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Digitalização nos RH

O que é um trabalho full time, quantas horas implica e quais são os direitos?

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O trabalho full time corresponde ao exercício de uma atividade profissional a tempo completo, dentro do período normal de trabalho definido pela empresa e dos limites previstos na legislação portuguesa. Embora a expressão inglesa seja muito utilizada em anúncios de emprego, contratos e processos de recrutamento, “full time” significa simplesmente trabalhar a tempo inteiro.

Em Portugal, este regime está normalmente associado a horários de até oito horas por dia e 40 horas por semana. No entanto, trabalhar em full time não significa necessariamente cumprir sempre 40 horas semanais. Algumas empresas estabelecem períodos normais de trabalho inferiores, seja por decisão interna, pelo contrato de trabalho ou através de um instrumento de regulamentação coletiva.

Neste artigo, explicamos o que significa trabalhar em full time, quantas horas pode implicar, quais são os principais direitos dos trabalhadores e como as empresas podem gerir estes horários de forma mais eficiente. Descubra no artigo!

Tabela de conteúdos

O que é um trabalho full time?

Um trabalho full time é uma atividade profissional exercida a tempo completo. O trabalhador cumpre o período normal de trabalho praticado na organização para a sua função, respeitando os limites diários e semanais estabelecidos pela lei. Não corresponde a um tipo específico de contrato de trabalho. Um trabalhador pode exercer funções a tempo inteiro através de um contrato sem termo, a termo certo, a termo incerto ou de outra modalidade contratual legalmente permitida.

Assim, quando uma oferta indica que a vaga é full time, essa informação refere-se sobretudo à duração do horário. Não esclarece, por si só, se o contrato é temporário ou permanente, qual será a remuneração ou se o trabalho será realizado presencialmente, remotamente ou em regime híbrido.

Quantas horas tem um trabalho full time?

Em Portugal, o artigo 203.º do Código do Trabalho estabelece que o período normal de trabalho não pode exceder oito horas por dia nem 40 horas por semana. Estes valores representam limites máximos gerais e não uma duração obrigatória para todos os trabalhadores.

Uma empresa pode, por exemplo, estabelecer um horário semanal de 35, 37,5 ou 39 horas e continuar a considerar o posto de trabalho como sendo a tempo completo. Também podem existir regras específicas previstas em contratos coletivos de trabalho ou em regimes de organização do tempo de trabalho.

Num horário tradicional de 40 horas, o trabalhador poderá cumprir oito horas diárias durante cinco dias. Contudo, a distribuição pode variar quando existem turnos, horários concentrados, adaptabilidade ou outros modelos legalmente previstos.

O intervalo de almoço conta como tempo de trabalho?

Regra geral, o intervalo de almoço ou de descanso não é considerado tempo de trabalho quando o trabalhador pode dispor livremente desse período.

O artigo 213.º do Código do Trabalho determina que o período de trabalho diário deve ser interrompido por um intervalo de descanso com duração não inferior a uma hora nem superior a duas horas. O objetivo é evitar que o trabalhador preste mais de cinco horas consecutivas de trabalho ou seis horas quando o período diário seja superior a dez horas. A lei admite exceções e alterações através de instrumento de regulamentação coletiva ou mediante autorização da entidade competente.

Assim, uma pessoa que entra às 9h00, sai às 18h00 e tem uma hora de almoço trabalha, em princípio, oito horas e não nove.

Qual é a diferença entre trabalho full time e part-time?

A principal diferença entre trabalho full time e part-time está na duração semanal da atividade. O trabalhador full time cumpre o período normal de trabalho completo praticado na empresa. Já o trabalhador part-time tem um período normal de trabalho inferior ao de um trabalhador comparável a tempo completo.

Trabalho full time Trabalho part-time
Exercido a tempo completo Exercido a tempo parcial
Pode chegar às 40 horas semanais Tem uma duração inferior ao tempo completo comparável
Remuneração correspondente ao horário completo Remuneração geralmente proporcional ao horário
Maior disponibilidade horária Horário mais reduzido
Pode ter horário fixo ou por turnos Também pode ter horário fixo ou variável

Um horário part-time não corresponde obrigatoriamente a metade de um horário completo. Pode envolver, por exemplo, 15, 20, 25 ou 30 horas semanais, dependendo do que for acordado.

Os trabalhadores a tempo parcial não devem ser tratados de forma menos favorável apenas por terem um horário reduzido. Têm direito à remuneração base e às restantes prestações previstas na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva, calculadas proporcionalmente quando aplicável.

Quais são os direitos de um trabalhador full time?

Um trabalhador full time tem os direitos laborais previstos no Código do Trabalho e no respetivo contrato, independentemente de a empresa utilizar ou não esta expressão inglesa. Entre os principais direitos, destacamos:

Direito a férias

O direito a férias, que em regra geral tem duração mínima de 22 dias úteis, não pode ser substituído por uma compensação financeira, salvo nas situações previstas na lei, como a cessação do contrato. As férias destinam-se a permitir a recuperação física e psicológica do trabalhador, promover a sua disponibilidade pessoal e garantir a conciliação entre a vida profissional e pessoal.

