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Lay-off simplificado vs. Apoio à Retoma: Qual o melhor para a empresa?

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9 minutos de leitura

Em momentos de maior dificuldade ou de crise, as empresas lutam pela sobrevivência e o lay off é a solução que vislumbram, mesmo que a menos desejada.

Seja qual for a empresa e independentemente dos desafios que esteja a passar, um dos principais objetivos continua a ser a proteção do emprego. Nesse sentido, o lay-off simplificado e o apoio à retoma progressiva são duas medidas do Governo para ajudar nessa missão.

A pandemia Covid-19 foi exemplo de um extremo desafio que causou muita incerteza nas empresas em Portugal. Para proteger tanto empresas quanto trabalhadores durante a redução da atividade económica provocada pela pandemia, foram criados diversos programas de apoio.

Neste artigo encontra a resposta a algumas questões, nomeadamente: quais as condições do lay-off simplificado? Em que difere do apoio à retoma progressiva? A qual deles minha empresa tem direito?

Além de lhe explicarmos em que condições se estabeleceu a recuperação do regime de lay-off simplificado e também o reforço e prorrogação do apoio à retoma progressiva de atividade.

Tabela de Conteúdos:

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O que é o lay-off simplificado?

O lay-off simplificado é uma medida de apoio do Governo de Portugal que permite às empresas suspenderem os contratos de trabalho ou reduzirem as horas de trabalho, enquanto recebem da Segurança Social um apoio para o pagamento dos salários dos trabalhadores.

Desta forma, os trabalhadores têm a garantia de que recebem a remuneração a 100% até o limite de três salários mínimos nacionais (1.995 euros), enquanto as empresas recebem benefícios para dar continuidade aos seus negócios durante a paragem de suas atividades, como  a isenção da Taxa Social Única (TSU).

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O que diz o decreto lei sobre Lay-off simplificado?

Oficialmente intitulado apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, o que se conhece popularmente como lay off simplificado foi criado pelo Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, vigente até o mês de agosto do ano passado.

Durante a primeira fase da pandemia, o lay-off simplificado garantiu uma injeção de liquidez a mais de 115 mil empresas e 950 mil trabalhadores, segundo dados do Instituto da Segurança Social (ISS).

Em razão do novo período de confinamento em Portugal a partir de 15 de janeiro de 2021, em resposta ao agravamento da situação epidemiológica que se verificou no país no final do ano, o Governo reinstaurou a medida, por meio do DL n.º 6-E/2021, para apoiar as empresas durante o novo estado de emergência.

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Lay-off simplificado: Gerentes e Empresas

Veja quais são as principais condições do lay-off simplificado para as empresas e como sua organização pode se beneficiar.

Quais empresas podem aceder ao regime do lay-off simplificado?

Podem aceder ao regime de lay-off simplificado aquelas empresas que, no âmbito do estado de emergência, estejam total ou parcialmente sujeitas ao dever de encerramento, por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental. Ou seja, todas as empresas que tiveram a interrupção de suas atividades durante o confinamento.

Alguns exemplos:

  • Discotecas e bares;
  • Restauração;
  • Museus;
  • Comércio a retalho que não disponibilizem bens de primeira necessidade;
  • Empresas de prestação de serviços não essenciais em estabelecimentos abertos ao público

Para além disso, em 11 de março de de 2021, o governo de Portugal anunciou também o alargamento do lay-off simplificado a empresas que, não estando encerradas, estão a ser “significativamente afetadas pela interrupção das cadeias de abastecimento globais ou pela suspensão ou cancelamento de encomendas“.

Durante que período as empresas podem beneficiar do lay-off simplificado?

O regime de lay-off simplificado está à disposição das empresas durante o período de suspensão das atividades ou de encerramento das instalações e estabelecimento. Até o momento, o governo já afirmou a extensão do lay-off simplificado para os meses de março e abril.

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Lay-off simplificado: Trabalhadores

Consulte de que forma o lay-off simplificado beneficia os funcionários e quais são as condições estabelecidas.

Como fica o pagamento do salário dos trabalhadores para empresas sob o regime do lay-off simplificado? E das contribuições sociais?

Independente se o regime se aplica para a redução de período normal de trabalho ou para a suspensão do contrato de trabalho, os trabalhadores têm direito a receber 100% da sua retribuição normal líquida, com o limite de 3x o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), isto é, o salário mínimo.

