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Jurídico e Financeiro

Calendário fiscal: prazos e obrigações para as empresas portuguesas

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5 minutos de leitura
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Conhece o calendário fiscal a cumprir? É crucial que os empresários e gestores estejam cientes dos prazos e das responsabilidades para evitar penalizações e garantir o cumprimento das obrigações legais.

Tem receio de escapar alguma data importante? Não se preocupe! Nós ajudamos. Neste artigo, detalhamos o calendário fiscal de 2025, destacando os principais prazos e obrigações fiscais a serem cumpridos ao longo do ano.

Tabela de conteúdos:

O que é o calendário fiscal?

O calendário fiscal é um guia anual publicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que estabelece todas as datas e prazos para o cumprimento das obrigações fiscais por empresas e indivíduos. Este guia informa sobre quais os impostos que devem ser pagos, quais as declarações que precisam de ser entregues e quando, evitando multas e penalizações.

Quais são as principais obrigações fiscais para empresas?

As empresas portuguesas, dependendo de seu regime e atividade, possuem diversas obrigações fiscais, mas algumas são comuns a todas:

Pagamento de impostos:

  • IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas): imposto anual cobrado sobre os lucros da empresa. Pense nele como uma contribuição para o Estado com base no que a empresa ganhou.
  • IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado): aplicado ao valor acrescentado nas vendas de bens e serviços. Basicamente, uma parte do preço pago pelo cliente vai para o Estado.
  • IRS (Imposto sobre o Rendimento Singular): retido diretamente dos salários dos colaboradores e pago à AT. É como se dividissem a responsabilidade tributária entre empresa e empregado.
  • IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis): cobrado pelo município sobre o valor dos imóveis detidos pela empresa. É como contribuição pela utilização e valorização do espaço urbano.

Entrega de declarações:

  • Modelo 30 (Declaração de Remunerações de Trabalhadores Dependente): informa à AT os salários e contribuições à Segurança Social dos colaboradores.
  • Modelo 2 (Declaração de IVA Trimestral): apresenta em resumo todas as operações sujeitas a IVA ocorridas num trimestre.
  • Declaração de IRC: resume os resultados económicos e fiscais da empresa no ano anterior. Pense como um documento final, prestando contas ao Estado sobre os lucros, impostos pagos e situação financeira geral. É um dos documentos mais importantes do calendário fiscal.

Comunicação de informações:

  • Alteração de dados: comunicar à AT qualquer alteração de dados da empresa ou colaboradores.
  • Comunicação de elementos ou cessão de contratos de arrendamento de longa duração: informar a AT sobre novos contratos de arrendamento.

Mudanças regulatórias para empresas em 2025: o que as PMEs precisam de saber?

Redução da taxa de IRC

Uma das mudanças mais relevantes para o próximo ano é a redução da taxa do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). A taxa geral do IRC passará de 21% para 20%, promovendo um ambiente mais favorável ao crescimento das empresas. Além disso, para PMEs e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), a taxa aplicável aos primeiros 50.000€ de matéria coletável será reduzida de 17% para 16%, com uma perspetiva de redução gradual até 12,5% nos próximos anos.

Também haverá uma diminuição de 0,5% nas taxas de tributação autónoma aplicáveis a despesas com viaturas ligeiras de passageiros e motociclos movidos a combustíveis fósseis. Além disso, o limite de custo de aquisição das viaturas, que define os escalões de tributação, será aumentado em 10.000€, incentivando a renovação das frotas empresariais.

Mudanças no IRS para jovens trabalhadores

Para atrair e reter talento jovem em Portugal, será implementado um regime especial de isenção de IRS para trabalhadores com menos de 35 anos. No primeiro ano de atividade profissional, rendimentos até 28 700€ estarão isentos de tributação, sendo aplicadas taxas progressivas nos anos seguintes. Este benefício poderá ajudar as empresas a atrair jovens talentos, tornando-se um diferencial competitivo na retenção de profissionais qualificados.

Outra novidade é a isenção de IRS e de contribuições para a Segurança Social sobre prémios de produtividade, desempenho ou lucros até 6% do salário base. No entanto, para que esta isenção seja aplicada, a empresa deverá cumprir os requisitos do incentivo fiscal à valorização salarial, nomeadamente um aumento mínimo de 4,7% nos vencimentos.

Exigências reforçadas para a faturação eletrónica

A partir de 2025, todas as empresas que prestam serviços ou fornecem bens a entidades públicas deverão emitir faturas eletrónicas. Esta medida pretende garantir maior transparência e eficiência nas transações com o setor público. As PMEs devem verificar se os seus sistemas de faturação estão preparados para estas exigências, evitando sanções e garantindo a continuidade das suas operações.

Incentivos para a digitalização e sustentabilidade

O governo pretende estimular a modernização empresarial através de incentivos fiscais para investimentos em tecnologia e sustentabilidade. As empresas que apostarem em soluções digitais, como softwares de gestão integrada, ou na implementação de práticas ecológicas, poderão beneficiar de deduções fiscais e outras vantagens tributárias.

Outra novidade relevante é a introdução do regime de IVA de Caixa para empresas com um volume de negócios até 2 milhões de euros, permitindo que o IVA seja liquidado apenas após o recebimento do pagamento, reduzindo a pressão sobre a tesouraria.

Além disso, serão implementados grupos de IVA, permitindo que grupos empresariais apresentem uma única declaração de IVA, simplificando as obrigações fiscais e otimizando o reembolso deste imposto.

Prazos e obrigações declarativas

As empresas devem prestar atenção às alterações nos prazos fiscais para evitar penalizações:

  • Declaração Modelo 22 (IRC): O prazo para entrega será até 31 de maio.

  • Declarações periódicas de IVA: Passam a ter de ser submetidas até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao período a que respeitam.

  • Comunicação de inventários valorizados: A obrigatoriedade desta comunicação será novamente adiada para 2026, garantindo mais tempo para adaptação das empresas.

  • Entrega do ficheiro SAF-T da contabilidade: A submissão obrigatória do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade só será exigida a partir de 2027.

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Nota: A informação presente neste artigo é meramente informativa e não dispensa a consulta de um contabilista ou de uma fonte oficial. Aconselhamos a consulta do calendário fiscal completo disponível no Portal das Finanças.

A Nádia Ventura escreve desde que aprendeu a juntar sílabas. Hoje, é copywriter e content writer e entusiasta da escrita com propósito: aquela que informa, entretém, vende e ainda arranca um sorriso de quem lê. Fundadora da Academia CES - Copywriting, escrita criativa e storytelling, e com mais de 7 anos de experiência a escrever para marcas do setor alimentar, recursos humanos, bancário, animal, automóvel, saúde e tantos outros, acredita que o segredo está em dizer muito, com poucas palavras (exceto quando há espaço para um bom parênteses ou metáfora). Tem formação em textos otimizados para SEO, storytelling, escrita ciativa, copywriting persuasivo e marketing de conteúdo, marketing turístico, (e um vício crónico em aprender). É parceira da Factorial no mercado português e, por aqui, quer escrever conteúdos que não adormeçam ninguém, tragam soluções práticas para quem trabalha com pessoas e façam as equipas pensar, rir e trabalhar melhor. É apologista de que devemos partilhar conhecimento, histórias, experiências (e bolos de chocolate, sempre!).