A baixa médica é uma das questões com que gestores de equipa ou profissionais de RH tem inevitavelmente de lidar. A pensar neles preparámos este guia rápido!
Nele falaremos do que é uma baixa médica, em que difere de um atestado e quem tem direito a ela. Abordaremos, ainda, como devem os RH gerir as baixas médicas e partilharemos um software que facilitará em muito esse processo.
Não perca mais tempo, leia já este guia rápido e guarde-o nos seus favoritos!
Tabela de Conteúdos:
- O que é uma baixa médica?
- Diferença entre atestado médico e baixa médica
- Perguntas e respostas
- Requisitos para solicitar baixa médica
- Como devem os RH gerir as baixas médicas
O que é uma baixa médica?
A baixa médica é o documento que comprova a incapacidade de o trabalhador exercer sua atividade laboral por doença.
O seu nome técnico é Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT). E é exigido para que o colaborador justifique que não ele não tem condições de trabalhar. É também este certificado que lhe dá direito ao subsídio por doença.
Este documento é emitido pelo médico de família ou no estabelecimento de saúde integrado no Serviço Nacional de Saúde (SNS). É importante destacar que só pode ser aceite quando passado pelas entidades capacitadas, segundo a Segurança Social (SS), nomeadamente:
- Centros de Saúde do SNS;
- Hospitais (exceto serviços de urgência);
- Serviços de atendimento permanente;
- Serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência.
Diferença entre atestado médico e baixa médica
É comum confundirem-se os dois termos, contudo, existem diferenças importantes entre ambos. Nomeadamente no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores, em situação de doença.
O atestado médico é utilizado para justificar faltas no trabalho que não excedam o período de 3 dias. Saliente-se, contudo, que não dá direito ao subsídio por doença.
Caso o colaborador tenha de se ausentar do trabalho por mais de 3 dias, o médico deverá emitir um CIT. Este deverá ser apresentado à empresa, seguindo posteriormente para a Segurança Social. Nesta situação, o trabalhador tem direito a uma remuneração parcial.
Perguntas e respostas
Sabemos que ainda existem muitas dúvidas sobre a baixa médica em Portugal. Por isso, decidimos criar uma secção com as perguntas frequentes sobre a baixa em Portugal. Verifique abaixo! ⬇️
1) Quem tem direito a baixa médica?
- Trabalhadores por conta de outrem a descontar para a SS, incluindo os trabalhadores de serviço doméstico;
- Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual);
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras (trabalhadores marítimos e vigias nacionais) ou que sejam bolseiros de investigação científica;
- Beneficiários de pensões por acidente de trabalho ou doença profissional, desde que estejam a trabalhar e a descontar para a SS;
- Trabalhadores no domicílio;
- Os beneficiários a receberem pensões com natureza indemnizatória, desde que estejam a trabalhar e a descontar para a SS;
- Beneficiários em situação de pré-reforma que estejam a trabalhar e a descontar para a SS;
- Pensionistas por invalidez ou velhice em exercício de funções públicas desde que não estejam a receber a pensão;
- Trabalhadores pertencentes ao grupo BPN;
- Beneficiários a receberem indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional que estejam a trabalhar e a descontar para a SS. No entanto, o valor da indemnização deverá ser inferior ao subsídio por doença.
👉 Sabe quais são as regras de Higiene e Segurança no Trabalho? Conheça tudo no artigo!
2) Qual é o prazo para os RH receberem uma baixa médica?
Tal como o disposto no artigo 253º do Código do Trabalho, a baixa médica deve ser entregue com um mínimo de cinco dias de antecedência. Caso este mínimo não possa ser cumprido, o trabalhador deverá entregar este documento assim que possível.
Caso um funcionário não compareça no local de trabalho durante 10 dias, sem uma baixa médica válida, a entidade empregadora poderá proceder a um despedimento por justa causa.
3) Qual é o impacto financeiro para a empresa?
Uma preocupação frequente dos empregadores é como a baixa médica afeta o valor a ser desembolsado durante o período de afastamento do funcionário. Neste contexto, é de extrema importância saber calcular os valores envolvidos.
O montante a ser pago ao colaborador durante a baixa médica está diretamente ligado à duração de sua ausência. Conforme a legislação aplicável, o cálculo dos pagamentos deve ser realizado com base nos seguintes critérios:
Duração da Doença | Quanto se recebe |
De 4 a 30 dias | 55% da remuneração de referência |
De 31 a 90 dias | 60% da remuneração de referência |
De 91 a 365 dias | 70% da remuneração de referência |
Mais de 365 dias | 75% da remuneração de referência |
Encontra esta informação, bem como tudo o que esteja relacionado com a baixa médica, no Guia Prático da Segurança Social.
Contudo, se tem dúvidas sobre quanto pagar ao seu trabalhador em situação de baixa médica, siga o nosso passo-a-passo abaixo.
4) Como calcular o valor do subsídio por baixa?
Primeiramente, é necessário totalizar todas as remunerações oficialmente registadas junto da Segurança Social. Devem ser considerados os primeiros 6 meses dos 8 meses anteriores ao mês em que funcionário se ausentou por doença.
O resultado desta soma representa a remuneração de referência. Note-se, contudo, que os subsídios de férias e Natal não devem ser incluídos nesse cálculo.
Uma vez que estabelecido o valor da remuneração de referência, é preciso multiplicá-lo pela percentagem correspondente à duração da doença. Esta pode ser de 55%, 60%, 70% ou 75%. Assim, será possível determinar o montante do subsídio a ser recebido diariamente.
Requisitos para solicitar baixa médica
Existem alguns requisitos legais essenciais que o empregador deve observar para a aprovação do direito ao subsídio por incapacidade temporária.
São eles:
- Certificado de Incapacidade Temporária.O trabalhador precisa de apresentar um CIT emitido por um médico, seguindo as diretrizes da Segurança Social ou órgão equivalente.
- Cumprimento do prazo de garantia.O trabalhador deverá ter contribuído para a SS (ou outro sistema de proteção social) por um período mínimo. Este período deverá ser de seis meses, não necessariamente consecutivos.
- Atendimento ao índice de profissionalidade. O trabalhador deverá ter exercido funções na empresa durante, pelo menos, 12 dias nos primeiros quatro dos últimos seis meses.
Como devem os RH gerir as baixas médicas – a solução da Factorial
Em primeiro lugar, é da responsabilidade dos RH monitorizar ausências, visando otimizar a gestão dos funcionários. Nomeadamente as faltas por doença.
Para aumentar a eficiência na gestão de ausências, a implementação de um software de gestão de recursos humanos é a escolha mais inteligente. Além de economizar tempo, esta solução torna o trabalho dos profissionais mais eficiente e reduz a probabilidade de erro.
Com o software de RH da Factorial é possível controlar rapidamente todas as ausências. Esqueça a troca infinita de e-mails sempre que um colaborador precisar de solicitar uma baixa médica.
A partir do Portal do Colaborador, cada funcionário tem a autonomia de fazer pedidos de ausências e até de registo de ponto. E com uma plataforma tudo-em-um, poderá acompanhar todos os processos usando um só recurso.
Adicionalmente, é possível armazenar num só lugar toda a documentação dos funcionários, como legalmente exigido. Desta forma, estará sempre preparado em caso de inspeções gerais do trabalho à empresa.
No vídeo abaixo, a Beatriz explica-lhe como funciona a ferramenta de gestão de tempo da Factorial. ⬇️
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Obrigado Bruna pelo excelente artigo que publicou sobre baixa médica : responde às questões que me preocupavam e a outras que nem sabia formular!!