Ir para o conteúdo
Gestão de Tempo

Licença de nojo em Portugal: direitos, duração e atualizações

·
5 minutos de leitura
Precisa de ajuda para gerenciar equipes?
Com a Factorial, toda a gestão de tempo e ausências da sua empresa nunca foi tão fácil. Descubra a nossa solução centralizada! Saber mais
Escrito por

A gestão eficiente de recursos humanos requer atenção às diversas licenças laborais, incluindo a licença de nojo. Este artigo aborda o conceito, os beneficiários, a duração e as recentes atualizações relacionadas com este direito em Portugal.

Tabela de conteúdos:

O que é a licença de nojo?

A licença de nojo é um direito laboral que permite ao colaborador ausentar-se do trabalho quando um familiar próximo falece. É um período de tempo destinado a que a pessoa possa lidar com a perda, participar no funeral e organizar assuntos familiares sem preocupações profissionais.

Mas por que se chama licença de nojo? O termo “nojo” vem do português antigo e está ligado ao luto e à tristeza pela morte de alguém próximo. Hoje continuamos a usar esta expressão para referir os dias em que o trabalhador pode afastar-se do trabalho para estar com a família e respeitar a memória do falecido.

Quem tem direito à licença de nojo?

A licença de nojo garante que os trabalhadores possam afastar-se do trabalho quando um familiar próximo falece. Este direito está previsto no artigo 251.º do Código do Trabalho, que define claramente quem pode beneficiar da licença e em que circunstâncias.

A licença aplica-se, por exemplo, no caso do falecimento de:

  • Cônjuge ou pessoa em união de facto.
  • Filhos e enteados.
  • Pais, padrastos e madrastas.
  • Sogros.
  • Avós e bisavós (do trabalhador ou do cônjuge).
  • Netos e bisnetos (do trabalhador ou do cônjuge).
  • Irmãos.
  • Cunhados.
  • Genros e noras.

⬇️ Quer ficar a par de outras leis laborais importantes? Descarregue o nosso guia atualizado abaixo! ⬇️

Quantos dias de licença nojo são concedidos?

A duração da licença de nojo depende do grau de parentesco com o falecido. De forma prática:

  • Até 20 dias consecutivos para o falecimento de filhos, enteados ou descendentes diretos.
  • Até 5 dias consecutivos para cônjuge, pais, padrastos, madrastas ou sogros.
  • Até 2 dias consecutivos para irmãos, cunhados, avós, bisavós, netos e bisnetos.

Para familiares mais afastados, como tios, sobrinhos ou primos, a lei não garante automaticamente dias de licença. Nestes casos, é habitual que o trabalhador possa justificar a ausência para participar no funeral, apresentando um documento da agência funerária ou outro comprovativo equivalente.

Existe ainda uma situação específica relacionada com o luto gestacional. Quando uma mãe perde um filho durante a gravidez e não há lugar à licença por interrupção da gravidez, a lei prevê 3 dias de falta justificada. O pai também pode faltar ao trabalho por este motivo, mas apenas quando a mãe estiver a usufruir da licença por interrupção da gravidez ou da falta por luto gestacional.

É importante lembrar que a contagem dos dias inclui fins de semana e feriados, a menos que exista um acordo específico com a entidade patronal.

Nota: para ajudar a esclarecer dúvidas mais específicas, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) disponibiliza um simulador de faltas por falecimento de familiar. Esta ferramenta permite confirmar quantos dias de licença de nojo são aplicáveis em cada situação concreta, tendo em conta o grau de parentesco.

Como funciona a contagem dos dias de licença?

A lei não define de forma totalmente clara em que momento se inicia a contagem dos dias de licença de nojo. De acordo com o entendimento da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a contagem começa, por norma, no dia do falecimento do familiar.

No entanto, existem situações em que faz sentido que a contagem tenha início no dia seguinte, nomeadamente quando a morte ocorre fora do horário de trabalho do colaborador. Também pode acontecer que empregador e trabalhador acordem iniciar o período de luto no dia do funeral, sobretudo quando há necessidade de aguardar pela trasladação do corpo ou quando o funeral não ocorre de imediato.

