Como calcular o subsídio de férias 2026? Quando se recebe? Quem tem direito? O subsídio de férias é um dos direitos laborais mais importantes para os trabalhadores em Portugal. Além de garantir uma compensação extra, assegura que os colaboradores possam desfrutar das suas férias com uma maior tranquilidade financeira.
Neste artigo respondemos às dúvidas mais frequentes sobre as regras de marcação de férias e destacamos as principais leis sobre o subsídio de férias em Portugal.
Tabela de Conteúdos:
- O que é o subsídio de férias?
- Como calcular o Subsídio de Férias em 2026?
- Quem tem direito a férias anuais segundo o Código do Trabalho?
- Quais as principais dúvidas sobre a lei das férias em Portugal?
- 👉 Factorial: como gerir as férias e ausências dos funcionários?
O que é o subsídio de férias?
Muitos gestores de recursos humanos lutam para encontrar a melhor forma de acompanhar as férias anuais de um colaborador. Especialmente quando existem outras variáveis que complicam o processo, como folgas, licenças e feriados. Neste processo, uma das dúvidas mais recorrentes é sobre o cálculo do subsídio de férias.
O subsídio de férias é uma retribuição extra obrigatória que os trabalhadores por conta de outrem têm direito a receber, além do salário, quando gozam férias, conhecido popularmente como o 14.º mês. Nos termos do artigo 264.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), compreende a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico de execução do trabalho.
O subsídio de férias anual é uma folga remunerada, concedida pelos empregadores aos empregados. Esta pode ser usada para o que ele desejar e é relativa aos meses de trabalho. Para cada mês trabalhado, um funcionário tem direito a, pelo menos, 1,8 dias pagos de férias.
É importante distinguir dois direitos distintos: a remuneração do período de férias (o salário que o trabalhador recebe como se estivesse em serviço) e o subsídio de férias (a retribuição extra equivalente a um mês de salário). Ambos são obrigatórios e representam custos separados para a entidade empregadora, conforme previsto nos artigos 237.º a 264.º do Código do Trabalho. Os trabalhadores independentes não têm direito a este subsídio.
No entanto, isso levanta algumas questões. Por exemplo, os colaboradores que trabalham em part-time têm direito ao mesmo subsídio que os funcionários de período integral ou full-time? É possível tirar menos dias de férias do que o estabelecido pelo Código do Trabalho?
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Como calcular o subsídio de férias em 2026?
O valor do subsídio de férias corresponde à retribuição base do trabalhador, acrescida de outras prestações regulares ligadas ao modo de execução do trabalho — como isenção de horário, subsídio de turno ou trabalho noturno. Estão excluídos o subsídio de refeição, as ajudas de custo e as despesas de deslocação, conforme o artigo 264.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009). Em 2026, o cálculo mantém as seguintes regras:
- Trabalhadores com contrato a tempo inteiro: o subsídio de férias é igual a um mês de salário.
- Trabalhadores a tempo parcial: o subsídio é calculado proporcionalmente ao tempo de trabalho.
- Trabalhadores com menos de um ano de serviço: se o colaborador ainda não completou um ano de serviço, o valor do subsídio será proporcional ao número de meses trabalhados até à data da concessão das férias.
No ano de admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até um máximo de 20 dias. O gozo dessas férias só pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato, nos termos do artigo 239.º do Código do Trabalho. O subsídio de férias correspondente é calculado proporcionalmente a esses dias.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia confirma que o valor pago durante o período de férias deve ser equivalente ao que o trabalhador receberia em serviço efetivo. Pagar uma remuneração inferior durante as férias constitui uma violação grave, punível como contraordenação muito grave nos termos do artigo 264.º, n.º 4, do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009).
Deixamos, a seguir, uma fórmula básica para calcular o valor de um subsídio de férias:
salário hora x (horas semanais x 52 semanas / 12 meses) / 22 dias úteis
Para ilustrar: um trabalhador com salário base de 1.500 € mensais que goze os 22 dias úteis de férias de uma só vez recebe um subsídio de férias de 1.500 €. Em 2026, um trabalhador que aufira o salário mínimo nacional de 920 € tem direito a um subsídio de férias mínimo de 920 €. O trabalho suplementar só conta para o cálculo do subsídio se tiver sido prestado em, pelo menos, 11 meses no ano civil anterior à data em que as férias se vencem (1 de janeiro).
Além disso, se o trabalhador estiver a receber um bónus de produtividade, comissões, ou qualquer outro tipo de bónus ou salário variável resultante da atividade de trabalho, este também deverá ser pago durante o período de férias. Para realizar este cálculo, basta realizar uma média aritmética das variáveis e aplicá-las para o período de férias.
