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Coronavírus em Portugal: tudo sobre o lay-off para as empresas 

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4 minutos de leitura
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O Covid-19, ou coronavírus, se expande cada vez mais na Europa e já conta com centenas de suspeitos em terras portuguesas. Depois do surto em outros países, agora as empresas de Portugal já começam a sofrer com as consequências. Estas, não apenas no que diz respeito à assiduidade e às ausências dos funcionários. Mas também quanto ao rendimento das empresas a curto e longo prazo.

Muitas empresas já adotaram o trabalho remoto para evitar um maior contágio do Coronavírus em Portugal. No entanto, existem outros fatores, para além dos recursos humanos, que podem afetar o rendimento de uma empresa. Além de viagens internacionais e nacionais suspendidas, os fornecedores de matéria prima passam agora também a interromper o seu serviço.

Por isso, o governo português começa a falar sobre o lay-off e promete simplificar o recurso a este instrumento. Aqui explicaremos tudo sobre esta medida e as condições par adoptá-la.

O que é o Lay-off
O Lay-off aplicado aos casos de coronavírus nas empresas
Outras medidas do governo para combater os efeitos do coronavírus nas empresas
O que fazer na sua empresa para reduzir os efeitos do coronavírus

O que é o Lay-off

Segundo o Ministério do Trabalho e da Segurança Social, o lay-off nada mais é do que a suspensão temporária do contrato ou a redução temporária das horas laborais. Este é um recurso solicitado pelos empregadores e que, normalmente, deve passar por uma aprovação do governo.

De acordo com os dados oficiais, o número de empresas com lay-off é o mais baixo desde 2008. Mas esse cenário pode alterar-se com a eclosão do coronavírus em Portugal.

O Lay-off aplicado aos casos de coronavírus nas empresas

Para os casos de coronavírus em Portugal, o governo simplificou o pedido de lay-off para as empresas afectadas. Nesta situação excepcional e extraordinária, as companhias ficam a pagar 30% do ordenado dos trabalhadores enviados para casa em lay-off. Por outro lado, 70% do regime fica a cargo da Segurança Social. No entanto, as empresas As empresas só poderão executar o lay-off dos funcionários se houver uma quebra de vendas significativa.

No dia 9 de março o Ministério do Trabalho e da Segurança Social divulgou um comunicado junto ao Ministério da Economia. Segundo este: “Será aprovado um regime de lay-off simplificado para empresas que vejam a sua atividade severamente afetada devido a epidemia, por via do qual os trabalhadores terão a garantia de retribuições ilíquidas equivalentes a 2/3 do salário, até 1.905 euros, sendo 30% suportado pelo empregador e 70% pela segurança social, até um máximo de seis meses”.

Outras medidas do governo para combater os efeitos do coronavírus nas empresas

A expansão do coronavírus em Portugal tem uma grande consequência não só para as empresas, como para a economia do país. Por isso, o governo já anunciou medidas por parte dos Ministérios da Economia e do Trabalho e da Segurança Social.

Benefícios para as empresas. O governo duplicou de 100 milhões para 200 milhões de euros a linha de crédito para as empresas severamente afectadas pelo coronavírus. Além disso, as companhias afetadas ficam isentas do pagamento da TSU (Taxa Social Única).

Benefícios para os funcionários. No momento, as obrigações fiscais no IRC e no pagamento especial por conta podem ser adiadas. Estes também podem usufruir de formações por parte do IEFP. Estas contam com bolsa de 30% do Indexante de Apoio Social e totalizam €131,64, dos quais metade é para o trabalhador e metade para o empregador.

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O que fazer na sua empresa para reduzir os efeitos do coronavírus

Teletrabalho

Durante epidemias como a do coronavírus, uma das principais, medidas é afastar a população dos sítios públicos. Já que os comboios, autocarros e, claro, os escritórios, são locais em que os vírus podem espalhar-se rapidamente. Neste caso o mais indicado é o teletrabalho desde já. Por isso, grandes empresas, principalmente aquelas que já estão em grandes cidades da Europa já estimulam essa modalidade de trabalho nos seus escritórios.

As empresas devem prover as condições suficientes para que o trabalhador possa realizar o trabalho remoto com comodidade. Caso o funcionário tenha um laptop no trabalho, que ele possa levá-lo à sua casa e que tenha ferramentas de comunicação, como o slack ou o skype para enviar mensagens e realizar chamadas.

Planos de Prevenção

Os planos de prevenção são obrigatórios para as empresas públicas em Portugal. No caso das empresas privadas, o governo sugere a criação destes. Além disso, o Ministério da Saúde aconselha também a criar uma lista das actividades e funções que poderão ser afectadas pelo coronavírus nas empresas. É crucial identificar quais delas são prioritárias e são dispensáveis.

Na Factorial incentivamos aos funcionários que se sintam em risco que façam teletrabalho. Assim como pode ver na sua aplicação da Factorial, aqui também trabalhamos com flexibilidade de ausências e temos uma política de trabalho em remoto flexível. Além disso, criamos um plano de prevenção próprio para incentivar as boas práticas de higiene entre os funcionários.

Fornecedores e Matéria prima

Como mencionamos anteriormente o coronavírus também afecta o rendimento das empresas. Além dos planos de prevenção e as medidas que favorecem a saúde dos funcionários, é necessário precaver se quanto a outros fatores económicos. Neste caso, os fornecedores e o transporte de matéria prima podem ser afectados pela expansão do vírus.

Por isso, recomendamos que crie uma lista com os fornecedores e parceiros cruciais para o funcionamento da empresa. Além de encontrar fontes alternativas de fornecedores, também é importante fazer um stock dos materiais mais importante para a comercialização do seu produto final.

Como a sua empresa está a lidar com esta situação? Partilhe connosco o seu plano de prevenção e a sua opinião sobre a reação do mercado de trabalho.

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