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Baixa médica: guia rápido para empresas e gestores

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5 minutos de leitura

A baixa médica é uma das questões com que gestores de equipa ou profissionais de RH tem inevitavelmente de lidar. A pensar neles preparámos este guia rápido!

Nele falaremos do que é uma baixa médica, em que difere de um atestado e quem tem direito a ela. Abordaremos, ainda, como devem os RH gerir as baixas médicas e partilharemos um software que facilitará em muito esse processo.

Não perca mais tempo, leia já este guia rápido e guarde-o nos seus favoritos!

Tabela de Conteúdos:

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O que é uma baixa médica?

A baixa médica é o documento que comprova a incapacidade de o trabalhador exercer sua atividade laboral por doença.

O seu nome técnico é Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT). E é exigido para que o colaborador justifique que não ele não tem condições de trabalhar. É também este certificado que lhe dá direito ao subsídio por doença.

Este documento é emitido pelo médico de família ou no estabelecimento de saúde integrado no Serviço Nacional de Saúde (SNS). É importante destacar que só pode ser aceite quando passado pelas entidades capacitadas, segundo a Segurança Social (SS), nomeadamente:

  • Centros de Saúde do SNS;
  • Hospitais (exceto serviços de urgência);
  • Serviços de atendimento permanente;
  • Serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência.

Diferença entre atestado médico e baixa médica

É comum confundirem-se os dois termos, contudo, existem diferenças importantes entre ambos. Nomeadamente no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores, em situação de doença.

atestado médico é utilizado para justificar faltas no trabalho que não excedam o período de 3 dias. Saliente-se, contudo, que não dá direito ao subsídio por doença.

Caso o colaborador tenha de se ausentar do trabalho por mais de 3 dias, o médico deverá emitir um CIT. Este deverá ser apresentado à empresa, seguindo posteriormente para a Segurança Social. Nesta situação, o trabalhador tem direito a uma remuneração parcial.

baixa medica lei

Perguntas e respostas

Sabemos que ainda existem muitas dúvidas sobre a baixa médica em Portugal. Por isso, decidimos criar uma secção com as perguntas frequentes sobre a baixa em Portugal. Verifique abaixo! ⬇️

1) Quem tem direito a baixa médica?

  • Trabalhadores por conta de outrem a descontar para a SS, incluindo os trabalhadores de serviço doméstico;
  • Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual);
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras (trabalhadores marítimos e vigias nacionais) ou que sejam bolseiros de investigação científica;
  • Beneficiários de pensões por acidente de trabalho ou doença profissional, desde que estejam a trabalhar e a descontar para a SS;
  • Trabalhadores no domicílio;
  • Os beneficiários a receberem pensões com natureza indemnizatória, desde que estejam a trabalhar e a descontar para a SS;
  • Beneficiários em situação de pré-reforma que estejam a trabalhar e a descontar para a SS;
  • Pensionistas por invalidez ou velhice em exercício de funções públicas desde que não estejam a receber a pensão;
  • Trabalhadores pertencentes ao grupo BPN;
  • Beneficiários a receberem indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional que estejam a trabalhar e a descontar para a SS. No entanto, o valor da indemnização deverá ser inferior ao subsídio por doença.

👉 Sabe quais são as regras de Higiene e Segurança no Trabalho? Conheça tudo no artigo!

2) Qual é o prazo para os RH receberem uma baixa médica?

Tal como o disposto no artigo 253º do Código do Trabalho, a baixa médica deve ser entregue com um mínimo de cinco dias de antecedência. Caso este mínimo não possa ser cumprido, o trabalhador deverá entregar este documento assim que possível.

Caso um funcionário não compareça no local de trabalho durante 10 dias, sem uma baixa médica válida, a entidade empregadora poderá proceder a um despedimento por justa causa.

3) Qual é o impacto financeiro para a empresa?

Uma preocupação frequente dos empregadores é como a baixa médica afeta o valor a ser desembolsado durante o período de afastamento do funcionário. Neste contexto, é de extrema importância saber calcular os valores envolvidos.

