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Subsídio de Natal: O que é e como calcular em 2023?

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7 minutos de leitura

O que é o subsídio de Natal, quanto vou receber, como calcular, entre tantas outras, são as questões que os colaboradores se colocam quando é chegado o mês de Dezembro.

Todos os anos muitos portugueses aproveitam o subsídio de Natal para comprar presentes para a família ou para as compras da ceia de Natal. No entanto, depois dos últimos anos bem atípicos, provocados pela pandemia, em que muitos trabalhadores enfrentaram situações de redução de jornada de trabalho, contratos suspensos e redução da remuneração por conta do regime de lay-off, este subsídio é muito esperado.

Este é um benefício que se torna uma ajuda essencial para as despesas gerais do final de ano.

Neste artigo queremos ajudar a perceber o que é o subsídio de natal,  como funciona o pagamento e como calcular este subsídio em 2023, para além de esclarecer as dúvidas mais comuns sobre esse benefício.

Tabela de Conteúdos:

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O que é o Subsídio de Natal?

O subsídio de Natal é um direito dos trabalhadores em Portugal garantido pelo Código do Trabalho. Trata-se de uma compensação financeira adicional ao salário mensal atribuída aos colaboradores e que ajuda nos gastos extras comuns nessa época do ano.

Este subsídio funciona, na prática, como um “salário extra” aos trabalhadores no final do ano. Por norma, este valor ajuda muitas pessoas. é possível liquidar despesas anuais antes de o ano acabar e pagar os custos extras com as celebrações de fim de ano.

É muito importante que as empresas, sobretudo os Recursos Humanos, saibam as regras para atribuição do subsídio de Natal e quanto os colaboradores devem receber. Dessa forma, evitam problemas futuros por não terem cumprido a legislação em vigor.

Para além disso, é importante que haja atenção ao cumprimento dos direitos dos trabalhadores, para que as pessoas saibam exatamente quanto vão receber.

Esta é uma forma de ter controlo sobre as finanças pessoais e planear melhor como será usado o dinheiro.

Quem tem direito ao Subsídio de Natal?

De acordo com a Segurança Social, têm direito ao subsídio:

  1. Trabalhadores por conta de outrém;
  2. Administradores e gestores de pessoas coletivas, caso se comprove esse direito e estejam asseguradas as restantes condições previstas na lei;
  3. Pensionistas;
  4. Em caso de licença parental;
  5. Em caso de doença.

No entanto, alguns trabalhadores ficam de fora deste benefício, conforme a lista a seguir:

  • Trabalhadores independentes;
  • Beneficiários do seguro social voluntário;
  • Beneficiários cuja baixa prolongada determinou a atribuição do subsídio por doença profissional.

👉  Saiba quais são as regras da ACT para horários de trabalho em Portugal neste guia completo!

como calcular subsidio de natal

Como calcular o Subsídio de Natal?

De acordo com o artigo 263° do Código do Trabalho, para calcular o valor a ser recebido no subsídio de Natal, deve-se levar em conta o valor do salário bruto do funcionário e os dias efetivamente trabalhados durante o ano.

Isso significa que, caso o colaborador não tenha trabalhado durante todo o ano civil, o subsídio deve ser proporcional ao tempo de serviço prestado naquele ano. Esta situação pode ocorrer, por exemplo, nos seguintes casos:

Caso tenha trabalhado um ano civil completo, o valor do subsídio de Natal = 100% do salário bruto.

Para além disso, deve-se considerar as retenções de Segurança Social e IRS. Sendo assim, caso o subsídio seja pago junto ao salário do mês, deve-se somar estes valores e é sobre o valor final que vão incidir a taxa de retenção para IRS e a contribuição para a Segurança Social. Por isso, os descontos feitos podem ser superiores aos dos meses anteriores.

📌 Saiba como fazer o cálculo do custo de um trabalhador para uma empresa

Cálculo para Subsídio de Natal

Disponibilizamos, a seguir, uma fórmula rápida para o cálculo do subsídio de Natal:

(Remuneração Base / 365) x número de dias de trabalho – (dedução IRS + dedução Segurança Social)

Exemplo: Para um funcionário com um salário de 700 euros, que faltou 5 dias de trabalho, o cálculo deve ser:

700€ / 365 dias x 360 (dias trabalhados) = 690,41€
Dedução de *8,5% de IRS = 58,65€
Dedução de *11% para Segurança Social = 75,90€
Subsídio de Natal = 690,41 – (58,65 + 75,90) = 555,86€

*A percentagem das deduções deve ter como base o valor total que será recebido no mês e, por isso, podem variar. Consulte a tabela de Retenção do IRS e adapte a fórmula de acordo com o seu caso.

[Grátis] Simulador de Subsídio de Natal

Agora que já lhe dissemos como calcular o subsídio de natal dos colaboradores, oferecemos-lhe um simulador em Excel para que o cálculo seja mais fácil e automático. Basta inserir os dados base sobre o salário e o cálculo é feito automaticamente através de formulas pré-definidas.

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modelo para calcular subsídio de natal

Quando se recebe o subsídio de Natal em 2023?

