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Anexo D: Relatório Único

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3 minutos de leitura

O Relatório Único é uma obrigação anual para todas as empresas em Portugal com trabalhadores por conta de outrem, reunindo informações sobre a sua atividade social e laboral. Entre os seus vários anexos que o compõem, destaca-se o Anexo D, que reporta as atividades dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho. Este documento reúne dados de exames médicos, vistorias de segurança e outras informações fundamentais para garantir o bem-estar no local de trabalho. Neste artigo, explicamos a importância do Anexo D, quem deve entregá-lo e como garantir o seu correto preenchimento. 👇

Guia completo para o completar o Relatório único

O que é o Anexo D?

O Anexo D documenta as atividades realizadas no âmbito da segurança e saúde no trabalho dentro da empresa. Inclui informações sobre inspeções internas, acidentes de trabalho, doenças profissionais, medidas preventivas e outras ações relacionadas à segurança e saúde ocupacional. 

Importância do Anexo D:

  • Monitorização da Segurança e Saúde no Trabalho (SST): O Anexo D permite às autoridades avaliar a implementação de SST nas empresas, incluindo ações realizadas, medidas preventivas adotadas e registo de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
  • Conformidade legal: Este anexo é uma exigência legal para empregadores com trabalhadores por conta de outrem, de acordo com o art. 112.º da Lei nr.º 102/2009 de 10 de setembro;
  • Planeamento e Melhoria Contínua: Os dados recolhidos ajudam as empresas a identificar áreas de melhoria nas suas práticas de SST para conseguirem promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável;
  • Responsabilidade Social e Empresarial: Este relatório demonstra o compromisso das empresas com a segurança dos seus trabalhadores, reforçando assim a sua responsabilidade social. 

Quem deve entregar

Todas as empresas com trabalhadores ao seu serviço e unidades locais ativas em algum período do ano de referência do Relatório Único devem entregar o Anexo D. As unidades locais ativas referem-se a estabelecimentos ou instalações de uma entidade empregadora que estiverem em funcionamento em qualquer altura do ano em análise do Relatório Único. Isto inclui empresas do setor privado, público e até entidades sem fins lucrativos, desde que empreguem trabalhadores. 

As empresas sem trabalhadores estão isentas da entrega do Relatório Único. 

A responsabilidade pela entrega deste anexo pode ser delegada a terceiros, como prestadores de serviço, mas a responsabilidade final pela entrega do Relatório Único e todos os seus anexos recai sobre a empresa.

Conteúdo do Anexo D

👉 Descarregue aqui o documento a preencher do Relatório Único. 

Estrutura do Anexo D

1. Identificação da Entidade Empregadora: Nome, NIF e outros dados gerais da empresa.

2. Identificação da Unidade Local: Relatório separado para cada unidade local ativa, com informações específicas sobre o estabelecimento.

3. Quadro de Pessoal da Unidade Local: Número de trabalhadores, cargos e outras informações relacionadas ao pessoal.

4. Modalidade Adotada na Organização dos Serviços de SST: Tipo de organização dos serviços de SST (interno, externo ou misto).

5. Pessoal dos Serviços de SST: Dados sobre os profissionais envolvidos, como técnicos e médicos do trabalho.

6. Atividades Realizadas pelos Serviços de SST: Inspeções e formações realizadas, medidas preventivas implementadas e outras ações no âmbito da segurança e saúde no trabalho.

7. Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais: Registo detalhado dos acidentes ocorridos e das doenças profissionais identificadas na unidade local.

Prazo de entrega 

O prazo de entrega do Relatório Único decorrerá entre 16 de março e 15 de abril de 2025.

Este período aplica-se a todas as empresas obrigadas a submeter o relatório e seus anexos, incluindo o Anexo D através da plataforma oficial. 

👉 Veja aqui as consequências legais de não entregar o Relatório Único

Como preencher o Relatório Único – Anexo D

1. Preparação Prévia Reunir os dados necessários:

  • Identificação da empresa (NIF, NISS, CAE);
  • Modalidade de Segurança e Saúde no Trabalho (interno, externo ou misto);
  • Acidentes de trabalho, doenças profissionais e atividades de SST (formações, inspeções, medidas preventivas).

2. Acesso à Plataforma 

3. Preenchimento do Anexo D 

  • Para a identificação da empresa e unidades locais, é necessário indicar a morada, o número de trabalhadores e a atividade económica;
  • Relativamente aos serviços de SST, devem ser indicadas a modalidade adoptada e as atividades realizadas;
  • Quanto aos acidentes de trabalho e doenças profissionais, é essencial relatar as ocorrências e principais causas.

4. Validação e Submissão 

  • Confirme os dados para evitar erros;
  • Submeta o relatório e guarde o comprovativo.

Delegação Opcional: A empresa pode autorizar entidades externas para preencher o Anexo D, mas a responsabilidade final é sempre do empregador.

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Preencher o Relatório Único (incluindo o Anexo D) pode ser um verdadeiro desafio para empresas com trabalhadores ao seu serviço. A complexidade e o nível de detalhe exigidos aumentam o risco de erros e o tempo despendido neste processo.

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A Sofia é licenciada em Direito e possui experiência na área de Recursos Humanos. Atualmente, está a aprofundar os seus conhecimentos com um Mestrado em Comunicação. Integra a equipa de Inbound Marketing da Factorial, onde alia as suas competências jurídicas e organizacionais à estratégia de comunicação digital.

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