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Baixa médica: guia rápido para empresas, gestores e colaboradores [+ novas atualizações]

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12 minutos de leitura
mulher a passar uma baixa médica a um funcionário

É fundamental que, como gestores de equipa ou profissionais de RH, estejamos cientes das questões relacionadas à baixa médica. Uma vez que todos os membros da nossa equipa podem enfrentar situações de doença ao longo das suas carreiras. Este artigo servirá como um guia rápido, fornecendo informações essenciais sobre o assunto.

É importante reconhecer que o medo de adoecer pode, por vezes, gerar preocupações entre os colaboradores em relação à sua capacidade de trabalhar. Nestes casos, é crucial lembrar que os colaboradores têm o direito de solicitar uma licença médica quando necessário.

Durante o período de licença médica, os colaboradores têm direitos assegurados por lei, e é o papel dos gestores e RH garantir que esses direitos sejam respeitados. A seguir, apresentaremos um guia abrangente que aborda os procedimentos e responsabilidades associados à gestão de licenças médicas nos dias de hoje.

Tabela de Conteúdos:

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O que é uma baixa médica?

A baixa médica, também conhecida como subsídio por doença, é o documento necessário para comprovar e justificar a falta de condições do trabalhador em exercer sua atividade laboral, por um determinado período de tempo, devido a um problema de saúde.

Este direito é popularmente conhecido como baixa médica, mas o seu nome técnico é Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT). O CIT é exigido para que o colaborador comprove que não ele não tem condições de trabalhar e dá-lhe o direito ao subsídio por doença.

Este documento é passado pelo médico de família ou no estabelecimento de saúde integrado no Sistema Nacional de Saúde. É importante destacar que ele só pode ser aceite quando passado pelas entidades capacitadas, segundo a Segurança Social.

Confira abaixo a lista de entidades capacitadas:

  • Centros de Saúde do Serviço Nacional de Saúde;
  • Hospitais (exceto serviços de urgência);
  • Serviços de atendimento permanente (SAP);
  • Serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência.

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Atestado Médico vs. Baixa Médica

É comum confundirem-se os dois termos, contudo, existem diferenças importantes entre eles. Nomeadamente no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores, caso surjam problemas de saúde.

O atestado médico é normalmente utilizado para justificar faltas no trabalho, que não excedam o período de 3 dias. Além disso, este tipo de documento não dá direito ao subsídio por doença. Desde o passado dia 1 de maio de 2023, este documento passou a poder ser pedido online, no SNS 24, até duas vezes por ano.

Por outro lado, caso o colaborador tenha de se ausentar do trabalho por mais de 3 dias, o médico deverá passar uma “baixa”, que deverá ser apresentada à empresa. Depois, seguirá para a Segurança Social.

No caso do pedido de baixa médica, o colaborador tem direito à remuneração parcial das faltas dadas a partir do quarto dia de ausência.

Referir, ainda, que caso seja trabalhador independente, este prazo passa para 10 dias.

baixa medica lei

Perguntas e respostas sobre a baixa médica em 2023

Sabemos que ainda existem muitas dúvidas sobre a baixa médica em Portugal. Por isso, decidimos criar uma secção com as perguntas frequentes sobre a baixa em Portugal. Verifique abaixo! ⬇️

1) Quem tem direito a baixa médica?

Num momento em que existem diversos tipos de vínculos laborais, é importante que as empresas e os funcionários percebam quem tem o direito à baixa médica. E também que este direito pode e deve ser utilizado em caso de necessidade!

Perceber o processo para gerir estas situações de baixas médicas é crucial, para que tudo decorra da melhor forma. Tanto para a empresa poder cumprir com todas as medidas previstas por lei, como para o colaborador, uma vez que há tarefas da sua responsabilidade.

Dizer, ainda, que a baixa médica dá direito a um apoio financeiro para compensar a perda de rendimentos do trabalhador, que não pode trabalhar temporariamente por se encontrar doente. Este apoio, conhecido como subsídio por doença, depende de diversos fatores para ser concedido.

Antes de mais, é comum que haja dias em não nos sentimos bem. Que não consigamos ir trabalhar um ou outro dia. No entanto, uma indisposição esporádica não nos dá o direito ao pagamento da baixa médica, pois não preenche os requisitos necessários que dão direito a este apoio.

