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Gestão de Tempo

Férias não gozadas: como calcular?

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5 minutos de leitura
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A gestão de férias é uma das tarefas mais delicadas do departamento de Recursos Humanos. Quando se trata de férias não gozadas, o risco de erros, tanto legais como financeiros, aumenta consideravelmente. Afinal, estamos a falar de um direito laboral protegido por lei, que, quando mal gerido, pode gerar conflitos, penalizações e impactos na motivação dos colaboradores.

Neste artigo, explicamos como calcular corretamente as férias não gozadas, o que diz a legislação portuguesa, quais são as exceções e, sobretudo, como automatizar o processo e garantir conformidade com o apoio da Factorial.

férias não gozadas

Tabela de conteúdos

O que são férias não gozadas?

As férias não gozadas correspondem aos dias de descanso legalmente atribuídos a um colaborador, mas que, por alguma razão, não foram utilizados dentro do prazo previsto.

De acordo com o Código do Trabalho, todos os trabalhadores com contrato de trabalho têm direito a um período mínimo de 22 dias úteis de férias por ano. Estas férias devem ser gozadas até 30 de abril do ano seguinte, salvo acordo ou impedimento justificado (como doença prolongada, licença de parentalidade, etc.).

Contudo, nem sempre isso acontece. Seja por acumulação de trabalho, má gestão de horários ou falta de comunicação entre gestor e colaborador, o resultado é o mesmo: dias não gozados e dúvidas sobre como compensar esse tempo.

Quando é que as férias não gozadas devem ser pagas?

Nem todos os casos de férias não gozadas resultam automaticamente em compensação financeira. A regra geral é clara: as férias devem ser gozadas, e não substituídas por pagamento. No entanto, existem duas exceções importantes:

  1. Cessação do contrato de trabalho: se o colaborador sair da empresa (por despedimento, rescisão ou fim de contrato), os dias de férias acumulados e não gozados devem ser pagos no acerto final, de forma proporcional.
  2. Incapacidade ou impossibilidade justificada: em situações excecionais, como doença prolongada, o colaborador pode acumular férias para gozar mais tarde. Todavia, se tal não for possível dentro do período legal, e se não houver outro acordo válido, pode justificar-se o pagamento.

Como calcular o valor a pagar por férias não gozadas?

Calcular corretamente o valor correspondente às férias não gozadas é essencial para garantir conformidade legal, evitar conflitos com os colaboradores e manter uma gestão salarial transparente. Embora pareça um processo simples, há vários detalhes que, quando ignorados, podem levar a erros significativos, sobretudo em contextos de cessação de contrato.

Antes de mais: quando se paga?

Como referimos anteriormente, o pagamento de férias não gozadas apenas é obrigatório em situações específicas, nomeadamente:

  • No final do contrato de trabalho (seja por despedimento, caducidade ou rescisão);
  • Quando há impedimento justificado para o gozo das férias dentro do prazo legal.

Nestes casos, é necessário compensar o colaborador financeiramente pelos dias não usufruídos  e esse valor deve ser incluído no acerto final e refletido no recibo de vencimento.

Cálculo base: fórmula prática

A fórmula mais comum para calcular o valor das férias não gozadas é: (Remuneração mensal / 30) × nº de dias de férias por gozar. Ou seja, divide-se o salário base mensal por 30 (considerado o mês padrão), e multiplica-se pelo número de dias de férias ainda em saldo.

Exemplo prático:

  • Remuneração mensal: 1.200€
  • Dias de férias não gozadas: 6
  • (1.200€ / 30) × 6 = 240€

Este é o valor bruto a pagar, ao qual devem ser aplicados os descontos obrigatórios (Segurança Social, IRS, etc.).

Mas atenção: o que está incluído?

Este cálculo pode variar ligeiramente dependendo do que está acordado contratualmente. De modo geral, deve considerar-se a remuneração base mensal, mais os subsídios regulares, como subsídio de alimentação fixo e as diuturnidades, se forem habituais. Para efeitos deste cálculo, não devem ser incluídos, prémios variáveis ou ocasionais, comissões não garantidas ou subsídios pagos pontualmente (ex: Natal, férias, exceto se proporcionais).

Dica prática: muitas empresas erram ao esquecer os subsídios proporcionais. Se o colaborador estiver a sair a meio do ano, também terá direito ao proporcional de subsídio de férias, além do pagamento pelos dias não gozados.

Quais os riscos de má gestão das férias não gozadas?

