É muito comum que empresas e colaboradores não saibam exatamente como funciona uma licença por baixa médica. A gravidez de risco pode surgir a qualquer momento durante o período gestacional e apresenta desafios tanto para a colaboradora quanto para a gestão da empresa.
Neste artigo abordamos as principais questões que as empresas devem considerar ao lidar com casos de baixa médica por gravidez de risco, desde os procedimentos legais até à gestão interna.
Tabela de conteúdos
- Baixa médica na gravidez: o que diz a lei?
- O que é uma gravidez de risco?
- Quem tem direito?
- O que é preciso para pedir a baixa médica por gravidez de risco?
- Impactos na gestão de equipa e planeamento
- Práticas de apoio à colaboradora
- Gestão de baixas médicas e ausências: Como fazer?
Baixa médica na gravidez: o que diz a lei?
De acordo com a Segurança Social, o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) é o documento que comprova a incapacidade temporária para o trabalho e dá direito a um apoio financeiro destinado a compensar a perda de rendimentos durante o período em que a pessoa não pode exercer a sua atividade profissional.
O CIT pode ser atribuído por diversas razões, físicas ou psicológicas. No entanto, apenas entidades legalmente autorizadas podem emiti-lo, como os centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, hospitais (exceto serviços de urgência), serviços de atendimento permanente (SAP) e serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência.
A lei portuguesa não prevê baixa médica apenas pelo facto de uma mulher estar grávida. O afastamento só se aplica em casos de gravidez de risco clínico, quando existe risco para a saúde da mãe ou do bebé que torne inadequado o exercício da atividade profissional.
Nesses casos, pode ser necessário repouso e acompanhamento clínico, sendo atribuído o respetivo apoio através da Segurança Social durante o período definido pelo médico.
O que é baixa médica por gravidez de risco?
A baixa médica por gravidez de risco, conhecida na lei como subsídio por risco clínico durante a gravidez, é uma prestação atribuída às mulheres grávidas quando existe indicação médica de que a atividade profissional representa risco para a saúde da mãe ou do bebé.
De acordo com o artigo 37.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) e o regime de proteção social da Segurança Social, este apoio é pago durante o período definido clinicamente, substituindo os rendimentos do trabalho.
O que é uma gravidez de risco?
Uma gravidez é considerada de risco quando existem condições clínicas ou complicações que podem afetar a saúde da mãe, do feto ou de ambos, exigindo acompanhamento médico mais próximo e, em alguns casos, restrições à atividade profissional.
Este risco pode ser identificado logo no início da gravidez ou surgir ao longo da gestação, dependendo da evolução clínica.
Alguns fatores que podem classificar uma gravidez como de risco incluem:
- Idade materna inferior a 18 anos ou superior a 35 anos, associada a maior probabilidade de complicações
- Doenças pré-existentes, como diabetes, hipertensão arterial ou problemas cardiovasculares
- Complicações durante a gravidez, como pré-eclâmpsia, placenta prévia ou descolamento da placenta
- Gravidezes múltiplas (gémeos ou mais), que implicam maior acompanhamento médico
- Antecedentes de partos prematuros ou perdas gestacionais anteriores
A avaliação é sempre realizada de forma clínica e individualizada pelo médico assistente, podendo envolver também acompanhamento hospitalar especializado quando necessário.
Gravidez de risco e licença de maternidade: qual a diferença?
A baixa médica por gravidez de risco faz parte da fase pré-natal, quando existe indicação médica de que a atividade profissional pode colocar em risco a saúde da grávida ou do bebé.
Após o nascimento, este regime termina e dá lugar a um direito diferente: a licença parental inicial (licença de maternidade), que garante proteção financeira e laboral durante o período pós-parto.
👉 Para compreender o enquadramento completo desta fase, consulta também o nosso artigo sobre licença de maternidade em Portugal.
Quem tem direito à baixa médica por gravidez de risco?
Têm direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez, de acordo com a Segurança Social, desde que tenham enquadramento no sistema de proteção social e situação contributiva regularizada:
- Trabalhadoras por conta de outrem com descontos para a Segurança Social (incluindo serviço doméstico)
- Trabalhadoras independentes (recibos verdes ou ENI) com situação contributiva regularizada
- Beneficiárias do Seguro Social Voluntário (ex.: bolseiras ou trabalhadoras em navios estrangeiros)
- Pessoas a receber prestações de desemprego em condições legalmente previstas
- Trabalhadoras em pré-reforma com atividade e descontos
- Trabalhadoras no domicílio
Em todos os casos, o acesso ao subsídio depende do enquadramento contributivo e do cumprimento dos requisitos definidos pela legislação da Segurança Social.
O que é necessário para pedir a baixa médica por gravidez de risco?
Para ter acesso ao subsídio por risco clínico durante a gravidez, é necessário cumprir alguns requisitos médicos e administrativos definidos pela Segurança Social.
Em concreto, são exigidos os seguintes elementos:
- Declaração médica que comprove a existência de risco clínico durante a gravidez e indique o período previsível de afastamento do trabalho. Este documento deve ser emitido por um médico assistente ou entidade de saúde competente e é essencial para fundamentar o pedido.
- Submissão do pedido à Segurança Social dentro dos prazos legais definidos, através dos canais oficiais da Segurança Social Direta ou serviços presenciais.
