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Calendário fiscal 2024: prazos e obrigações para as empresas portuguesas

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6 minutos de leitura
Prazos e Obrigações para as empresas portuguesas

Conhece o calendário fiscal a cumprir? O ano de 2024 traz consigo uma série de obrigações fiscais importantes para as empresas em Portugal. É crucial que os empresários e gestores estejam cientes dos prazos e das responsabilidades para evitar penalizações e garantir o cumprimento das obrigações legais.

Tem receio de escapar alguma data importante? Não se preocupe! Nós ajudamos. Neste artigo, detalhamos o calendário fiscal de 2024, destacando os principais prazos e obrigações fiscais a serem cumpridos ao longo do ano.

Tabela de conteúdos:

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O que é o calendário fiscal?

O calendário fiscal é um guia anual publicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que estabelece todas as datas e prazos para o cumprimento das obrigações fiscais por empresas e indivíduos. Este guia informa sobre quais os impostos que devem ser pagos, quais as declarações que precisam de ser entregues e quando, evitando multas e penalidades.

Quais são as principais obrigações fiscais para empresas?

As empresas portuguesas, dependendo de seu regime e atividade, possuem diversas obrigações fiscais, mas algumas são comuns a todas:

Pagamento de impostos:

  • IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas): imposto anual cobrado sobre os lucros da empresa. Pense nele como uma contribuição para o Estado com base no que a empresa ganhou.
  • IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado): aplicado ao valor acrescentado nas vendas de bens e serviços. Basicamente, uma parte do preço pago pelo cliente vai para o Estado.
  • IRS (Imposto sobre o Rendimento Singular): retido diretamente dos salários dos colaboradores e pago à AT. É como se dividissem a responsabilidade tributária entre empresa e empregado.
  • IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis): cobrado pelo município sobre o valor dos imóveis detidos pela empresa. É como contribuição pela utilização e valorização do espaço urbano.

Entrega de declarações:

  • Modelo 30 (Declaração de Remunerações de Trabalhadores Dependente): informa à AT os salários e contribuições à Segurança Social dos colaboradores.
  • Modelo 2 (Declaração de IVA Trimestral): apresenta em resumo todas as operações sujeitas a IVA ocorridas num trimestre.
  • Declaração de IRC: resume os resultados económicos e fiscais da empresa no ano anterior. Pense como um documento final, prestando contas ao Estado sobre os lucros, impostos pagos e situação financeira geral. É um dos documentos mais importantes do calendário fiscal.

Comunicação de informações:

  • Alteração de dados: comunicar à AT qualquer alteração de dados da empresa ou colaboradores.
  • Comunicação de elementos ou cessão de contratos de arrendamento de longa duração: informar a AT sobre novos contratos de arrendamento.

Conheça as principais datas do calendário fiscal 2024

Estas são as principais datas do calendário fiscal, por mês, durante o ano 2024.

Janeiro

  • 10 de Janeiro: Pagamento do IRS referente ao mês de Dezembro.
  • 15 de Janeiro: Entrega da Declaração de Remunerações de Trabalhadores Dependente (Modelo 30).
  • 20 de Janeiro: Pagamento da Contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores dependentes.
  • 31 de Janeiro: Entrega da Declaração de Rendimentos da Categoria F (Modelo 44) para senhorios que não emitem recibos de renda eletrónicos.

👉 Conheça também o Orçamento de Estado 2024: qual a proposta do governo e como impacta as empresas?

Fevereiro

  • 10 de Fevereiro: Pagamento do IVA referente ao mês de janeiro.
  • 15 de Fevereiro:
    • Atualização dos dados do agregado familiar no Portal das Finanças.
    • Comunicação dos valores de renda para os contribuintes que beneficiam de dedução por mudança de residência.
    • Comunicação dos elementos ou da cessão dos contratos de arrendamento de longa duração.
  • 25 de Fevereiro: Pagamento da Contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores independentes.

Março

  • 10 de Março: Pagamento do IRS referente ao mês de fevereiro.
  • 15 de Março: Entrega da Declaração de Início ou Alteração de Atividade (Modelo 1).
  • 20 de Março: Pagamento da Contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores dependentes.

Abril

  • 10 de Abril: Pagamento do IVA referente ao mês de março.
  • 25 de Abril:
    • Pagamento da 1ª tranche do IRC referente ao ano de 2023.
    • Pagamento da Contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores independentes.

Maio

  • 10 de Maio: Pagamento do IRS referente ao mês de abril.
  • 15 de Maio:
    • Entrega da Declaração de IVA Trimestral (Modelo 2).
    • Pagamento da Derrama Municipal sobre Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (DMIS) referente ao ano de 2023. A DMIS é um imposto municipal sobre o lucro das empresas.
  • 20 de Maio: Pagamento da Contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores dependentes.