Como fazer o pagamento do subsídio de férias em 2026?
Nos termos do artigo 264.º, n.º 3, do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias. Em caso de gozo interpolado, o pagamento é proporcional a cada período gozado. Por exemplo, se as férias começam em julho, o subsídio deve ser pago em junho. No setor público, o pagamento é sempre efetuado em junho. Os reformados e pensionistas recebem-no em julho. Existe ainda a modalidade de pagamento em duodécimos — ou seja, 1/12 do subsídio por mês —, desde que haja acordo escrito entre o trabalhador e a entidade empregadora.
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Quem tem direito a férias anuais segundo o Código do Trabalho?
Segundo o artigo 237.º da Lei n.º 7/2009, o colaborador de uma empresa tem direito a férias correspondentes a cada ano civil. O direito a férias é referente ao ano ou período trabalhado e vence no dia 1 de janeiro do ano seguinte.
Todos os trabalhadores por conta de outrem com contrato de trabalho em Portugal têm direito ao subsídio de férias, independentemente do tipo de contrato (a termo certo, incerto ou sem termo). Os trabalhadores independentes (recibos verdes) não têm direito a este subsídio. Os trabalhadores em regime de part-time têm os mesmos 22 dias úteis de férias que os trabalhadores a tempo inteiro, embora o valor do subsídio seja calculado proporcionalmente ao tempo de trabalho.
O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis. Caso o colaborador não trabalhe por um período mais curto na empresa, o número será proporcional aos seus dias de trabalho. Isto é, para cada mês trabalhado, um funcionário tem direito a 1,8 dias de férias.
As férias devem ser marcadas até 15 de abril de cada ano civil, salvo acordo em contrário. O período de férias não pode ter início num dia de descanso semanal do trabalhador, nos termos do artigo 238.º do Código do Trabalho. Em 2026, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) opera com ferramentas de cruzamento de dados entre a Segurança Social e as Finanças que detetam automaticamente anomalias no pagamento de subsídios, pelo que manter registos digitais e atualizados é uma medida de conformidade essencial.
Encontra estas informações legais, sobre o direito a gozar férias, na subsecção X do Código do Trabalho de Portugal. Bem como nos regulamentos setoriais acordados entre sindicatos e empregadores. Além disso, são regulamentados em diferentes convenções da Organização Internacional do Trabalho.
O descanso não reduz apenas os níveis de stress no trabalho dos colaboradores. Mas também promove a motivação e aumenta a produtividade, entre outros benefícios físicos e mentais. É, por isso, necessário garantir que os seus funcionários tiram todos os seus dias de férias e folgas.
Refira-se, no entanto, que uma preocupação frequente dos colaboradores é a remuneração durante o período de férias. Esclarecer todas as normas sobre o subsídio de férias é, então, fundamental.
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Quais as principais dúvidas sobre a lei das férias em Portugal?
1) Os dias de férias são úteis e não seguidos.
A regra geral do Código do Trabalho estabelece que o período mínimo de férias é de 22 dias úteis, nos termos do artigo 238.º, n.º 1, da Lei n.º 7/2009. Neste caso, consideram-se como “úteis” os dias da semana de segunda a sexta-feira, com exceção de feriados. Porém, se o trabalhador não tiver o sábado e o domingo como dias de descanso, estes contarão como dias úteis.
No entanto, se for mais simples para si calcular os dias normais de férias, o cálculo é fácil. Para cada ano trabalhado, terá um mês de subsídio de férias. Isso significa que, se os seus funcionários preferem utilizar os 30 dias seguidos, podem realizá-lo. Certas empresas têm exceções, atenção.
A diferença entre eles é a de que, ao calcular os dias de férias desfrutados durante os dias da semana, excluímos os dias de descanso. Estes serão, normalmente, sábados, domingos e feriados. Por outro lado, quando fazemos o cálculo de férias em dias normais, também devemos contar com feriados e os dias de descanso.
O subsídio de férias está sujeito a descontos para a Segurança Social (11% a cargo do trabalhador) e a retenção na fonte de IRS, calculada de forma autónoma. Ou seja, o subsídio não é somado ao salário do mês em que é pago para efeitos de cálculo do imposto, o que resulta numa retenção inferior.
2) Pode-se renunciar ao gozo das férias, mediante determinadas regras.
A lei é clara sobre isso. O trabalhador pode renunciar ao gozo dos dias de férias, sempre que estes excedam 20 dias úteis. Isso significa que o funcionário é obrigado por lei a ter pelo menos 20 dias de férias por ano. Se o colaborador não quiser ter mais dias além dos 20, não há problema.
