O cartão de refeição tornou-se uma das formas mais comuns de pagamento do subsídio de alimentação em Portugal. Além de oferecer maior comodidade aos colaboradores, pode trazer vantagens fiscais tanto para as empresas como para os trabalhadores, desde que sejam respeitados os limites definidos pela legislação.
Mas como funciona exatamente um cartão de refeição? É obrigatório? Em que estabelecimentos pode ser utilizado? E quais são as diferenças em relação ao pagamento do subsídio de alimentação em dinheiro?
Neste artigo, respondemos às principais dúvidas sobre o cartão de refeição, explicamos as vantagens desta solução e mostramos como a tecnologia pode simplificar a gestão deste benefício nas empresas.
Tabela de conteúdos
- O que é um cartão de refeição?
- O cartão de refeição é obrigatório?
- Como funciona um cartão de refeição?
- Quais são as vantagens do cartão de refeição?
- Cartão de refeição ou pagamento em dinheiro: qual a diferença?
- Onde pode ser utilizado o cartão de refeição?
- O saldo do cartão de refeição pode expirar?
- Como gerir o subsídio de alimentação de forma mais eficiente?
O que é um cartão de refeição?
O cartão de refeição é um meio de pagamento eletrónico utilizado pelas empresas para atribuir o subsídio de alimentação aos seus colaboradores.
Em vez de receber este valor juntamente com o salário, o trabalhador passa a ter um cartão pré-pago, carregado mensalmente pela entidade empregadora com o montante correspondente ao subsídio de alimentação. O saldo pode depois ser utilizado em estabelecimentos aderentes, como restaurantes, cafés, supermercados e outros espaços de restauração ou alimentação.
Ao contrário do salário, o subsídio de alimentação não constitui uma prestação obrigatória prevista no Código do Trabalho para a generalidade dos trabalhadores do setor privado. A sua atribuição depende do contrato de trabalho, de um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), do regulamento interno da empresa ou de uma prática consolidada da entidade empregadora. Já na Administração Pública, o subsídio de refeição encontra-se legalmente previsto.
O cartão de refeição é obrigatório?
A legislação portuguesa não obriga as empresas a pagar o subsídio de alimentação através de cartão de refeição. Na verdade, também não existe uma obrigação geral de atribuir subsídio de alimentação aos trabalhadores do setor privado. Este benefício pode resultar do contrato de trabalho, de um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), do regulamento interno da empresa ou de uma prática consolidada da organização.
Quando a empresa decide atribuir este benefício, pode optar pelo pagamento em dinheiro ou através de um cartão de refeição.
Como funciona um cartão de refeição?
O funcionamento é simples. Todos os meses, a empresa carrega o cartão com o valor correspondente ao subsídio de alimentação de cada colaborador. Posteriormente, o trabalhador pode utilizar esse saldo para pagar despesas de alimentação em estabelecimentos aderentes. Na maioria dos casos, o cartão permite:
- Pagar refeições em restaurantes, cafés e pastelarias;
- Fazer compras em supermercados e hipermercados;
- Adquirir produtos alimentares em estabelecimentos autorizados.
O saldo disponível pode ser consultado através da aplicação móvel ou da plataforma disponibilizada pela entidade emissora do cartão.
Quais são as vantagens do cartão de refeição?
O cartão apresenta benefícios para ambas as partes da relação laboral.
Vantagens para os colaboradores
Para os trabalhadores, o cartão de refeição oferece maior comodidade e segurança. Entre as principais vantagens destacam-se:
- Utilização simples através de cartão físico ou aplicação móvel;
- Possibilidade de utilizar o saldo em milhares de estabelecimentos aderentes;
- Separação das despesas de alimentação das restantes despesas pessoais;
- Eventual acesso a campanhas, descontos ou vantagens disponibilizadas pelo emissor do cartão.
Além disso, quando respeitados os limites legais de isenção, o colaborador pode beneficiar de um tratamento fiscal mais favorável do que no pagamento em numerário.
