Conhece o calendário fiscal a cumprir? O ano de 2024 traz consigo uma série de obrigações fiscais importantes para as empresas em Portugal. É crucial que os empresários e gestores estejam cientes dos prazos e das responsabilidades para evitar penalizações e garantir o cumprimento das obrigações legais.
Tem receio de escapar alguma data importante? Não se preocupe! Nós ajudamos. Neste artigo, detalhamos o calendário fiscal de 2024, destacando os principais prazos e obrigações fiscais a serem cumpridos ao longo do ano.
Tabela de conteúdos:
- O que é o calendário fiscal?
- Quais são as principais obrigações fiscais para empresas?
- Conheça as principais datas do calendário fiscal 2024
- 👉 A Factorial simplifica o cumprimento das obrigações fiscais!
O que é o calendário fiscal?
O calendário fiscal é um guia anual publicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que estabelece todas as datas e prazos para o cumprimento das obrigações fiscais por empresas e indivíduos. Este guia informa sobre quais os impostos que devem ser pagos, quais as declarações que precisam de ser entregues e quando, evitando multas e penalidades.
Quais são as principais obrigações fiscais para empresas?
As empresas portuguesas, dependendo de seu regime e atividade, possuem diversas obrigações fiscais, mas algumas são comuns a todas:
Pagamento de impostos:
- IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas): imposto anual cobrado sobre os lucros da empresa. Pense nele como uma contribuição para o Estado com base no que a empresa ganhou.
- IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado): aplicado ao valor acrescentado nas vendas de bens e serviços. Basicamente, uma parte do preço pago pelo cliente vai para o Estado.
- IRS (Imposto sobre o Rendimento Singular): retido diretamente dos salários dos colaboradores e pago à AT. É como se dividissem a responsabilidade tributária entre empresa e empregado.
- IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis): cobrado pelo município sobre o valor dos imóveis detidos pela empresa. É como contribuição pela utilização e valorização do espaço urbano.
Entrega de declarações:
- Modelo 30 (Declaração de Remunerações de Trabalhadores Dependente): informa à AT os salários e contribuições à Segurança Social dos colaboradores.
- Modelo 2 (Declaração de IVA Trimestral): apresenta em resumo todas as operações sujeitas a IVA ocorridas num trimestre.
- Declaração de IRC: resume os resultados económicos e fiscais da empresa no ano anterior. Pense como um documento final, prestando contas ao Estado sobre os lucros, impostos pagos e situação financeira geral. É um dos documentos mais importantes do calendário fiscal.
Comunicação de informações:
- Alteração de dados: comunicar à AT qualquer alteração de dados da empresa ou colaboradores.
- Comunicação de elementos ou cessão de contratos de arrendamento de longa duração: informar a AT sobre novos contratos de arrendamento.
Conheça as principais datas do calendário fiscal 2024
Estas são as principais datas do calendário fiscal, por mês, durante o ano 2024.
Janeiro
- 10 de Janeiro: Pagamento do IRS referente ao mês de Dezembro.
- 15 de Janeiro: Entrega da Declaração de Remunerações de Trabalhadores Dependente (Modelo 30).
- 20 de Janeiro: Pagamento da Contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores dependentes.
- 31 de Janeiro: Entrega da Declaração de Rendimentos da Categoria F (Modelo 44) para senhorios que não emitem recibos de renda eletrónicos.
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Fevereiro
- 10 de Fevereiro: Pagamento do IVA referente ao mês de janeiro.
- 15 de Fevereiro:
- Atualização dos dados do agregado familiar no Portal das Finanças.
- Comunicação dos valores de renda para os contribuintes que beneficiam de dedução por mudança de residência.
- Comunicação dos elementos ou da cessão dos contratos de arrendamento de longa duração.
- 25 de Fevereiro: Pagamento da Contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores independentes.
Março
- 10 de Março: Pagamento do IRS referente ao mês de fevereiro.
- 15 de Março: Entrega da Declaração de Início ou Alteração de Atividade (Modelo 1).
- 20 de Março: Pagamento da Contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores dependentes.
Abril
- 10 de Abril: Pagamento do IVA referente ao mês de março.
- 25 de Abril:
- Pagamento da 1ª tranche do IRC referente ao ano de 2023.
- Pagamento da Contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores independentes.
Maio
- 10 de Maio: Pagamento do IRS referente ao mês de abril.
- 15 de Maio:
- Entrega da Declaração de IVA Trimestral (Modelo 2).
- Pagamento da Derrama Municipal sobre Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (DMIS) referente ao ano de 2023. A DMIS é um imposto municipal sobre o lucro das empresas.
