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Jurídico e Financeiro

Abrir empresa em Portugal: o passo a passo sem complicações

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5 minutos de leitura
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Abrir empresa em Portugal implica tomar várias decisões antes mesmo de iniciar o processo de constituição: escolher a forma jurídica, definir a atividade, selecionar o nome, estabelecer o capital social e perceber quais serão as obrigações fiscais e administrativas do novo negócio. A boa notícia é que grande parte do processo pode atualmente ser realizada online.

Saiba, neste artigo, quais os principais passos para abrir uma empresa em Portugal, quanto pode custar, quais são as obrigações depois da constituição e o que muda quando chega o momento de contratar os primeiros colaboradores.

Tabela de conteúdos

O que é preciso para abrir uma empresa em Portugal?

Entre as primeiras decisões estão a forma jurídica da empresa, o nome, a atividade económica que será desenvolvida, a sede, os sócios e gerentes e o capital social.

Também é necessário definir o objeto social, ou seja, as atividades que a sociedade pretende exercer. A empresa deverá ter pelo menos um código de Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) correspondente à sua atividade principal, podendo acrescentar atividades secundárias. Desde 1 de janeiro de 2025 está em vigor a CAE Rev.4.

Outro elemento fundamental é o pacto social. Este funciona como o contrato da sociedade e inclui informação como a denominação da empresa, sede, objeto social, capital, identificação dos sócios e regras relativas à gerência.

Como abrir uma empresa passo a passo?

Embora o processo possa variar consoante a forma jurídica e as características do negócio, existem alguns passos comuns à criação de uma empresa.

1. Escolher a forma jurídica

Entre as opções mais frequentes estão a sociedade unipessoal por quotas, destinada a empresas com um único sócio, e a sociedade por quotas, quando existem dois ou mais sócios. Existem ainda sociedades anónimas e outras formas jurídicas adequadas a contextos empresariais específicos.

Esta escolha é particularmente importante porque influencia aspetos como a responsabilidade dos sócios, o capital social e a própria organização da empresa. Numa sociedade unipessoal por quotas, por exemplo, existe apenas um sócio e, regra geral, apenas o património da sociedade responde pelas respetivas dívidas.

2. Escolher o nome da empresa

É possível optar por uma firma disponível na Bolsa de Firmas e Denominações ou, quando se pretende utilizar um nome específico, recorrer aos mecanismos disponibilizados pelo Instituto dos Registos e do Notariado para verificar e aprovar a denominação.

Na Empresa Online, quando o nome é escolhido através da Bolsa ou por aprovação automática, fica inicialmente reservado por 24 horas e, após a seleção do meio de pagamento, esse prazo é renovado para 48 horas.

3. Definir a atividade e os códigos CAE

Ao abrir empresa é necessário indicar as atividades económicas que esta irá desenvolver. Para isso, deve ser escolhido um CAE principal e, quando necessário, CAE secundários. Estes códigos devem corresponder efetivamente às atividades exercidas pela empresa.

Na Empresa Online 2.0 pode indicar diretamente um CAE principal e até três secundários, sendo possível adicionar outros através do procedimento previsto para esse efeito.

4. Definir o capital social

O capital social corresponde ao valor investido pelos sócios ou acionistas para financiar inicialmente a atividade da empresa. O montante mínimo depende da forma jurídica escolhida. Nas sociedades unipessoais por quotas e sociedades por quotas, o valor mínimo de cada quota é de 1 euro. Nas sociedades anónimas, o capital social mínimo é de 50.000 euros. Algumas atividades sujeitas a legislação especial podem exigir valores superiores.

Escolher um capital social de apenas um euro é legal em determinadas sociedades, mas isso não significa necessariamente que seja a opção mais adequada. O valor deve ser pensado tendo em consideração as necessidades financeiras iniciais e a realidade do negócio.

5. Criar a empresa

Depois de tomadas estas decisões, pode avançar para a constituição propriamente dita. Atualmente existem duas opções particularmente simples: criar a empresa online ou recorrer a um balcão Empresa na Hora.

Empresa online ou empresa na hora?

A empresa online 2.0 permite criar sociedades unipessoais por quotas, sociedades por quotas e sociedades anónimas através da internet. Para utilizar diretamente o serviço, os intervenientes devem dispor dos meios de autenticação e assinatura digital aceites pela plataforma.

Já a empresa na hora permite realizar o processo presencialmente num balcão, independentemente da localização da sede da futura sociedade. É possível escolher uma denominação disponível, utilizar um modelo de pacto social pré-aprovado e realizar o registo comercial no mesmo processo.

Quanto custa abrir uma empresa em Portugal?

O custo depende da modalidade escolhida.

Em 2026, criar uma empresa através da empresa online custa 220 euros num pedido normal com um modelo de pacto social pré-aprovado. Quando é utilizado um pacto social elaborado pelos interessados, o pedido normal custa 360 euros. Existem ainda pedidos urgentes, com valores superiores.

Na empresa na hora, o pedido normal de constituição tem um custo de 360 euros. Podem acrescer outros valores, nomeadamente quando existe uma marca associada ou entradas de capital realizadas através de bens em vez de dinheiro.

Estes são os custos do serviço de constituição. Ao preparar o orçamento inicial, devem ainda ser consideradas outras despesas relacionadas com o funcionamento da empresa, como contabilidade, seguros, licenças específicas, instalações, equipamentos ou contratação de trabalhadores.

