Com a chegada oficial do verão, agora mais do que nunca, as férias são não apenas bem-vindas mas também necessárias. Porém, dada a recente Pandemia Mundial de Saúde, muitos trabalhadores viram os seus planos afetados pela mesma. Como se isso não bastasse, tem que perder tempo a ‘descodificar’ informação sobre os seus direitos. Sem deixar de parte os trabalhadores em regime de lay-off que têm uma tarefa hercúlea pela frente.
Mas conte com a nossa a ajuda para clarificar e desmistificar alguns dos tópicos mais importantes de RH deste Verão.
- Quais são os meus Direitos?
- Empresas podem obrigar a tirar Férias?
- Tirar Férias em Lay-off
- Férias Canceladas
- Subsídios, férias e Lay-off
Quais são os Direitos a Férias?
Absolutamente todos os trabalhadores estão abrigados pela Lei do Trabalho n.º 7/2009, que explicita que todos os trabalhadores têm direito a um mínimo de 22 dias de férias por ano.
O que não significa que não possa negociar mais dias com a sua entidade empregadora! Estes dias podem ser usufruídos até dia 1 de Janeiro. Ou seja, não são cumulativos de um ano para o outro. Com isto posto, o trabalhador também deve saber que apenas dias úteis, são considerados para efeitos de cálculo de férias.
Em resumo, todos os trabalhadores têm um mínimo de 22 dias de férias que podem desfrutar até 1 de Janeiro.
A minha empresa pode obrigar-me a tirar férias?
Sim e não. Isto é, no contexto de lay-off, qualquer empresa tem o direito a fazer marcação unilateral de férias dos seus colaboradores, por se considerarem circunstâncias especiais com atenuantes. Podendo por isso a empresa justificar forçar os seus trabalhadores a gozar as mesmas.
Ainda assim é importante saber que a marcação unilateral de férias pelo empregador apenas pode ser feita entre o período de 1 de Maio e 31 de Outubro, a não ser que se desenvolvam outras leis ou normas pelas entidades responsáveis.
Para empresas e empregadores ligados ao sector de turismo, aplicam-se as mesmas regras e normas acima. Porém, estes estão limitados a marcar um máximo de 25% dos dias de férias a que o trabalhador tem direito. Considera-se que as empresas dentro deste sector têm o direito a forçar o uso das mesmas sem acordo prévio com o trabalhador até 30 de Abril.
De forma sucinta:
- Numa Pequena, Média ou Grande Empresa o período de férias terá que decorrer entre 01/05 e 31/10;
- Já numa micro-empresa o empregador pode marcá-las fora do período de férias;
- As empresas de Turismo estão obrigadas a marcar 25% do período de descanso, entre 1 de maio e 31 de outubro”, sendo este período “gozado de forma consecutiva”.
E se estiver em Lay-off?
No caso de estar em Lay-off, as Autoridades das Condições do Trabalho consideram esta prática ilegal. Pois, se um trabalhador vir o seu contrato suspenso, não pode tirar férias em lay-off. A mesma lógica é aplicada a contratos e modelos de redução de horas. Já que se consideram outra forma de lay-off.
O que acontece se tiver que cancelar as minhas férias?
Apenas a ideia de ter que cancelar aquelas férias tão merecidas, ou re-organizar uma viagem com toda a família dá-lhe dores de cabeça? Saiba que sempre e quando um trabalhador já tenha as suas férias marcadas, a empresa está obrigada a aceder a certas limitações. No caso de já ter planeadas e marcadas as suas férias, toda e qualquer alteração pela empresa terá que assumir responsabilidade por indemnizar o prejuízo ao trabalhador.
As minhas férias serão afectadas pelo Lay-off?
Relativamente aos subsídios do trabalhador, especialmente no que toca ao subsídio de férias, estes são imutáveis pela empresa. Já que os subsídios são acordados contratualmente entre o trabalhador e empregador, entende-se que enquanto o primeiro cumpra com as clausula do seu contrato e não infira em nenhum ato ilegal com repercussões para a empresa.