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Aviso prévio: regras para empresas e funcionários [+ modelo grátis]

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7 minutos de leitura
aviso prévio

O aviso prévio é o ponto de partida para o processo de rescisão do contrato de trabalho. O rompimento do vínculo empregatício pode vir de qualquer um das partes envolvidas. E o aviso também é um elemento que deve ser utilizado tanto por trabalhadores como por empregadores que desejam rescindir os termos da sua relação laboral.

É fundamental que ambas as partes envolvidas estejam informadas. Saber as regras e leis deste processo e quando começa o aviso prévio evita problemas jurídicos e ajuda na hora de cumprir cada etapa da maneira correta.

Neste artigo, explicamos tudo o que precisa de saber sobre os diferentes tipos e prazos de aviso prévio. E como empresa e funcionário devem proceder em cada um desses casos, segundo os diferentes vínculos contratuais. Disponibilizamos, ainda, dois modelos de carta de rescisão para que possa descarregar e usar sempre que preciso.

Tabela de conteúdos:

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O que é o aviso prévio?

Seja o funcionário ou o empregador o responsável por terminar a relação laboral, essa decisão deve ser comunicada à outra parte por escrito. Como se pode deduzir pelo próprio termo, esse comunicado deve ser feito previamente, de forma que ninguém seja apanhado desprevenido e sofra consequências negativas.

No caso do funcionário que deseja deixar a empresa:

O funcionário deve comunicar as intenções de se demitir ao seu empregador para que este possa planear uma solução para sua ausência. Seja ela encontrar um substituto ou redistribuir as responsabilidades entre outros colegas de trabalho.

Se é a empresa quem deseja despedir um funcionário:

A empresa deve oferecer um tempo hábil para que o ex-colaborador possa analisar e organizar a sua recolocação no mercado de trabalho. Nesse caso, trata-se de um aviso prévio por despedimento.

Em resumo, o aviso prévio em Portugal garante os direitos do empregado e do empregador em caso de finalização da relação trabalhista. Sem este comunicado, ambas as partes poderiam ser prejudicadas nesse processo. Por isso, é importante que a empresa informe todos os funcionários sobre as regras do aviso prévio, para que os direitos e deveres de cada um estejam claros.

Modelo para Denúncia CT Período Experimental pelo Empregador

Conforme vimos, o processo de despedimento ou demissão inclui algumas regras e formalidades que devem ser cumpridas. Uma das etapas envolvidas é entregar uma carta que contenha as informações e a data do aviso. As informações da carta variam quando se trata de uma carta de despedimento ou de demissão.

No entanto, em conjunto com a Isabel Costa, Senior Associate na Antas da Cunha Ecija & Associados, criámos um modelo que pode ser utilizado no caso específico de denúncia de contrato em período experimental. Descarregue abaixo! ⬇️

denuncia de contrato de periodo experimental pelo empregador

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Como funciona o aviso prévio em Portugal?

Podemos encontrar as regras para o aviso prévio em Portugal nas secções do Código do Trabalho relativas à cessação de contrato de trabalho. Mais especificamente os artigos de 338.º a 403.º no Capítulo VII.

De maneira geral, o aviso prévio não é necessário quando a rescisão do contrato é por justa causa, isto é, por um comportamento culposo do trabalhador ou do empregador. No entanto, se não há justa causa ou se a empresa articula um despedimento coletivo, um despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação do trabalhador, o aviso prévio é sim imperativo.

Como se pode ver, as regras para o aviso prévio em Portugal podem variar muito. Por isso, iremos explicar como este processo funciona em cada caso.

As regras variam em função da:

  • Modalidade de contrato;
  • Duração do contrato;
  • Antiguidade do funcionário na empresa.

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Como funciona o aviso prévio pelo empregador?

O aviso prévio pelo empregador em Portugal é regulado pelo Código do Trabalho e varia de acordo com a modalidade de rescisão de contrato. Ao contrário do aviso prévio por parte do trabalhador, que considera o tipo de contrato de trabalho, o empregador deve atentar para a modalidade de despedimento prevista na legislação.

Existem quatro modalidades de despedimento no Código do Trabalho:

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1) Quando pode o empregador dispensar o aviso prévio?

A empresa só pode dispensar o aviso prévio no caso de despedimento por facto imputável ao trabalhador. Nos demais tipos de rescisão de contrato, o empregador deve observar prazos de aviso prévio específicos, dependendo da antiguidade do trabalhador na empresa.

aviso prévio empregador

2) Quantos anos de trabalho tem a empresa de pagar para rescindir um contrato em Portugal?