Vantagens para as empresas
Também as empresas podem beneficiar da utilização do cartão de refeição. Esta solução permite simplificar a gestão do subsídio de alimentação, reduzir processos administrativos e oferecer um benefício valorizado pelos colaboradores.
Ao mesmo tempo, quando são respeitados os limites de isenção definidos na legislação, a empresa pode beneficiar de vantagens ao nível das contribuições e da tributação aplicável.
Cartão de refeição ou pagamento em dinheiro: qual a diferença?
A principal diferença está na forma como o subsídio de alimentação é atribuído.
Quando o pagamento é efetuado em dinheiro, o valor é normalmente incluído no recibo de vencimento juntamente com o salário. Já no cartão, o montante é carregado diretamente no cartão e apenas pode ser utilizado para despesas relacionadas com alimentação.
Existe ainda uma diferença importante ao nível do enquadramento fiscal. O limite de isenção de IRS e de contribuições para a Segurança Social é superior quando o subsídio é pago através de cartão, comparativamente ao pagamento em dinheiro. Por esse motivo, muitas empresas optam por esta modalidade.
Quais são os limites de isenção do cartão refeição?
Uma das principais vantagens do cartão é o seu enquadramento fiscal. Em 2026, o subsídio de alimentação está isento de IRS e de contribuições para a Segurança Social até 6,50 € por dia quando é pago em dinheiro e até 10,20 € por dia quando é atribuído através de cartão de refeição. Os valores que excedam estes limites ficam sujeitos à tributação aplicável.
Como estes limites podem ser atualizados pelo Orçamento do Estado, é importante consultar sempre os valores oficiais em vigor antes de definir a política de benefícios da empresa.
Onde pode ser utilizado o cartão de refeição?
Regra geral, o cartão de refeição pode ser utilizado em estabelecimentos aderentes cuja atividade esteja relacionada com alimentação. Entre os locais mais comuns encontram-se restaurantes; cafés; pastelarias; supermercados; hipermercados; talhos; peixarias; mercearias; outros estabelecimentos alimentares autorizados.
A aceitação depende sempre da rede e da entidade emissora do cartão.
O saldo do cartão de refeição pode expirar?
Depende das condições definidas pela entidade emissora. Alguns cartões permitem acumular saldo durante um período alargado, enquanto outros estabelecem uma data de validade para a utilização dos montantes carregados. Antes de escolher um fornecedor, é aconselhável confirmar as condições de utilização, validade do saldo e eventuais custos associados.
Como gerir o subsídio de alimentação de forma mais eficiente?
À medida que as equipas crescem, a gestão dos benefícios torna-se mais exigente. Quando uma empresa tem dezenas ou centenas de colaboradores, calcular corretamente o subsídio de alimentação deixa de ser apenas uma questão de carregar um cartão. É necessário considerar admissões, saídas, férias, faltas, licenças, trabalho parcial ou alterações contratuais que podem influenciar o montante a atribuir em cada mês e aumentar o risco de erros quando o processo é manual.
Por isso, muitas empresas recorrem a soluções digitais que permitem centralizar toda a informação dos colaboradores e automatizar tarefas administrativas. Com a Factorial, as equipas de Recursos Humanos conseguem gerir benefícios, férias, ausências, horários e informação contratual numa única plataforma, reduzindo processos manuais e garantindo maior eficiência na preparação do processamento salarial.
O cartão de refeição é hoje uma das soluções mais utilizadas pelas empresas para atribuir o subsídio de alimentação aos colaboradores. Além de simplificar os pagamentos, pode representar vantagens fiscais e uma melhor experiência para quem recebe este benefício.
No entanto, para tirar o máximo partido desta solução, é importante conhecer as regras aplicáveis, acompanhar as atualizações legais e garantir uma gestão eficiente dos benefícios atribuídos aos colaboradores. Com ferramentas como a Factorial, as empresas conseguem centralizar esta informação e simplificar todo o processo de gestão de Recursos Humanos.
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