Ir para o conteúdo
🤑 O MAIOR DESCONTO ATÉ À DATA no software que cuida do que lhe mais preocupa
|

Acidente de trabalho: baixa, indemnização e legislação

·
7 minutos de leitura
acidente-de-trabalho

Apesar dos esforços que as empresas colocam na prevenção de um acidente de trabalho, nenhum colaborador está isento desse risco. Neste sentido, é importante que os responsáveis das empresas e dos recursos humanos das mesmas saibam as disposições legais relativas aos acidentes de trabalho.

Das indemnizações, às baixas, em Portugal, o processo burocrático exigido pela legislação poderá ser trabalhoso e demorado. Fique a saber, neste artigo, tudo sobre acidentes de trabalho e os principais direitos do colaborador.

Tabela de Conteúdos:

banner de demo ferias ausencias

O que é um acidente de trabalho?

De acordo com a legislação portuguesa, Lei n.º 98/2009:

é acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.

Em que momentos se pode considerar acidente de trabalho?

Será um acidente de trabalho aquele que acontece só e unicamente no local de trabalho do colaborador? A resposta é não.

Se o colaborador se deslocar, por exemplo, para o seu local de trabalho e sofrer um acidente, o mesmo será considerado acidente de trabalho. Assim, caso o colaborador esteja num lugar ou a dirigir-se para tal, em virtude do seu trabalho, sujeito ao controlo da sua entidade patronal, e tenha um acidente, é considerado um acidente de trabalho, previsto na legislação portuguesa.

Para sermos mais claros, e citando a legislação portuguesa, os acidentes de trabalho ocorrem:

  • No trajeto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste;
  • Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para o empregador;
  • No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa do empregador para tal frequência;
  • No local onde o trabalhador deva receber qualquer forma de assistência ou tratamento em virtude de anterior acidente e enquanto aí permanecer para esse efeito;
  • Em atividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação do contrato de trabalho em curso;
  • No local de pagamento da retribuição, enquanto o trabalhador aí permanecer para tal efeito;
  • Fora do local ou tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pelo empregador ou por ele consentidos;
  • No local de trabalho e fora deste, quando no exercício do direito de reunião ou de actividade de representante dos trabalhadores, nos termos previstos no Código do Trabalho.

Tipos de acidentes de trabalho

Os acidentes de trabalho podem dividir-se em dois grandes tipos: acidente típico e doença profissional. Num ou noutro, o colaborador tem direitos que deverão ser garantidos pelas empresas.

1) Acidente típico

O acidente típico é o tipo de acidente mais comum em Portugal. Acontece quando o colaborador está a realizar alguma tarefa inerente à sua função e se lesiona.

Por exemplo, se estiver a circular no seu local de trabalho e de repente tropeça nalgum objeto e torce um pé, é considerado um acidente de trabalho típico.

2) Doença profissional

Em Portugal, os casos de doença profissional estão a aumentar. Talvez porque nos dias de hoje há cada vez mais trabalhadores atentos à sua saúde, fazendo check-ups regulares junto dos seus médicos de confiança. As doenças profissionais são nada mais nada menos do que doenças causadas pela função de trabalho em si.

Por exemplo, no caso de tarefas rotineiras, é comum o surgimento de tendinites. Em pessoas que exercem as suas funções sentadas numa cadeira de escritório, os problemas osteomusculares são frequentes. Se for uma fábrica com muito fumo, a probabilidade de surgirem problemas musculares também é elevada.

Apesar da doença profissional não ser um acidente de trabalho típico, está sujeita aos mesmos direitos perante a lei, com algumas regras exclusivas, em prol da saúde do colaborador.

👉 Sabe as regras e o papel do RH na Higiene e Segurança no Trabalho? Leia o artigo!

3) Outros tipos de acidentes de trabalho

Contudo, não só de acidentes típicos e doenças profissionais vivem os colaboradores. Também é comum ouvirmos falar em acidentes que agravam algum problema ou doença que o colaborador já tenha. E claro, não nos podemos esquecer dos acidentes de trajeto, já falados anteriormente.

trajeto-para-o-trabalho

Acidentes de trabalho: direitos do trabalhador

De acordo com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa, todos os trabalhadores têm direito a assistência e justa reparação, quando vítimas de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais.

Se procura saber todos os direitos dos trabalhadores, nas diversas leis laborais portuguesas, consulte o artigo abaixo:

📚 Direitos dos trabalhadores: o que dizem as leis laborais

A seguir iremos responder a algumas questões relacionadas com acidentes de trabalho

1) O que deve a empresa fazer em caso de acidente de trabalho?

O primeiro dever de qualquer empresa é assegurar atendimento médico ao colaborador, não permitindo que o mesmo faça qualquer esforço físico ou seja auxiliado por alguém que não seja profissional de saúde.

Já o segundo passo é reportar o acidente de trabalho não só às chefias do colaborador e recursos humanos, caso estes ainda não tenham sido informados, como também à seguradora responsável pelo seguro de acidentes de trabalho.

