O recibo de vencimento é um documento básico em qualquer empresa com trabalhadores contratados. Por essa razão, neste artigo explicaremos como criar um modelo para os seus funcionários.
É comum as empresas terem uma pessoa ou departamento responsável por calcular e gerar o recibo de vencimento dos trabalhadores. Mas, se for uma empresa pequena ou um empreendedor que acabou de iniciar seu negócio, deverá fazer esta tarefa sozinho.
Seja qual for o seu caso, preste atenção à informação que partilhamos de seguida!
Sumário
- O que é um recibo de vencimento
- Etapas a considerar ao fazer um recibo de vencimento
- Como criar um recibo de vencimento
- Rendimentos
- Deduções
- Líquido a Perceber
- Rodapé do recibo de vencimento
- Entrega do recibo de vencimento
- Software de gestao de recibo de vencimento
O que é um recibo de vencimento
Embora, certamente, já saiba o que é um recibo de vencimento, nunca é demais rever os conceitos básicos.
Este é um documento obrigatório, determinado por lei, que deve ser gerado pela empresa todos os meses. Nele, a empregador especifica o salário que o funcionário receberá naquele mês pelo trabalho realizado.
Contudo, o recibo de vencimento é muito mais que isso. É uma fatura na qual se reflete o relacionamento entre a empresa e o funcionário.
No recibo de vencimento o trabalhador encontrará dados muito importantes para a gestão das suas próprias finanças. Como as horas trabalhadas e os descontos para a Segurança Social (SS) ou IRS.
Os recibos de vencimento fazem parte da contabilidade da empresa e devem cumprir com o Código do Trabalho (CT). Assim, mesmo que não possua um especialista em RH e contabilidade, devido à dimensão do seu negócio, é necessário dominar este tema.
A seguir, indicaremos cada um dos detalhes básicos para que possa criar os recibos de vencimento dos seus trabalhadores.
Etapas a considerar ao criar um recibo de vencimento
Para criar um recibo de vencimento, é necessário considerar os diferentes fatores que influenciam o valor final. Antes de prepará-lo, tenha os seguintes dados:
Tipo de contrato
Não é o mesmo trabalhar a tempo integral ou a parcial. Ou ter um contrato a termo certo ou incerto. Isto afeta diretamente o salário e, consequentemente, a percentagem descontada da Segurança Social e retenção na fonte (IRS).
Situação pessoal do funcionário
Saber se o funcionário é casado, tem filhos ou dependentes é também importante no cálculo do imposto sobre o rendimento. Mais adiante, na parte das deduções, explicamos como calculá-lo.
Acordo coletivo de trabalho
Trata-se de uma convenção entre sindicatos e empregadores de funcionários de uma categoria. Afeta o salário base e os suplementos salariais que cada funcionário receberá. Como o valor das horas extra, subsídios, bónus, entre outros.
Benefícios extra
Saber quais são e de que forma são pagos é importante ao calcular eventuais impostos sobre eles.
Horário de trabalho
Registar o horário de trabalho de todos os funcionários é algo de extrema importância numa empresa. Além de constar no contrato de trabalho, poderá ser interessante, em alguns casos, constar também nos recibos de vencimentos mensais.
Baixas
É importante saber se o funcionário esteve de baixa médica ou gozou de licença parental, pois influenciará o valor total.
Como vemos, há muitos detalhes ou variantes a considerar ao criar um recibo de vencimento a partir do zero. Portanto, partimos do que seria criar um recibo de vencimento padrão: mensal, sem baixas e com benefícios.
Como criar um recibo de vencimento
Cabeçalho do recibo de vencimento: Os primeiros dados devem ser os dados da empresa e do trabalhador, bem como a data referente.
Dados da empresa: o nome legal da empresa, a sua morada fiscal, o seu NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva), o NIF da empresa e o seu número de identificação na Segurança Social.
Dados do trabalhador: nome completo, NIF (número de contribuinte), NISS (número de identificação na Segurança Social), categoria ou grupo profissional, grupo de contribuição, data de contratação e número de contrato.
Período de liquidação: é o mês referente ao recibo de vencimento. Inclui data de início, data de término e total de dias.
Seguro: identificação da apólice de seguro de acidentes de trabalho do trabalhador, obrigatório por lei.
