Um acidente de trabalho é estatisticamente inevitável. Apesar dos esforços que as empresas colocam na sua prevenção, nenhum trabalhador está isento desse risco.
Neste sentido, é importante que os responsáveis das empresas e dos recursos humanos conheçam as disposições legais relativas aos acidentes de trabalho.
Das indemnizações, às baixas, em Portugal, o processo burocrático exigido pela legislação poderá ser trabalhoso e demorado. Fique a saber, neste artigo, tudo sobre este tema!
Tabela de Conteúdos:
- O que é um acidente de trabalho?
- Tipos de acidente de trabalho
- Acidente de trabalho: direitos do trabalhador
- Quais são as principais causas dos acidentes de trabalho?
- Como prevenir os acidentes de trabalho?
- Quem faz a gestão dos acidentes em contexto laboral numa empresa?
- 👉 Como a Factorial faz a gestão dos acidentes em contexto laboral na empresa
O que é um acidente de trabalho?
De acordo com a legislação portuguesa, em particular a Lei n.º 98/2009:
É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.
Em que momentos se pode considerar acidente de trabalho?
Será um acidente de trabalho aquele que acontece só e unicamente no local de trabalho do colaborador? A resposta é não.
Sempre que um trabalhador esteja num lugar ou a dirigir-se para tal, em virtude do seu trabalho, sujeito ao controlo da sua entidade patronal, e tenha um acidente, é considerado um acidente de trabalho.
Por exemplo, se um trabalhador estiver a caminho do seu local de trabalho e sofrer um acidente, o mesmo será considerado acidente de trabalho.
Para sermos mais claros, e citando a legislação portuguesa, os acidentes de trabalho ocorrem:
- No trajeto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste;
- Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para o empregador;
- No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa do empregador para tal frequência;
- No local onde o trabalhador deva receber qualquer forma de assistência ou tratamento em virtude de anterior acidente e enquanto aí permanecer para esse efeito;
- Em atividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação do contrato de trabalho em curso;
- No local de pagamento da retribuição, enquanto o trabalhador aí permanecer para tal efeito;
- Fora do local ou tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pelo empregador ou por ele consentidos;
- No local de trabalho e fora deste, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representante dos trabalhadores, nos termos previstos no Código do Trabalho.
Tipos de acidentes de trabalho
Os acidentes de trabalho podem dividir-se em dois grandes tipos:
- acidente típico;
- doença profissional.
Num ou noutro, os trabalhadores têm direitos que deverão ser garantidos pelas empresas.
1) Acidente típico
Trata-se do tipo de acidente mais comum em Portugal. Acontece quando um trabalhador está a realizar alguma tarefa inerente à sua função e se lesiona.
Por exemplo, se estiver a circular no seu local de trabalho e de repente tropeça nalgum objeto e torce um pé, é considerado um acidente de trabalho típico.
2) Doença profissional
Os casos de doença profissional têm vindo a aumentar em Portugal. Talvez porque nos dias de hoje há cada vez mais trabalhadores atentos à sua saúde, fazendo check-ups regulares.
As doenças profissionais são nada mais nada menos do que doenças causadas pela função de trabalho em si.
Por exemplo, no caso de tarefas rotineiras, é comum o surgimento de tendinites. Em pessoas que exercem as suas funções sentadas numa cadeira de escritório, os problemas osteomusculares são igualmente frequentes. Já se for uma fábrica com muito fumo, a probabilidade de surgirem problemas respiratórios é também elevada.
Apesar da doença profissional não ser um acidente de trabalho típico, está sujeita aos mesmos direitos perante a lei. Com regras exclusivas, em prol da proteção da saúde dos trabalhadores.
👉 Saiba quais são as regras e o papel do RH na Higiene e Segurança no Trabalho: Leia este artigo!
Outros tipos de acidentes de trabalho
Ainda que, por definição, os acidentes de trabalham sejam dos dois tipos que mencionamos, existe como que uma terceira categoria. É comum ouvirmos falar ainda em acidentes que agravam algum problema ou doença que um trabalhador já tenha.
Acidentes de trabalho: direitos do trabalhador
De acordo com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa, todos os trabalhadores têm direito a assistência e justa reparação, quando vítimas de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais.
Se procura saber todos os direitos dos trabalhadores, nas diversas leis laborais portuguesas, consulte o artigo abaixo:
📚 Direitos dos trabalhadores: o que dizem as leis laborais
A seguir partilharemos um conjunto de questões e respostas relacionadas com acidentes de trabalho.
O que deve a empresa fazer em caso de acidente de trabalho?
O primeiro dever de qualquer empresa é assegurar atendimento médico ao colaborador. Ao mesmo tempo que não permite que o mesmo faça qualquer esforço físico ou seja auxiliado por alguém que não seja profissional de saúde.
Já o segundo passo é reportar o acidente de trabalho. Caso ainda não tenham sido informados, deverá informar de imediato as chefias desse trabalhador e os Recursos Humanos. Mas deverá também reportar à seguradora responsável pelo seguro de acidentes de trabalho.
