O despedimento é um momento delicado tanto para o trabalhador como para o empregador. É essencial compreender os direitos e deveres de ambas as partes, especialmente no que se refere à indemnização por despedimento, para assegurar o cumprimento da legislação laboral e evitar possíveis conflitos jurídicos.
Neste artigo, esclarecemos as principais dúvidas sobre o direito da indemnização por despedimento e indicamos como calcular o valor que o colaborador tem direito a receber. 👇
Índice
O que é a indemnização por despedimento?
A indemnização por despedimento é uma compensação financeira atribuída ao trabalhador aquando da cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador. Esta compensação visa mitigar os impactos da perda de emprego, cobrindo danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelo trabalhador.
Tipos de despedimento
O Código do Trabalho português prevê várias modalidades de despedimento, cada uma com implicações específicas:
- Despedimento por justa causa: Decorrente de comportamento culposo do trabalhador que torne insustentável a manutenção do vínculo laboral.
- Despedimento coletivo: Envolve a cessação simultânea de contratos de trabalho de vários trabalhadores, devido a motivos estruturais ou económicos da empresa.
- Despedimento por extinção do posto de trabalho: Ocorre quando o posto de trabalho deixa de ser necessário por razões económicas, tecnológicas ou organizacionais.
- Despedimento por inadaptação: Verifica-se quando o trabalhador não se adapta às exigências do posto de trabalho, comprometendo o desempenho das funções atribuídas.
Os casos anteriormente apresentados caracterizam despedimentos justificados, ou seja, por justa causa. Nestes casos, o despedimento concede ao trabalhador alguns direitos, mas a empresa não terá de pagar indemnização por despedimento.
Ainda assim, no caso do não cumprimento de alguma norma, até mesmo estes casos podem tornar-se ilícitos. E é ai que passa a valer a indemnização por despedimento. Saiba mais detalhes abaixo.
Documentos necessários
Seja por iniciativa do colaborador ou do empregador, a rescisão do contrato de trabalho exige algumas formalidades. Uma delas é o preenchimento da carta de rescisão de contrato, que deve ser assinada por ambas as partes.
Este é um documento exigido por lei e que deve ser revisto para evitar conflitos laborais.
Quem tem direito a indemnização por despedimento?
Conhecer as formas mais comuns de despedimento é fundamental para evitar queixas, auditorias e processos judiciais. O Código do Trabalho estabelece normas que protegem os trabalhadores em diversas situações, garantindo os seus direitos.
De acordo com o artigo 338.º do Código do Trabalho, o despedimento é proibido quando ocorre “sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos”.
Se o despedimento for considerado lícito, aplicam-se outras normas e direitos ao trabalhador. No entanto, nestes casos, o trabalhador não tem direito a indemnização por despedimento.
Dessa forma, a indemnização por despedimento é um direito exclusivo dos trabalhadores despedidos sem justa causa. Em outras palavras, apenas um despedimento ilícito dá lugar ao pagamento de indemnização.
Mas, afinal, quando é que um despedimento é considerado ilícito? Descubra mais detalhes a seguir!
Quando é que um despedimento é considerado ilícito?
Um despedimento é considerado ilícito quando o empregador não cumpre os requisitos legais para a rescisão do contrato com justa causa. De acordo com o artigo 381.º do Código do Trabalho, um despedimento por iniciativa do empregador é ilegal nas seguintes situações:
- Motivos discriminatórios – Se for baseado em razões políticas, ideológicas, étnicas ou religiosas, mesmo que seja apresentado um motivo diferente para o justificar.
- Falta de fundamento – Quando o motivo invocado para o despedimento é considerado improcedente.
- Ausência de procedimento legal – Se não for seguido o processo obrigatório estabelecido por lei.
- Proteção especial a trabalhadores – No caso de uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, ou de um trabalhador em licença parental, se não for solicitado o parecer prévio da entidade competente em matéria de igualdade de género.
Importa salientar que a ilicitude do despedimento só pode ser reconhecida por um tribunal judicial.
Direitos do trabalhador em caso de despedimento ilícito?
Dependendo do tipo de despedimento, o trabalhador pode ter direito a:
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Indemnização por despedimento: Compensação financeira calculada com base na antiguidade e remuneração do trabalhador.
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Aviso prévio: Comunicação antecipada da cessação do contrato, cujo período varia conforme a modalidade de despedimento e a antiguidade do trabalhador.
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Outros direitos: Incluem o pagamento de férias não gozadas, subsídios de férias e de Natal proporcionais.
Cálculo da indemnização por despedimento
O valor da indemnização varia conforme a data de celebração do contrato e o tipo de despedimento. Para contratos celebrados após 1 de outubro de 2013, a indemnização corresponde a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. É importante consultar a legislação vigente ou recorrer a um simulador de indemnização para obter um cálculo preciso.
Obrigações do empregador
O empregador deve cumprir várias obrigações legais durante o processo de despedimento, incluindo:
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Justificação do despedimento: Apresentar motivos legítimos e documentados para a cessação do contrato.
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Procedimentos formais: Seguir os trâmites legais específicos para cada tipo de despedimento, garantindo o direito de resposta do trabalhador.
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Pagamentos devidos: Efetuar todas as compensações financeiras a que o trabalhador tem direito, dentro dos prazos estabelecidos por lei.
Tem direito a compensação quando o despedimento é feito em regime de part time