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Leis e regras atualizadas da ACT sobre os horários de trabalho numa empresa

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12 minutos de leitura
horário de trabalho

Neste artigo, esclarecemos as principais dúvidas sobre o horário de trabalho, destacamos as principais regras estabelecidas pela ACT, e disponibilizamos alguns modelos para ajudar no controlo de horário e assiduidade dos funcionários.

O horário de trabalho é aquele período do dia ou da semana em que o trabalhador deve dedicar as suas horas para a atividade na empresa. Em Portugal, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem regulamentados regimes diferentes.

Estas condições variáveis têm por objetivo atender às necessidades das empresas, de acordo com o seu porte e o seu perfil de atuação. Mas, é justamente esta flexibilidade que, muitas vezes, causa dúvidas tanto nos trabalhadores como nos gestores de Recursos Humanos, que precisam de fazer o controlo e o planeamento dos horários de trabalho das equipas.

Tabela de Conteúdos:

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O que diz a ACT sobre os horários de trabalho?

A lei laboral portuguesa permite diferentes organizações do tempo que o trabalhador dedica às suas tarefas. Segundo o Código do Trabalho, existem algumas regras principais que devem ser cumpridas. Veja a seguir:

  1. Segundo as regras legais da ACT, o horário de trabalho deve ser estabelecido pelo empregador, e informado ao colaborador.
  2. A carga horária máxima para todos os setores é de 40 horas semanais, distribuídas em jornadas de 8 horas, incluídas as pausas.
  3. O trabalho suplementar, ou seja, todo aquele que é feito fora do horário de trabalho semanal, pode ser feito somente por um máximo de 2 horas por dia. Por ano, não podem ultrapassar as 150 horas.
  4. Todos os trabalhadores têm direito a uma pausa diária. Estes descansos têm duração entre 1 e 2 horas.
  5. Os funcionários não podem trabalhar por mais de 5 horas consecutivas. Entre dois dias de trabalho, é obrigatório haver um intervalo de descanso de, no mínimo, 11 horas.
  6. O trabalhador tem direito a pelo menos 1 dia de descanso por semana, preferencialmente, no domingo.

Ainda que o Código do Trabalho regulamente o horário de trabalho, a ACT prevê 4 diferentes regimes, que permitem alguma flexibilidade. Veja a seguir os principais exemplos de regime de trabalho previstos pela ACT. ⬇️

1) Regime de Adaptabilidade

O regime de adaptabilidade, previsto pela ACT, depende do acordo feito entre o trabalhador (ou sindicato) e a entidade patronal. Nesta negociação, as partes definem uma média de trabalho diário. As horas podem ser distribuídas irregularmente ao longo dos dias.

Isto significa que o trabalhador pode ter de trabalhar mais (ou menos) horas num dia. Por exemplo, pode-se acordar que o trabalhador fará jornadas de 12 horas à segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira, e trabalhará somente 7 horas nos restantes dias da semana.

No âmbito do regime de adaptabilidade, é possível encontrar três tipos diferentes de acordos:

Adaptabilidade por regulamentação coletiva:

É estabelecida através da regulamentação coletiva de trabalho, entre o sindicato e a entidade patronal. Neste caso, os trabalhadores podem ter jornadas de até 60 horas, excluído o trabalho suplementar. Num período de dois meses, o período normal de trabalho não pode exceder as 50 horas previstas pela lei.

Adaptabilidade Individual:

Este acontece consoante um acordo individual do trabalhador com o empregador. As principais normas que caracterizam este regime são as 50 horas máximas permitidas por semana e, quando a semana tiver menos do que 40 horas trabalhadas, a redução pode ser feita em até duas horas por dia, ou em dias ou meios dias. A empresa continua a ter de pagar o subsídio de refeição nestes casos.

Adaptabilidade Grupal:

Este é aplicado a um grupo de trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica. O referido regime pode ser aplicado quando, pelo menos, 60% dos profissionais da estrutura em questão sejam abrangidos. Profissionais com filhos menores de 3 anos, que não manifestem por escrito a concordância com o regime, não podem ser incluídos no acordo. O mesmo vale para trabalhadores representados por uma associação sindical que tenha apresentado oposição.

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exemplos de horário de trabalho pela act

2) Horário Flexível

Outra possibilidade prevista pela ACT sobre o horário de trabalho é o regime de horário flexível, quepermite ao trabalhador escolher quando inicia e quando termina de trabalhar. Os horários são escolhidos dentro de um limite pré-estabelecido pela entidade empregadora.

