O Anexo C do Relatório Único em Portugal é um documento obrigatório que faz parte do Relatório Único, exigido anualmente a todas as entidades empregadoras abrangidas pelo Código do Trabalho. Este anexo é dedicado à formação contínua dos trabalhadores e tem como objetivo reportar informações detalhadas sobre as iniciativas de formação realizadas no ano anterior. Neste artigo explicamos as informações obrigatórias a incluir no Anexo C e como deve preenchê-lo. 👇
Índice
O que é o Anexo C
O Anexo C é o documento onde as empresas registam, de forma detalhada, toda a formação contínua proporcionada aos seus colaboradores. Este direito, garantido pelo n.º 2 do Artigo 131.º do Código do Trabalho, deve ser assegurado pelo empregador, seja através de formações internas, entidades certificadas ou estabelecimentos de ensino reconhecidos.
Mas o que conta como formação contínua? Qualquer ação formativa que qualifique o trabalhador para as suas funções, de acordo com o artigo 131.º do Código do Trabalho.
Neste relatório, os empregadores devem incluir:
- Identificação e caracterização dos trabalhadores;
- Tipo de formação realizada.
Qual o objetivo do Anexo C
O objetivo deste anexo é reportar informações detalhadas sobre a formação contínua realizada pelos trabalhadores durante o ano de referência. Este anexo tem como principais finalidades:
- Monitorizar o cumprimento das obrigações legais relacionadas à formação contínua, conforme previsto no Artigo 131.º do Código do Trabalho, que reconhece a formação como um direito dos trabalhadores.
- Fornecer dados para a formulação de políticas públicas e estatísticas sobre qualificação profissional e o mercado de trabalho, permitindo ao Governo acompanhar o desenvolvimento das competências dos trabalhadores e a adequação às necessidades das empresas.
- Garantir transparência nas práticas laborais, ajudando as autoridades competentes a avaliar as iniciativas de formação implementadas pelas empresas.
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Informações obrigatórias no Anexo C
1. Identificação da Entidade Empregadora:
- Indicação se existiram trabalhadores ao serviço em algum período do ano de referência;
- Código de Atividade Económica (CAE) principal da entidade empregadora em 31 de dezembro, considerando a atividade com maior relevância económica ou número de trabalhadores.
2. Dados sobre a Formação Contínua:
- Identificação dos trabalhadores que participaram nas formações realizadas no ano;
- Entidade formadora, especificando se foi interna (pela própria empresa), externa (por empresas privadas, IEFP, associações sindicais ou patronais, universidades, etc.), ou outra reconhecida;
- Tipo de certificação/diploma emitido pela formação (se aplicável);
- Nível de qualificação da formação, especificando se foi adequada para as funções desempenhadas pelos trabalhadores.
3. Horas e Temas de Formação:
- Número total de horas de formação realizadas;
- Temas ou conteúdos abordados durante as formações, com foco na sua relevância para as funções desempenhadas pelos trabalhadores.
4. Resultados da Formação:
- Informações sobre os resultados obtidos em termos de desenvolvimento das competências dos trabalhadores, conforme exigido pelo Código do Trabalho.
Como preencher o Anexo C com a Factorial
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1. Gestão Simplificada das Formações
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2. Preenchimento Automático de Campos Obrigatórios
Quando uma formação é adicionada, a plataforma ativa automaticamente os campos obrigatórios do Anexo C, garantindo que todas as informações necessárias sejam preenchidas corretamente e sem erros manuais.
3. Atualização de Dados dos Colaboradores
Os dados dos colaboradores são geridos diretamente no perfil de cada um, permitindo associar o regime de pensões aplicável para o Anexo C. Isto evita a necessidade de recolher manualmente esta informação sempre que o relatório é gerado.
4. Exportação Rápida e Sem Erros
Com apenas alguns cliques, a Factorial permite exportar o Anexo C em formato Excel, já preenchido com todas as informações relevantes. Basta selecionar a opção de Relatório Único e definir o intervalo de tempo desejado.
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