Segundo dados recentes, Portugal tem mais de 700 mil trabalhadores por conta própria, e a tendência é de crescimento. Esta realidade abre portas a novas oportunidades, tanto para quem quer iniciar carreira como freelancer em Portugal, como para empresas que procuram especialistas qualificados sem vínculo contratual direto.
Como abrir atividade como trabalhador independente em Portugal
Para trabalhar legalmente como freelancer em Portugal, é obrigatório abrir atividade nas Finanças como trabalhador independente. Este processo é essencial para quem pretende emitir recibos verdes e cumprir com as suas obrigações legais perante o Estado.
A atividade aberta é o registo oficial, junto da Autoridade Tributária (AT), de que uma pessoa passa a exercer uma atividade económica por conta própria. Qualquer cidadão maior de idade, residente em Portugal (ou com número de contribuinte português), pode abrir atividade, desde que não esteja impedido legalmente de exercer funções profissionais de forma independente.
Esta atividade pode abranger uma vasta lista de códigos CAE (Classificação das Atividades Económicas) ou CIRS (Código do IRS para trabalhadores independentes). A escolha correta do código é fundamental, pois tem impacto nas obrigações fiscais, Segurança Social e até em benefícios a que o profissional possa ter direito.
Passos para abrir atividade nas Finanças
Abrir atividade como trabalhador independente é um processo gratuito e que pode ser feito presencialmente, num balcão das Finanças, ou online, através do Portal das Finanças. Para tal, para além dos dados do Cartão de Cidadão, é necessário indicar:
- A atividade que vai exercer (escolha do código CIRS ou CAE)
- O regime de contabilidade (regime simplificado ou contabilidade organizada)
- Se pretende estar isento de IVA (ver condições de isenção)
- A estimativa de rendimento anual
- IBAN para efeitos de reembolsos e comunicação com a Segurança Social
Após a submissão, a atividade fica imediatamente ativa, e pode passar a emitir recibos verdes eletrónicos.
Diferenças entre regime simplificado e contabilidade organizada
Ao abrir atividade, o trabalhador deve escolher entre dois regimes de contabilidade:
Regime simplificado
É o mais comum entre freelancers. Neste regime, as Finanças assumem que uma parte do rendimento obtido corresponde a despesas (sem necessidade de apresentar comprovativos). Este regime está disponível para quem fature até 200.000 euros por ano. É ideal para quem quer simplicidade e tem poucas despesas associadas à atividade.
Contabilidade organizada
Obrigatória para quem ultrapassa os 200.000 euros de faturação anual ou para quem opte voluntariamente por este regime. Aqui, é necessário contratar um Técnico Oficial de Contas (TOC) e manter registos contabilísticos detalhados de todas as despesas e receitas.
Este regime pode ser vantajoso para quem tem muitas despesas dedutíveis, já que permite deduzir de forma mais precisa os custos relacionados com a atividade.
Obrigações legais de um freelancer em Portugal
Emissão de recibos verdes eletrónicos
A emissão de recibos verdes eletrónicos é obrigatória para quem exerce prestações de serviços como freelancer. Estes recibos servem como prova de que foi prestado um serviço e recebido um pagamento — substituindo, na prática, a fatura emitida por empresas.
Desde 2011, os recibos passaram a ser emitidos exclusivamente através do Portal das Finanças.
Cada recibo deve indicar:
- O tipo de serviço prestado
- O valor total recebido
- A retenção de IRS (se aplicável)
- A incidência ou isenção de IVA
- A contribuição para a Segurança Social (caso seja obrigatória)
Os recibos verdes devem ser emitidos imediatamente após a receção do pagamento ou de acordo com o que foi estabelecido com o cliente.
Segurança Social e contribuição mensal
Todos os trabalhadores independentes estão obrigados a contribuir para a Segurança Social, com exceção dos primeiros 12 meses após o início da atividade (isenção inicial automática para novos contribuintes).
A contribuição é calculada com base nos rendimentos trimestrais comunicados à Segurança Social Direta. A taxa contributiva é de:
- 21,4% para trabalhadores independentes em geral
- 25,2% para empresários em nome individual ou titulares de estabelecimentos individuais
Comunicação de rendimentos:
- Deve ser feita trimestralmente (janeiro, abril, julho e outubro)
- Através do portal da Segurança Social Direta
- Com base nos rendimentos obtidos nos três meses anteriores
A contribuição mensal é calculada automaticamente e deve ser paga até ao dia 20 de cada mês. O não pagamento pode levar a coimas e à perda de direitos sociais (como acesso a subsídios ou pensões).
Declarações fiscais e o IRS
Outra obrigação fundamental do freelancer é a declaração anual de rendimentos para efeitos de IRS.
Modelo 3 de IRS:
- Deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho
- Inclui o Anexo B (regime simplificado) ou o Anexo C (contabilidade organizada)
- Devem ser declarados todos os rendimentos obtidos no ano anterior através de prestações de serviços
Além da declaração anual, poderá estar sujeito à retenção na fonte de IRS nos recibos verdes. Esta retenção é:
- 11,5% sobre o valor recebido (se aplicável)
- Facultativa se, no ano anterior, os rendimentos não ultrapassaram 15.000 €
A retenção na fonte funciona como um adiantamento do imposto, podendo mais tarde resultar num valor a pagar, a receber ou nulo, dependendo do total apurado na declaração de IRS.
Outras obrigações fiscais e administrativas
Além das obrigações mencionadas, o freelancer pode estar sujeito a outras responsabilidades, como:
- IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado): Está isento se não ultrapassar os 15.000 € anuais de rendimento. Caso contrário, terá de cobrar IVA nas faturas e fazer a declaração periódica de IVA trimestralmente.
- Conservação de documentos: É obrigatório guardar os recibos, comunicações, contratos e documentos fiscais por um período de 10 anos.
- Licenças e autorizações: Algumas atividades específicas podem requerer licenciamento adicional (ex: saúde, construção, transporte).
Condições laborais e proteção social do freelancer em Portugal
Direitos e deveres do trabalhador independente
Existem algumas salvaguardas mínimas no que diz respeito aos direitos do freelancer, como:
- Acesso a subsídios em situações específicas (doença, parentalidade, desemprego involuntário)
- Direito à proteção na velhice (reforma), mediante as contribuições feitas
- Direito a deduções fiscais associadas à atividade (despesas com equipamentos, espaços de trabalho, etc.)
Em contrapartida, existem deveres essenciais:
- Cumprimento das obrigações legais fiscais e contributivas (recibos verdes, IRS, Segurança Social)
- Registo da atividade nas Finanças
- Comunicação de rendimentos à Segurança Social
- Emissão de documentação legalmente válida por cada prestação de serviços
Diferenças face a um contrato tradicional de trabalho
As condições laborais de um freelancer diferem profundamente das de um trabalhador com contrato:
Como a Factorial apoia empresas na gestão de freelancers
A Factorial permite centralizar toda a informação dos trabalhadores independentes numa só plataforma, mantendo registos organizados e facilmente acessíveis, destacando-se:
- Fichas individuais com contratos, recibos e informações fiscais
- Histórico de projetos ou prestações de serviços
- Monitorização de prazos e entregas de cada colaborador
- Integração com ferramentas de comunicação e gestão de tarefas
Mesmo sem vínculo contratual direto, os freelancers fazem parte da força produtiva da empresa. É por isso que a Factorial oferece funcionalidades que melhoram a comunicação e integração destes profissionais, como a gestão de pagamentos e prazos, a avaliação de desempenho por projeto e a facilidade de integração com equipas internas e externas. Marque hoje a sua demonstração gratuita.