- Cumprimento do prazo de garantia contributiva, ou seja, ter descontos suficientes para a Segurança Social que comprovem o enquadramento no sistema de proteção social. Este requisito garante que a trabalhadora reúne condições legais para acesso ao subsídio, nos termos definidos pela legislação em vigor.
Cumpridos estes requisitos, o pedido pode ser avaliado e aprovado pela Segurança Social, assegurando o apoio durante o período de risco clínico.
Impactos na gestão de equipa e planeamento
A baixa por gravidez de risco pode ter impacto na organização das equipas e na gestão de recursos, exigindo uma resposta estruturada por parte da empresa para garantir a continuidade das operações.
Algumas boas práticas incluem:
- Reorganização de tarefas: redistribuir responsabilidades de forma equilibrada para evitar sobrecarga da equipa e garantir a continuidade do trabalho.
- Planeamento antecipado: criar planos de contingência para ausências prolongadas, permitindo uma gestão mais previsível e eficiente dos recursos.
- Contratação temporária: em alguns casos, pode ser necessário reforço temporário da equipa para manter a produtividade e assegurar a estabilidade operacional.
Uma abordagem planeada e proativa permite reduzir o impacto da ausência e manter o desempenho da equipa de forma consistente.
Práticas de apoio à colaboradora
Oferecer um ambiente de apoio à colaboradora durante a baixa médica por gravidez de risco pode fazer uma grande diferença na experiência da colaboradora e no clima organizacional.
As empresas devem considerar:
- Comunicação clara, empática e contínua
- Flexibilidade no regresso ao trabalho sempre que possível
- Acompanhamento estruturado no regresso
- Ajustes temporários de funções ou carga de trabalho
Este tipo de apoio facilita o processo de recuperação e permite fortalecer a confiança da colaboradora na empresa, refletindo-se na sua produtividade e lealdade.
Adicionalmente, preparar um programa de regresso ao trabalho é uma prática valiosa. Este programa deve incluir acompanhamento contínuo para assegurar que a colaboradora tenha as condições necessárias para retomar as suas funções de forma confortável e eficiente. O processo de readaptação pode ser facilitado com reuniões periódicas para ajustar a carga de trabalho e oferecer suporte adicional, como sessões de orientação e mentorias, quando necessário.
Estabelecer uma comunicação aberta e acessível durante todo o período da baixa e após o retorno ajuda a manter a colaboradora informada e envolvida, o que é essencial para o seu bem-estar e desempenho.
Gestão de baixas médicas e ausências: Como fazer?
Gerir ausências e baixas médicas é um dos maiores desafios dos profissionais de recursos humanos. É muito comum que sejam utilizadas folhas de Excel para gerir férias, ausências e baixas. Esta é uma boa forma de dar os primeiros passos.
No entanto, chega um ponto em que o Excel deixa de ser suficiente. Este recurso pode gerar erros humanos e não oferece uma visão completa e centralizada das ausências das equipas. Por isso, muitas empresas optam por um software de Recursos Humanos como o da Factorial, que permite automatizar e simplificar a gestão de férias e ausências.
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Perguntas Frequentes sobre Baixa Médica por Gravidez de Risco
Esclareça as dúvidas mais frequentes sobre a baixa médica por gravidez de risco, incluindo direitos, condições de acesso, valores do subsídio e impacto laboral. Informação essencial para trabalhadoras e empresas, com base na legislação em vigor em Portugal.
A baixa médica por gravidez de risco é uma licença atribuída quando existe indicação médica de que a gravidez pode colocar em risco a saúde da mãe ou do bebé. Durante este período, a trabalhadora é dispensada do trabalho e recebe um subsídio que substitui a sua remuneração.
Este tipo de baixa só pode ser emitido por profissionais de saúde devidamente autorizados, nomeadamente médicos do Serviço Nacional de Saúde, hospitais ou serviços clínicos reconhecidos para avaliação de risco na gravidez.
Sim. O subsídio por risco clínico durante a gravidez corresponde, regra geral, a 100% da remuneração de referência da trabalhadora, calculada com base nos descontos efetuados para a Segurança Social.
A baixa por gravidez de risco desconta na licença parental?
É necessária uma declaração médica que comprove o risco clínico na gravidez e indique o período de afastamento recomendado. O pedido deve ser submetido à Segurança Social dentro dos prazos definidos legalmente.
A legislação portuguesa protege a trabalhadora grávida. O despedimento durante a gravidez ou baixa médica está sujeito a regras muito rigorosas e, na maioria dos casos, requer parecer prévio da CITE.
A duração depende exclusivamente da avaliação médica. Pode prolongar-se até ao momento em que deixa de existir risco para a mãe ou para o bebé, sendo sempre acompanhada por reavaliações clínicas.

Olá Bruna!
Muito bom estes artigos, sabe se estão a mandar as grávidas nesta pandemia para casa por gravidez de risco?
Olá Vânia! A lei estipula que em caso de comprovação de que a gravidez é de risco, a funcionária tem direito á baixa médica, desde que apresente os documentos obrigatórios. De qualquer forma, é sempre uma boa opção aconselhar-se com um consultor trabalhista que possa ajudá-la em casos específicos ou conversar diretamente com a empresa. Muito obrigada!