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Licença de Maternidade em Portugal: guia completo para empresas e colaboradores

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9 minutos de leitura
licenca maternidade portugal

O nascimento ou adoção de uma criança é considerado por muitas mulheres o momento mais importante de suas vidas. Por isso, uma das maiores preocupações de quem espera um filho é saber como será a licença de maternidade e o período pós-parto. As inseguranças que aparecem são muitas, desde a questão financeira, emocional, até a dúvida sobre como conciliar a nova realidade com a vida profissional.

Neste contexto, surgem muitos questionamentos sobre a licença de maternidade: Vou conseguir manter o meu emprego? Tenho direito à licença? Qual é a duração e quais são os meus direitos?

Saber exatamente o que diz a lei é fundamental para que possa cumpri-la da maneira correta e evitar problemas no futuro. Neste artigo, iremos esclarecer todas as questões a respeito do assunto, que ainda geram dúvidas em funcionários e empregadores. A seguir, poderá perceber em que consiste a licença de maternidade, quem tem direito ao subsídio e qual o valor e duração do mesmo.

Tabela de Conteúdos:

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O que é Licença de Maternidade?

A licença de maternidade, legalmente designada de licença parental, é um período de tempo de afastamento do trabalho garantido às trabalhadoras em decorrência do nascimento ou adoção de um filho.  Trata-se de um benefício pago a mulheres empregadas que acabaram de ter um filho, seja através do parto ou por adoção.

O apoio da Segurança Social tem como objetivo evitar a perda de rendimentos pela suspensão de atividade profissional neste período.

Em Portugal, o direito à licença de maternidade faz parte da licença parental, o que significa que os dias de licença e o subsídio podem ser divididos entre pai e mãe.

Por meio desse benefício, os pais podem ausentar-se do trabalho por um determinado período de tempo, determinado pela lei e que varia de acordo com alguns critérios.

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Licença Parental: como funciona em Portugal?

A licença parental é um direito adquirido pelos trabalhadores portugueses para dedicar os cuidados necessários a um filho recém-nascido ou uma criança adotada, por determinado período de tempo. Pais e mães têm esse direito, e a lei prevê que a distribuição dos dias atribuídos pode ser feita entre eles de diferentes maneiras.

Em resumo, a licença de maternidade, de acordo com a legislação, faz parte da licença parental. Segundo o artigo 39.º do Código do Trabalho, a licença parental compreende as seguintes modalidades:

a) Licença parental inicial;
b) Licença parental inicial exclusiva da mãe;
c) Licença parental inicial a gozar pelo pai por impossibilidade da mãe;
d) Licença parental exclusiva do pai.

Quem tem direito à Licença de Maternidade? 

Segundo o Guia Prático de Subsídio Parental da Segurança Social, têm direito ao subsídio parental:

  • Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico;
  • Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) a descontarem para a Segurança Social;
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiros de investigação;
  • Quem estiver a receber prestações de desemprego cujo pagamento se suspende durante o tempo em que estiver a receber subsídio parental;
  • Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
  • Colaboradores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho;
  • Colaboradores no domicílio.

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baixa maternidade

Onde pedir a Licença de Maternidade?

Para solicitar a licença de maternidade, ou licença parental, deverá aceder ao site da Segurança Social Direta. Também há a opção de ir direto ao serviço de atendimento da Segurança Social ou por correio, para o Centro Distrital da área da residência do beneficiário.

Ao solicitar o subsídio através deste serviço, deve preencher o formulário online e submeter os meios de prova necessários.

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Qual a duração do apoio?

A licença parental em Portugal pode durar entre 120 (4 meses) a 150 dias (5 meses) consecutivos. A mãe e o pai trabalhadores têm direito de partilhar este período após o parto, sem prejuízo dos direitos da mãe.

Se o casal optar pela partilha de licença, tem direito a 30 dias extras de subsídio, podendo totalizar até 180 dias. O acréscimo de 30 dias pode ser gozado apenas por um dos pais ou partilhado por ambos. Neste caso, podem ser usados de forma consecutiva ou em dois períodos de 15 dias.

No caso de nascimento de gémeos a licença parental é prorrogada por mais 30 dias por cada gémeo, além do primeiro.

Há alguns pontos exclusivos da licença de maternidade. Conforme previsto nos termos do subsídio parental inicial exclusivo da mãe, as mães podem gozar de 30 dias de folga facultativas antes do parto. Quanto aos dias posteriores ao parto, estas têm direito a 6 semanas (42 dias) de licença, que são obrigatórias. Caso não haja uma partilha dos dias entre o casal, o direito é atribuído automaticamente e unicamente à mãe.

Há ainda acréscimos à licença parental em caso de internamento da criança após o parto e em caso de nascimento prematuro do filho, que podem ser consultados no Guia da Segurança Social.

Quanto se recebe durante a Licença de Maternidade?

Abaixo, pode conferir qual o valor de que tem direito, de acordo com a situação:

Segundo a Segurança Social, estes são os valores atribuídos através do apoio:

Situação Duração da licença Quanto recebe % da
remuneração de
referência
Parental Inicial 120 dias

150 dias

100%

80%

Parental Inicial Partilhada (desde que, após o gozo das 6 semanas pela mãe, tanto o pai como a mãe gozem, cada um e em exclusivo, um período de 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias seguidos) 150 dias (120 + 30)

180 dias (150 + 30)

100%

83%

Gémeos 30 dias por cada gémeo,
para além do primeiro
100% (qualquer que seja o período de licença)
Parental Inicial Exclusivo do Pai 28 dias úteis obrigatórios

5 dias úteis obrigatórios

100%
Acréscimo à licença parental inicial por prematuridade (nascimento de um prematuro) Todo o período de
internamento, da criança,
assim como, os 30 dias
após a alta hospitalar
100%
Acréscimo à licença parental inicial por internamento hospitalar da criança imediatamente após o período de internamento pós-parto Todo o período de
internamento pós-parto, da
criança, até ao limite
máximo de 30 dias
100%
Subsídio por parto fora da ilha de residência Todo o período indicado na
prescrição médica
100%

O colaborador pode optar por receber o benefício por transferência bancária ou por vale postal. No entanto, a Segurança Social aconselha que optem pelo pagamento dos subsídios por transferência bancária.