Subsídio de férias e subsídio de Natal

O subsídio de férias está associado ao período de férias, enquanto o subsídio de Natal deve, regra geral, ser pago até 15 de dezembro. Estes valores podem ser pagos integralmente nos momentos habituais ou, quando legalmente acordado, distribuídos ao longo do ano em duodécimos.

Descanso diário e semanal

Além do intervalo durante o dia de trabalho, o trabalhador tem direito a um período de descanso entre dois dias de trabalho e a dias de descanso semanal. A organização dos horários deve permitir o cumprimento destes limites, mesmo quando existem turnos rotativos, trabalho noturno ou atividade durante fins de semana e feriados.

Proteção na parentalidade

Os trabalhadores full time têm acesso aos direitos relacionados com a maternidade e a paternidade, incluindo licenças, dispensas e outras medidas de proteção na parentalidade, desde que cumpram os respetivos requisitos. Também podem existir direitos relacionados com horários flexíveis ou trabalho a tempo parcial para trabalhadores com responsabilidades familiares.

Trabalhar em full time significa ter um horário fixo?

Não. Um trabalho full time pode ser realizado através de diferentes modelos de horário. O trabalhador pode ter um horário fixo, cumprir turnos rotativos, trabalhar durante a noite ou prestar atividade em determinados fins de semana e feriados. O elemento que caracteriza o regime full time é o período de trabalho completo e não a existência de um horário igual todos os dias.

Como gerir os horários de trabalhadores full time?

Gerir equipas a tempo completo implica controlar o tempo de trabalho, as pausas, os turnos, as férias, as faltas, as horas extraordinárias e os dias de descanso. Quando esta gestão é feita através de folhas de cálculo ou comunicações dispersas, aumenta o risco de sobreposição de turnos, erros no registo de horas e falhas na preparação do processamento salarial.

Com um software de gestão de Recursos Humanos como a Factorial, as empresas podem criar horários, registar entradas e saídas, gerir turnos e centralizar pedidos de férias e ausências numa única plataforma.

A informação relativa ao tempo de trabalho fica organizada e acessível, facilitando o acompanhamento das equipas e a preparação dos dados necessários para o payroll. Os colaboradores também conseguem consultar os horários e comunicar ausências sem depender de processos em papel ou trocas sucessivas de mensagens.

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Perguntas frequentes sobre trabalho full time

Trabalho full time significa exercer uma atividade profissional a tempo completo, cumprindo o período normal de trabalho definido para a função e para a empresa.

Em Portugal, o período normal de trabalho não pode, em regra, exceder 40 horas por semana e oito horas por dia. Contudo, uma empresa pode considerar como full time um horário semanal inferior.

Não. As 40 horas correspondem ao limite máximo geral previsto no Código do Trabalho. O período normal de trabalho pode ser inferior por decisão da empresa, contrato ou instrumento de regulamentação coletiva.

Sim. “Full time” é a expressão inglesa habitualmente utilizada para designar o trabalho a tempo completo.

Regra geral, não. Quando o trabalhador pode utilizar livremente o intervalo de almoço, esse período não é contabilizado como tempo de trabalho.

Sim. Em regra, os trabalhadores têm direito a um período anual mínimo de 22 dias úteis de férias, nos termos previstos no Código do Trabalho.

Sim. O trabalho a tempo completo pode ter um horário fixo ou ser organizado por turnos, desde que sejam respeitados os limites relativos ao tempo de trabalho e aos períodos de descanso.

Não necessariamente. “Full time” refere-se à duração do horário, não à duração do contrato. O contrato pode ser sem termo, a termo certo, a termo incerto ou assumir outra modalidade legal.

A Nádia Ventura escreve desde que aprendeu a juntar sílabas. Hoje, é copywriter e content writer e entusiasta da escrita com propósito: aquela que informa, entretém, vende e ainda arranca um sorriso de quem lê. Fundadora da Academia CES - Copywriting, escrita criativa e storytelling, e com mais de 7 anos de experiência a escrever para marcas do setor alimentar, recursos humanos, bancário, animal, automóvel, saúde e tantos outros, acredita que o segredo está em dizer muito, com poucas palavras (exceto quando há espaço para um bom parênteses ou metáfora). Tem formação em textos otimizados para SEO, storytelling, escrita ciativa, copywriting persuasivo e marketing de conteúdo, marketing turístico, (e um vício crónico em aprender). É parceira da Factorial no mercado português e, por aqui, quer escrever conteúdos que não adormeçam ninguém, tragam soluções práticas para quem trabalha com pessoas e façam as equipas pensar, rir e trabalhar melhor. É apologista de que devemos partilhar conhecimento, histórias, experiências (e bolos de chocolate, sempre!).