- 20 de Maio: Pagamento da Contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores dependentes.
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Junho
- 10 de Junho: Pagamento do IVA referente ao mês de maio.
- 25 de Junho: Pagamento da Contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores independentes.
Julho
- 10 de Julho: Pagamento do IRS referente ao mês de junho.
- 15 de Julho: Entrega da Declaração de Remunerações de Trabalhadores Dependentes (Modelo 30 previsto no calendário fiscal).
- 20 de Julho: Pagamento da Contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores dependentes.
- 25 de Julho:
- Pagamento da 2ª tranche do IRC referente ao ano de 2023.
- Pagamento do Imposto Extraordinário sobre a Solidariedade (IES) referente ao ano de 2023.
- 31 de Julho: Pagamento do Imposto Extraordinário sobre a Solidariedade (IES) referente ao ano de 2023.
Agosto
- 10 de Agosto: Pagamento do IVA referente ao mês de julho.
- 25 de Agosto: Pagamento da Contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores independentes.
Setembro
- 10 de Setembro: Pagamento do IRS referente ao mês de agosto.
- 15 de Setembro: Entrega da Declaração de Início ou Alteração de Atividade (Modelo 1).
- 20 de Setembro: Pagamento da Contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores dependentes.
Outubro
- 10 de Outubro: Pagamento do IVA referente ao mês de setembro.
- 25 de Outubro:
- Pagamento da 3ª tranche do IRC referente ao ano de 2023.
- Pagamento da Contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores.
- 31 de Outubro: Envio da comunicação dos elementos ou da cessão dos contratos de arrendamento de longa duração iniciados ou cessados no 3º trimestre.
Novembro
- 10 de Novembro: Pagamento do IRS referente ao mês de outubro.
- 15 de Novembro:
- Entrega da Declaração de IVA Trimestral (Modelo 2).
- Pagamento da taxa especial de solidariedade (TES) para empresas com volume de negócios superior a € 1,5 milhões.
- 20 de Novembro: Pagamento da Contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores dependentes.
Dezembro
- 10 de Dezembro: Pagamento do IVA referente ao mês de novembro.
- 15 de Dezembro:
- Entrega da Declaração Anual de Remunerações (DAR) referente ao ano de 2023.
- Envio da comunicação dos elementos ou da cessão dos contratos de arrendamento de longa duração iniciados ou cessados no 4º trimestre.
- 25 de Dezembro: Pagamento da Contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores independentes.
- 31 de Dezembro:
- Entrega da Declaração de IRC referente ao ano de 2023.
- Afixação do mapa de trabalho para o ano seguinte.
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Outras obrigações do calendário fiscal
- Afixação do mapa de férias: lembre-se de afixar o mapa de férias dos seus colaboradores até 15 de abril de cada ano. A Factorial pode facilitar esse processo com ferramentas para criação e partilha do mapa de forma ágil e transparente.
- Entrega do Relatório Único (Anexo C): não se esqueça de entregar o Relatório Único (Anexo C) à Segurança Social até 15 de abril de cada ano. A Factorial automatiza a preenchimento e envio do relatório, eliminando erros e garantindo a conformidade.
- Declaração Anual de Remunerações (DAR): envie a DAR à Autoridade Tributária até 31 de janeiro do ano seguinte ao exercício a que respeita.
- Declaração Informativa de Rendas por Conta de Outrem (DIORCO): a DIORCO deve ser entregue à Autoridade Tributária até 31 de janeiro do ano seguinte ao exercício a que respeita.
- Pagamento por conta: Algumas empresas estão sujeitas a pagamentos por conta do IRC ao longo do ano.
- Regimes Especiais: Empresas enquadradas em regimes especiais de IVA ou IRC devem cumprir as obrigações específicas do regime.
A Factorial simplifica o cumprimento das obrigações fiscais!
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Com a Factorial pode:
- Gerar e gerir mapas de férias de forma fácil e intuitiva, garantindo a transparência e o cumprimento da lei.
- Preencher e entregar o Relatório Único (Anexo C) com apenas alguns cliques, poupando tempo e evitando erros.
- Manter os registos dos colaboradores atualizados e em conformidade com a legislação laboral e fiscal.
- Receber notificações automáticas sobre prazos fiscais e obrigações, garantindo que nunca perca uma data importante.
- Ter uma ajuda extra na recolha de informações para o envio da DAR e DIORCO, eliminando erros e garantindo a conformidade.
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Nota: A informação presente neste artigo é meramente informativa e não dispensa a consulta de um contabilista ou de uma fonte oficial. Aconselhamos a consulta do calendário fiscal completo disponível no Portal das Finanças.