Para esclarecer todas as dúvidas relativas às baixas médicas, e ao direito ao subsídio por doença, a Segurança Social disponibiliza um guia prático do subsídio por doença. Este documento contém todas as informações para perceber todo o processo.

👉 Sabe quais são as regras de Higiene e Segurança no Trabalho? Conheça tudo no artigo!

2) Tem um colaborador de ir ao SNS para pedir baixa?

Sim, e não. Se necessitar de pedir uma baixa médica até 3 dias úteis, pode fazê-lo a partir do website do SNS24. Caso necessite de uma baixa mais longa, necessitará de marcar uma consulta com o seu médico de família, a partir do SNS.

É importante ter em conta que estas baixas “online” apenas poderão ser requisitadas duas vez ao ano, por um período máximo de 3 dias por cada vez. Para além disso, estes primeiros 3 dias não são remunerados (seja pela empresa como pela Segurança social).

3) Qual é o prazo para se entregar uma baixa médica?

Tal como o disposto no artigo 253º do Código do Trabalho, a baixa médica deve ser entregue com um mínimo de cinco dias de antecedência. Caso este mínimo não possa ser cumprido, o colaborador deverá entregar este documento assim que possível.

Caso um funcionário não compareça no local de trabalho durante 10 dias, sem uma baixa médica válida, a entidade empregadora poderá proceder a um despedimento por justa causa.

4) Que colaboradores têm direito ao subsídio por baixa médica?

Vejamos agora, em maior detalhe, quem tem direito ao subsídio:

  • Trabalhadores por conta de outrém (a contrato) a descontar para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores de serviço doméstico;
  • Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual);
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras (trabalhadores marítimos e vigias nacionais) ou que sejam bolseiros de investigação científica;
  • Beneficiários a receberem indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social. No entanto, o valor da indemnização deverá ser inferior ao subsídio por doença (o subsídio por doença é igual à diferença entre o valor do subsídio e o valor da indemnização);
  • Aqueles beneficiários que recebem pensões por acidente de trabalho ou doença profissional, desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
  • Os beneficiários a receberem pensões com natureza indemnizatória desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
  • Beneficiários em situação de pré-reforma que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
  • Trabalhadores no domícilio;
  • Pensionistas por invalidez ou velhice em exercício de funções públicas desde que não estejam a receber a pensão;
  • Trabalhadores pertencentes ao grupo BPN.

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É importante lembrar que o documento de baixa médica tem um período válido determinado por escrito no documento. Caso seja necessário renovar ou prolongar a baixa, é necessário que o colaborador se desloque ao seu médico de família para que possa ser feita a respetiva avaliação e renovação.

5) Quanto se recebe de baixa médica?

Uma das preocupações frequentes dos empregadores é entender como a baixa médica afeta o pagamento e o valor a ser desembolsado durante o período de afastamento dos colaboradores. O principal objetivo é garantir que a empresa não é prejudicada financeiramente devido a ausências temporárias dos funcionários.

Neste contexto, é de extrema importância dominar o processo de simulação do impacto da baixa médica e calcular com precisão os valores envolvidos. E este cálculo pode depender de diversos fatores.

O montante a ser pago ao colaborador durante a baixa médica está diretamente ligado à duração de sua ausência no ambiente de trabalho. Conforme orientado pela legislação e normas aplicáveis, o cálculo dos pagamentos relativos à baixa médica deve ser realizado com base nos seguintes critérios:

Duração da Doença Quanto se recebe
De 4 a 30 dias 55% da remuneração de referência
De 31 a 90 dias 60% da remuneração de referência
De 91 a 365 dias 70% da remuneração de referência
Mais de 365 dias 75% da remuneração de referência

Fonte: Guia Prático do Subsídio de Doença, Instituto da Segurança Social, p.13.

Se ainda tem dúvidas sobre quanto se recebe na baixa médica, siga o passo a passo para cálculo a seguir.

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6) Como calcular o valor do subsídio por baixa?

