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Licença Nojo em Portugal: a quantos dias tem direito e atualizações recentes

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8 minutos de leitura

Um dos motivos menos desejados na ausência temporária do posto de trabalho é pela perda de um familiar, no entanto, pode acontecer e está previsto na lei a possibilidade dos colaboradores pedirem uma Licença de Nojo.

Seja por motivos pessoais, de saúde ou profissionais, todas as empresas tem que estar preparadas para um eventual imprevisto. Este termo, licença de nojo, é ainda desconhecido por muitas pessoas e caracteriza um momento delicado na vida do funcionário. É um momento que deve ser respeitado e receber ajuda conforme necessário.

Contudo, muitos ainda não sabem que têm esse direito. Por isso, é comum que surjam dúvidas sobre a licença nojo. É importante que os trabalhadores estejam informados sobre este direito, para que o possam solicitar quando necessário.

O período de luto parental aumentou em janeiro de 2022, e neste artigo encontrará todos os dados atualizados sobre a licença de nojo em Portugal. Além de lhe explicarmos como solicitar a licença nojo, quem tem direito e quais são as principais regras.

Tabela de Conteúdos:

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O que é Licença nojo?

A licença nojo é o nome dado ao direito que um colaborador tem em se afastar temporariamente do trabalho por conta do falecimento de um ente querido.

Para gestores e profissionais de recursos humanos, saber da existência deste direito, bem como de todas as suas nunces é ainda mais importante. Garantir que os funcionários têm os seus direitos cumpridos, e que saibam disso, previne problemas jurídicos no futuro. Além de mostrar às equipas que podem confiar na organização, especialmente quando mais precisam.

👉 Sabe quais são todos os Direitos dos Trabalhadores em Portugal?

Porque tem este nome? 

Apesar de ser conhecida por este nome, a licença nojo é também chamada de licença por falecimento ou dias de nojo. Para além disso, é comum ainda utilizar-se o termo “dias de luto” em referência a esta licença.

Para muitas pessoas, este nome pode parecer um pouco diferente. A verdade é que este termo, ainda desconhecido para muitas pessoas, tem origem portuguesa.

A palavra “nojo” significa pesar, luto e tristeza. Por essa razão, os dias de nojo referem-se aos dias de luto de uma pessoa que perdeu alguém próximo.

licenca nojo dias

Quem tem direito à licença nojo?

A licença é garantida aos trabalhadores que sofrem a perda de algum familiar ou parente que lhes é próximo.

Este direito está garantido pelo artigo 251° do Código do Trabalho. Em janeiro de 2022 este artigo foi atualizado, na sequência da entrada em vigor a 4 de janeiro de 2022  da Lei nº1/2022, que altera o artigo enunciado anteriormente.

A licença nojo em Portugal é concedida no caso do falecimento de:

  • Pai/Mãe ou Padrasto/Madrasta
  • Sogro/Sogra
  • Irmão/Irmã
  • Cunhado/Cunhada
  • Cônjuge
  • Filho(a) ou Enteado(a)
  • Genro/Nora
  • Avô/Avó e Bisavô/Bisavó – Do próprio ou do cônjuge
  • Netos(as) e Bisnetos(as) – Do próprio ou do cônjuge

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A quantos dias de nojo tenho direito?

Conforme vimos, no caso de falecimento de um familiar, o funcionário tem direito a uma dispensa do trabalho, que vai de 2 a 20 dias. O número de dias varia de acordo com a relação familiar legal entre o colaborador e a pessoa que faleceu.

Confira a divisão e o número de dias de nojo a que tem direito em cada caso:

Até 20 dias consecutivos:

  • Falecimento de descendente ou afim no 1º grau de linha reta, ou seja, filhos (biológicos ou adotivos), enteados, genros e noras.

Até cinco dias consecutivos:

  • Falecimento de cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto, ou de parente afim ascendente no 1º grau na linha reta, isto, pais, madrasta, padrasto, sogros.

Até dois dias consecutivos:

  • Falecimento de irmãos e cunhos, avós, bisavós, netos e bisnetos, considerando-se os do próprio trabalhador, assim como do cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto.

Nota adicional de que não há direito a dias por falecimento de familiares a partir do terceiro grau da linha colateral, ou seja, tios, sobrinhos e primos.

Não obstante, nesses casos, é possível comparecer ao funeral e justificar a ausência com um documento da agência funerária.

Quando começa a contagem dos dias de nojo?

Uma dúvida que sempre surge na contagem dos dias de nojo é: Começo a contar no dia da morte ou no dia do funeral?

A resposta é simples: Os dias de nojo iniciam-se no dia do falecimento, a não ser que ocorra após o horário laboral do colaborador. Nesse caso, a licença nojo passa a valer no dia seguinte.

Dias de nojo X Folgas, feriados e Férias 

Caso esteja de folga ou seja feriado, os 2 ou 20 dias de nojo não devem contar nos dias de descanso.

No caso de férias, já que o colaborador não as poderá aproveitar durante a licença, elas devem ser reiniciadas após os dias de nojo.

Contudo, referir que o Código do Trabalho não é claro em relação à contagem desta ausência por falecimento, em dias de descanso e feriados, pelo que deverá aconselhar-se junto da sua empresa ou entidade patronal.

Quantos dias de licença nojo tem a função pública?

Tal como nas empresas do setor privado, os trabalhadores em funções públicas tem o mesmo direito de faltar justificadamente ao trabalho por motivo de falecimento. Seja do cônjuge, familiar, parentes ou afins, pelo mesmo período consecutivo de dois, cinco ou 20 dias, determinado pelo grau de parentesco ou afinidade.

