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Teletrabalho obrigatório: quais as principais regras e orientações legais?

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6 minutos de leitura
teletrabalho obrigatorio

Esta semana entrou em vigor o novo estado de emergência em Portugal. Uma das regras torna o teletrabalho obrigatório novamente em alguns concelhos, e já preocupa centenas de empresas e funcionários.

Voltar a trabalhar remotamente pode ser um alívio, afinal é uma forma de garantir a nossa saúde e bem-estar. No entanto, este processo de mudança do escritório para casa pode trazer algumas dificuldades para os colaboradores, gestores, e principalmente para o departamento de RH, um dos maiores responsáveis por auxiliar as equipas nessa transição.

Com as novas regras do Estado de Emergência, Portugal passou a ter dois regimes vigentes, em que parte dos concelhos deve aplicar o teletrabalho obrigatório, e parte deve seguir orientações específicas de prevenção.

Saber exatamente quais são as novas regras e como funciona a legislação para o teletrabalho obrigatório, a quem se aplica e se há exceções é o primeiro passo para uma volta positiva ao teletrabalho.

Para além disso, começar tudo de novo pode ser trabalhoso e levar muito tempo, certo? Não necessariamente!

Não se desespere com tantas questões. Neste artigo vamos ajudá-lo a perceber todas as novas regras do teletrabalho obrigatório e daremos uma dica sobre como digitalizar os processos e tarefas da empresa rapidamente. Confira a seguir!

checklist teletrabalho

Teletrabalho obrigatório: Novas regras 

Com o aumento do número de casos de COVID-19 em Portugal, as regras para o regime de teletrabalho voltaram a mudar em muitos concelhos. Com o Decreto-lei 94-A/2020, publicado no último dia 3 de Novembro, o teletrabalho volta a ser obrigatório para as empresas localizadas em concelhos onde o risco de contaminação é maior, de acordo com o governo.

Dessa forma, passaram a haver dois regimes distintos relativos ao teletrabalho. Um a ser aplicado nos concelhos considerados de risco, e outro para o restante.

No primeiro caso, entra em vigor o regime especial, em que passam a valer as regras de  teletrabalho obrigatório. Nesse caso, os funcionários deverão obrigatoriamente voltar a trabalhar remotamente.

Já para os concelhos onde o risco ainda é menor, o teletrabalho não é obrigatório, mas as empresas devem seguir algumas regras.

Veja abaixo os detalhes!

A quem se aplica o teletrabalho obrigatório? 

Segundo o novo decreto do governo, é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho nos 121 concelhos de risco “independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.”

O teletrabalho obrigatório aplica-se, portanto:

  • Às empresas que localizadas nos concelhos abrangidos pelo regime especial.
  • Aos trabalhadores, independentemente do vínculo laboral, que residem ou trabalhem em algum dos concelhos referidos anteriormente.

Confira abaixo a lista de concelhos abrangidos:

É importante destacar que esta lista poderá ser revista e atualizada pelo governo. Isso varia de acordo com a situação epidemiológica dos concelhos.

Para além disso, ainda que não estejam ou trabalhem nos concelhos listados, o teletrabalho pode ser requerido por trabalhadores nas seguintes situações:

1.       Imunodeprimidos e doentes crónicos que, hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal

2.       Trabalhadores  com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;

3.       O trabalhador com filho ou dependente menor de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica que seja considerado doente de risco e que se encontre impossibilitado de assistir às atividades letivas e formativas presenciais.

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Exceções ao teletrabalho obrigatório

Há algumas exceções em que os funcionários não estão abrangidos pelo regime especial de trabalho obrigatório, mesmo nos concelhos de risco:

  • Profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários
  • Profissionais das forças armadas
  • Trabalhadores dos serviços públicos essenciais
  • Funcionários de instituições ou equipamentos sociais de apoio aos idosos como lares, centros de dia e outros similares
  • Profissionais de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais
  • Trabalhadores integrados em estabelecimentos de ensino em regime presencial.

👉 Entrevista exclusiva: O futuro do teletrabalho, com o especialista em trabalho remoto em Portugal Gonçalo Hall

Como avaliar as condições para aplicação do teletrabalho? De quem é a decisão final?

Cabe ao empregador verificar as condições para a aplicação do teletrabalho. A seguir, deve comunicar ao trabalhador a decisão de seguir ou não o regime. Caso o empregador identifique que não existem condições para o trabalho remoto, deve demonstrar aos trabalhadores que suas funções não são compatíveis a este tipo de regime ou então que não há condições técnicas para a aplicação do teletrabalho.

