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NIS2

Offboarding e NIS2: o que exige a diretiva e como cumprir

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9 minutos de leitura
RH de um lado, IT do outro?
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Um colaborador sai da empresa numa sexta-feira. Na segunda, o portátil está guardado numa gaveta, mas a conta Google continua ativa, a sessão no CRM mantém-se aberta no telemóvel e ninguém se lembra de que ele era administrador do software de faturação. Nada disto parece grave até aparecer numa auditoria ou, pior, num incidente.

Com a NIS2, esse momento passa a ser uma obrigação. O offboarding faz parte das medidas de segurança do artigo 21.º, n.º 2, e é auditado como qualquer outra. Neste artigo vais ver o que a diretiva exige quando alguém sai da empresa, que prazo tens para cortar os acessos, uma checklist passo a passo e as evidências que o auditor te vai pedir.

Os riscos de um offboarding mal feito

O offboarding fica a meio caminho entre dois departamentos. Os RH sabem quando alguém sai e a equipa de TI sabe a que é que essa pessoa tinha acesso, e é no espaço entre estas duas informações que ficam portas abertas. Estas são as falhas mais comuns.

  • Contas que continuam ativas: a identidade principal é desativada, mas as contas de administrador separadas, os acessos à VPN ou as chaves de API continuam a funcionar semanas depois. São as mais perigosas, porque são as que têm mais permissões.
  • Equipamentos que não voltam: com o teletrabalho, o portátil pode demorar semanas a chegar ou nunca chegar. E o telemóvel pessoal com o e-mail da empresa configurado sai porta fora com o colaborador.
  • Aplicações fora do SSO: desativar a conta principal não fecha as ferramentas com utilizador e palavra-passe próprios, muitas delas contratadas pelas próprias equipas sem passar pela TI. Podes aprofundar o tema no nosso artigo sobre NIS2 e SaaS.
  • Credenciais partilhadas: se o colaborador sabia a palavra-passe de uma conta comum ou de um acesso de emergência, essa informação sai com ele, mesmo que o seu utilizador esteja desativado.

É também um dos pontos mais verificados numa auditoria NIS2. Basta analisar algumas saídas recentes para perceber se os acessos foram fechados a tempo. Se não foram, a empresa fica exposta a sanções e os próprios órgãos de gestão podem ser chamados a responder por isso.

O que exige a NIS2 no offboarding de colaboradores?

O ponto de partida é a alínea i) do artigo 21.º, n.º 2, que obriga as entidades essenciais e importantes a adotar medidas de segurança dos recursos humanos, políticas de controlo de acessos e gestão de ativos. O texto não fala em offboarding, mas a saída de um colaborador mexe com estas três áreas ao mesmo tempo.

O detalhe está no Regulamento de Execução (UE) 2024/2690, e convém saber a quem se aplica à letra. Aplica-se diretamente a onze tipos de prestadores digitais, entre os quais os serviços de computação em nuvem, os centros de dados, os prestadores de serviços geridos e de serviços de segurança geridos, os mercados em linha e as redes sociais. Para as restantes entidades, a obrigação chega através da lei nacional. Em Portugal, é o Decreto-Lei n.º 125/2025, que aprovou o novo Regime Jurídico da Cibersegurança, em vigor desde abril de 2026 e concretizado pelo regulamento do CNCS publicado em junho. Podes acompanhar o calendário no nosso artigo sobre a entrada em vigor da NIS2 em Portugal. Ainda assim, o regulamento europeu continua a ser o texto mais concreto nesta matéria e é o que auditores e consultores usam como referência.

Quatro dos seus pontos dizem respeito diretamente às saídas.

Ponto do regulamento O que exige Inclui mudanças de função?
10.3 Que as obrigações de segurança que se mantêm após a saída, como a confidencialidade, estejam definidas no contrato e sejam efetivamente cumpridas Sim
11.2.2 b) Alterar os direitos de acesso quando a relação laboral termina ou muda Sim
11.5.4 Rever periodicamente as identidades e desativar sem demora as que já não são necessárias De forma indireta
12.5 Que os ativos na posse do colaborador sejam devolvidos, depositados ou apagados no fim da relação laboral, com cada passo documentado Não, apenas saídas

Há dois pormenores que passam quase sempre despercebidos.