Em terceiro lugar, a empresa deverá fazer um acompanhamento regular da situação do colaborador. O profissional de saúde passou um atestado médico? É necessária a baixa médica? Se sim, de quantos dias? Quais as consequências do acidente?
👉 Gestão de Recursos Humanos nas pequenas empresas: conheça por que é tão importante!
Que compensações tem o trabalhador durante o tratamento?
É obrigatório que todos os trabalhadores de uma empresa tenham um seguro de acidentes de trabalho. Desta forma, ao sofrer um, os trabalhadores têm acesso aos cuidados médicos necessários e adequados às lesões ocorridas.
Além disto, através do seguro, as despesas de deslocação para os tratamentos também são asseguradas por parte das seguradoras. Bem como as despesas de farmácia.
Caso um trabalhador fique com alguma incapacidade impeditiva de exercer a sua atividade profissional, poderá receber ainda uma compensação. Esta é definida através de uma avaliação das condições do trabalhador.
Indemnização por acidente de trabalho
Os trabalhadores por conta de outrem têm direito a ser indemnizados, quando ocorre um acidente de trabalho. A responsabilidade da reparação de danos decorrentes do acidente de trabalho deve ser transferida pelo empregador para as entidades legalmente autorizadas a realizar este seguro.
Baixa por acidente de trabalho
A baixa por acidentes de trabalho é assumida pela seguradora do lesionado. Atualmente, a legislação portuguesa prevê que estas entidade são obrigadas a pagar 70% do vencimento ilíquido (bruto) do sinistrado. Isto aplica-se em caso de incapacidade temporária absoluta para o trabalho, e nos primeiros 12 meses de incapacidade temporária. Após esse período passa a 75%.
👉 Saiba mais sobre a Baixa Médica: Guia rápido para o colaborador
Quais são as principais causas dos acidentes de trabalho?
Em Portugal, a principal causa de acidentes de trabalho é o incumprimento das medidas de segurança e prevenção. Em especial, o não uso dos equipamentos de proteção individual, ou o seu uso incorreto.
Por outro lado, segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a fadiga é também uma das principais causas. O trabalho ininterrupto, sem respeito das pausas para descanso, continua a motivar acidentes de trabalho, em Portugal.
👉 Leia o artigo sobre Stress no Trabalho: causas, consequências e como evitar
Como prevenir os acidentes de trabalho?
“Prevenir é melhor do que remediar” e no contexto laboral este ditado aplica-se na perfeição. Apostar na prevenção dos acidentes de trabalho deve ser um princípio de qualquer empresa.
Existe um conjunto de iniciativas/ações que podem ser tomadas na prevenção, nomeadamente:
- Ações de formação e sensibilização: os trabalhadores devem ser sensibilizados para os riscos das suas tarefas, como diminuir esses riscos e as consequências dos mesmos.
- Fiscalização do cumprimento das normas: apesar de existirem normas de segurança em todas as empresas, as mesmas nem sempre são cumpridas. Assim, é importante que as empresas fiscalizem, regularmente, o cumprimento destas medidas, com sanções para quem não as cumprir.
- Manutenção regular de máquinas: todas as máquinas usadas em contexto laboral devem ser alvo de revisão e manutenção regular. Só deste modo será possível garantir que não têm nenhum problema de segurança, logo, que não provocam nenhum acidente.
- Substituição dos EPIs: os equipamentos de proteção individual (EPIs), têm validade e a mesma deve ser respeitada, ainda que não tenham sido usados. Garantir sempre a segurança dos seus trabalhadores deve ser uma prioridade!
Lembre-se que a segurança e a saúde dos seus trabalhadores são fundamentais.
Com a prevenção feita e com a ausência de acidentes de trabalhos, poderá tranquilamente dedicar-se a outras iniciativas. Outro benefício evidente é o aumento da produtividade no trabalho dos seus trabalhadores!
Quem faz a gestão dos acidentes em contexto laboral numa empresa?
Caso ocorra um acidente de trabalho, geralmente, a responsabilidade de gerir estes casos recai sobre o departamento de Recursos Humanos. Ou sobre o profissional incumbido por fazer a gestão de pessoas da empresa.
Em empresas de maior escala, e com muitos trabalhadores, a gestão destas ocorrências pode tornar-se mais trabalhosa e difícil.
Por este motivo, é fundamental aliar-se a boas ferramentas que permitam otimizar o trabalho da equipa. Utilizar, por exemplo, uma plataforma de gestão. Não só de ocorrências com os trabalhadores, mas também de turnos, ausências e formações.
Recorrer a uma plataforma que lhe permita centralizar todos os processos, bem como documentações e informações pessoais dos trabalhadores, pode tornar-se uma prioridade.
O software da Factorial é precisamente uma dessas plataformas, que conta com funcionalidades como:
- Gestão da formação;
- Organização e gestão de contratos e informações pessoais dos trabalhadores;
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