Outros direitos previstos na Licença de Maternidade

Para além do direito à licença de maternidade, há ainda outros direitos garantidos aos trabalhadores. Confira abaixo.

Licença de maternidade para casos de gravidez de risco

Para as mães que sofrem de uma gravidez de risco, é possível solicitar uma baixa médica específica para esta situação. Segundo o artigo 37° do Código do Trabalho, a colaboradora tem direito a licença, pelo período de tempo que por prescrição médica for considerado necessário para prevenir o risco. Esta licença não anula o direito à licença parental inicial.

Nesse caso, a colaboradora deve informar a necessidade de ausência ao empregador com uma antecedência de 10 dias. Em caso de urgência comprovada pelo médico, deverá avisar logo que possível.

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Licença para interrupção de gravidez

Em casos de interrupção da a colaboradora tem direito a licença com duração entre 14 e 30 dias. Ela deve avisar ao empregadores assim que possível e apresentar atestado médico.

licença maternidade

Abono pré-natal

O abono pré-natal é benefício concedido a mulheres grávidas que tenham atingido a 13.ª semana de gravidez. De acordo com o Guia da Segurança Social, o apoio financeiro é destinado a grávidas que:

  • Já atingiram a 13ª semana de gravidez
  • São residentes em Portugal ou equiparadas a residentes
  • Cujas famílias não tenham património mobiliário (contas bancárias, acções, obrigações) de valor superior a 105.314,40€ à data do requerimento
  • Cujas famílias tenham um rendimento de referência abaixo do valor limite;

O montante a receber é variável de acordo com algumas especificações e deve ser consultado no Guia mencionado acima.

Dispensa para consulta pré-natal

De acordo com o artigo 46° do Código do trabalho, a colaboradora grávida tem direito a dispensa do trabalho para consultas pré-natais, pelo tempo e número de vezes necessários. A colaboradora deve dar preferencia para consultas fora do horário de trabalho, mas caso não seja possível o empregador pode exigir prova de realização da consulta.

Para além disso, o pai tem direito a três dispensas do trabalho para acompanhar a mãe nas consultas.

Dispensa para avaliação para adoção

Conforme previsto no artigo 45° do Código do trabalho, os trabalhadores têm direito a três dispensas de trabalho para deslocação aos serviços da segurança social ou receção dos técnicos em seu domicílio. Eles devem apresentar ao empregador a devida justificação para tal dispensa.

licença parental lei

Licença de amamentação

Após o retorno ao trabalho, há ainda outro direito parental: a licença de amamentação. Este direito está previsto no artigo 47° do Código do Trabalho e deve ser respeitado.

Este benefício aplica-se a mães, pais, ou ambos, que precisem amamentar os filhos mesmo após a licença de maternidade. Os pais têm direito a 2 horas por dia no primeiro ano de vida. Esta dispensa deve ser gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada.

É acrescida meia hora neste período para cada gémeo, além do primeiro.

Para solicitar este benefício, os pais devem comunicar a sua intenção à entidade empregadora 10 dias antes da data prevista de regresso ao trabalho. Para além disso, devem apresentar um atestado médico solicitado no centro de saúde.

Como gerir as licenças e ausências dos colaboradores através de um software?

Seja qual for o tamanho da empresa, é importante estar ciente da situação de cada colaborador. Assim, o departamento de RH e os gestores poderão realizar a gestão de pessoas com mais qualidade e eficácia.

Se souber como orientar e apoiar os colaboradores, o departamento de RH contribuirá para o bem-estar de todos. Assim, dará mais segurança para que eles tenham um período de licença de maternidade positivo e sem preocupações com o trabalho.

A gestão de licenças e faltas envolve a monitorização e medição do absentismo laboral. Geralmente refere-se a ausências não planeadas causadas por doença, problemas de saúde, entre outras circunstâncias. Um sistema de gestão de ausências eficaz deve apoiar as necessidades dos funcionários e fornecer uma orientação clara e consistente.

O sistema de Recursos Humanos certo pode ajudá-lo a dar o próximo passo. Em resumo, se sua empresa ainda usa o Excel, pode estar a perder muito tempo e dinheiro.

Por conta disso, um software de gestão de ausências pode otimizar o trabalho dos gestores. Assim, eles têm o controlo de todas as ausências de suas equipas e os motivos de cada caso. Veja como funciona o da Factorial!

O software para gestão de ausências da Factorial

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Com o software os colaboradores podem solicitar férias, folgas e apresentar a documentação relativa à baixas médicas (como as licenças parentais) mesmo se estiverem fora do escritório.

Para além disso, é possível gerir licenças, funcionários que realizam teletrabalho ou qualquer outro tipo de ausência que possa imaginar. Também pode determinar quem analisa quais ausências e ter toda a equipa sob controlo.

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Bruna Carnevale é Content Manager da Factorial para os mercados do Brasil e Portugal. Com uma formação diversa em comunicação e línguas, se diz cada vez mais apaixonada pela área de RH e acredita que o acesso à informação de qualidade pode ajudar tornar a gestão de pessoas cada vez mais humanizada e eficiente.

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