No entanto, a empresa não precisa de adotar os horários flexíveis para todos os profissionais. Segundo o artigo 55º do Código do Trabalho:

O trabalhador com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, filho com deficiência ou doença crónica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação tem direito a trabalhar em regime de horário de trabalho flexível, podendo o direito ser exercido por qualquer dos progenitores ou por ambos.

O mínimo de horas consecutivas que devem ser cumpridas pelos profissionais sob este regime são 6, e o máximo são 10. Assim, alcança-se o período normal semanal de trabalho. Os profissionais sob o referido regime não terão redução no ordenado e nem serão penalizados na progressão de carreira.

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3) Horário por Turnos

Em alguns setores, faz mais sentido que os trabalhadores tenham jornadas estabelecidas por turnos. É o caso dos trabalhadores de saúde e daqueles que estão na indústria.

O trabalho por turnos, na prática, quer dizer que o profissional poderá ter de ir para o seu local de trabalho em horários diferentes ao longo de um período de tempo. Este poderá ser rotativo, contínuo ou não.

Quem trabalha na portaria de um edifício, por exemplo, pode ter de trabalhar durante uma semana no horário da manhã. Na semana seguinte, trabalhará à tarde. E, na outra semana, terá de trabalhar à noite. A troca de turno só pode ser feita no dia do descanso semanal obrigatório.

Os turnos têm de ter a duração máxima de acordo com os limites máximos estabelecidos por lei. Se a empresa ou entidade tiver períodos que ultrapassem os limites máximos, esta deverá organizar turnos de pessoal diferente. Sempre que possível, devem ser respeitadas as preferências manifestadas pelos trabalhadores.

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4) Horário Concentrado

Há ainda uma outra possibilidade de regime de horário de trabalho semanal, que permite ao trabalhador ter um dia a mais de descanso na semana. Segundo o artigo 209º do Código do Trabalho, o horário concentrado prevê que o trabalhador e a entidade empregadora podem entrar num acordo neste sentido.

Para tal, o trabalhador tem de aumentar a jornada de trabalho nos restantes 4 dias da semana, alcançando o total de horas semanais. Existe, também, uma outra tendência, a ser atualmente discutida pelo Governo português. Esta é a semana de 4 dias de trabalho.

3 formas de fazer o controlo horário e de assiduidade dos funcionários

Monitorizar as horas trabalhadas pelos funcionários e fazer o controlo de assiduidade das equipas é uma das atividades mais importantes numa empresa. Para além de ajudar a organizar os turnos de trabalho, picar o ponto é uma tarefa obrigatória segundo a legislação, sujeita a multa caso não seja cumprida.

Há diversas formas de fazer o controlo de assiduidade dos trabalhadores. A seguir, listamos 3 exemplos e dicas que podem ser aplicadas na sua empresa!

1) Folha de Presenças

As folhas de presença, ou folhas de ponto, são documentos elaborados para que o funcionário preencha de forma manual os seus horários de trabalho, pausas e dias de descanso. Este método costuma ser muito usado em pequenas empresas, quando há poucos funcionários na equipa.

É possível elaborar a sua própria folha de presenças em excel ou contar com modelos prontos. A seguir, disponibilizamos um modelo em excel para que possa dar o primeiro passo no controlo de assiduidade dos seus funcionários. Adapte de acordo com as necessidades de sua equipa e utilize no formato digital ou em papel. ⬇️

Modelo em Excel de Folha de Presenças

2) Minuta/mapa de horário de trabalho para afixar

A elaboração do mapa de horário de trabalho, considerando os descansos semanais, as férias e as ausências, é uma tarefa bastante complexa. Por isso, algumas empresas têm um colaborador dedicado exclusivamente a realizá-la.

O mapa de horário é um documento legal, que deve ser disponibilizado em local público visível nas instalações da empresa. Este documento deve ser facilmente encontrado por todos os trabalhadores e a entidade empregadora deve disponibilizar uma cópia para todos aqueles que desejarem. Ademais, o mapa de horários deverá ser enviado por e-mail para todos os colaboradores.