Para calcular o montante do subsídio a ser disponibilizado e estabelecer a quantia diária correspondente, a sequência de etapas a seguir é fundamental:

  1. Primeiramente, é necessário totalizar todas as remunerações oficialmente registradas junto à Segurança Social durante os primeiros 6 meses dos últimos 8 meses anteriores ao mês em que o colaborador se viu obrigado a interromper suas atividades laborais. Vale ressaltar que os subsídios de férias e Natal não devem ser incluídos nesse cálculo. O resultado dessa soma representa a remuneração de referência.
  2. Uma vez que se tenha estabelecido o valor da remuneração de referência, é preciso multiplicá-lo pela percentagem correspondente à duração da doença, que pode ser de 55%, 60%, 70% ou 75%. Dessa forma, será possível determinar o montante do subsídio a ser recebido diariamente.
  3. É importante destacar que há a opção de receber o subsídio por meio de transferência bancária ou por vale postal (enviado pelo correio).

Este processo de cálculo e pagamento do subsídio visa garantir que a empresa cumpra adequadamente com suas obrigações financeiras durante os períodos de afastamento por razões de saúde.

7) Como funciona a baixa médica online?

Solicitar e comunicar a baixa médica é uma das grandes preocupações dos colaboradores. Isto porque, seja qual for o motivo ou doença em causa, a última coisa que alguém, que não se sente bem, quer ter é mais um problema para resolver. Qualquer forma de facilitar este processo pode ajudar.

Uma das formas de tornar mais fácil o envio dos comprovativos da baixa à empresa é com a baixa médica online. Desde Outubro de 2019, é possível que um colaborador consulte, salve e envie o CIT via e-mail para o local de trabalho. Esta é uma forma de evitar o desgaste físico e mental de quem já enfrenta dificuldades.

Muitas pessoas não sabem desta possibilidade, por isso, é muito importante que as empresas informem as suas equipas sobre esta opção. Sem dúvida que, ao fazê-lo, zela e garante pela transparência e bem-estar dos colaboradores.

📚 Tudo o que precisa de saber sobre a baixa médica online

8) Pode o colaborador em licença médica viajar?

Não. O que está descrito no Código do Trabalho é que um colaborador em baixa médica deverá permanecer no seu local de residência, à excessão de visitas médicas ou tratamentos. O não incumprimento desta lei poderá levar ao cancelamento da baixa, bem como ao pagamento de coimas.

De forma a verificar o cumprimento da baixa, a Segurança Social pode fazer visitas surpresa à residência.

Os 3 requisitos para solicitar baixa médica

Existem requisitos essenciais que um empregador deve observar para a aprovação do direito ao subsídio por incapacidade temporária e a subsequente concessão do pagamento durante o período de afastamento do colaborador. A seguir, detalhamos esses critérios:

  • Certificado de Incapacidade Temporária (CIT). O colaborador precisa de apresentar um Certificado de Incapacidade Temporária emitido por um médico, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Segurança Social ou órgão equivalente.
  • Cumprimento do prazo de garantia. O requisito do prazo de garantia implica que o colaborador deve ter contribuído para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social por um período mínimo de seis meses, não necessariamente consecutivos.
  • Atendimento ao índice de profissionalidade. Para que o colaborador tenha direito ao subsídio de doença, ele deverá ter exercido as suas funções na empresa durante, pelo menos, 12 dias nos primeiros quatro meses dos últimos seis meses.

A observância destes critérios assegura que a empresa cumpre com os regulamentos e procedimentos estabelecidos para a concessão do subsídio por incapacidade temporária. Garantindo que a gestão dessas situações seja feita de maneira adequada e conforme a legislação vigente.

📚 Baixa por Depressão: Saiba todas as regras e o que é preciso para solicitá-la

Principais razões para a atribuição da baixa médica

Há um sem número de razões que levam as pessoas a solicitar uma baixa médica. O Código do Trabalho contempla diversas doenças e condições, que vamos analisar de seguida.