O que acontece depois de abrir a empresa?

Concluir o registo comercial não significa que todas as obrigações estejam terminadas. Existem procedimentos que devem ser assegurados depois da constituição.

Um deles é o capital social. Quando aplicável, os sócios dispõem de cinco dias úteis para efetuar o depósito na conta bancária da empresa. Em determinadas sociedades, é possível declarar que o capital será entregue até ao final do primeiro exercício económico.

É igualmente necessário tratar da declaração de início de atividade para efeitos fiscais, com intervenção do contabilista certificado nos casos em que esta seja obrigatória.

Outro procedimento importante é o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE). Caso os dados não tenham sido preenchidos durante a criação online, o beneficiário efetivo deve ser declarado no prazo de 30 dias após a constituição da empresa.

A partir daqui, começam também as obrigações fiscais, contabilísticas e declarativas inerentes à atividade, que variam de acordo com o enquadramento da empresa.

É obrigatório ter contabilista para abrir uma empresa?

As sociedades comerciais estão sujeitas a contabilidade organizada, pelo que o acompanhamento por um contabilista certificado assume um papel fundamental.

No processo empresa na hora, é possível indicar imediatamente um contabilista certificado ou selecionar um profissional da bolsa disponibilizada. Em alternativa, a declaração de início de atividade pode ser posteriormente entregue dentro do prazo aplicável.

Como a Factorial ajuda empresas em crescimento?

Nos primeiros meses de atividade, é relativamente simples gerir a informação de uma equipa de duas ou três pessoas. Mas o processo torna-se progressivamente mais complexo à medida que chegam novos colaboradores. Contratos começam a acumular-se, surgem pedidos de férias, faltas, registos de horário, despesas, documentos e informação necessária para o processamento salarial.

Com a Factorial, as empresas podem centralizar os principais processos de Recursos Humanos numa única plataforma, desde a informação dos colaboradores à gestão documental, controlo de horário, férias, ausências, despesas e preparação de payroll.

Começar com processos digitais desde as primeiras contratações também evita ter de migrar posteriormente dezenas de folhas de cálculo, documentos e processos manuais quando a empresa cresce.

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Perguntas frequentes sobre abrir empresa

Através da Empresa Online 2.0, o pedido normal começa nos 220 euros quando é utilizado um pacto social pré-aprovado. Na Empresa na Hora, o pedido normal custa 360 euros. Podem existir custos adicionais dependendo das características do processo.

Sim. A Empresa Online 2.0 permite constituir sociedades unipessoais por quotas, sociedades por quotas e sociedades anónimas online.

Se não existirem inconformidades, o registo é efetuado, em regra, em cinco dias quando é utilizado um pacto pré-aprovado e em dez dias quando o pacto é elaborado pelos interessados.

Depende da forma jurídica. Numa sociedade unipessoal por quotas ou sociedade por quotas, cada quota pode ter um valor mínimo de 1 euro. Numa sociedade anónima, o capital social mínimo é de 50.000 euros.

Sim. Uma sociedade unipessoal por quotas permite criar uma empresa com apenas um sócio, que pode ser uma pessoa singular ou coletiva.

Não. A constituição de uma empresa não implica necessariamente contratar colaboradores. A empresa pode começar apenas com o sócio ou sócios e aumentar a equipa posteriormente, de acordo com as necessidades do negócio.

Sim. Existem diferentes programas destinados a apoiar a criação do próprio emprego e o empreendedorismo, embora as condições e períodos de candidatura possam variar.

O IEFP disponibiliza, por exemplo, medidas integradas no Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE). Dependendo da situação do promotor e do projeto, podem existir linhas de crédito com condições específicas, apoio técnico e mecanismos dirigidos a beneficiários de prestações de desemprego que pretendam criar o próprio emprego.

Antes de constituir a empresa, é especialmente importante verificar as condições do apoio pretendido. Alguns programas exigem que a candidatura seja apresentada antes da constituição ou do início do investimento.

Por isso, quem pretende recorrer a incentivos deve consultar antecipadamente as medidas disponíveis e confirmar os respetivos critérios no IEFP e nos portais oficiais dos programas de financiamento.

A Nádia Ventura escreve desde que aprendeu a juntar sílabas. Hoje, é copywriter e content writer e entusiasta da escrita com propósito: aquela que informa, entretém, vende e ainda arranca um sorriso de quem lê. Fundadora da Academia CES - Copywriting, escrita criativa e storytelling, e com mais de 7 anos de experiência a escrever para marcas do setor alimentar, recursos humanos, bancário, animal, automóvel, saúde e tantos outros, acredita que o segredo está em dizer muito, com poucas palavras (exceto quando há espaço para um bom parênteses ou metáfora). Tem formação em textos otimizados para SEO, storytelling, escrita ciativa, copywriting persuasivo e marketing de conteúdo, marketing turístico, (e um vício crónico em aprender). É parceira da Factorial no mercado português e, por aqui, quer escrever conteúdos que não adormeçam ninguém, tragam soluções práticas para quem trabalha com pessoas e façam as equipas pensar, rir e trabalhar melhor. É apologista de que devemos partilhar conhecimento, histórias, experiências (e bolos de chocolate, sempre!).