Ir para o conteúdo
🤑 O MAIOR DESCONTO ATÉ À DATA no software que cuida do que lhe mais preocupa
|

Subsídio de Natal: o que é e como calcular em 2024?

·
5 minutos de leitura
Calcular o subsídio de Natal

O subsídio de Natal, popularmente conhecido como o “13.º mês”, é um benefício financeiro atribuído anualmente aos trabalhadores em Portugal, com o objetivo de proporcionar um alívio extra nas despesas de final de ano. Este subsídio, geralmente pago até ao dia 15 de dezembro, reveste-se de grande importância para muitas famílias, permitindo-lhes planear melhor a época festiva e garantir uma margem extra no orçamento.

Nem todos estão cientes de como funciona ou como se calcula, especialmente quando existem nuances como períodos parciais de trabalho ou contratos temporários. Se pretende saber como funciona, quem tem direito e como calcular o valor a pagar aos seus colaboradores em 2024, leia o artigo!

Tabela de Conteúdos:

Software Digital para a gestão de despesas

O que é o subsídio de Natal?

O subsídio de Natal é um direito consagrado para todos os trabalhadores, quer do setor privado, quer do setor público, estabelecido no Código do Trabalho. Ele é pago, normalmente, até ao dia 15 de dezembro e corresponde ao valor de um salário mensal regular. A sua finalidade é ajudar os trabalhadores a suportarem as despesas extra que surgem no final do ano, como presentes e celebrações.

Este subsídio funciona, na prática, como um “salário extra” aos trabalhadores no final do ano. É muito importante que as empresas, sobretudo os recursos humanos, saibam as regras para atribuição do subsídio de Natal e quanto os colaboradores devem receber. Desta forma, evitam problemas futuros por não terem cumprido a legislação em vigor.

Para além disso, é importante que haja atenção ao cumprimento dos direitos dos trabalhadores, para que as pessoas saibam exatamente quanto vão receber.

Quem tem direito ao subsídio de Natal?

O subsídio de Natal é um direito consagrado pela legislação laboral portuguesa, mas existem algumas nuances a considerar, dependendo do tipo de contrato e da relação laboral. De seguida, explicamos-lhe quem tem direito a este subsídio, com base nas diferentes categorias de trabalhadores:

1. Trabalhadores por conta de outrem (contrato de trabalho)

Todos os trabalhadores contratados por uma empresa ou entidade, independentemente do tipo de contrato, têm direito ao subsídio de Natal. Isto inclui:

  • Contratos a termo certo e incerto: quer o contrato tenha uma duração definida (termo certo) ou seja indeterminado (termo incerto), os trabalhadores têm direito ao subsídio de Natal. Se o contrato terminar antes do final do ano, o trabalhador recebe o subsídio de forma proporcional ao período trabalhado.
  • Contratos sem termo (efetivos): trabalhadores com contratos sem termo (também conhecidos como “contratos permanentes”) recebem o subsídio na totalidade, correspondente a um mês de salário, se tiverem estado ao serviço durante o ano inteiro.

2. Trabalhadores em regime parcial ou a tempo inteiro

Não importa se o trabalhador está a tempo inteiro ou parcial (part-time), o subsídio de Natal é igualmente devido. No entanto, para trabalhadores em part-time, o subsídio será proporcional às horas de trabalho. Por exemplo, um trabalhador que trabalhe apenas 50% do tempo de um contrato a tempo inteiro receberá metade do Subsídio de Natal.

3. Trabalhadores temporários ou sazonais

Os trabalhadores temporários ou sazonais, que prestam serviço durante um período específico do ano, também têm direito ao subsídio de Natal. No entanto, este será calculado de forma proporcional ao tempo em que estiveram ao serviço durante o ano civil.

4. Trabalhadores em situação de baixa médica ou parental

Trabalhadores que estejam em baixa médica ou licença parental mantêm o direito ao subsídio de Natal. Todavia, o pagamento do subsídio poderá ser ajustado dependendo do tipo de subsídio que o trabalhador esteja a receber durante esse período (por exemplo, o subsídio de doença ou de parentalidade pode ter impacto no cálculo).

5. Trabalhadores em regime de teletrabalho

Com o aumento do teletrabalho nos últimos anos, é importante destacar que o regime de trabalho remoto não afeta o direito ao subsídio de Natal. Trabalhadores em teletrabalho têm os mesmos direitos que aqueles que trabalham presencialmente, recebendo o subsídio com base no seu contrato.

