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Subsídio de alimentação em 2024: tudo o que precisa de saber

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9 minutos de leitura
subsídio de alimentação

O subsídio de alimentação é um complemento importante do salário dos trabalhadores portugueses. Também conhecido como subsídio de almoço ou de refeição é um dos benefícios oferecidos por empresas privadas e pelo sector público. Veja a seguir tudo sobre o subsídio de alimentação em 2o24.

O subsídio de alimentação sofreu alterações no ano passado, com os trabalhadores a receber um pouco mais ao final do mês. Leia o texto que preparámos e fique a saber tudo o que necessita sobre o subsídio de alimentação em 2024. Ficará também a saber o que é, quem tem acesso a ele e qual o seu valor atual. Abordamos, ainda, como é ou não mencionado o subsídio de alimentação no Código do Trabalho.

E, para que possa fazer uma gestão mais eficiente da sua empresa, mostramos também como uma ferramenta de gestão de RH pode otimizar a emissão de recibos de vencimento e o processamento do subsídio de alimentação.

Tabela de conteúdos:

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Em que consiste o subsídio de alimentação?

Embora muitos o tomem por um direito, este subsídio não é obrigatório no sector privado. Ao contrário de outros, como o subsídio de Natal ou o subsídio de férias. Não constando sequer o subsídio de alimentação no Código do Trabalho, trata-se meramente de um benefício social.

Assim, podemos dizer que é um contributo financeiro que visa compensar o trabalhador pela despesa de uma refeição. Sendo o mais comum o horário de trabalho diurno, tornou-se prática assumir que deverá compensar o custo da refeição do almoço. Geralmente, é devido ao final do mês, aquando do pagamento do salário. Veja a seguir tudo o que a legislação diz sobre o subsídio de alimentação.

Pagamento do subsídio de alimentação: Alternativas

O valor correspondente ao subsídio de alimentação ou refeição pode ser pago em dinheiro, vale ou cartão bancário. Veja as alternativas a seguir.

1) Subsídio em Dinheiro

Neste caso, o montante será recebido pelo trabalhador na sua conta bancária, juntamente com o seu vencimento, mensalmente. É a solução mais prática, pois permite ao trabalhador gastar e gerir esse dinheiro da forma que entender. No entanto, poderá apresentar algumas limitações fiscais, mas sobre isso falaremos mais adiante.

2) Subsídio em Vale

Os vales de refeição são uma alternativa ao dinheiro, contudo, talvez a menos usada por ser a mais limitativa. Tratam-se de vales ou vouchers emitidos por uma entidade ou empresa, e que são distribuídos pelo empregador aos colaboradores. Os colaboradores podem, posteriormente, usar estes vales para pagar refeições, mas apenas em estabelecimentos de refeição que os aceitem.

3) Subsídio em Cartão Bancário

O subsídio de alimentação em cartão tornou-se a opção mais comum, em detrimento da opção de pagamento do subsídio de alimentação em dinheiro. Funciona como um cartão empresarial de débito pré-pago para o qual o empregador transfere o montante do subsídio de refeição. Pode, depois, ser usado pelos trabalhadores em qualquer restaurante, supermercado ou loja que aceite este cartão.

Para ter este tipo de cartão, o trabalhador não necessita de ter conta no banco emissor do cartão. Nem de pagar qualquer tipo de custo a ele relacionado.

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subsídio de alimentação 2023

Quem tem acesso a este subsídio?

Segundo a legislação, esta é uma regalia que pode ser concedida tanto no sector público como no privado. Neste último, para ter acesso a ele, o trabalhador tem de estar abrangido por um contrato de trabalho (este contrato tanto poderá ser individual, como um acordo coletivo de trabalho).

Não sendo obrigatório e não existindo uma legislação do subsídio de alimentação, as entidades empregadoras não são obrigadas a concedê-lo. Mas, em teoria, qualquer trabalhador tem acesso a ele. Neste sentido, todos os colaboradores, desde que abrangidos por um contrato de trabalho, podem negociar esta regalia.

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Qual o valor do subsídio de alimentação privado?

O valor mínimo do subsídio de alimentação é definido em Orçamento de Estado. É este valor estabelecido que é pago aos funcionários públicos.

Não havendo valor definido para o sector privado (por ser uma regalia, e não um direito), as empresas tendem a considerar como base o valor do subsídio de almoço do sector público. Contudo, é de salientar que o valor base é meramente indicativo, sendo a entidade empregadora livre de propor o valor que entender.

Atualmente, o valor do subsídio de alimentação na função pública é de 6€ por cada dia efetivo de trabalho. Isto é, não são, logicamente, pagos os dias de férias, nem os dias em que o trabalhador faltar sem justificar.

Foi este o valor definido pelo Orçamento do Estado para 2017, e é o que tem sido aplicado até hoje. Consequentemente, é também este o valor que as empresas têm como referência para oferecer aos seus trabalhadores.

Vários representantes dos diversos sectores têm vindo, no entanto, a reivindicar o seu aumento. Com base na subida do custo de vida e, mais recentemente, com a escalada da inflação, em particular. Esse aumento teve lugar no ano passado 2023!

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O novo subsídio de alimentação, em vigor desde 2023

Após 5 anos sem alterações, a revisão do valor do subsídio de alimentação foi incluída no Orçamento de Estado para 2023.

Este aumento, já sugerido pelo Governo em Outubro de 2022, foi aprovado em Abril de 2023, e continua a ser aplicado em 2024, ditando que o valor base passa de 5,20€/dia, para 6€/dia, apresentando uma subida de perto de 15%.