  • Depressão: Também conhecida como “baixa psicológica”. A baixa médica por depressão é uma baixa concedida ao trabalhador, para que ele interrompa temporariamente a sua atividade laboral. Isto quando está em situação de doença de foro psicológico veiculadoras de depressão ou ansiedade.
  • Gravidez de risco: Neste caso, a baixa remunerada é concedida às trabalhadoras grávidas que correm risco de prejudicar a sua saúde ou a do bebé. A baixa médica por gravidez de risco tem a duração definida pela prescrição médica.
  • Doente oncológico: A baixa médica para doentes oncológicos possui diversas especificidades. Antes de mais, é preciso passar pela avaliação da junta médica. Se lhe for atribuído um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, o trabalhador poderá usufruir dos benefícios para pessoas com deficiência consagrados na legislação em vigor, por exemplo.
  • Doente tuberculoso: Neste caso, o pagamento do subsídio de doença depende do agregado familiar do colaborador. Quando o doente tuberculoso tem mais de dois familiares a cargo, o pagamento da baixa médica é feito na sua totalidade.
  • Cirurgia ou internamento: Esta opção contempla os colaboradores que precisam de passar por algum procedimento cirúrgico ou internamento. Estes casos costumam ter um prazo pré-estabelecido, mas podem variar.

👉 Como funciona o Fundo de Compensação do Trabalho? Leia o artigo completo!

Como devem os RH gerir as baixas médicas?

O departamento de Recursos Humanos, desempenhando um papel fundamental na gestão do capital humano da empresa, deve ser informado sobre todos os procedimentos para fornecer suporte aos colaboradores em relação às suas dúvidas e preocupações. Além disso, é da sua responsabilidade monitorizar as ausências, visando otimizar a gestão dos colaboradores e da equipa como um todo.

Para além disso, o profissional de RH deve manter toda a equipa ciente das políticas e procedimentos da empresa em relação a diversas situações, incluindo questões de saúde dos colaboradores.

Para garantir que essas informações sejam transmitidas de forma clara e compreensível, é aconselhável adotar estratégias de comunicação. Isso inclui fornecer informações detalhadas sobre os direitos e responsabilidades dos funcionários em diferentes contextos.

Recomendamos a elaboração de folhetos informativos contendo orientações e instruções para os colaboradores. Esses materiais ajudarão os funcionários a entender como proceder em caso de problemas de saúde, bem como a documentar adequadamente a sua situação. Minimizando, assim, o risco de conflitos futuros entre a empresa e seus colaboradores.

Além disso, para aumentar a eficiência na gestão de ausências, sugerimos considerar a implementação de um software de recursos humanos. Além de economizar tempo, esta solução proporciona uma experiência mais eficiente e amigável aos colaboradores. Simplificando, assim, os processos e reduzindo possíveis erros administrativos. Isso contribui para um ambiente de trabalho mais eficiente e harmonioso.

Factorial: software de RH para gestão de baixas médicas

Com o software de RH da Factorial é possível controlar, de maneira rápida, todas as ausências da sua equipa. Esqueça a troca infinita de e-mails sempre que um colaborador precisar de solicitar uma baixa médica. E o mesmo para todos os pedidos de ausências e férias.

Sem esquecer, claro, os funcionários que trabalham remotamente. Utilizar uma plataforma que reúna todas as informações, e de todos os trabalhadores, é a solução mais cómoda!

A partir do Portal do Colaborador, cada funcionário tem a autonomia de fazer pedidos de férias, ausências e até de registo de ponto. Com uma plataforma all-in-one, poderá ver tudo o que está a acontecer na sua empresa com um só recurso.

Além disso, é possível armazenar num só lugar toda a documentação dos funcionários (o que é algo legalmente requisitado, em caso de inspeções gerais do trabalho à empresa). Ou seja, fica muito mais fácil organizar todos os documentos referentes às baixas médicas e restantes pedidos.

No vídeo abaixo, a Beatriz explica-lhe como funciona a ferramenta de gestão de tempo da Factorial. ⬇️

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Bruna Carnevale é Content Manager da Factorial para os mercados do Brasil e Portugal. Com uma formação diversa em comunicação e línguas, se diz cada vez mais apaixonada pela área de RH e acredita que o acesso à informação de qualidade pode ajudar tornar a gestão de pessoas cada vez mais humanizada e eficiente.

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1 Comment

  • Obrigado Bruna pelo excelente artigo que publicou sobre baixa médica : responde às questões que me preocupavam e a outras que nem sabia formular!!

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