Há alguns elementos obrigatórios que devem constar neste documento, nomeadamente:

  1. Nome da empresa;
  2. Atividade que exerce;
  3. Morada da sede e do local onde os trabalhadores exercem as suas funções;
  4. Início e fim do horário de funcionamento;
  5. Dia de encerramento da empresa, quando aplicável;
  6. Horários de início e fim dos períodos normais de trabalho, indicando também os intervalos diários de descanso;
  7. Dia de descanso semanal obrigatório e, quando aplicável, dia de descanso semanal complementar;
  8. Quando aplicável, regime resultante do acordo que institui o horário de trabalho em regime de adaptabilidade;
  9. Também sempre que aplicável, o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Se a empresa tiver algum trabalhador num regime de trabalho diferente daquele contemplado nos elementos do mapa dos horários de trabalho, os respetivos nomes devem ser identificados no documento como exceções.

Se quiser um modelo preenchível para afixar na sua empresa, pode descarregar o nosso abaixo! ⬇️

minuta de horário de trabalho em word para afixar

Principais normas do mapa de horários e turnos de trabalho:

De acordo com as regras da ACT, as empresas que têm trabalho por turnos devem incluir no mapa de horários a escala de rotações, o número de turnos e os dias de descanso dos trabalhadores de cada um dos turnos. A organização dos turnos deve ser registada num livro próprio ou num ficheiro digital.

Este documento pode ser elaborado sobre um calendário vulgar. Outra opção é adaptá-lo a um outro formato mais adequado às necessidades e ao perfil de trabalho da empresa.

Normalmente, os departamentos de RH utilizam folhas de cálculo para criar os seus mapas de horário. Mas as empresas mais modernas e digitalizadas já o fazem em plataformas digitais específicas para este fim ou que integram diferentes funcionalidades.

3) Relógio de Ponto Digital

Ainda que os modelos em Excel e em Word possam ser úteis, há muitas limitações. Estes são métodos que dão margem para erros e quantos mais funcionários há numa empresa, mais difícil é ter o controlo sobre o horário de trabalho e turnos da equipa.

Por isso, o relógio de ponto digital é uma das melhores alternativas para as empresas. Isso porque oferece dados mais concretos sobre as horas trabalhadas por cada funcionário. Por ser um registo digital, é uma forma de garantir que o turno seja cumprido e também de evitar horas extraordinárias.

Assim, alguns dos benefícios do uso de um software para gerir a hora de ponto são:

  • Possibilidade de registar o dia útil inteiro dos seus funcionários;
  • Simplificação das tarefas de Recursos Humanos;
  • Maior flexibilidade de cronograma, já que não é necessário rever uma a uma as folhas de ponto;
  • Empregador e empregado têm acesso direto e imediato a todos os dados que o software registra ao longo dos dias.

Uma das opções é o software de RH da Factorial, que de entre outras funcionalidades para a gestão de pessoas, possui no seu sistema de RH um relógio de ponto digital completo. Saiba tudo na próxima secção!

Factorial HR: software de RH que complementa a gestão do horário de trabalho

A tarefa de realização dos mapas de horário e outras referentes ao horário de trabalho semanal dos colaboradores torna-se mais fácil quando estes processos são organizados numa única ferramenta. A Factorial é uma plataforma digital de gestão de Recursos Humanos, com várias funcionalidades para facilitar o dia a dia de trabalho dos gestores e profissionais de RH.

A ferramenta permite o controlo das ausências, a gestão dos turnos dos trabalhadores, gestão de documentos e conta, ainda, com um relógio de ponto digital, além de outras funcionalidades. Tudo isto é feito numa interface amigável e bastante intuitiva.

Veja a seguir como o sistema de ponto digital da Factorial pode ajudar a sua empresa:

  • Calendário de equipa com visualização completa dos horários e ausências;
  • Picagem de ponto a partir de qualquer lugar.
  • Organizar turnos de trabalho e informar todos os funcionários.
  • Saber quem está ausente e qual o motivo.
  • Selecionar o método que prefere para picar o ponto: manual, código QR, app ou até mesmo por reconhecimento facial.

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Isenção de horário de trabalho: regras da ACT

Outra dúvida constante é sobre a isenção de horário de trabalho. Isto porque o Código do Trabalho prevê situações em que o trabalhador não precisa de se sujeitar ao horário de trabalho.

Qualquer trabalhador pode ser contratado sob o regime de isenção de horário, desde que o mesmo seja admitido pela lei e pela entidade sindical. Contudo, este é mais frequente para os cargos de gestão e liderança. Nos casos de outros trabalhadores que desejem a isenção, devem assinar um acordo por escrito com a entidade empregadora.

