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Gestão de Talentos

IRS Jovem 2027: como afeta a contratação de recém-licenciados

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5 minutos de leitura
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O IRS Jovem 2027 pode ser um argumento relevante para profissionais que estão a iniciar ou nos primeiros anos da sua vida profissional, já que permite reduzir o imposto aplicado aos rendimentos do trabalho quando estão reunidas as condições previstas na lei. Para as empresas que procuram atrair talento jovem, conhecer este regime também é importante para esclarecer candidatos e comunicar corretamente o seu possível impacto no rendimento líquido.

As regras definitivas aplicáveis aos rendimentos de 2027 devem ser confirmadas após a aprovação do respetivo Orçamento do Estado. Até lá, importa conhecer o regime atualmente em vigor e perceber de que forma os Recursos Humanos podem considerá-lo nos processos de recrutamento. Conheça neste artigo!

Tabela de conteúdos

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem 2027 é um regime fiscal que prevê uma isenção parcial de IRS sobre rendimentos de trabalho de jovens que cumpram determinadas condições. Desde 2025, o acesso deixou de depender da conclusão de um determinado ciclo de estudos. Por isso, apesar de ser particularmente relevante quando falamos de recém-licenciados a entrar no mercado de trabalho, ter uma licenciatura não é um requisito para beneficiar do IRS Jovem.

O regime abrange rendimentos das categorias A, relativos ao trabalho dependente, e B, relacionados com trabalho independente. De acordo com as regras atualmente em vigor, pode aplicar-se durante um máximo de dez anos de obtenção de rendimentos e até aos 35 anos de idade, inclusive.

Como funciona o IRS Jovem?

O benefício não é igual durante todo o período. Segundo o artigo 12.º-B do Código do IRS, a percentagem de isenção atualmente prevista é de:

  • 100% no primeiro ano de obtenção de rendimentos;
  • 75% entre o segundo e o quarto ano;
  • 50% entre o quinto e o sétimo ano;
  • 25% entre o oitavo e o décimo ano.

Existe, contudo, um limite para o rendimento abrangido pela isenção, correspondente a 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2026, este limite corresponde a 29.377,15 euros. Para saber o valor aplicável em 2027, será necessário considerar o IAS definido para esse ano e confirmar se o Orçamento do Estado introduz alterações ao regime.

Também importa perceber que os anos do benefício estão associados à obtenção de rendimentos e não à data de conclusão dos estudos.

Quem pode beneficiar do IRS Jovem?

Segundo as regras atualmente em vigor, o regime destina-se a contribuintes com até 35 anos, inclusive, que obtenham rendimentos das categorias A ou B, não sejam considerados dependentes e cumpram as restantes condições previstas na legislação.

Os anos em que não existam rendimentos destas categorias não são contabilizados para o período máximo de aplicação, sendo possível retomar o benefício posteriormente, desde que continuem reunidos os requisitos. Isto significa que um recém-licenciado não está automaticamente no primeiro ano de IRS Jovem. Se já trabalhou e obteve rendimentos enquanto sujeito passivo não dependente antes de terminar o curso, esses anos podem ser relevantes para determinar em que momento do regime se encontra.

Para os Recursos Humanos, esta questão é particularmente importante. Não é possível determinar a situação de IRS Jovem de um candidato apenas através da sua idade ou da data em que concluiu a licenciatura.

O IRS Jovem 2027 beneficia a empresa que contrata?

Diretamente, não. O IRS Jovem reduz a tributação dos rendimentos do trabalhador. Não reduz o salário bruto acordado pela empresa nem representa, por si só, uma diminuição das contribuições da entidade empregadora.

Ainda assim, pode ter impacto na perceção da proposta salarial. Um trabalhador abrangido pelo regime poderá ter uma retenção na fonte inferior, fazendo com que o valor líquido recebido mensalmente seja diferente do de outro profissional com o mesmo salário bruto, mas uma situação fiscal distinta.

É precisamente por isso que as empresas devem separar claramente aquilo que oferecem (salário bruto, seguro de saúde, subsídio de alimentação ou outros benefícios) da vantagem fiscal concedida pelo Estado.

Existem incentivos para empresas que contratam jovens?

Sim, mas são diferentes do IRS Jovem. Existem medidas destinadas a incentivar a contratação de jovens e pessoas à procura do primeiro emprego que podem representar vantagens para as entidades empregadoras, desde que sejam cumpridos determinados requisitos.

Um exemplo é a redução da taxa contributiva para a Segurança Social associada à contratação de jovens à procura do primeiro emprego através de contrato sem termo. Nas condições atualmente previstas, a entidade empregadora pode beneficiar de uma redução de 50% da taxa contributiva durante cinco anos. Este tipo de incentivo representa uma vantagem para a empresa e não deve ser confundido com o IRS Jovem, que é aplicado ao trabalhador.

Ao planear a contratação de recém-licenciados em 2027, os RH devem verificar quais os incentivos que se encontram efetivamente em vigor e analisar individualmente as respetivas condições de acesso.

Como pode o trabalhador beneficiar do IRS Jovem mensalmente?