Esta regulamentação está descrita no art.º 134, nº2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Como solicitar a licença nojo?

Agora que já sabe o que é licença nojo, é importante perceber como funciona este processo e como poderá solicitar esta licença.

Como esta é uma situação imprevisível, não há forma de avisar com antecedência desta falta por motivos óbvios. A lei diz apenas que o colaborador deve comunicar o falecimento ao empregador assim que possível.

Quanto à documentação, o empregador deve decidir se irá pedir ou não um documento que justifique a falta. Caso o faça, o colaborador deverá entregar um documento que comprove o falecimento em questão.

Nos 15 dias seguintes à comunicação da licença de nojo ou da falta por comparecimento ao funeral, deve apresentar uma declaração de presença no funeral e a sua relação de parentesco com a pessoa que faleceu. Esta é a forma que as empresas têm de prova do motivo da falta.

direito dos funcionarios

Remuneração na licença nojo?

Há muitas licenças que, por serem classificadas como não justificadas, impactam diretamente na remuneração do colaborador. No entanto, a licença nojo é considerada uma falta justificada, visto que é garantida por lei.

Isto é dizer que o trabalhador irá receber o seu salário de igual forma, e nada será descontrado do seu recibo de vencimento.

👉 Leia o artigo sobre Gestão documental nas empresas: dicas par ao seu RH

Como apoiar os funcionários em licença de nojo?

Para além de garantir que o direito à licença nojo seja cumprido, a empresa pode fazer um pouco mais mais pelo seu colaborador.

O falecimento de um ente querido é um momento muito delicado na vida de um colaborador. Por isso, apoiá-lo e mostrar-se disponível para o ajudar é essencial. Cada vez mais os funcionários valorizam integrar empresas que proporcionem qualidade de vida no trabalho, onde haja um bom clima organizacional.

E não só. Integrar uma empresa em que sintam que são respeitados, e vistos mais como pessoas do que como recursos ou capital humano. Uma boa cultura organizacional propicia um ambiente laboral de maior apoio e suporte, tanto por parte de colegas como dos gerentes ou gestores.

Algumas dicas de atitudes e medidas que podem ajudar:

  • Ofereça flexibilidade no trabalho, seja com a possibilidade de trabalhar a partir de casa ou trabalhar menos horas por alguns dias;
  • Ofereça programas de ajuda psicológica para os colaboradores que necessitam;
  • Ajudas que incluam gastos com funeral ou de reconhecimento da relação entre o colaborador e o falecido;
  • Estabeleça um canal de comunicação aberto e seguro com os seus funcionários;
  • Marque uma conversa individual para perceber as dificuldades e necessidades do colaborador naquele momento mais sensível;
  • Ofereça formação à liderança da empresa, para que saibam lidar com estas e outras situações não previstas.

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Qual a melhor forma de fazer a gestão de ausências e licenças dos colaboradores?

Seja uma pequena ou grande empresa, fazer a gestão de ausências dos colaboradores, independentemente do tipo de ausência, é sempre um desafio.

Férias, folgas, licenças, baixas médicas… O RH e os gestores tem a necessidade de planear as equipas e fluxo de trabalho. Desta forma, os processos internos ou entregas a clientes não param quando há uma ausência.

Mas como se preparar da melhor forma? A forma mais comum é fazê-lo em papel ou com grelhas do Excel, de forma a visualizar todos os colaboradores e todo o ano civil.

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No entanto, para se organizar da melhor forma possível, perder menos tempo e não cometer erros na marcação dos dias, utilizar uma tecnologia que englobe várias funcionalidades numa só plataforma pode ser a solução!

Com um software de Recursos Humanos, é possível fazer a gestão férias e ausências de forma prática, rápida e simples.

Um desses softwares é a Factorial, com o qual é possível:

  • Visualizar o calendário de eventos da empresa, ausências por equipas e feriados;
  • Dar mais autonomia aos colaboradores nos seus pedidos de férias e folgas;
  • O gestor ou gerente apenas terá de aprovar ou rejeitar os pedidos de férias numa questão de segundos;
  • Extrair relatórios com dados reais da empresa e dos colaboradores;
  • Contar com uma plataforma de recrutamento e seleção personalizada;
  • Criar diferentes tipos de avaliações de desempenho;
  • E muito mais!

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Como fazer a gestão de ausências ou imprevistos de última hora? 

Dar mais liberdade aos seus funcionários pode ser uma ótima opção para os motivar. Além disso, a entrega de mais confiança aos colaboradores tem sido uma das conclusão mais recorrentes no aumento da produtividade da empresa. Bem como da satisfação dos colaboradores.

A Factorial disponibiliza, na sua plataforma, campos personalizados de pedidos de dias de férias ou licenças para utilizarem em caso de problemas pessoais de última hora. Podem ser consultas médicas, licenças de nojo, baixas médicas, entre outras.

A digitalização das empresas em Portugal é uma realidade que as organizações não poderão fugir. Além de ser uma forma de mostrar que a empresa confia no funcionário, de lhe oferecer mais flexibilidade e melhorar a experiência do colaborador.

Se ficou curioso e quer saber mais, deixamos-lhe o vídeo abaixo:

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Bruna Carnevale é Content Manager da Factorial para os mercados do Brasil e Portugal. Com uma formação diversa em comunicação e línguas, se diz cada vez mais apaixonada pela área de RH e acredita que o acesso à informação de qualidade pode ajudar tornar a gestão de pessoas cada vez mais humanizada e eficiente.

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