Porém, existem limites para a isenção de horário:

  • Relativamente à quantidade horas trabalhadas por dia, o alargamento das funções não pode ultrapassar duas horas por dia, ou dez por semana.
  • Os trabalhadores que encontram-se sob regime de isenção de horário devem picar o ponto. Assim, mesmo não indo presencialmente à empresa, têm de fazer um controlo dos horários de entrada e de saída.
  • Os isentos de horário não recebem pelo trabalho suplementar. No entanto, o artigo 265º do Código do Trabalho prevê um suplemento na remuneração dos profissionais sob o referido regime. Este suplemento é uma compensação pelas horas em que o trabalhador dedicar-se-á além do período normal.

Portanto, o trabalhador em regime de isenção não trabalha menos. O que acontece é que tem uma maior flexibilidade de horários de trabalho. Para que todas as regras fiquem claras, é importante que haja uma conversa entre o RH, o gestor e o funcionário para que todas as dúvidas sejam esclarecidas e a fim de evitar conflitos no futuro.

👉 Entenda todas as regras sobre a isenção de horário de trabalho neste artigo!

Como fazer a alteração de um horário de trabalho?

Uma das perguntas mais frequentes feitas pelos trabalhadores é: será que a empresa pode mudar o meu horário de trabalho quando quiser? A resposta é sim! No entanto, existem algumas regras a ser cumpridas. Veja quais abaixo!

A determinação do horário cabe à entidade empregadora, dentro dos limites estabelecidos por lei. Segundo a regulamentação da ACT, tanto a designação como a alteração do horário de trabalho devem levar em consideração fatores relacionados ao bem-estar do trabalhador. Alguns exemplos são:

  • A segurança e a saúde;
  • Conciliação com a vida familiar;
  • Frequência a cursos de formação profissional ou técnica.

Quais são as regras e normas para a alteração de horários de trabalho?

O artigo 217º do Código do Trabalho estabelece que a alteração do horário não pode ser feita unilateralmente. Ou seja, o trabalhador tem de estar de acordo com a mudança. O referido acordo não precisa de ser expresso. Caso o trabalhador cumpra o horário estabelecido e não faça uma reclamação, supõe-se concordar com a decisão da empresa.

Estas são as principais regras que devem ser consideradas:

  • A entidade empregadora deve afixar um aviso com o informe da alteração de horário 7 dias antes da entrada em vigor da medida.
  • As microempresas devem respeitar um prazo mínimo de 3 dias para afixar o aviso.
  • A empresa pode fazer unilateralmente uma alteração pontual no horário de trabalho. De acordo com a lei, a referida alteração não pode ter duração superior a uma semana e nem ocorrer mais do que três vezes ao longo de um ano.
  • A mudança deve ficar registada num livro próprio para o efeito.

Em todos os casos, se a alteração de horário implicar num acréscimo de despesas para o trabalhador, este terá direito a receber uma compensação financeira.

Como fazer o controlo de assiduidade no teletrabalho?

Picar o ponto é um dever e também um direito do trabalhador. Mas este controlo de assiduidade pode tornar-se um desafio maior quando os profissionais estão em regime de teletrabalho ou trabalho híbrido.

Assim como no trabalho presencial, os profissionais em teletrabalho devem fazer o registo dos seus horários de trabalho, bem como das pausas. O referido registo pode ser feito de diferentes maneiras. O envio de e-mail ou SMS por parte do trabalhador são opções.

controlo de teletrabalho

Podem também ser utilizadas ferramentas específicas para este fim, como o relógio de ponto online. Tais ferramentas devem respeitar as definições legais de proteção da privacidade.

O registo do horário de trabalho em regime remoto é necessário para comprovar que o colaborador não está a exceder os limites de horas trabalhadas estabelecidos por lei.

💡 Como lhe dissemos acima, a Factorial pode ajudar neste processo! Experimente por si mesmo e veja como o relógio de ponto digital da Factorial facilita o controlo horário!

A Catarina é a Content Specialist da Factorial para o mercado português. Com um mestrado em Gestão de Marketing, iniciou a sua carreira profissional na Factorial, com o intuito de aprender mais sobre Inbound Marketing e Recursos Humanos. O seu objetivo é trazer conteúdo interessante e atualizado aos leitores!

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