O trabalhador pode pedir à entidade empregadora que considere o IRS Jovem na retenção na fonte. Para isso, deve comunicar que pretende beneficiar do regime e fornecer a informação necessária para que seja determinada a percentagem de isenção aplicável, nomeadamente o ano em que começou a obter rendimentos enquanto não dependente.

Pode o IRS Jovem ajudar a atrair recém-licenciados?

O IRS Jovem não transforma uma oferta pouco competitiva numa boa proposta, mas explicar corretamente o regime pode ajudar os candidatos a compreender melhor o rendimento que poderão receber.

Para profissionais que entram no mercado de trabalho, a diferença entre salário bruto e líquido nem sempre é clara. Os RH podem aproveitar o processo de recrutamento ou onboarding para explicar que existem regimes fiscais que podem influenciar o valor líquido, caso o trabalhador seja elegível. Esta abordagem também transmite maior transparência na comunicação da remuneração. Contudo, a empresa nunca deve apresentar o IRS Jovem como um benefício próprio ou utilizá-lo para justificar um salário bruto inferior.

Como comunicar o IRS Jovem nos anúncios de emprego?

Se a empresa recruta jovens profissionais ou recém-licenciados, pode fazer sentido mencionar o regime numa oferta, sobretudo quando pretende oferecer informação adicional sobre a entrada no mercado de trabalho. A formulação deve deixar claro que a vantagem depende da situação fiscal individual. Por exemplo:

“Se reunir as condições de acesso ao IRS Jovem, poderá beneficiar de uma redução do IRS sobre os seus rendimentos, de acordo com a legislação em vigor.”

Já afirmações como “oferecemos IRS Jovem” ou “receba um salário líquido superior com o nosso IRS Jovem” devem ser evitadas. A empresa não atribui o benefício e não pode garantir que determinado candidato reúne as condições necessárias.

Também deve evitar apresentar simulações de salário líquido baseadas automaticamente no IRS Jovem sem explicar os pressupostos utilizados. O valor efetivamente recebido pode variar de acordo com a situação individual.

Como preparar os RH para o IRS Jovem em 2027?

Antes do início de 2027, será importante confirmar eventuais alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado, o novo valor do IAS e as tabelas de retenção na fonte aplicáveis. As equipas responsáveis por payroll também devem saber como tratar os pedidos de aplicação do IRS Jovem e que informação necessitam dos colaboradores. Além disso, qualquer referência ao regime em anúncios, propostas ou materiais de onboarding deve ser revista para garantir que permanece atualizada.

Centralizar a informação dos trabalhadores facilita este processo. Com a Factorial, as empresas podem reunir dados e documentos dos colaboradores e integrar processos de recrutamento e preparação de payroll numa única plataforma, reduzindo a dispersão de informação entre diferentes ferramentas.

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Perguntas frequentes sobre IRS Jovem

Segundo as regras atualmente em vigor, podem beneficiar jovens até aos 35 anos, inclusive, que obtenham rendimentos das categorias A ou B, não sejam considerados dependentes e cumpram as restantes condições legais.

Não. Desde 2025, o IRS Jovem deixou de depender do nível de escolaridade.

Atualmente, o regime pode abranger até dez anos de obtenção de rendimentos, desde que não seja ultrapassada a idade máxima prevista.

O regime atual estabelece um limite de isenção equivalente a 55 vezes o IAS. O valor concreto em euros para 2027 dependerá do IAS desse ano e de eventuais alterações legislativas.

Não. O IRS Jovem é um benefício fiscal do trabalhador. Existem outros incentivos à contratação de jovens que podem reduzir as contribuições da empresa quando estão reunidas condições específicas.

O trabalhador pode solicitar à entidade empregadora que considere o regime na retenção na fonte, fornecendo a informação necessária para determinar a percentagem de isenção aplicável.

Sim, desde que seja apresentado como um regime fiscal do Estado cuja aplicação depende da situação individual do trabalhador e não como um benefício oferecido pela empresa.

A Nádia Ventura escreve desde que aprendeu a juntar sílabas. Hoje, é copywriter e content writer e entusiasta da escrita com propósito: aquela que informa, entretém, vende e ainda arranca um sorriso de quem lê. Fundadora da Academia CES - Copywriting, escrita criativa e storytelling, e com mais de 7 anos de experiência a escrever para marcas do setor alimentar, recursos humanos, bancário, animal, automóvel, saúde e tantos outros, acredita que o segredo está em dizer muito, com poucas palavras (exceto quando há espaço para um bom parênteses ou metáfora). Tem formação em textos otimizados para SEO, storytelling, escrita ciativa, copywriting persuasivo e marketing de conteúdo, marketing turístico, (e um vício crónico em aprender). É parceira da Factorial no mercado português e, por aqui, quer escrever conteúdos que não adormeçam ninguém, tragam soluções práticas para quem trabalha com pessoas e façam as equipas pensar, rir e trabalhar melhor. É apologista de que devemos partilhar conhecimento, histórias, experiências (e bolos de chocolate, sempre!).