O montante a ser pago ao colaborador durante a baixa médica está diretamente ligado à duração de sua ausência. Conforme a legislação aplicável, o cálculo dos pagamentos deve ser realizado com base nos seguintes critérios:

Duração da Doença Quanto se recebe
De 4 a 30 dias 55% da remuneração de referência
De 31 a 90 dias 60% da remuneração de referência
De 91 a 365 dias 70% da remuneração de referência
Mais de 365 dias 75% da remuneração de referência

Encontra esta informação, bem como tudo o que esteja relacionado com a baixa médica, no Guia Prático da Segurança Social.

Contudo, se tem dúvidas sobre quanto pagar ao seu trabalhador em situação de baixa médica, siga o nosso passo-a-passo abaixo.

4) Como calcular o valor do subsídio por baixa?

Primeiramente, é necessário totalizar todas as remunerações oficialmente registadas junto da Segurança Social. Devem ser considerados os primeiros 6 meses dos 8 meses anteriores ao mês em que funcionário se ausentou por doença.

O resultado desta soma representa a remuneração de referência. Note-se, contudo, que os subsídios de férias e Natal não devem ser incluídos nesse cálculo.

Uma vez que estabelecido o valor da remuneração de referência, é preciso multiplicá-lo pela percentagem correspondente à duração da doença. Esta pode ser de 55%, 60%, 70% ou 75%. Assim, será possível determinar o montante do subsídio a ser recebido diariamente.

Requisitos para solicitar baixa médica

Existem alguns requisitos legais essenciais que o empregador deve observar para a aprovação do direito ao subsídio por incapacidade temporária.

São eles:

  • Certificado de Incapacidade Temporária.O trabalhador precisa de apresentar um CIT emitido por um médico, seguindo as diretrizes da Segurança Social ou órgão equivalente.
  • Cumprimento do prazo de garantia.O trabalhador deverá ter contribuído para a SS (ou outro sistema de proteção social) por um período mínimo. Este período deverá ser de seis meses, não necessariamente consecutivos.
  • Atendimento ao índice de profissionalidade. O trabalhador deverá ter exercido funções na empresa durante, pelo menos, 12 dias nos primeiros quatro dos últimos seis meses.

Como devem os RH gerir as baixas médicas – a solução da Factorial

Em primeiro lugar, é da responsabilidade dos RH monitorizar ausências, visando otimizar a gestão dos funcionários. Nomeadamente as faltas por doença.

Para aumentar a eficiência na gestão de ausências, a implementação de um software de gestão de  recursos humanos é a escolha mais inteligente. Além de economizar tempo, esta solução torna o trabalho dos profissionais mais eficiente e reduz a probabilidade de erro.

Com o software de RH da Factorial é possível controlar rapidamente todas as ausências. Esqueça a troca infinita de e-mails sempre que um colaborador precisar de solicitar uma baixa médica.

A partir do Portal do Colaborador, cada funcionário tem a autonomia de fazer pedidos de ausências e até de registo de ponto. E com uma plataforma tudo-em-um, poderá acompanhar todos os processos usando um só recurso.

Adicionalmente, é possível armazenar num só lugar toda a documentação dos funcionários, como legalmente exigido. Desta forma, estará sempre preparado em caso de inspeções gerais do trabalho à empresa.

No vídeo abaixo, a Beatriz explica-lhe como funciona a ferramenta de gestão de tempo da Factorial. ⬇️

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Bruna Carnevale é Content Manager da Factorial para os mercados do Brasil e Portugal. Com uma formação diversa em comunicação e línguas, se diz cada vez mais apaixonada pela área de RH e acredita que o acesso à informação de qualidade pode ajudar tornar a gestão de pessoas cada vez mais humanizada e eficiente.

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1 Comments

  • Obrigado Bruna pelo excelente artigo que publicou sobre baixa médica : responde às questões que me preocupavam e a outras que nem sabia formular!!

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