inspeções gerais do trabalho à empresa). Ou seja, fica muito mais fácil organizar todos os documentos referentes às baixas médicas e restantes pedidos.
No vídeo abaixo, a Beatriz explica-lhe como funciona a ferramenta de gestão de tempo da Factorial. ⬇️
Obrigado Bruna pelo excelente artigo que publicou sobre baixa médica : responde às questões que me preocupavam e a outras que nem sabia formular!!