Em terceiro lugar, a empresa deverá fazer um acompanhamento regular da situação do colaborador: o profissional de saúde passou um atestado médico? É necessária a baixa médica? Se sim, de quantos dias? Quais as consequências do acidente?

👉 Gestão de Recursos Humanos nas pequenas empresas: conheça por que é tão importante!

2) Que compensações tem o trabalhador durante o tratamento?

Todos os colaboradores de uma empresa têm um seguro de acidentes de trabalho. Desta forma, ao sofrer um, o colaborador tem acesso aos cuidados médicos necessários e adequados às lesões ocorridas. Além disso, as despesas de deslocação para os tratamentos também são asseguradas por parte das seguradoras, bem como as despesas de farmácia.

Caso o colaborador fique com alguma incapacidade que o impeça de exercer a sua atividade profissional, poderá receber uma compensação. Esta é definida através de uma avaliação das condições do trabalhador.

3) Indemnização por acidente de trabalho

O trabalhador por conta de outrém tem direito a ser indemnizado, quando ocorre um acidente de trabalho. A responsabilidade de reparação de danos decorrentes do acidente de trabalho deve ser transferida pelo empregador para as entidades legalmente autorizadas a realizar este seguro.

4) Baixa por acidente de trabalho

A baixa por acidentes de trabalho é assumida pela seguradora do lesionado. Atualmente, a legislação portuguesa prevê que estas entidades, em caso de incapacidade temporária absoluta para o trabalho, são obrigadas a pagar 70% do vencimento ilíquido (bruto) do sinistrado, nos primeiros 12 meses de incapacidade temporária, e 75% após esse período.

👉 Saiba mais sobre a Baixa Médica: Guia rápido para o colaborador

Quais são as principais causas dos acidentes de trabalho?

Em Portugal, a principal causa de acidentes de trabalho é o incumprimento das medidas de segurança e prevenção, em especial, o não uso dos equipamentos de proteção individual.

Por outro lado, segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a fadiga é também uma das principais causas de acidentes de trabalho, em Portugal.

👉 Leia o artigo sobre Stress no Trabalho: causas, consequências e como evitar

Como prevenir os acidentes de trabalho?

“Prevenir é melhor do que remediar” e o contexto laboral não é exceção. Apostar na prevenção dos acidentes de trabalho deve ser um princípio de qualquer empresa. Existe um conjunto de iniciativas/ações que podem ser tomadas na prevenção:

  • Ações de formação e sensibilização: os colaboradores devem ser sensibilizados para os riscos das suas tarefas, como diminuir esses riscos e as consequências dos mesmos.
  • Fiscalização do cumprimento das normas: apesar de existirem várias normas de segurança em todas as empresas, as mesmas nem sempre são cumpridas. Assim, é importante que as empresas fiscalizem, regularmente, o cumprimento destas medidas, com sanções para quem não as cumprir.
  • Manutenção regular de máquinas: todas as máquinas usadas em contexto laboral devem ser alvo de revisão e manutenção regular, por forma a garantir que não têm nenhum problema de segurança.
  • Substituição dos EPIS: os equipamentos de proteção individual têm validade e a mesma deve ser respeitada, ainda que tenham sido pouco usados. Garantir sempre a segurança dos seus trabalhadores deve ser uma prioridade!

seguranca-no-trabalho

Lembre-se que a segurança e a saúde dos seus trabalhadores é fundamental. Com a prevenção feita e com a ausência de acidentes de trabalhos, poderá preocupar-se com outras iniciativas. Aumentar a produtividade no trabalho dos seus colaboradores é um efeito delas!

Quem faz a gestão dos acidentes em contexto laboral numa empresa?

Se ocorrer um acidente de trabalho, normalmente, é o departamento de Recursos Humanos, ou profissional incumbido por fazer a gestão de pessoas da empresa, que tem a responsabilidade de gerir estes casos.

Em empresas de maior escala, e com muitos trabalhadores, a gestão deste tipo de ocorrências pode tornar-se mais trabalhosa e difícil.

Para isso, é fundamental aliar-se a boas ferramentas que permitam otimizar o trabalho da equipa. Utilizar, por exemplo, uma plataforma que lhe permita fazer a gestão de ausência, formações, centralizar documentações e informações pessoais dos trabalhadores, pode tornar-se uma prioridade.

Uma dessas plataformas é o software da Factorial, que conta com funcionalidades como:

software-rh-dp-360

Experimente grátis estas e todas as outras funcionalidades da Factorial durante 14 dias!

A Nádia é content, copy e creative writer. As palavras são a sua grande paixão, usando-as para informar, entreter, ensinar ou simplesmente partilhar. É apologista de que devemos partilhar conhecimento, histórias, experiências (e bolos de chocolate, sempre!). Parceira da Factorial, no mercado português, pretende escrever conteúdos relevantes e informativos para todos os leitores.

Artigos Relacionados