Uma vez mais, note-se que este valor diz respeito somente aos trabalhadores da função pública. Como referimos antes, o sector privado tomará este valor como referência apenas, podendo aplicar ou não um aumento.

Contudo, a previsão é que os empregadores privados tomem a mesma iniciativa, à boleia dos aumentos do sector público. Assim, o esperado é que também os trabalhadores do sector privado vejam o valor do seu subsídio aumenta.

Esta será uma alteração que poderá ter impacto no processamento dos salários, gerido pelo departamento financeiro das empresas. Veja, de seguida, como pode agilizar esta mudança e melhorar o processo de gestão dos recibos de vencimento. 👇

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Como otimizar a emissão de recibos de vencimento com uma ferramenta de gestão?

O lançamento da folha de pagamento e a emissão de recibos de vencimento são tarefas fulcrais numa empresa. São também tarefas que dão muitas dores de cabeça a área financeira e de RH, ao implicarem reunir muitos dados.

Por serem tarefas complexas e morosas, são igualmente dispendiosas e consomem muitos recursos. Sejam humanos, sejam de tempo.

Independentemente da dimensão de uma empresa, optar por uma ferramenta de gestão de RH é sempre a decisão mais inteligente. Quer sejam para o processamento de pagamentos e despesas de uma pequena ou de uma grande equipa.

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Ter um software único e confiável, onde pode colocar toda a informação, possibilita que economize tempo e energia. E, sendo uma plataforma onde centraliza tudo, vários departamentos podem aceder, evitando extravio de dados e falhas na comunicação.

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Com esta solução poupa horas na preparação dos recibos de vencimento e na revisão final, antes partilhar com a contabilidade. Pode também descarregar os dados destes recibos num só clique.

Recorrendo a ela, pode escolher o tipo de compensação adicional (subsídios, bónus, horas extra, etc.) e adicionar as que necessitar. Ou seja, através dela controla e gere o processo de emissão de recibos de vencimento do princípio ao fim.

Adicionalmente, os administradores de RH podem distribuir recibos de vencimento, em massa, com um clique. E os contabilistas podem ter acesso a toda a informação em tempo real.

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Dúvidas sobre o subsídio de alimentação

1. O subsídio de alimentação é pago nas férias?

Uma das principais dúvidas entre trabalhadores e empresas é referente ao subsídio de alimentação e as férias. É importante ter em conta que este benefício é pago de forma mensal com base nos 22 dias úteis de trabalho de um funcionário em uma empresa. Por esta razão, em caso de ausências e em dias de feriados ou férias, a empresa não é obrigada a pagar o subsídio de alimentação ao funcionário.

2. O subsídio de alimentação está sujeito ao pagamento de IRS e Segurança Social?

Este benefício social não está sujeito a IRS. No entanto, existe um teto máximo para esta isenção de imposto no subsídio de alimentação. A partir de um limite, já terá de ser feita retenção da fonte.

Esse teto está definido, variando consoante o tipo de pagamento (dinheiro, vale ou cartão bancário). E aumentará, naturalmente, com o aumento do valor base do subsídio de refeição.

Assim, a partir de 2023, o limite de isenção IRS no subsídio de alimentação passa a ser:

  •  6€/dia, para pagamentos em dinheiro  (antes era de 5,20€)
  •  9,60€/dia pagamentos em vale de refeição ou cartão bancário (antes era de 8,32€)

Estes são os mesmos limites que são aplicados, igualmente, para a isenção de contribuição para a Segurança Social. Se ultrapassados, passa a ser obrigatório o pagamento de TSU sobre o excedente relativamente ao limite de isenção.

Entende-se, agora, por que motivo o cartão é o método adotado por grande parte das empresas privadas. Sendo o limite de isenção superior, as empresas podem aumentar os benefícios aos trabalhadores sem agravarem a carga fiscal.

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subsídio de alimentação privado e público

3. Trabalho em regime de part-time e teletrabalho dão direito a subsídio de alimentação?

Poder-se-ia pensar que quem está em regime de trabalho a tempo parcial ou quem trabalha remotamente não teria acesso ao subsídio de refeição. Mas a verdade é que tem.

  • Trabalhadores em regime de part-time

O único requisito é que trabalhem pelo menos 5 horas diárias. Caso trabalhem, têm direito ao subsídio no mesmo valor que os trabalhadores a tempo inteiro.

Se o contrato de trabalho prever menos que as 5 horas diárias, o subsídio será sempre em valor proporcional ao volume de carga horária.

  • Trabalhadores em regime de teletrabalho

Se o subsídio de refeição for algo já oferecido pela empresa, o trabalhador tem direito a ele. E é irrelevante se se encontra a exercer funções presencialmente ou remotamente.

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4. subsídio de alimentação é penhorável?

Este subsídio, desde que pago em dinheiro, também é tido em consideração no cálculo em caso de penhora de salário. Isto acontece porque o valor de uma eventual penhora é sempre calculado sobre o ordenado líquido. E este inclui os complementos, como os subsídios – de alimentação ou outros.

Saliente-se, no entanto, que apenas um terço do vencimento pode ser penhorado. Os restantes dois terços são impenhoráveis.

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Vimos já todos os aspetos principais do subsídio de refeição. Esperamos que este artigo tenha deixado a sua empresa pronta para as alterações que se avizinham.

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Copywriter especializada em SEO, a Vanessa é parceira da Factorial para o mercado português. Com formação em comunicação e marketing, tem experiência na área da escrita de conteúdos web, sejam eles para blogues, sites ou newsletters. É também ghostwriter, algo que a inspira muito. No fundo, adora escrever.

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