O direito a férias é proporcional ao tempo trabalhado no ano civil em que esse direito é atribuído. Assim, durante o período em que permanecer na empresa, terá o direito de aproveitar as férias. Se trabalhar o ano inteiro, deve aproveitar todos os dias de férias concedidos. Se apenas trabalhar metade, terá, consequentemente, metade do tempo.
Por isso, a fórmula para calcular os dias de férias é estabelecida da seguinte maneira: contamos o número total de dias de férias concedidos e dividimos pelos doze meses do ano. Dessa forma, saberemos quantos dias de férias por mês temos, e podemos calcular quantos podemos desfrutar.
Nestes casos, o subsídio de férias também deve ser considerado. Segundo o artigo 245.º do Código do Trabalho, cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição de férias e o respetivo subsídio correspondentes a férias vencidas e não gozadas, bem como o proporcional ao tempo de serviço prestado no ano da cessação.
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3) O período de férias é acordado entre empresa e trabalhador.
A lei exige que os períodos de férias sejam acordados entre empresas e trabalhadores. No entanto, existem acordos sindicais e regulamentos comerciais que limitam a capacidade operacional da ocupação. Por isso, em algumas empresas e cargos há períodos obrigatórios de férias. Nestes casos, estas informações devem constar no contrato de trabalho.
Sempre que seja compatível com a atividade, como o turismo, o empregador pode encerrar a empresa ou o estabelecimento, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores. No entanto, isto só pode ocorrer entre 1 de maio e 31 de outubro. Além disso, os funcionários devem gozar de 15 dias de férias de forma consecutiva.
É importante que as empresas tenham uma política de férias e um calendário anual de feriados. Assim, todos os trabalhadores sabem quando podem solicitar férias e ausências. Isso é muito positivo para as empresas, uma vez que existem grupos especialmente protegidos.
Um exemplo são as pessoas com horário de trabalho reduzido para cuidar de filhos pequenos, assim como as mulheres grávidas.
4) Se estiver em baixa médica, os dias de férias não são deduzidos.
A lei declara que o período de férias se mantém igual até que o trabalhador tenha alta. A lógica por trás deste raciocínio é que um período de doença não corresponde a um período de descanso. Portanto, o objetivo das férias não é cumprido quando um trabalhador tem baixa médica. Além disso, o valor do subsídio de férias é recebido na sua totalidade.
No caso de licença parental, o direito a férias mantém-se na íntegra — o direito a férias não está condicionado à assiduidade nem à efetividade do serviço, conforme o artigo 237.º do Código do Trabalho. O subsídio de férias pode, contudo, ser reduzido proporcionalmente ao tempo de licença, sendo a diferença compensada pela Segurança Social se forem cumpridas as condições legais. Em caso de baixa médica superior a 30 dias seguidos, o contrato considera-se suspenso (artigo 296.º CT), e o trabalhador, ao regressar, adquire direito a férias como se estivesse no primeiro ano de contrato: dois dias úteis por cada mês completo de trabalho efetivo, até 20 dias.
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5) As férias podem ser acumuladas para o ano seguinte.
A resposta a esta pergunta é mista. Regra geral, as férias devem ser aproveitadas durante o ano civil em que são concedidas. Uma vez que o objetivo é garantir o descanso correto da força de trabalho e preservar a saúde no local de trabalho, isto deverá ser cumprido.
No entanto, uma jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia deu luz verde a que as férias possam ser acumuladas para o ano seguinte. Apenas quando existem razões que justificam essa acumulação.
Um exemplo de razão que justifique a acumulação é quando o colaborador pretenda gozar as férias com um familiar residente no estrangeiro. Neste caso, as férias podem ser gozadas até 30 de abril do ano civil seguinte, mediante um acordo com o empregador.
Atenção: em caso de impossibilidade total ou parcial do gozo de férias por impedimento do trabalhador (doença, acidente, etc.), o trabalhador tem direito à retribuição correspondente ao período de férias não gozado ou ao gozo do mesmo até 30 de abril do ano civil seguinte, mantendo sempre o direito ao respetivo subsídio, nos termos do artigo 244.º do Código do Trabalho.
6) Como os gestores de RH podem facilitar o processo?
Para fazer uma melhor gestão das férias dos colaboradores da sua empresa, é importante que os gestores e o RH estejam preparados. E, claro, que tenham em conta alguns pontos importantes:
- Tenha uma política de férias bem definida: Certifique-se de que comunica a política de direito a férias às novas contratações durante o processo de integração. Todas estas informações devem também estar disponíveis no manual de onboarding dos funcionários.
