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Gestão de Tempo

Trabalho Noturno em Portugal: Legislação, Direitos e Gestão de colaboradores

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7 minutos de leitura
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O que é a isenção de horário de trabalho e quais as regras gerais presentes no Código do Trabalho? Quanto recebem os colaboradores em regime de isenção? Neste artigo vamos responder a estas questões e apresentar-lhe a solução digital indicada para equipas que se regem por esta modalidade.

Factos Chave

  • A isenção de horário de trabalho é um regime especial, formalizado por acordo escrito, que flexibiliza os limites do período normal de trabalho para funções específicas, como as de direção ou confiança.
  • Em 2024, segundo a GEP/MTSSS, 3,6% dos trabalhadores por conta de outrem no setor privado em Portugal estavam abrangidos pela isenção de horário, um dos vários regimes de desregulação horária [1].
  • Apesar da flexibilidade, Portugal tem uma das semanas de trabalho mais longas da UE, com uma média de 37,5 horas em 2024, superior à média europeia de 36 horas, de acordo com o ECO [2].
  • A compensação monetária para a isenção de horário não pode ser inferior ao valor de uma hora de trabalho suplementar por dia, conforme estipulado no Código do Trabalho.

Tabela de Conteúdos:

O que é a isenção de horário de trabalho?

Nas empresas é comum que os empregadores determinem um horário de trabalho para os funcionários. No entanto, em algumas situações, esta regra torna-se flexível.

Podem ser abrangidos por um regime de isenção de horário trabalhadores que exerçam cargos de direção, funções de gestão, funções de confiança ou apoio direto a titulares desses cargos. A legislação atual reforça que este regime deve ser formalizado por escrito e pode incluir colaboradores em teletrabalho, com atividades regulares fora do escritório ou outros trabalhos preparatórios ou complementares que não podem ser realizados no horário normal.

Quais são as regras gerais sobre a isenção? 

Ao contrário de países onde o regime de horário de trabalho é muito rígido, a lei portuguesa dá bastante flexibilidade às empresas e profissionais no âmbito dos horários. O Código do Trabalho prevê várias modalidades de organização do tempo que o profissional dedica às suas atividades laborais.

De acordo com a lei, todos os setores têm uma carga máxima semanal de 40 horas trabalhadas, distribuídas ao longo de cinco dias de trabalho de 8 horas. Normalmente, trabalha-se de segunda a sexta-feira, mas em alguns setores, como na restauração, é comum trabalhar no decorrer do fim de semana. Ou seja, o horário de trabalho pode variar.

Há ainda casos em que o trabalhador precisa de ficar mais tempo na empresa, de modo a terminar uma tarefa. Nesses casos, a designação correta é trabalho suplementar, que não pode ultrapassar as 2 horas por dia e 150 horas por ano, para empresas com mais de 50 trabalhadores, ou até 175 horas por ano, para empresas com menos de 50 trabalhadores.

Relativamente aos descansos diários, todos os trabalhadores devem poder usufruir de um intervalo de 1 a 2 horas. Os turnos de trabalho não podem ter duração superior a 5 horas consecutivas sem pausa. Entre um dia de trabalho e outro, deve haver um intervalo de, pelo menos, 11 horas. Todos os trabalhadores têm direito a um dia de descanso semanal, sendo que o domingo é o dia preferencial.

O Código do Trabalho prevê diferentes regimes de horário de trabalho. Os principais são o regime de adaptabilidade, o horário flexível, os turnos de trabalho e a jornada contínua.

Como fazer o controlo de assiduidade dos trabalhadores isentos? 

O controlo de assiduidade dos profissionais em regime de isenção era uma grande dificuldade para as empresas. Mas, com os avanços tecnológicos, este registo tornou-se muito mais fácil. Atualmente, existem softwares de recursos humanos que permitem aos colaboradores picar o ponto sem irem até às instalações da empresa.

As plataformas de ponto online possibilitam que o trabalhador registe o ponto a partir de qualquer lugar, desde que haja ligação à internet. Estes serviços são bastante simples e podem ser acedidos em desktop ou através do telemóvel. Deste modo, na eventualidade de o trabalhador estar a trabalhar no terreno, a picagem de ponto permanece acessível.

Alguns destes serviços oferecem geolocalização (que permite registar onde o ponto foi picado) permitindo uma camada extra de segurança, quer para a empresa quer para o próprio colaborador (por exemplo, no caso de ocorrer um acidente de trabalho).

Como pode a Factorial ajudar no controlo da assiduidade?

A Factorial dispõe de uma das mais completas plataformas de gestão de RH da atualidade e oferece o serviço de relógio de ponto digital. Além disso, os profissionais de RH contam também com ferramentas para recibos de vencimento, gestão de despesas, recrutamento, monitorização de KPIs, gestão das ausências e várias outras funcionalidades.

O que diz o Código do Trabalho sobre a isenção de horário?

Esta modalidade está prevista no Código do Trabalho, onde estão descritas situações beneficiar deste regime e, dependendo da modalidade, o trabalhador tanto pode deixar de estar sujeito aos limites máximos do período normal de trabalho como pode manter esses limites. Em qualquer caso, permanecem garantidos os direitos ao descanso diário, semanal e aos feriados.