Podemos resumir as responsabilidades e a divisão do pagamento do ordenado dos seus trabalhadores da seguinte maneira:

  • O empregador continua a suportar 30% de 2/3 da retribuição normal ilíquida do trabalhador (o que equivale a uma parcela de cerca de 20% da sua retribuição normal ilíquida);
  • A Segurança Social suportará o valor remanescente.
  • As empresas também beneficiam da isenção da Taxa Social única, isto é, isenção total das contribuições sociais.

Confira na tabela a seguir alguns exemplos de acordo com diferentes retribuições:

Retribuição normal do trabalhador Retribuição devida ao trabalhador Apoio da Segurança Social Retribuição a cargo do empregador
500,00 € 500,00 € 350,00 € 150,00 €
750,00 € 750,00 € 465,50 + 85,00€ 199,50 €
850,00 € 850,00 € 465,50 + 185,00 € 199,50 €
1.000,00 € 1.000,00 € 466,67 € + 333,33€ 200,00 €
1.500,00 € 1.500,00 € 700,00 € + 500€ 300,00 €
2.000,00 € 1.995,00 € 933,33 € + 661,67€ 400,00 €

O que é o apoio à retoma progressiva?

Ao contrário do lay-off simplificado, o apoio extraordinário à retoma progressiva não permite a suspensão dos contratos, mas sim a redução dos horários dos trabalhadores em função das quebras de facturação da empresa. O regime também prevê um subsídio para o pagamento dos salários por inteiro, não havendo, porém, dispensa de contribuições para a Segurança Social.

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O que diz a legislação sobre o apoio à retoma progressiva?

Junto à retomada do lay-off simplificado, o Decreto-Lei n.º 6-C/2021 veio a prorrogar o apoio extraordinário à retoma progressiva do trabalho, em vigor desde a publicação do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, em 30 de julho de 2020.

“O apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade foi criado no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, com vista a apoiar a manutenção dos postos de trabalho no contexto da retoma da atividade económica em 2020. No entanto, em Portugal, como noutros países, o aumento do número de casos da pandemia da doença COVID -19 a partir do final do terceiro trimestre ditou a necessidade de adoção de novas medidas de contenção do vírus, bem como a prorrogação e o reforço das medidas de apoio às empresas e ao emprego. Nesse contexto, o Governo assumiu a necessidade de atualizar para 2021 um quadro de apoios extraordinários à economia, ao emprego e às famílias.”

Apoio à Retoma: Empresas

Veja quais são as principais condições do apoio à retoma progressiva para as empresas e como sua organização pode se beneficiar.

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Que empresas podem aceder ao apoio à retoma progressiva?

Esse apoio abrange as empresas que tenham sido afetadas pela pandemia do COVID-19 e que se encontram em situação de crise empresarial, ou seja, quando se verifique uma quebra de facturação igual ou superior a 25 %.

As modalidades de apoio variam em função da intensidade das quebras de faturação sofridas pelas empresas, que também define a redução do período normal de trabalho (PNT), até os seguintes limites definidos por lei:

  • No caso de quebra de facturação igual ou superior a 25 %, a redução do PNT, por trabalhador, pode ser no máximo de 33 %;
  • Em empresas que a quebra de facturação é igual ou superior a 40 %, a redução do PNT, por trabalhador, pode ser no máximo de 40 %;
  • Na quebra de facturação igual ou superior a 60 %, a redução do PNT, por trabalhador, pode ser no máximo de 60 %;
  • No caso de empregador com quebra de facturação igual ou superior a 75 %, a redução do PNT, por trabalhador, pode ser no máximo
    • Até 100 % nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2021; e
    • De 75 % nos meses de maio e junho de 2021.

Pode comparar as equivalências na tabela a seguir:

Apoio à retoma progressiva
Quebra de facturação Seja = ou > a 25% = ou > a 40%  = ou > a 60% Seja = ou > a 75%
Redução máxima do PNT 33% 40% 60% De 75% a 100%

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Durante que período as empresas podem beneficiar do lay-off simplificado?

A legislação atualmente vigente contempla a extensão do apoio à retoma progressiva até o dia 30 de junho de 2021. Esse período pode ser impactado pela evolução do desconfinamento e do programa de vacinação no país.

Apoio à Retoma: Funcionários

Como fica o pagamento do salário dos trabalhadores para empresas sob o regime do lay-off simplificado? E das contribuições sociais?