👉 Explore o Código do Trabalho atualizado: tudo sobre as leis laborais em Portugal em 2024

Junho

  • 10 de Junho: Pagamento do IVA referente ao mês de maio.
  • 25 de Junho: Pagamento da Contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores independentes.

Julho

  • 10 de Julho: Pagamento do IRS referente ao mês de junho.
  • 15 de Julho: Entrega da Declaração de Remunerações de Trabalhadores Dependentes (Modelo 30 previsto no calendário fiscal).
  • 20 de Julho: Pagamento da Contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores dependentes.
  • 25 de Julho:
    • Pagamento da 2ª tranche do IRC referente ao ano de 2023.
    • Pagamento do Imposto Extraordinário sobre a Solidariedade (IES) referente ao ano de 2023.
  • 31 de Julho: Pagamento do Imposto Extraordinário sobre a Solidariedade (IES) referente ao ano de 2023.

Agosto

  • 10 de Agosto: Pagamento do IVA referente ao mês de julho.
  • 25 de Agosto: Pagamento da Contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores independentes.

Setembro

  • 10 de Setembro: Pagamento do IRS referente ao mês de agosto.
  • 15 de Setembro: Entrega da Declaração de Início ou Alteração de Atividade (Modelo 1).
  • 20 de Setembro: Pagamento da Contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores dependentes.

Outubro

  • 10 de Outubro: Pagamento do IVA referente ao mês de setembro.
  • 25 de Outubro:
    • Pagamento da 3ª tranche do IRC referente ao ano de 2023.
    • Pagamento da Contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores.
  • 31 de Outubro: Envio da comunicação dos elementos ou da cessão dos contratos de arrendamento de longa duração iniciados ou cessados no 3º trimestre.

Novembro

  • 10 de Novembro: Pagamento do IRS referente ao mês de outubro.
  • 15 de Novembro:
    • Entrega da Declaração de IVA Trimestral (Modelo 2).
    • Pagamento da taxa especial de solidariedade (TES) para empresas com volume de negócios superior a € 1,5 milhões.
  • 20 de Novembro: Pagamento da Contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores dependentes.

Dezembro

  • 10 de Dezembro: Pagamento do IVA referente ao mês de novembro.
  • 15 de Dezembro:
    • Entrega da Declaração Anual de Remunerações (DAR) referente ao ano de 2023.
    • Envio da comunicação dos elementos ou da cessão dos contratos de arrendamento de longa duração iniciados ou cessados no 4º trimestre.
  • 25 de Dezembro: Pagamento da Contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores independentes.
  • 31 de Dezembro:
    • Entrega da Declaração de IRC referente ao ano de 2023.
    • Afixação do mapa de trabalho para o ano seguinte.

👉 Informe-se também sobre a Agenda do Trabalho Digno: quais as alterações às leis laborais de 2023?

Outras obrigações do calendário fiscal

  1. Afixação do mapa de férias: lembre-se de afixar o mapa de férias dos seus colaboradores até 15 de abril de cada ano. A Factorial pode facilitar esse processo com ferramentas para criação e partilha do mapa de forma ágil e transparente.
  2. Entrega do Relatório Único (Anexo C): não se esqueça de entregar o Relatório Único (Anexo C) à Segurança Social até 15 de abril de cada ano. A Factorial automatiza a preenchimento e envio do relatório, eliminando erros e garantindo a conformidade.
  3. Declaração Anual de Remunerações (DAR): envie a DAR à Autoridade Tributária até 31 de janeiro do ano seguinte ao exercício a que respeita.
  4. Declaração Informativa de Rendas por Conta de Outrem (DIORCO): a DIORCO deve ser entregue à Autoridade Tributária até 31 de janeiro do ano seguinte ao exercício a que respeita.
  5. Pagamento por conta: Algumas empresas estão sujeitas a pagamentos por conta do IRC ao longo do ano.
  6. Regimes Especiais: Empresas enquadradas em regimes especiais de IVA ou IRC devem cumprir as obrigações específicas do regime.

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  • Manter os registos dos colaboradores atualizados e em conformidade com a legislação laboral e fiscal.
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Nota: A informação presente neste artigo é meramente informativa e não dispensa a consulta de um contabilista ou de uma fonte oficial. Aconselhamos a consulta do calendário fiscal completo disponível no Portal das Finanças.

A Nádia é content, copy e creative writer. As palavras são a sua grande paixão, usando-as para informar, entreter, ensinar ou simplesmente partilhar. É apologista de que devemos partilhar conhecimento, histórias, experiências (e bolos de chocolate, sempre!). Parceira da Factorial, no mercado português, pretende escrever conteúdos relevantes e informativos para todos os leitores.

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