Rendimentos
Esta parte do recibo de vencimento corresponde a toda a informação detalhada relacionada com os valores recebidos. Como salários, horas extra, benefícios e adicionais. Somados, compõem o salário bruto de um funcionário e são divididos entre salariais e não salariais.
Salariais: são os valores totais que o trabalhador recebe pelo seu trabalho. Seja através de uma transferência bancária ou outra forma, além dos bónus salariais. Todos estes contam para a Segurança Social e estão divididos em:
- Salário base
Valor que o trabalhador recebe pelos dias trabalhados e que não pode ser inferior ao estabelecido pelo contrato.
- Suplementos salariais
Referem-se aos valores extraordinários que o funcionário recebe pelo seu trabalho. Seja um bónus, antiguidade, adicional noturno, etc. Ou o acréscimo que o trabalhador recebe se o seu salário for variável (salário-base + extras, de acordo com os seus objetivos). Por exemplo, como ocorre em muitos departamentos de vendas. Estes suplementos também são divididos em “pessoal” e “coletivo”, conforme determinado pela empresa.
- Horas extra
Se o funcionário, voluntariamente ou não, trabalhou além do horário de trabalho. Estas horas devem aparecer no seu recibo de vencimento. E as horas extra valem mais do que as horas estabelecidas pelo contrato.
No caso de um funcionário trabalhe até 100 horas extra por ano, em dias de trabalho normal, receberá 25% a mais pela primeira hora e 37,5% pelas horas seguintes. Caso trabalhe nos dias de descanso ou feriados receberá 50% a mais pela hora extra.
A partir das 101 horas extra por ano, em dias de trabalho normal, receberá 50% a mais pela primeira hora, 75% pelas horas seguintes e 100% nos dias de descanso ou feriados.
Segundo o Código do Trabalho, o trabalhador pode fazer até 2h extra diárias ou o número de horas normal num dia de descanso. Além disso, há um limite de horas suplementares anuais. De 175h para empresas com menos de 50 trabalhadores e de 150h para empresas com pelo menos 50 trabalhadores.
- Subsídio de Férias
O subsídio de férias é um valor adicional pago aos funcionários segundo o artigo 264.º do Código do Trabalho, sendo igual ao valor do ordenado base. Salvo acordo contrário no contrato, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.
- Subsídio de Natal
O subsídio de Natal é um adicional, também conhecido como 14º mês, e validado pelo CT. O subsídio de natal é referente ao salário bruto de um funcionário num mês normal de trabalho, considerando que o mesmo trabalhou na empresa nos 12 meses do ano. Caso contrário, este valor é proporcional aos meses trabalhados.
- Subsídio de transporte
Ainda que seja facultativo, é considerado um elemento de retribuição. Por esse motivo, quando atribuído, está sujeito a pagamento de contribuições para a Segurança Social e retenção na fonte.
Não salariais: podem incluir indemnizações, suplementos, compensações por transferências, suspensões ou demissões. Ou qualquer montante extra que compense as despesas incorridas pelo trabalhador durante a execução do seu trabalho.
A juntar a estes valores salariais e não salariais, estão os impostos devidos ao Estado, ou deduções. Falaremos delas a seguir.
Deduções
São todos os valores que devem ser descontados do salário bruto de um trabalhador.
Ao criar um recibo de vencimento, existem vários tipos de deduções a considerar:
- Taxas da Segurança Social
As taxas pagas à Segurança Social são um desconto referente aos apoios que o trabalhador pode receber do governo. Como, por exemplo: reforma, subsídios por doença ou licença parental.
O desconto dos trabalhadores por conta de outrem para a SS é relativo a 11% do seu salário bruto, de maneira geral. Salvo exceções, como trabalhadores em pré-reforma, funcionários acima dos 65 anos, trabalhadores no domicílio, entre outros. Para mais informações, consulte o site da Segurança Social.
- IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) retido na fonte
A percentagem deduzida que fica retida na fonte varia em função do salário, estado civil, dependentes a cargo do trabalhador, entre outros dados.
São diversas tabelas diferentes para Portugal continental, que consideram tanto os trabalhadores por conta de outrem como os independentes. Todas as tabelas e percentagens podem ser consultadas publicamente no portal da Autoridade Tributária.