O primeiro são as mudanças de função. Quem passa das finanças para as vendas não sai da empresa, mas os acessos às finanças deviam desaparecer. O regulamento trata este caso como uma saída para efeitos de acessos, e é aqui que se acumulam mais permissões desnecessárias, porque as novas são atribuídas depressa e as antigas quase nunca são retiradas.

O segundo são os externos. Trabalhadores independentes, consultores e pessoal de fornecedores também têm contas e, por vezes, equipamentos. O ponto 11.2.2 d) exige que o seu acesso seja limitado no âmbito e na duração, pelo que o fim de um contrato com um fornecedor precisa do seu próprio offboarding. Podes ler mais sobre isto no nosso artigo sobre a NIS2 na cadeia de abastecimento.

Qual é o prazo para revogar os acessos segundo a NIS2?

Nem a diretiva nem o regulamento de execução fixam um número de horas para revogar os acessos. Pedem que isso aconteça no fim da relação laboral e sem demora, e o guia técnico da ENISA também não vai além de pedir que seja feito em tempo útil.

Isso não quer dizer que haja margem total. O ponto 11.2.1 obriga a gerir os acessos de acordo com a tua própria política de controlo de acessos, por isso és tu que defines o prazo e o auditor verifica se o cumpres. Uma política que diga apenas «o mais rápido possível» não é verificável, e é daí que nascem muitas não conformidades.

Se ainda não definiste prazos, estas são as referências mais usadas na prática.

Situação Prazo de referência
Identidade principal e SSO No fim do último dia de trabalho
Despedimento ou saída não acordada No momento da comunicação ou imediatamente antes
Contas de administrador e acessos privilegiados Ao mesmo tempo que a identidade principal
Aplicações fora do SSO No próprio dia, no máximo em 24 horas
Equipamentos Recolha no último dia ou bloqueio remoto se não forem devolvidos
Mudança de função Quando se atribuem as novas permissões, nunca depois

O offboarding começa no onboarding

Metade de um bom offboarding decide-se no primeiro dia. Se, quando alguém entra, não fica registado o que recebe, no dia em que sai ninguém sabe o que tem de ser retirado.

  • Cláusulas no contrato desde o início: o ponto 10.3 exige que a confidencialidade e as restantes obrigações posteriores à saída constem das condições de trabalho, tal como a obrigação de devolver os equipamentos. Não se podem acrescentar no último dia.
  • Cada equipamento e cada acesso associado a uma pessoa: o inventário de ativos exigido pela NIS2 tem de indicar quem tem cada equipamento. Sem essa ligação, a checklist de saída transforma-se numa investigação.
  • Acessos por função: se as permissões são atribuídas em função do cargo, retirá-las é desfazer um modelo. Se são dadas à mão e a pedido, é preciso rever aplicação a aplicação.
  • Os RH como ponto de partida: a data de saída está no software de RH. Quanto mais direta for a ligação entre esse dado e as ações da TI, menos o processo depende de alguém se lembrar de avisar.

Checklist de offboarding para cumprir a NIS2

Esta checklist arranca no momento em que os RH confirmam a saída. Cada passo deve deixar um registo com data, porque é precisamente isso que depois é auditado.

Antes do último dia

  • Abrir o processo de saída com a data e a hora de saída confirmadas pelos RH.
  • Listar todos os acessos da pessoa, incluindo as aplicações fora do SSO, as contas de administrador e as contas partilhadas que usava.
  • Listar os equipamentos e ativos atribuídos, do portátil e do telemóvel às chaves de segurança, cartões de acesso e documentação em papel.
  • Passar as responsabilidades a outra pessoa se o colaborador era proprietário de documentos, responsável por um ativo crítico ou contacto no plano de resposta a incidentes.
  • Preparar o lembrete das obrigações de confidencialidade que se mantêm após a saída.
  • Avisar o colaborador da data em que a caixa de correio vai ser fechada para que possa retirar as mensagens pessoais.
  • Em caso de despedimento, planear o corte dos acessos para que coincida com a comunicação ou a anteceda.

No último dia

  • Desativar a identidade principal e terminar as sessões ativas em todos os equipamentos.
  • Cortar a VPN, o acesso remoto e as aplicações fora do SSO uma a uma, com confirmação de cada corte.
  • Desativar as contas de administrador separadas, que não são afetadas pela desativação da conta principal quando se trata de identidades distintas.
  • Revogar tokens de MFA, certificados, chaves de API e chaves SSH emitidos em nome do colaborador.
  • Recolher os equipamentos e confirmá-los na lista de ativos, com um comprovativo de entrega assinado.
  • Desativar o cartão ou qualquer outro acesso físico às instalações.
  • Bloquear a caixa de correio e ativar uma resposta automática com um contacto alternativo. É preferível ao reencaminhamento automático de e-mails, que choca com o princípio da minimização do RGPD.
  • Libertar as licenças das ferramentas que usava.