Ignorar ou gerir mal as férias não gozadas pode ter consequências sérias para a empresa, nomeadamente:

  • Multas por incumprimento legal (ACT e Segurança Social);
  • Processos trabalhistas por violação dos direitos do colaborador;
  • Perda de confiança e desmotivação interna;
  • Erro no processamento salarial e acertos de contrato;
  • Risco de acumulação excessiva, prejudicando a produtividade e o planeamento de equipas.

A verdade é que muitas empresas só percebem o impacto das férias não gozadas quando precisam de fazer o acerto de saída de um colaborador e se não houver registo atualizado e validado, o erro é quase inevitável.

Como a Factorial ajuda a gerir férias e evitar problemas?

A gestão de férias pode parecer uma tarefa simples, mas a verdade é que envolve múltiplas variáveis, como saldos atualizados, regras legais, políticas internas, sobreposições de datas, integrações com processamento salarial, entre outras. Quando feita manualmente ou em folhas de Excel, o risco de erro multiplica-se. E, mais importante, a empresa perde eficiência.

É precisamente neste ponto que a Factorial se diferencia. A Factorial é uma plataforma completa de Recursos Humanos, desenhada para simplificar todos os aspetos da gestão de férias. Oferece visibilidade total, automação inteligente e conformidade legal garantida.

A seguir, mostramos como a Factorial ajuda a evitar os erros mais comuns associados às férias não gozadas e à gestão de ausências em geral.

1. Saldos de férias sempre atualizados e visíveis

Cada colaborador tem acesso ao seu portal individual, onde pode consultar, a qualquer momento, o número de dias de férias disponíveis, gozos anteriores e pedidos pendentes. O mesmo acontece para gestores e recursos humanos, que conseguem visualizar a informação por equipa ou empresa.

  • Evita surpresas ou mal-entendidos no fim do contrato
  • Reduz pedidos desnecessários ao departamento de RH
  • Garante total transparência com os colaboradores

2. Pedidos e aprovações digitais — sem emails perdidos

Esqueça folhas soltas, e-mails com erros ou atrasos na aprovação. Com a Factorial:

  • O colaborador submete o pedido diretamente na plataforma ou via app;
  • O gestor recebe uma notificação e aprova (ou rejeita) com um clique;
  • O sistema atualiza automaticamente o saldo e regista a ausência no calendário.

Isto acelera o processo, padroniza fluxos de decisão e ajuda a evitar esquecimentos que podem levar a férias não gozadas.

3. Calendário partilhado para planeamento estratégico

A Factorial disponibiliza um calendário colaborativo, onde é possível visualizar as férias e ausências por equipa ou departamento. Isso permite:

  • Evitar sobreposições em períodos críticos;
  • Garantir cobertura mínima nas operações;
  • Planear com base em dados e não em suposições.

Este planeamento inteligente contribui para a continuidade do negócio e reduz conflitos entre membros da equipa.

4. Alertas automáticos sobre férias por gozar

Um dos principais motivos para a acumulação de férias é o esquecimento, seja por parte do colaborador, seja por falha na comunicação. A Factorial resolve isso com alertas automatizados que avisam quando os dias de férias estão prestes a expirar, quando um colaborador acumula mais do que o permitido ou quando há risco de ultrapassar o limite legal de adiamento.

5. Integração com folha de pagamento

Um dos grandes diferenciais da Factorial é que a gestão de férias está ligada ao processamento salarial. Ou seja, quando há pagamento de férias não gozadas, cálculo de férias proporcionais ou cessação de contrato com acertos incluídos, a plataforma já tem todos os dados centralizados para incluir no recibo de vencimento. Isto evita erros manuais, cálculos em duplicado e problemas com a Autoridade Tributária ou Segurança Social.

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A Nádia Ventura escreve desde que aprendeu a juntar sílabas. Hoje, é copywriter e content writer e entusiasta da escrita com propósito: aquela que informa, entretém, vende e ainda arranca um sorriso de quem lê. Fundadora da Academia CES - Copywriting, escrita criativa e storytelling, e com mais de 7 anos de experiência a escrever para marcas do setor alimentar, recursos humanos, bancário, animal, automóvel, saúde e tantos outros, acredita que o segredo está em dizer muito, com poucas palavras (exceto quando há espaço para um bom parênteses ou metáfora). Tem formação em textos otimizados para SEO, storytelling, escrita ciativa, copywriting persuasivo e marketing de conteúdo, marketing turístico, (e um vício crónico em aprender). É parceira da Factorial no mercado português e, por aqui, quer escrever conteúdos que não adormeçam ninguém, tragam soluções práticas para quem trabalha com pessoas e façam as equipas pensar, rir e trabalhar melhor. É apologista de que devemos partilhar conhecimento, histórias, experiências (e bolos de chocolate, sempre!).