6. Estagiários

No caso dos estagiários, a situação varia conforme o tipo de estágio:

  • Estágios profissionais financiados pelo IEFP: não conferem direito ao subsídio de Natal, pois os estagiários recebem uma bolsa de estágio e não um salário.
  • Estágios curriculares: normalmente não dão direito ao subsídio de Natal, já que os estagiários não são considerados trabalhadores com contrato de trabalho.

7. Trabalhadores independentes (recibos verdes)

Trabalhadores independentes, conhecidos como “a recibos verdes“, não têm direito ao subsídio de Natal. Estes profissionais, por não terem um vínculo laboral com uma entidade empregadora, não estão abrangidos pelas obrigações do Código do Trabalho que se aplicam a trabalhadores por conta de outrem. Contudo, em alguns casos, se o trabalhador independente tiver um contrato de prestação de serviços que inclua explicitamente o pagamento de subsídio de Natal, poderá ter direito a receber um valor adicional nesta época.

8. Funcionários públicos

Os funcionários públicos, tal como os trabalhadores do setor privado, têm direito ao subsídio de Natal. Desde 2018, o pagamento deste subsídio é feito de forma integral, até ao dia 15 de dezembro. Durante alguns anos anteriores, o subsídio foi pago em duodécimos (ou seja, em parcelas mensais ao longo do ano), mas atualmente voltou a ser pago de uma só vez no final do ano.

9. Trabalhadores em layoff ou com contrato suspenso

Os trabalhadores que se encontrem em regime de layoff, seja parcial ou total, têm direito ao subsídio de Natal. O valor a receber pode ser reduzido, já que depende do montante do salário que o trabalhador tenha estado a receber durante o layoff. Se o contrato estiver suspenso por outros motivos (como por acordo com a entidade empregadora), o trabalhador mantém o direito a receber o subsídio proporcional ao tempo trabalhado.

👉  Saiba quais são as regras da ACT para horários de trabalho em Portugal neste guia completo!

Como calcular o subsídio de Natal?

De acordo com o artigo 263° do Código do Trabalho, para calcular o valor a ser recebido no subsídio de Natal, deve-se levar em conta o valor do salário bruto do funcionário e os dias efetivamente trabalhados durante o ano.

Isso significa que, caso o colaborador não tenha trabalhado durante todo o ano civil, o subsídio deve ser proporcional ao tempo de serviço prestado naquele ano. Esta situação pode ocorrer, por exemplo, nos seguintes casos:

Caso tenha trabalhado um ano civil completo, o valor do subsídio de Natal = 100% do salário bruto.

Quais são os impostos aplicados ao subsídio de Natal?

O subsídio de Natal está sujeito às mesmas deduções que o salário regular, ou seja, IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e contribuições para a Segurança Social. Estas deduções são calculadas com base na tabela de retenção na fonte aplicável ao salário do trabalhador. Isto significa que o valor líquido que o trabalhador vai receber será inferior ao valor bruto do subsídio.

📌 Saiba como fazer o cálculo do custo de um trabalhador para uma empresa

✅ Quer automatizar e agilizar a gestão das férias neste Natal? Experimente a Factorial durante 14 dias e faça uma melhor gestão de férias e ausências.

A Nádia é content, copy e creative writer. As palavras são a sua grande paixão, usando-as para informar, entreter, ensinar ou simplesmente partilhar. É apologista de que devemos partilhar conhecimento, histórias, experiências (e bolos de chocolate, sempre!). Parceira da Factorial, no mercado português, pretende escrever conteúdos relevantes e informativos para todos os leitores.

Artigos Relacionados

6 Comments

  • Boa noite,pergunta e duvida eu recebo todos meses 956euros limpos no recibo,quanto tenho k receber de subsídios de férias e natal.obrigado boas festas.

  • Boa tarde. Recebi de janeiro a Setembro 850. Outubro, Novembro e Dezembro, últimos três meses tive uma redução de horário e recebi por mês apenas 450. O Subsídio de Natal que recebi foi com base nestes 450, o que acho injusto. Pelo que tenho lido não consigo deduzir se por lei se tem em conta, por exemplo, um valor médio do salário do último ano ou se é o contrato vigente em Dezembro e ponto. Contava com um subsídio de Natal mais próximo do que recebi na maior parte do ano…
    Sabem esclarecer-me?
    Obrigado

Deixe um comentário