Quais são as modalidades de isenção de horário de trabalho?

O colaborador e o empregador podem acordar diferentes modalidade de isenção de horário de trabalho:

  • Não sujeição aos limites máximos do período normal de trabalho;
  • Observância do período normal de trabalho acordado;
  • Possibilidade de aumento do período normal de trabalho, por dia ou por semana.

Qual o valor a ser recebido na isenção de horário?

Aqueles que estão isentos de horário não recebem pelo trabalho suplementar. Para compensar, o artigo 265º do Código do Trabalho prevê um suplemento na remuneração destes profissionais.

Mesmo em regime de isenção, mantêm-se os direitos ao descanso diário, semanal e aos feriados, mas o trabalhador deixa de estar sujeito aos limites máximos do período normal de trabalho, salvo na modalidade em que esses limites são mantidos. A legislação recente reforça a necessidade de registo formal das horas trabalhadas e descansos, incluindo compensações.

Igualmente, a isenção não interfere no direito aos dias de descanso semanal do trabalhador, nem nos feriados ou nas horas de descanso diário entre os dias de trabalho. Isto significa que se o trabalhador terminar mais tarde, deve garantir que cumpre o descanso mínimo de 11 horas antes de iniciar um novo dia de trabalho.

Uma questão frequente é como se processa o controlo de assiduidade em regime de isenção. Nestes casos, os trabalhadores devem registar a presença, seja através de sistemas digitais, aplicações móveis ou outros meios definidos pela empresa, embora esse registo não sirva para calcular horas extras. No caso de teletrabalho, mantém-se igualmente esta obrigação, desde que o sistema adotado não interfira com o direito ao descanso ou com a vida privada do trabalhador.

A isenção de horário é mais ou menos vantajosa?  

Não há uma resposta simples a esta questão, uma vez que depende de algumas variáveis relativas ao contexto do cargo e da empresa. Mas vamos apontar alguns fatores, para que possa avaliar o seu caso.

Algumas pessoas têm a crença de que os trabalhadores em regime de isenção trabalham menos do que aqueles contratados nos regimes regulares de horários. Isto não é, de todo, verdade.

O registo de assiduidade continua a ser obrigatório e serve para, além de documentar a presença e garantir o respeito pelos períodos de descanso, registar o número mínimo de horas acordado. Na prática, acontece muitas vezes o contrário. Em vários setores, sobretudo em funções de responsabilidade ou com picos de atividade imprevisíveis, estes profissionais tendem a assumir cargas de trabalho mais irregulares e, por vezes, mais extensas.

Além disso, pessoas contratadas em regime de isenção podem ter de trabalhar em horários pouco convencionais, sempre que a empresa precisar dos seus serviços. É uma situação muito comum para quem trabalha com eventos, por exemplo.

Por outro lado, é esta maior flexibilidade no trabalho que frequentemente marca a diferença. Se o profissional a ser contratado é mais produtivo em horários pouco convencionais, ou se as suas atividades são melhor desenvolvidas fora do horário tradicional, então a isenção será o modelo que trará mais benefícios para a empresa e para o trabalhador.

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Perguntas Frequentes sobre Isenção de horário de trabalho

O que é a isenção de horário de trabalho?

É um regime que liberta certos trabalhadores, como os que exercem cargos de direção ou de confiança, dos limites máximos do período normal de trabalho. Este acordo deve ser formalizado por escrito, mantendo sempre os direitos ao descanso diário e semanal.

Quem tem direito a isenção de horário?

Têm direito à isenção de horário os trabalhadores em cargos de direção, gestão ou de confiança, bem como aqueles que lhes prestam apoio direto. O regime pode também abranger colaboradores cujas funções, pela sua natureza, não se enquadrem no horário normal.

Qual o valor a receber na isenção de horário?

O trabalhador com isenção de horário não recebe pagamento por trabalho suplementar. Em contrapartida, tem direito a uma retribuição especial, um suplemento remuneratório específico para compensar a ausência de limites de horário, conforme previsto no Código do Trabalho.

Um trabalhador com isenção de horário tem de picar o ponto?

Sim, o registo de assiduidade é obrigatório para garantir o cumprimento dos períodos de descanso e documentar a presença. Ferramentas digitais como a da Factorial permitem fazer este controlo de forma simples e remota, assegurando a conformidade legal da empresa.

A isenção de horário é o mesmo que horário flexível?

Não. A isenção de horário liberta o trabalhador dos limites máximos do período normal de trabalho. Já o horário flexível permite ao colaborador gerir as suas horas de entrada e saída, mas mantendo a obrigação de cumprir a duração total do trabalho diário ou semanal.

A Catarina é a Content Specialist da Factorial para o mercado português. Com um mestrado em Gestão de Marketing, iniciou a sua carreira profissional na Factorial, com o intuito de aprender mais sobre Inbound Marketing e Recursos Humanos. O seu objetivo é trazer conteúdo interessante e atualizado aos leitores!

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