Depois da saída

  • Apagar os equipamentos devolvidos e registar a eliminação dos dados antes de os voltar a atribuir.
  • Bloquear ou apagar remotamente os que não voltam, como prevê expressamente o ponto 12.5. Se um ativo não puder ser recuperado, é preciso garantir que deixa de conseguir aceder aos sistemas da empresa. Com um MDM, isto faz-se em minutos, e é uma das razões pelas quais é difícil cumprir a NIS2 sem um.
  • Nos equipamentos pessoais, retirar apenas o que é da empresa. Em BYOD, a eliminação seletiva remove o perfil profissional, as aplicações e os dados da empresa sem mexer nos dados pessoais.
  • Alterar as palavras-passe partilhadas e de emergência que a pessoa conhecia, sempre em caso de despedimento.
  • Analisar os registos para confirmar que não houve inícios de sessão depois do corte.
  • Primeiro desativar, depois eliminar. Eliminar a conta logo no primeiro dia apaga o rasto de auditoria de que podes vir a precisar se mais tarde surgir algum problema. Elimina-a quando a tua política de conservação o determinar.
  • Fechar o processo com todas as evidências e assinalar a saída para a próxima revisão de acessos.

Que evidências vai pedir o auditor?

Numa auditoria NIS2, o procedimento de offboarding escrito é o que menos importa. O que se verifica é a prova de que foi cumprido, e a forma habitual de o fazer é pegar em várias saídas e reconstituí-las.

Para cada saída, convém ter à mão os seguintes elementos.

  • A checklist de saída completa, com a devolução dos ativos assinada pelo colaborador e pela chefia direta.
  • O registo de acessos com a data e a hora em que cada um foi retirado.
  • Os registos de eliminação de dados dos equipamentos devolvidos.
  • O bloqueio ou a eliminação remota dos que não foram devolvidos.
  • A comunicação escrita ao colaborador sobre as suas obrigações após a saída.

A isto juntam-se dois registos gerais, revistos periodicamente.

  • Uma lista de saídas com os ativos devolvidos e a data de cada devolução.
  • As revisões periódicas de acessos, com uma periodicidade definida. A trimestral é a mais comum.

O indicador que melhor resume tudo isto é o tempo que decorre entre a data de saída registada pelos RH e a revogação do último acesso.

Como automatizar o offboarding com o Factorial IT?

Na maioria das empresas, o offboarding depende de uma cadeia de avisos. Os RH registam a saída, alguém envia um e-mail à TI, a TI vê o que a pessoa tinha e vai fechando os acessos à mão. Cada elo acrescenta horas e um possível esquecimento.

O Factorial IT parte do dado que já está no software de RH da Factorial. Quando a saída é registada, o offboarding é executado a partir desse mesmo evento, sem tickets pelo meio.

  • Revogação de acessos: as contas são fechadas no fornecedor de identidade e nas aplicações integradas, à hora definida para a saída.
  • Bloqueio e eliminação remota: o equipamento é bloqueado quando o colaborador sai e, se não for devolvido, é apagado remotamente, com registo de cada ação.

gestão de ativos no Factorial IT

  • Libertação de licenças SaaS: são recuperadas as licenças que a pessoa usava, incluindo as de ferramentas contratadas fora do controlo da TI.
  • Tarefas para aplicações sem integração: as ferramentas que não podem ser automatizadas geram uma tarefa para o respetivo responsável, com o mesmo rasto das ações automáticas.

gestão de acessos no Factorial IT

  • Rasto completo de cada saída: fica registada a hora de cada revogação e o tempo decorrido desde o último dia do colaborador.
  • Inventário do que está atribuído a cada pessoa: antes da saída, tens numa só vista os equipamentos, acessos e aplicações da pessoa, sem andar de ferramenta em ferramenta.

controlos no Factorial IT

  • Ajuste de permissões nas mudanças de função: quando a função é atualizada nos RH, são retirados os acessos do cargo anterior e atribuídos os do novo.
  • Acompanhamento da devolução de equipamentos: cada equipamento por recolher fica assinalado no inventário até ser devolvido ou bloqueado.