A Informação Empresarial Simplificada, ou o anexo IES, surgiu com o intuito de simplificar processos e reunir num único anexo várias obrigações administrativas que outrora eram entregues e comunicadas separadamente. Ao longo dos anos a IES foi sofrendo alterações, sempre com o objetivo de simplificar processos e reduzir a carga burocrática.
Como preencher o anexo IES
A entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) é uma obrigação que recai sobre a generalidade das empresas e também sobre alguns profissionais singulares que mantêm contabilidade organizada. Em concreto, a IES deve ser submetida por:
- Sociedades comerciais e sociedades civis com forma comercial.
- Sociedades anónimas europeias.
- Empresas públicas.
- Sociedades com sede no estrangeiro que possuam representação permanente em Portugal, devendo nestes casos apresentar apenas as contas relativas à atividade desenvolvida em território nacional.
- Pessoas singulares titulares de Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRL).
Que anexos compõem a IES?
De forma generalista, a estrutura inclui:
- Anexos A a G, dirigidos sobretudo a sujeitos passivos de IRC, desde empresas residentes que exerçam atividade comercial, industrial ou agrícola, até entidades do setor financeiro ou segurador, empresas abrangidas por regimes especiais e mesmo não residentes com ou sem estabelecimento estável.
- Anexos A1, B1 e C1, associados às contas consolidadas de grupos enquadrados nos anexos A, B e C.
- Anexo H, aplicável quando existem operações com entidades relacionadas ou rendimentos obtidos no estrangeiro.
Anexo I, destinado a sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada. - Anexos L a P, relacionados com IVA, reunindo elementos contabilísticos e fiscais, operações realizadas fora da sede, regimes especiais e mapas recapitulativos de clientes e fornecedores.
- Anexos R a T, que concentram informação estatística, aplicável a vários tipos de entidades: desde empresas residentes com atividade comercial, industrial ou agrícola, a não residentes com estabelecimento estável, EIRL, setor financeiro ou segurador.
Os anexos mais frequentes para a grande maioria das empresas continuam a ser o A, o I e o R. O anexo R, em particular, funciona como complemento estatístico e acompanha obrigatoriamente um dos anexos principais, consoante a caracterização da entidade.
Com a publicação da Portaria n.º 191/2025/1, a estrutura da IES foi novamente ajustada. Além de ser introduzida uma nova folha de rosto, foram eliminados o anexo O (mapa recapitulativo de clientes para efeitos de IVA) e o anexo Q (informação contabilística e fiscal para Imposto do Selo). Estas alterações aplicam-se a partir da declaração relativa ao período de 2024, entregue em 2025 ou posteriormente, reduzindo ligeiramente o volume de informação a submeter.
Erros frequentes ao preencher o anexo IES
Entre os mais comuns, destacam-se:
- A utilização de dados desatualizados.
- A falta de confirmação interna antes do envio da documentação.
- A falta de documentos importantes.
- A dispersão de documentação por diferentes plataformas e em diferentes formatos.
Como entregar a IES?
A submissão da IES faz-se exclusivamente online através do Portal das Finanças. Normalmente é o contabilista certificado quem assume esta responsabilidade, embora o representante legal da empresa também a possa executar quando autorizado. O procedimento segue estes passos:
- Aceder ao Portal das Finanças, entrando em “Todos os Serviços”, onde se encontra a área dedicada à “IES – Informação Empresarial Simplificada”.
- Selecionar a opção “Entregar Declaração”, dando início ao processo.
- Transferir o ficheiro para preencher offline ou, em alternativa, abrir e enviar um ficheiro já preparado com a declaração previamente gravada.
- Validar a informação antes de submeter. O sistema assinala erros formais, mas a coerência dos dados depende de quem está a preencher.
- Submeter a declaração à Autoridade Tributária depois de todos os campos obrigatórios estarem validados.
- Guardar a referência Multibanco que surge automaticamente após o envio. É com ela que se paga o registo da prestação de contas.