Para determinar os prazos de aviso prévio, a empresa deve considerar a antiguidade do trabalhador:

  1. Trabalhadores em período experimental: 7 a 15 dias de aviso prévio.
  2. Tempo de serviço inferior a 1 ano: 5 dias de aviso prévio.
  3. Tempo de serviço entre um e 5 anos: 30 dias de aviso prévio.
  4. Tempo de serviço entre 5 e 10 anos: 60 dias de aviso prévio.
  5. Tempo de serviço superior a 10 anos: 75 dias de aviso prévio.

3) O que acontece se o empregador não cumprir o aviso prévio?

O Código do Trabalho de Portugal não permite a substituição do aviso prévio por compensação financeira em caso de despedimento individual. No entanto, esta opção está disponível para despedimentos coletivos e devido à inadequação.

É fundamental que empregadores e trabalhadores estejam cientes das regulamentações pertinentes para garantir um processo de rescisão de contrato correto e justo.

4) As férias contam como aviso prévio?

Um dos principais motivos para a existência deste processo é a possibilidade de resolver a atribuição de férias pendentes, ou seja, aquelas que o trabalhador ainda não terá gozado até à data da efectiva rescisão do contrato.

Diante dessa situação, o empregador poderá determinar que o gozo do período de férias remanescente aconteça imediatamente antes da cessação do contrato. Dessa forma, o trabalhador pode usufruir de férias no período compreendido entre o aviso prévio e o momento em que cessam suas funções.

5 perguntas sobre o aviso prévio por parte do funcionário

Ao comprovar justa causa de resolução de contrato, o trabalhador poderá terminar a relação laboral imediatamente, sem necessidade de comunicá-la com antecedência, segundo o artigo 394º.

O trabalhador também tem direito a solicitar o fim do seu vínculo empregatício sem justa causa. Porém, neste caso, deverá apresentar um aviso prévio por meio de uma carta de rescisão de trabalho, especificando os dias restantes até a data em que deixará de estar ao serviço da empresa.

👉Entenda quais são os diferentes tipos de contrato de trabalho em Portugal

5.1. Como é o aviso prévio de contratos sem termo?

Nos contratos sem termo, o aviso deverá ser enviado pelo trabalhador com antecedência de pelo menos:

  • 30 dias, no caso de se ter até dois anos de trabalho na empresa
  • 60 dias, no caso de se ter um período superior a dois anos de trabalho na empresa

No entanto, existem exceções. Os prazos referidos acima podem ser estendidos até 6 meses, se houver intervenção de um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e/ou se o trabalhador em questão tiver um cargo de administração ou direção.

5.2. Como funciona o aviso prévio de contratos a termo certo?

Ao se tratar de contratos a termo certo, o aviso por parte do trabalhador deverá respeitar os seguintes prazos:

  • 15 dias, para contratos de trabalho com duração máxima de 6 meses
  • 30 dias, para contratos de trabalho com duração mínima de 6 meses

cumprimento do aviso prévio

5.3. Como funciona o aviso prévio de contratos a termo incerto?

O aviso prévio para um contrato a termo incerto conta com prazos idênticos aos contratos a termo certo, exceto se a antiguidade do trabalhador ultrapassar os dois anos, quando o envio do aviso prévio deve ser de pelo menos 60 dias. Ou seja:

  • 15 dias, para contratos de trabalho com duração com menos de 6 meses
  • 30 dias, para contratos de trabalho com duração entre 6 meses e 2 anos
  • 60 dias, para contratos de trabalho com duração a partir de 2 anos

5.4. Quais são os prazos de entrega do aviso prévio segundo cada contrato?

Como vimos, a antecedência mínima para o envio do aviso prévio por parte do trabalhador dependerá do tipo de contrato e da antiguidade na empresa. E, por isso, umas das perguntas mais frequentes feitas pelos funcionários é “quantos dias tenho de dar à empresa?”.

Na tabela a seguir, resumimos os diferentes prazos de entrega:

Até 6 meses Entre 6 meses e 2 anos Mais de 2 anos
Contratos de trabalho sem termo 30 dias de aviso 30 dias de aviso 60 dias de aviso
Contratos de trabalho a termo certo 15 dias de aviso 30 dias de aviso 30 dias de aviso
Contratos de trabalho a termo incerto 15 dias de aviso 30 dias de aviso 60 dias de aviso

5.5. E se o trabalhador não cumpre os prazos?

O não cumprimento do envio do aviso prévio por parte do trabalhador dentro dos prazos mencionados acima implica o pagamento de uma indemnização. Essa é calculada em proporção ao valor do salário base e diuturnidades correspondentes ao período em que o aviso prévio deveria ter sido emitido.

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Bruna Carnevale é Content Manager da Factorial para os mercados do Brasil e Portugal. Com uma formação diversa em comunicação e línguas, se diz cada vez mais apaixonada pela área de RH e acredita que o acesso à informação de qualidade pode ajudar tornar a gestão de pessoas cada vez mais humanizada e eficiente.

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