Por esse motivo, sempre que existam dúvidas sobre o início da contagem, é aconselhável esclarecer a situação diretamente com a entidade patronal, garantindo uma aplicação justa e adequada da licença de nojo.

Fins de semana e feriados são incluídos na contagem, por isso o total de dias não exclui dias não úteis, a menos que exista algum acordo específico com a entidade patronal.

Se o falecimento ocorrer enquanto o colaborador está de férias, a licença de nojo sobrepõe-se às férias, que podem ser retomadas depois do término da licença.

Licença de nojo na função pública

Na Função Pública, os trabalhadores têm os mesmos direitos que no setor privado quando um familiar próximo falece. A duração da licença de nojo depende do grau de parentesco: podem ser 2, 5 ou 20 dias consecutivos, exatamente como previsto no Código do Trabalho para o setor privado.

Esta regra está estabelecida no artigo 134.º, n.º 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. É importante notar que algumas entidades públicas podem ter regulamentos internos ou acordos específicos que ajustem ligeiramente estes prazos, por isso vale a pena confirmar junto do departamento de recursos humanos da organização.

Como solicitar a licença de nojo?

A licença de nojo é considerada uma falta justificada e não afeta a remuneração do trabalhador. Para usufruir deste direito, o colaborador deve seguir alguns passos simples:

  • Comunicar o falecimento à entidade patronal logo que possível, para que a empresa possa organizar a gestão da equipa.
  • Apresentar um comprovativo se a empresa solicitar, como uma certidão de óbito ou um documento da agência funerária.
  • Algumas organizações pedem, dentro de um prazo aproximado de 15 dias, uma declaração de presença no funeral ou outra forma de comprovar o parentesco com o falecido. Este prazo pode variar, por isso é sempre bom confirmar com o departamento de recursos humanos.

Cumprir estes passos garante que a licença de nojo é devidamente registada e que todos os direitos do trabalhador são respeitados.

Como apoiar os colaboradores durante o luto?

Garantir que o direito à licença de nojo é respeitado é o primeiro passo, mas muitas empresas vão mais além para apoiar os colaboradores durante o luto. Algumas formas práticas de apoio incluem:

  • Flexibilidade no trabalho: permitir teletrabalho temporário ou horários reduzidos ajuda o colaborador a gerir assuntos familiares sem pressão.
  • Apoio psicológico: programas de acompanhamento emocional, presenciais ou digitais, podem fazer uma grande diferença.
  • Comunicação empática: criar um espaço seguro para que o colaborador possa falar sobre a perda e sentir-se apoiado.
  • Formação para gestores: preparar líderes para lidar com estas situações delicadas ajuda a manter a equipa unida e evita constrangimentos.

Com estas medidas, a empresa não só cumpre a lei sobre a licença de nojo, como demonstra cuidado genuíno com o bem-estar da equipa.

Como gerir as ausências dos colaboradores?

Uma gestão eficiente das ausências dos colaboradores é fundamental para manter a produtividade da equipa e assegurar que os direitos laborais são cumpridos. A adoção de um software de Gestão de Recursos Humanos, como a Factorial, pode revolucionar a gestão de ausências, oferecendo benefícios como:

  • Visualização em tempo real do calendário de ausências.
  • Automatização e simplificação dos pedidos e aprovações de licenças.
  • Criação de relatórios detalhados sobre presenças e ausências.
  • Melhoria da experiência do colaborador e cumprimento das normas legais.

🚀 Quer ver e perceber como funciona a plataforma da Factorial? Clique aqui!

Bruna Carnevale é Content Manager da Factorial para os mercados do Brasil e Portugal. Com uma formação diversa em comunicação e línguas, se diz cada vez mais apaixonada pela área de RH e acredita que o acesso à informação de qualidade pode ajudar tornar a gestão de pessoas cada vez mais humanizada e eficiente.

Deixe um comentário