- Subsídio alimentação
Segundo o código do trabalho, o subsídio alimentação não é obrigatório por lei para os trabalhadores do setor privado. No entanto, muitas empresas oferecem-no de forma generalizada. O valor mínimo do subsídio de alimentação é de 6.15€, a partir de 2026, para os trabalhadores do sector público. E é tendo como referência este valor que é calculado para o setor privado.
- Remuneração flexível
A remuneração flexível é quando o funcionário decide usar parte de seu salário em favor de determinados produtos ou serviços oferecidos pela empresa. É por isso que o seu valor é subtraído na parte de deduções. Entre os tipos de remuneração flexível mais comuns estão o plano de saúde e as quotas de ginásios.
- Outros descontos no salário bruto
Aqui, poderá incluir outras deduções, como o adiantamento salarial e quotas sindicais. Essas deduções são calculadas individualmente e, em seguida, somadas para obter o total a ser deduzido do salário bruto. Desta subtração, virá o líquido a ser recebido, ou seja, o salário que o trabalhador receberá no final do mês.
Valor líquido
Esta parte é mostrada após a definição do salário bruto e dos descontos do trabalhador. O líquido a perceber pode variar de acordo com o mês, devido a rendimentos como o subsídio de férias e natal, ou as horas extra trabalhadas cada mês.
Além do valor líquido total, é importante mostrar no recibo de vencimento valores como a base de cálculo do IRS, da Segurança Social e os extras no rodapé dos recibos de vencimento.
Rodapé da folha de pagamento
Como mencionamos anteriormente, na secção final de um recibo de vencimento, encontramos alguns dados importantes. Estes servirão tanto para os cálculos financeiros do funcionário, como para as finanças da empresa.
Genericamente, as informações no rodapé estão divididas em diferentes colunas: retribuição total, extras, base do apoio ao desemprego, base do IRS, total de abonos (salário bruto) e o total a deduzir.
Assim, independente do trabalhador, veremos um rodapé semelhante a este:

Além destes dados, é importante que o recibo de vencimento conte com um espaço para a assinatura do documento. É também necessário indicar a data e o local de recebimento do mesmo. Assim, será possível validar a veracidade do documento.
Entrega e receção da folha de pagamento
O Código do Trabalho indica que um trabalhador deve receber documentação de seu salário através de um recibo individual, que serve como comprovativo de pagamento.
Esse recibo deve estar em conformidade com as diretrizes do Ministério do Trabalho e da Segurança Social. Além de considerar as convenções coletivas e os acordos com a empresa no contrato.
Portanto, embora um recibo de vencimento inclua todos os dados incluídos no modelo e o seu nome não seja alterado, pode incluir modificações formais e elementos adicionais com informações para o trabalhador. E o importante é que os recibos cheguem aos funcionários e que estes saibam todos os meses o que receberam e o porquê de cada valor.
Existem empresas que imprimem os recibos de vencimento dos seus trabalhadores e os entregam manualmente. Contudo a maioria envia por correio eletrónico, ou usando uma plataforma especifica para agilizar o processo. É o caso do software de RH da Factorial, fique a conhecê-lo já de seguida.
Gestor de Recibos de Vencimento Online
Usar o gestor de Recibos de Vencimento inteligente da Factorial na entrega deste documento aos funcionários facilitará o seu trabalho. E o tempo gasto será significativamente reduzido.
O nosso software analisa os recibos de vencimento da empresa e envia cada um ao trabalhador correspondente. O funcionário receberá automaticamente um aviso no seu e-mail. Assim, poderá consultar o seu recibo de vencimento na secção Meus Documentos e imprimi-lo.
Além disso, caso seja necessário assinar o seu recibo de vencimento, pode fazê-lo dentro do nosso sistema. Através da assinatura digital, é possível assinar os documentos da empresa, digitalmente e com toda segurança.
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Pode me fazer 3 recibos de vencimentos
Pode me criar um recibo de vencimento de novembro deste ano?
Magda Lopes pode enviar o recibo de outubro de ano ?
Gostaria de receber o recibo de aposentação de dezembro de 2020, pf.
Obrigada.
Quem me pode ajudar a ter 3 recibos de vencimento dos 3 últimos meses Fevereiro Janeiro dezembro