No entanto, após contacto com o empregador, o funcionário tem até três dias úteis para solicitar à Autoridade Condições de Trabalho (ACT) a avaliação e verificação dos factos informados pelo empregador.

A partir daí, a ACT terá o prazo de cinco dias úteis para dar uma reposta ao empregado e empregador sobre a decisão final.

regras teletrabalho obrigatorio

Regime Geral: Como irá funcionar nos outros Concelhos?

No caso dos Concelhos não mencionas acima, onde o risco ainda é menor, o teletrabalho não é obrigatório. No entanto, as empresas devem seguir algumas regras e orientações específicas da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Veja a seguir as principais medidas de prevenção da Covid-19 que devem ser respeitadas pelas empresas:

  • Distanciamento: Distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre os colaboradores
  • Desinfeção regular do espaço de trabalho
  • Reforço da ventilação do espaço de trabalho
  • Reuniões presenciais com poucas pessoas
  • Proteção individual
  • Desfasamento de horário: Horários diferenciados de entrada e saída dos colaboradores

Desfasamento de horário de entrada e saída nos locais de trabalho 

Esta é uma medida que tem gerado muitas dúvidas entre gestores e funcionários.  Ainda que não tenha que seguir as orientações de teletrabalho obrigatório, as empresas com 50 ou mais trabalhadores devem seguir esta medida rigorosamente.

O objetivo é planejar horários de trabalho e de pausa entre as equipas para limitar a interação social e diminuir o contacto entre os funcionários.

Para isso, é importante planejar os turnos dos funcionários da melhor forma possível, tendo em conta cada função. A empresa deve garantir intervalos mínimos de 30 minutos até ao limite de 1 hora entre grupos de trabalhadores.

👉 Quer registar o horário de trabalho numa folha de Excel? Descarregue aqui nosso modelo de folha de presenças!

Como facilitar a volta ao teletrabalho?

O grande desafio para as empresas nesse momento é manter a qualidade e eficiência do trabalho dos colaboradores mesmo à distância. Sem dúvidas esta transição traz muitos desafios, e cabe à liderança e aos responsáveis de Recursos humanos a busca por soluções que funcionem de forma rápida e prática.

legislacao teletrabalho

Com isso, separamos algumas dicas que podem ajudar a sua empresa a superar este momento atípico e a manter o bom funcionamento com os funcionários em teletrabalho obrigatório. Confira a seguir:

  • Manter a comunicação com os colaboradores aberta e constante
  • Informar as equipas sobre medidas de prevenção
  • Realizar reuniões para acompanhar projetos e interagir com as equipas
  • Organizar melhor as tarefas de cada funcionário: Flexibilidade e apartação são essenciais nesse momento!
  • Fornecer o equipamento necessário para os colaboradores realizarem suas tarefas
  • Rever gastos
  • Digitalizar processos

Como controlar as equipas à distância e digitalizar as tarefas do dia a dia?

Primeiramente é preciso garantir que todos os funcionários tenham acesso aos equipamentos necessários para realizar o teletrabalho. Isso inclui Computador, telemóvel, acesso à internet, etc.

A partir daí, é preciso manter uma comunicação aberta com os colaboradores. Procure saber as dificuldades de cada equipa, promova treinamentos sobre os novos recursos e identifique o que ainda precisa ser melhorado.

O principal desafio das empresas é fazer com que os processos, tarefas e comunicações que ocorriam presencialmente no dia a dia funcionem também a distância. Mas como fazer isso?

A resposta é simples: Digitalize-se! Procure softwares e aplicações que ajudem a empresa a automatizar processos e que facilitem o funcionamento da empresa remotamente. Um desses softwares é o software de RH da Factorial, que conta com recursos que tem ajudado muitas empresas a passar por este período de crise digitalizando diversos processos essenciais.

No software da Factorial, é possível gerir férias, ausências e baixas médicas de todos os funcionários, enviar e assinar documentos online, realizar processos de recrutamento e seleção na própria plataforma da empresa e integrar novos colaboradores a partir do onboarding online. Ou seja: É possível fazer isso e muito mais sem sair de casa!

Para além disso, é possível testar o software por 14 dias antes de fazer a adesão, assim sua empresa poderá avaliar como os recursos podem otimizar o dia a dia de todos, seja em regime presencial ou em teletrabalho. Registe-se agora a conheça as vantagens!

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Bruna Carnevale é Content Manager da Factorial para os mercados do Brasil e Portugal. Com uma formação diversa em comunicação e línguas, se diz cada vez mais apaixonada pela área de RH e acredita que o acesso à informação de qualidade pode ajudar tornar a gestão de pessoas cada vez mais humanizada e eficiente.

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