No apoio à retomada progressiva, o trabalhador tem direito a receber 100% do seu ordenado em proporção a sua jornada de trabalho, além de uma compensação pelas horas perdidas.

O Artigo 6.º estabelece:

  1. Durante a redução do PNT, o trabalhador tem direito à retribuição correspondente às horas de trabalho prestadas, calculada nos termos do artigo 271.º do Código do Trabalho.
  2. Durante aquele período, o trabalhador tem ainda direito a uma compensação retributiva mensal correspondente às horas não trabalhadas, paga pelo empregador, no valor de quatro quintos da sua retribuição normal ilíquida correspondente às horas não trabalhadas.

No caso de a soma dessas duas parcelas resultar inferior à retribuição normal do trabalhador, o valor da compensação retributiva pago pela Segurança Social é aumentado para garantir a mesma remuneração, também até ao limite máximo de três salários mínimos.

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Lay-off simplificado vs. apoio à retoma progressiva

Como podemos ver, o Governo dá aos empresários que sejam forçados a fechar as portas temporariamente uma de duas hipóteses: o apoio à retoma progressiva ou o regresso ao lay-off simplificado. É importante analisar alguns pontos para saber por qual optar.

É importante destacar que ambos são mutuamente exclusivos e não podem ser usufruídos em simultâneo. Ou seja, as empresas terão de optar por um ou por outro. Recomendamos que, antes de tomar qualquer decisão, analise o melhor cenário para si.

A seguir, algumas perguntas frequentes:

1) Se a empresa estivesse a beneficiar do regime de apoio à retoma progressiva pode aderir ao lay-off simplificado?

Sim. No caso de a empresa já em quebra de facturação ver as suas atividades suspensas devido ao encerramento de instalações e estabelecimentos, ela poderá cessar o apoio em curso e transitar para o regime lay-off simplificado.

2) Se a empresa estivesse a beneficiar do regime de lay-off simplificado pode aderir ao apoio à retoma progressiva?

Sim. Tanto as empresas que estiveram em lay-off simplificado como as empresas que não tenham beneficiado até ao momento de qualquer medida de apoio à manutenção dos postos de trabalho, podem aceder ao apoio à retoma progressiva, desde que cumpram os requisitos de quebra de facturação.

3) O lay-off simplificado é mais vantajoso que o apoio à retoma progressiva?

A solução mais vantajosa depende da dimensão da empresa, do seu tipo de enquadramento e do nível salarial de seus trabalhadores. Para escolher qual medida convém mais, cada empresa precisa de fazer contas.

São muitas as semelhanças entre as duas medidas, mas para escolher o regime mais vantajoso recomendamos aos empresários focar em suas diferenças. Resumimos na tabela a seguir os principais pontos de cada medida de apoio:

Lay-off simplificado Apoio à retoma
Como funciona Empresa escolhe se reduz tempos de trabalho ou se suspende os contratos de trabalho Redução do período normal de trabalho (PNT) depende da percentagem da quebra de facturação. Pode chegar a 100% se a quebra de facturação for igual ou maior a 75%
Quais empresas podem aceder Apenas empresas encerradas por determinação legal ou administrativa de fonte governamental Todas as empresas que tenham quebras de faturação igual ou maior a 25%
Período Enquanto se mantiver o dever de encerramento Até 30 de junho de 2021
Segurança social Isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social por parte do empregador Dispensa de 50% das contribuições para a Segurança Social, calculadas sobre a compensação retributiva, para micros e PMEs (4/5 da retribuição normal ilíquida do trabalhador, correspondente às horas não trabalhadas)

Em conclusão, o valor do vencimento mensal dos trabalhadores em proporção às horas trabalhadas será idêntico em ambas as medidas de apoio, mas a parcela deste montante suportada pelas empresas varia de acordo com a escolha do regime. De maneira geral, a aplicação do lay-off simplificado concede mais flexibilidade ao empregador e tende a ser mais vantajosa nos casos de quebras de faturação até 75%.

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Bruna Carnevale é Content Manager da Factorial para os mercados do Brasil e Portugal. Com uma formação diversa em comunicação e línguas, se diz cada vez mais apaixonada pela área de RH e acredita que o acesso à informação de qualidade pode ajudar tornar a gestão de pessoas cada vez mais humanizada e eficiente.

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