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Novo Lay-off: Saiba o que muda para empresa e funcionários 

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6 minutos de leitura

Desde o início da pandemia de coronavírus, muitas empresas decidiram adotar o regime de lay-off simplificado para enfrentar as consequências da crise do coronavírus. Como alternativa às empresas que ainda não conseguiram retomar a atividade normalmente, o governo lançou recentemente o chamado apoio à retoma progressiva,  que sucede o lay-off simplificado. Esta medida já é conhecida como o “novo lay-off” e está a ser adotada por muitas empresas.

O lay-off é um conjunto de medidas temporárias adotadas para reduzir despesas com pessoal e, ao mesmo tempo, evitar demissões. Na entrevista com Marisa Monteiro Borsboom, ela explicou no que consiste o regime de lay-off e porque ele é importante para o atual cenário mundial.

Após alguns meses de pandemia, a crise provocada pelo Coronavírus continua, mas o mercado tem gradualmente adotado novas medidas para adaptar-se ao novo normal. É neste contexto que o governo português lançou o apoio à retoma progressiva, programa de apoio às empresas que ainda sofrem com as consequências da crise.

O apoio extraordinário à retoma progressiva que entrou em vigor no início de Agosto representa, na prática, um novo lay-off. Algumas regras foram alteradas e empresas cuja atividade continua encerrada por imposição legal já podem recorrer a esta medida. Quer saber mais? Continue a ler este artigo:

Índice

O que é o novo lay-off?

A medida criada pelo governo protege negócios que poderiam fechar nesse momento de crise. Além disso, representa um estímulo para que os trabalhadores continuem a ter emprego até a situação normalizar.

A nova medida aplica-se a empresas que tenham sido afetadas pela pandemia e que se encontram em crise empresarial, ou seja, com uma quebra de faturação igual ou superior a 40%.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 46-A/2020, o  objetivo é apoiar a manutenção dos postos do trabalho, incentivar a retoma da atividade econômica e, ao mesmo tempo,  promover a progressiva convergência da retribuição dos trabalhadores abrangidos por esses instrumentos para os 100 % do seu salário.

Trata-se de um novo apoio que atende tanto as empresas que já estiveram em regime de “layoff simplificado” quanto aquelas ainda não tenham recorrido a qualquer medida de apoio. As modalidades de apoio variam de acordo com a intensidade das quebras de faturação da empresa e evoluem ao longo dos meses.

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O que muda no novo lay-off?

Algumas regras mudaram com o novo lay-off. O primeiro ponto a ser destacado é que a medida está disponível apenas para as empresas cuja atividade continue encerrada por imposição legal. O novo apoio excecional está disponível desde o dia 1 de Agosto de 2020 e valerá até o final do mesmo ano.

Outra grande mudança deste novo apoio é que ele permite a redução dos horários de trabalho, mas não mais a suspensão dos contratos. Neste caso, as empresas ficam responsáveis por pagar 100% do número de horas trabalhadas pelo funcionário e o Estado continua a comparticipar o número de horas não trabalhadas.

Para ajudar a perceber melhor as novas regras e a quem se aplicam, o governo preparou um explicador sobre o tema com todas as questões relativas ao apoio extraordinário.

Abaixo destacamos alguns dos pontos mais relevantes das regras do novo lay-off:

Apoio às empresas

Relativamente às empresas, não será mais permitido que suspendam os contratos de trabalho de seus funcionários. Além disso, a redução dos horários de colaboradores será condicionada em função das quebras de faturação.

A empresa terá direito a um apoio financeiro que corresponde a 70% da compensação retributiva a que os trabalhadores com PNT (período normal de trabalho) reduzido têm direito pelas horas não trabalhadas. Caberá ao empregador assegurar os 30% restantes.

Nos casos em que a quebra de faturação for igual ou superior a 75%, a empresa tem direito a um apoio adicional. Este apoio corresponderá a 35% da retribuição devida pelas horas trabalhadas. Será como uma espécie de bónus ao ‘novo’ lay-off.

É importante destacar que este apoio é destinado exclusivamente ao pagamento da compensação retributiva, não podendo ser utilizado para outro fim.

As empresas que quiserem aceder ao apoio, têm de aceder a um formulário na Segurança Social Direta.

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Consequências para os Colaboradores

Segundo o governo, os colaboradores poderão ter o seu período normal de trabalho (PNT) reduzido em função da quebra de faturação da empresa, até aos seguintes limites:

No caso de empregador com quebra de faturação igual ou superior a 40%, a redução do PNT, por trabalhador, pode ser, no máximo:

1. de 50%, nos meses de agosto e setembro de 2020; e

2. de 40%, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020;

No caso de empregador com quebra de faturação igual ou superior a 60 %, a redução do PNT, por trabalhador, pode ser, no máximo:

3. de 70%, nos meses de agosto e setembro de 2020; e

4. de 60%, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.