- Efetuar o pagamento dentro de 5 dias úteis.O valor varia entre os 80€ e os 85€.
Datas relevantes a ter em conta para a IES em 2026
- 15 de julho de 2026: prazo limite para a entrega da IES relativa ao exercício de 2025. Este é o prazo normal para entidades cujo período de tributação corresponde ao ano civil.
- Antecedência mínima de disponibilização dos formulários digitais no Portal das Finanças: os formulários para a IES devem estar disponíveis com pelo menos 120 dias antes do prazo de entrega.
- Obrigatoriedade do ficheiro SAF-T a partir de 2026: Segundo a Portaria n.º 191/2025/1, os formulários aprovados e a forma de integração entre a IES e o SAF-T ficam aplicáveis a partir do exercício de 2026. Até agora, o ficheiro SAF-T (PT) era sobretudo usado para auditorias e inspeções, mas não era enviado automaticamente à Autoridade Tributária no momento da entrega da IES.
Com a mudança prevista para os períodos que se iniciam em 2026, as empresas terão de submeter o SAF-T da contabilidade como parte do processo da IES. Ou seja:
- A AT passa a receber uma cópia completa, estruturada e normalizada da contabilidade da empresa.
- Grande parte dos dados da IES (especialmente dos anexos A e I) serão preenchidos automaticamente a partir desse ficheiro.
Consequências de não entregar a IES ou de falhar os prazos
1. Coimas e penalizações
Os valores das coimas variam consoante o capital social da sociedade:
- Para sociedades com capital até 5.000 €, as coimas situam-se entre 100 € e 500 €;
- Para sociedades com capital superior a 5.000 €, a coima varia entre 150 € e 750 €.
Importa ainda ter atenção ao prazo de pagamento: se a liquidação não for efetuada nos 15 dias seguintes à notificação da contraordenação, os valores mínimo e máximo das coimas podem dobrar..
2. Bloqueio de outros processos administrativos
A IES serve também como documento de referência para várias entidades públicas, incluindo o Instituto Nacional de Estatística e orgãos de supervisão. A sua falta ou entrega fora de prazo pode levar ao bloqueio de processos como:
- Solicitação de benefícios fiscais ou incentivos públicos.
- Emissão de certidões junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
- Participação em concursos públicos ou candidaturas a financiamentos, que exigem a regularidade fiscal e contabilística.
3. Risco de fiscalização e penalizações adicionais
O atraso ou não entrega da IES aumenta a probabilidade de a Autoridade Tributária iniciar processos de fiscalização. Um incumprimento repetido ou consistente pode desencadear:
- Auditorias mais apertadas.
- Pedido de esclarecimentos adicionais sobre documentos contabilísticos e dados de Recursos Humanos.
- Notificações formais que exigem respostas rápidas sob pena de coimas adicionais.
Simplificar a entrega do anexo IES com a Factorial
Preparar a entrega do anexo IES não requer apenas o preenchimento de um formulário disponível online, pelo contrário. Regra geral, a maior parte do tempo despendido neste processo tem que ver com a compilação de documentos, validação de dados ou a confirmação de que não existe discrepância entre os registos internos e a informação do lado da equipa de contabilidade. A Factorial simplifica o processo ao permitir:
- Manter a documentação sempre em ordem.
- Evitar duplicados e versões contraditórias.
- Partilhar informação com o contabilista certificado de forma segura.
- Ter dados essenciais prontos a exportar.
A Factorial é uma plataforma de Recursos Humanos tudo-em-um que, além de apoiar e facilitar a gestão financeira das empresas, também centraliza dados e facilita operações relacionadas com a contratação e formação de talento, processamento de salários e gestão de despesas, picagem de ponto e avaliações de desempenho e muito mais. Peça hoje a sua demonstração gratuita e esclareça quaisquer dúvidas que possa ter sobre como a Factorial pode ajudar a gestão da sua organização.

