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Anexo C: Relatório Único

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3 minutos de leitura

O Anexo C do Relatório Único em Portugal é um documento obrigatório que faz parte do Relatório Único, exigido anualmente a todas as entidades empregadoras abrangidas pelo Código do Trabalho. Este anexo é dedicado à formação contínua dos trabalhadores e tem como objetivo reportar informações detalhadas sobre as iniciativas de formação realizadas no ano anterior. Neste artigo explicamos as informações obrigatórias a incluir no Anexo C e como deve preenchê-lo. 👇

Guia completo para o completar o Relatório único

O que é o Anexo C

O Anexo C é o documento onde as empresas registam, de forma detalhada, toda a formação contínua proporcionada aos seus colaboradores. Este direito, garantido pelo n.º 2 do Artigo 131.º do Código do Trabalho, deve ser assegurado pelo empregador, seja através de formações internas, entidades certificadas ou estabelecimentos de ensino reconhecidos.

Mas o que conta como formação contínua? Qualquer ação formativa que qualifique o trabalhador para as suas funções, de acordo com o artigo 131.º do Código do Trabalho.

Neste relatório, os empregadores devem incluir:

  • Identificação e caracterização dos trabalhadores;
  • Tipo de formação realizada.

Qual o objetivo do Anexo C

O objetivo deste anexo é reportar informações detalhadas sobre a formação contínua realizada pelos trabalhadores durante o ano de referência. Este anexo tem como principais finalidades:

  • Monitorizar o cumprimento das obrigações legais relacionadas à formação contínua, conforme previsto no Artigo 131.º do Código do Trabalho, que reconhece a formação como um direito dos trabalhadores.
  • Fornecer dados para a formulação de políticas públicas e estatísticas sobre qualificação profissional e o mercado de trabalho, permitindo ao Governo acompanhar o desenvolvimento das competências dos trabalhadores e a adequação às necessidades das empresas.
  • Garantir transparência nas práticas laborais, ajudando as autoridades competentes a avaliar as iniciativas de formação implementadas pelas empresas.

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Informações obrigatórias no Anexo C

1. Identificação da Entidade Empregadora:

  • Indicação se existiram trabalhadores ao serviço em algum período do ano de referência;
  • Código de Atividade Económica (CAE) principal da entidade empregadora em 31 de dezembro, considerando a atividade com maior relevância económica ou número de trabalhadores.

2. Dados sobre a Formação Contínua:

  • Identificação dos trabalhadores que participaram nas formações realizadas no ano;
  • Entidade formadora, especificando se foi interna (pela própria empresa), externa (por empresas privadas, IEFP, associações sindicais ou patronais, universidades, etc.), ou outra reconhecida;
  • Tipo de certificação/diploma emitido pela formação (se aplicável);
  • Nível de qualificação da formação, especificando se foi adequada para as funções desempenhadas pelos trabalhadores.

3. Horas e Temas de Formação:

  • Número total de horas de formação realizadas;
  • Temas ou conteúdos abordados durante as formações, com foco na sua relevância para as funções desempenhadas pelos trabalhadores. 

4. Resultados da Formação:

  • Informações sobre os resultados obtidos em termos de desenvolvimento das competências dos trabalhadores, conforme exigido pelo Código do Trabalho. 

Como preencher o Anexo C com a Factorial

A Factorial permite-lhe gerar o Anexo C de forma automática, utilizando os dados já registados no sistema sobre formações e colaboradores. Veja como aqui

A Factorial simplifica e automatiza o preenchimento do Anexo C do Relatório Único ao centralizar todas as informações necessárias num único sistema. Veja como a plataforma facilita o processo:

1. Gestão Simplificada das Formações
A Factorial permite registar e acompanhar todas as ações de formação de forma intuitiva. Sempre que uma nova formação é criada, os dados essenciais para o Anexo C são estruturados de forma automática.

2. Preenchimento Automático de Campos Obrigatórios
Quando uma formação é adicionada, a plataforma ativa automaticamente os campos obrigatórios do Anexo C, garantindo que todas as informações necessárias sejam preenchidas corretamente e sem erros manuais.

3. Atualização de Dados dos Colaboradores
Os dados dos colaboradores são geridos diretamente no perfil de cada um, permitindo associar o regime de pensões aplicável para o Anexo C. Isto evita a necessidade de recolher manualmente esta informação sempre que o relatório é gerado.

4. Exportação Rápida e Sem Erros
Com apenas alguns cliques, a Factorial permite exportar o Anexo C em formato Excel, já preenchido com todas as informações relevantes. Basta selecionar a opção de Relatório Único e definir o intervalo de tempo desejado.

Ao automatizar o Anexo C com a Factorial, assegura um processo mais rápido, organizado e sem erros. Diga adeus às planilhas manuais e garanta que a sua empresa está em conformidade com a legislação sem esforço adicional.

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A Sofia é licenciada em Direito e possui experiência na área de Recursos Humanos. Atualmente, está a aprofundar os seus conhecimentos com um Mestrado em Comunicação. Integra a equipa de Inbound Marketing da Factorial, onde alia as suas competências jurídicas e organizacionais à estratégia de comunicação digital.

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