Desde o ano de 2018, o subsídio voltou a ser pago aos trabalhadores na íntegra nos meses de Novembro e Dezembro. Há também a opção do pagamento em duodécimos. Ou seja, o funcionário recebe parte deste valor todos os meses, ao longo do ano, juntamente com o seu salário.

Ainda assim, as regras e datas podem variar de acordo com o setor em que o funcionário trabalha. Confira a seguir como será o pagamento do subsídio em 2023:

Setor público e pensionistas

De acordo com o artigo 151° da Lei Geral do Trabalho em funções públicas, no setor público o subsídio é pago até o mês de Novembro.

Já o pagamento do subsídio dos pensionistas ocorre no início de Dezembro.

subsidio natal 2020

Setor Privado

No setor privado, o pagamento do subsídio de Natal deve ser feito integralmente até o dia 15 de Dezembro de cada ano.

Caso haja acordo entre empregado e empregador, esse valor também pode ser pago em duodécimos ao longo do ano, sendo que o último montante ainda deve ser pago até o dia 15 de Dezembro.

[Vídeo] Subsídio de Natal: Prazos e Legislação

Agora que já lhe contamos um pouco mais sobre este subsídio, está na hora de partilharmos consigo um vídeo resumo, com as informações mais importantes e que não se pode esquecer!

⬇️ O Rafael explica-lhe tudo o que precisa de saber no vídeo abaixo! ⬇️

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Pagamento do subsídio em caso de doença ou licença maternidade

Em ambos os casos, está previsto pela Segurança Social o pagamento de prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes.

Estas prestações são pagas para compensar os subsídios de Natal, de férias ou outros semelhantes que o trabalhador não recebeu, no todo ou em parte, da entidade empregadora, por ter estado impedido para o trabalho, por doença ou parentalidade subsidiadas, por período superior a 30 dias seguidos.

👉 Licença parental em Portugal: Guia completo e atualizado

COVID-19 e Subsídio de Natal

Muitas pessoas tiveram a sua jornada de trabalho reduzida por conta da pandemia. No entanto, a legislação criada pelo governo para responder à crise garante que o funcionário que teve seu período normal de trabalho reduzido tem direito ao subsídio de Natal por inteiro.

Neste caso, metade do valor da compensação retribuitiva é comparticipada pela Segurança Social.

👉Baixas médicas: Tudo sobre as regras para solicitação e atribuição

Como motivar os colaboradores no final do ano?

Como sabemos, a motivação no trabalho dos funcionários é essencial. É mais importante ainda em tempos em que o COVID-19 deixou marcas e afetou a saúde mental dos colaboradores.

Perto das festas de final de ano, é comum que os trabalhadores esperem alguma ação ou envolvimento da empresa com o tema.

Ainda que este ano a situação esteja bem melhor do que em outros anos, envolver os colaboradores em atividades de team building e promover a integração na empresa é sempre possível e pode fazer toda a diferença!

Como fazer isso? Veja 6 dicas para motivar os seus colaboradores no fim do ano:

  • Organize uma reunião geral antes do final do ano: Relembre como foi o ano e como superaram as dificuldades.
  • Envie presentes temáticos aos seus colaboradores: Ainda que seja algo simples, sentir que foi lembrado é sempre bom!
  • Promova atividades de descanso: É possível fazer isso através das plataformas de vídeo online. 20 minutos de yoga ou alongamentos podem ser essenciais para os colaboradores continuarem a ter um dia produtivo.
  • Inicie uma pesquisa de clima de organizacional: Pergunte o que os seus funcionários acharam do último ano na empresa, qual o ambiente, como se sentem e como 2023 pode ser ainda melhor.
  • Capriche na Decoração: Ainda que a maioria esteja em teletrabalho, ou em trabalho híbrido, pode coordenar esforços e, com tempo, promover uma atividade on-site ou off-site num espaço a decidir. Esta é uma altura do ano muito especial, por isso, surpreenda os seus funcionários.
  • Dê tempo e espaço aos seus colaboradores: Depois de um longo ano, é preciso desacelerar e respeitar o tempo de cada um.

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Bruna Carnevale é Content Manager da Factorial para os mercados do Brasil e Portugal. Com uma formação diversa em comunicação e línguas, se diz cada vez mais apaixonada pela área de RH e acredita que o acesso à informação de qualidade pode ajudar tornar a gestão de pessoas cada vez mais humanizada e eficiente.

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6 Comments

  • Boa noite,pergunta e duvida eu recebo todos meses 956euros limpos no recibo,quanto tenho k receber de subsídios de férias e natal.obrigado boas festas.

  • Boa tarde. Recebi de janeiro a Setembro 850. Outubro, Novembro e Dezembro, últimos três meses tive uma redução de horário e recebi por mês apenas 450. O Subsídio de Natal que recebi foi com base nestes 450, o que acho injusto. Pelo que tenho lido não consigo deduzir se por lei se tem em conta, por exemplo, um valor médio do salário do último ano ou se é o contrato vigente em Dezembro e ponto. Contava com um subsídio de Natal mais próximo do que recebi na maior parte do ano…
    Sabem esclarecer-me?
    Obrigado

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