- Saiba tudo sobre as regras para calcular o subsídio de férias: Receber a remuneração correta durante as férias é fundamental para os colaboradores. Por isso, para evitar possíveis insatisfações e problemas jurídicos, é importante que os profissionais de RH estejam informados sobre a legislação referente ao subsídio de férias.
- Utilize uma ferramenta para gerir férias e ausências: Com tantas variáveis é difícil saber qual é a melhor maneira de gerir as férias dos seus colaboradores. Muitas vezes, o RH fica sobrecarregado neste processo. Troca de e-mails, cálculo do subsídio de férias, gestão de pedidos de folga na mesma equipa, etc. Enfim, são muitas as tarefas que retiram o foco de outras atividades mais importantes na gestão de pessoas.
- Garanta a conformidade com a ACT: Em 2026, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) utiliza ferramentas de cruzamento de dados entre a Segurança Social e as Finanças para detetar automaticamente anomalias no pagamento de subsídios. O não pagamento do subsídio de férias constitui uma contraordenação muito grave, sujeita a coima, nos termos do artigo 264.º, n.º 4, do Código do Trabalho. Manter registos digitais e atualizados é, por isso, uma medida de conformidade essencial.
Como podem os gestores de RH gerir as férias e ausências de forma eficaz?
1) Modelo de mapa de férias em Excel
Há alguns modelos já prontos que podem ser muito úteis, para não perder tempo em criar um de raiz. Para ajudar na organização deste processo, elaboramos um modelo de mapa de férias em Excel. Organize os pedidos de férias dos seus colaboradores, adicionando as informações mais importantes e personalize-o de acordo com as necessidades da sua equipa.
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Refira-se, no entanto, que os modelos em Excel não são tão eficientes, sobretudo em empresas com muitos colaboradores. É importante encontrar um método que automatize e organize a gestão dos pedidos de férias. Desta forma, evitam-se conflitos de datas e erros nas informações. Por isso, partilhamos consigo uma maneira mais prática para gerir as solicitações de ausência dos funcionários, que substitui os modelos de Excel desatualizados.
2) Sistema digital de gestão de férias e ausências
Se acha que as folhas de Excel são úteis para a sua empresa, ficará surpreendido com o que um software de RH pode fazer por si. Nomeadamente, no processo de gestão de férias e ausências. Estes sistemas são capazes de organizar tudo o que é preciso para planear as férias dos colaboradores. E de forma rápida e prática!

O software de recursos humanos da Factorial permite-lhe:
- Solicitar dias de férias no próprio sistema,
- Os gestores podem aprovar ou recusar os dias solicitados,
- Visualizar todas as ausências num calendário de equipa,
- Extrair relatórios completos com estas informações,
- Evitar a longa troca de e-mails para a marcação de férias (evitando que algum pedido se perca),
- Cálculo automático do subsídio de férias e outras variáveis no recibo de vencimento.
Com o software de gestão de ausências da Factorial, é possível configurar políticas de férias personalizadas, calcular automaticamente o subsídio de férias de cada colaborador — incluindo casos de contratos a termo, part-time e ano de admissão —, e garantir que o pagamento é efetuado antes do início do período de férias, em conformidade com o artigo 264.º do Código do Trabalho.
Em suma, um sistema como este torna tudo mais simples e fácil de visualizar. Além de oferecer autonomia aos colaboradores e gestores. Com poucos cliques e com uma plataforma onde todas as informações são centralizadas e constantemente atualizadas, em tempo real.
Para além disso, garanta a conformidade com as leis laborais em relação ao número mínimo de dias de férias por ano a que os seus colaboradores têm direito. Pode personalizar e configurar a sua política de férias neste software de gestão de férias e ausências.
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Perguntas Frequentes sobre o subsidio de férias
O subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de descanso do trabalhador. A prática comum nas empresas é efetuar este pagamento juntamente com o vencimento do mês anterior ao gozo das férias, facilitando a gestão financeira do colaborador durante esse período.
O valor do subsídio de férias corresponde ao salário base do trabalhador e outras componentes da retribuição que sejam pagas regularmente. Para trabalhadores com menos de um ano de serviço ou em regime de tempo parcial, o cálculo é feito de forma proporcional ao tempo de trabalho prestado.
O pagamento é realizado pela entidade empregadora, que pode optar por pagar o subsídio de uma só vez ou de forma fracionada. No entanto, a lei exige que a totalidade do valor seja entregue ao trabalhador antes ou durante o seu período de férias.