Confira a tabela divulgada pela Segurança Social:

 

Agosto – Setembro Outubro – Dezembro
Quebra de Faturação -> 40% e < 60% -> 60% -> 40% e < 60% -> 60%
Redução máxima do PNT 50% 70% 40% 60%

 

Além disso, os colaboradores receberão a totalidade das horas que trabalham e dois terços das horas que não trabalham. As remunerações continuam a ser alvo de cortes, mas agora serão reforçadas. Se no lay-off simplificado os funcionários recebiam 66% do salário, no novo lay-off receberão, no mínimo, 77%, mas podem mesmo chegar aos 92%.

Em resumo, entre agosto e setembro, os trabalhadores recebem, pelo menos, 66% dessas horas não trabalhadas (com a Segurança Social a garantir 70% desse valor) e as horas trabalhadas. Entre outubro e dezembro, o pagamento das horas trabalhadas é assegurado em 80%.

Como continuar a reduzir os danos da crise em sua empresa

Muitas mudanças ocorreram nos últimos meses e afetaram empresas e funcionários desde o início da crise do Coronavírus. Esta situação obrigou as empresas a buscarem novas soluções e a adaptarem-se a uma realidade de constantes mudanças e imprevistos. Além disso, este contexto afeta também os colaboradores. Por isso, uma liderança ativa e que transmita confiança pode ajudar a manter a motivação na equipa.

Neste sentido, torna-se essencial adotar medidas que atendam às necessidades de sua empresa e funcionários, e ajude a aproximá-los da normalidade.

Sendo assim, além de recorrer às medidas de apoio oferecidas pelo governo, é essencial que as empresas adotem também medidas internas para minimizar os danos trazidos pela crise. Considerar o bem-estar dos funcionários e organizar os processos da empresa podem ser determinantes na superação de uma crise.

Confira algumas dicas a seguir:

1. Controlo de custos

Ter controlo sobre suas finanças em tempos de crise é fundamental. A gestão financeira da empresa indica exatamente quais custos podem ser reduzidos e quais áreas merecem mais atenção. Defina prioridades, controle as despesas e renegocie prazos.

2. Fortaleça a cultura organizacional de sua empresa

Em um momento de tantas incertezas, a atenção com os funcionários deve ser redobrada. É essencial que a empresa tenha uma cultura organizacional que sustente a produtividade e motivação dos colaboradores durante períodos de crise. Incentive transmita segurança e confiança ao comunicar-se com as equipas.

3. Não deixe processos parados

A empresa não pode parar, processos e tarefas do dia a dia precisam continuar para que o prejuízo não seja maior. Priorize trabalhar com documentos em formato digital e otimize a gestão de documentos durante o teletrabalho. Com o software da Factorial, é possível enviar documentos para seus funcionários que estão em regime de teletrabalho ou de lay-off assinarem por meio de assinatura eletrônica.

 

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4. Proteja seus funcionários

Proteger os trabalhadores do contágio, evitar baixas médicas e manter a empresa produtiva é fundamental. Uma alternativa ao teletrabalho e ao lay-off é o trabalho em turnos. Dessa forma, é possível evitar que um grande número de trabalhadores esteja no escritório ao mesmo tempo.. Além disso, estimule práticas de higiene através da divulgação de informativos e do diálogo aberto com os funcionários.

5. Comunique-se com sua equipa

Esteja disponível. Para manter os funcionários conectados com a empresa, é importante estar presente e prezar pela confiança que sua equipa tem em si. Realize reuniões, incentive a comunicação entre equipas e envie comunicados com informações sobre cada mudança na empresa.

6. Tenha o controlo das horas trabalhadas

Com novas medidas adotadas para o regime de trabalho, ter o controlo da jornada de sua equipa é essencial. Para fazer isso, é necessário registar as horas de trabalho de cada colaborador. É possível realizar esse processo também à distância. Se já utiliza Factorial na sua empresa, os funcionários podem picar o ponto através do nosso software online ou da nossa App, de qualquer sítio.

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Bruna Carnevale é Content Manager da Factorial para os mercados do Brasil e Portugal. Com uma formação diversa em comunicação e línguas, se diz cada vez mais apaixonada pela área de RH e acredita que o acesso à informação de qualidade pode ajudar tornar a gestão de pessoas cada vez mais humanizada e eficiente.

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