A regulação da licença parental é feita pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Contudo, é da responsabilidade dos empregadores garantirem que todas as leis são cumpridas e os direitos dos trabalhadores salvaguardados.
A chegada de um filho é uma etapa marcante na vida dos colaboradores. Traz consigo importantes mudanças no âmbito profissional e devem ser consideradas para benefício de ambas as partes, colaboradores e empresa.
Neste artigo, explicamos-lhe como funciona a licença parental em 2024 em Portugal, e quais são as principais regras envolvidas para gestores e profissionais de RH.
Tabela de conteúdos:
- O que é licença parental?
- Subsídio parental
- Tipos e variações de licença parental
- Pagamento do subsídio parental
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O que é a Licença parental?
Desde 2019, com a Lei n.º 7/2009 do Código do Trabalho, deixou de existir a distinção entre licença de maternidade ou paternidade, tendo sido adotando o termo licença parental.
Além das responsabilidades partilhadas por mães e pais, também existem famílias monoparentais ou compostas por casais homoafetivos. Este novo regulamento surgiu com o objetivo de igualar os seus benefícios, tanto na duração da ausência laboral, quanto no pagamento.
A licença parental é, assim, um direito atribuído aos trabalhadores, que acabaram de ter filhos, permitindo que se ausentem do trabalho por um período determinado. Este período de tempo pode ser dividido entre pai e mãe, de acordo com a vontade de ambos.
Garantir o cumprimento das regras de atribuição da licença é, contudo, uma obrigação dos empregadores, sendo o seu desrespeito passível de multas substanciais. Logo, é fundamental que empregadores compreendam plenamente os direitos e deveres dos seus funcionários, estabelecidos pela legislação da licença parental.
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Subsídio parental
Para entender o funcionamento da licença parental, é crucial compreender o conceito de subsídio parental.
Este subsídio é um apoio financeiro dado aos trabalhadores enquanto estão a cuidar dos filhos. Sejam eles recém-nascidos ou adotados. Ou seja, o subsídio parental substitui o salário dos seus trabalhadores durante o período de licença.
Além das mães e pais que acabaram de ter filhos, também os casais homoafetivos têm direito a este subsídio. O período varia de acordo com a situação do trabalhador, a gestação e se são ou não gémeos.
A seguir detalharemos cada um dos tipos de licença parental, assim como os dias e direitos associados a cada caso. Siga-nos e fique a saber como os aplicar na sua empresa.
Tipos de licença parental
Existem diferentes direitos de maternidade e paternidade em Portugal. No que respeita ao Código do Trabalho sobre Licença Parental em Portugal, estão definidas regras e possibilidades distintas para cada caso possível. Por isso, é importante que os gestores e responsáveis de RH saibam tudo sobre cada tipo de licença.
Veja a seguir as situações mais comuns:
1) Licença parental inicial
A licença parental inicial pode durar 120 ou 150 dias consecutivos (4 a 5 meses). Estes dias podem ser usufruídos tanto pela mãe, como pelo pai, podendo também ser partilhados pelos dois.
Se o casal optar pela licença parental partilhada, têm direito a 30 dias extra de subsídio, podendo totalizar até 180 dias.
Este acréscimo de 30 dias pode ser gozado apenas por um dos pais ou partilhado por ambos. Neste caso, podem ser utilizados de forma consecutiva ou em dois períodos de 15 dias.
No caso de nascimentos múltiplos, os casais terão mais 30 dias para cada gémeo depois do primeiro.
Se o bebé nascer sem vida (nado-morto) o período mínimo de 120 dias mantém-se, mas não pode ser estendido. A acrescentar a isto, nestas situações, existe uma licença por luto gestacional, introduzida em 2023 pela Agenda do Trabalho Digno. Esta licença tem a duração máxima de 3 dias.
Para as mães que sofrem de uma gravidez de risco, é possível solicitar uma baixa médica específica. Para isso, é necessário apresentar na Segurança Social o requerimento de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez e riscos específicos. Além de um requerimento das prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias.
Mais informações sobre ambos, poderão ser consultadas pelos responsáveis pela gestão dos RH no site da Segurança Social de Portugal.
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2) Licença de maternidade
Ainda que exista a licença parental, é importante destacar como funciona a legislação para casos específicos e isolados. E é fundamental que os gestores de RH estejam a par destas nuances.
Como passam por um processo intenso durante a gestação, as mães têm alguns direitos adicionais. Podem gozar 30 dias de folga facultativas antes do parto, sendo este o caso da licença parental exclusiva da mãe.
Quanto aos dias posteriores ao parto, as mães têm direito a 6 semanas (42 dias) obrigatórias. Caso não seja feito o uso da licença parental partilhada entre os membros do casal, o direito é atribuído automaticamente à mãe.
3) Licença de paternidade
Assim como no caso das mães, os pais têm também um período de licença parental exclusiva. É o caso da licença exclusiva do pai. Os pais têm a obrigatoriedade de usufruir de 28 dias (em vez de 20) de licença parental. De acordo com a lei n.º 7/2009 do artigo 42º:
É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias úteis, seguidos ou interpolados, nas seis semanas seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.
Os dias facultativos podem ser utilizados consecutivamente ou não, mas sempre depois dos dias obrigatórios. No caso do nascimento de gémeos, os pais recebem 2 dias úteis de ausência por cada gémeo além do primeiro. Adicionalmente, os pais têm ainda direito a três folgas no trabalho, para estarem presentes em consultas pré-parto.
Em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe, seja ela trabalhadora ou não, o pai também tem direito ao subsídio completo de 120 dias de licença. Para usufruí-lo é necessário apresentar um atestado médico como justificação.
Em Portugal, muitos pais ainda não fazem usufruto do direito a licença parental exclusiva do pai, ou anteriormente chamada de licença de paternidade. Muitos deles, por razões de pressão no local de trabalho e o receio de perder o seu cargo, devido ao tempo de afastamento. Outros, pela pressão social. No entanto, é cada vez mais comum e os empregadores devem promover o equilíbrio vida profissional e pessoal.
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4) Licença por adoção
Os casos de adoção estão também contemplados na legislação portuguesa. Neste caso, o adotante pode gozar da licença parental inicial, de 120 dias de ausência, a partir da confiança judicial ou administrativa do menor. No entanto, este benefício só é válido para os casos de adoção de menores de 15 anos.
5) Licença parental alargada
Após o período de licença inicial, os pais podem solicitar a licença parental alargada, por um período de até 3 meses cada um. Quando aprovada, esta licença inclui o subsídio parental alargado. No entanto, o valor a ser pago difere daquele recebido nos dias iniciais de ausência.
Segundo a Segurança Social, no caso da licença parental alargada, o valor pago é de 25%, desde que seja gozada imediatamente após o período de concessão do subsídio parental inicial ou do subsídio parental alargado do outro progenitor.
Pagamento do subsídio parental
Este é um dos pontos que levanta mais questões e em que os departamentos de RH devem ter mais atenção. As possibilidades são bastante diversas e, consequentemente, o valor a pagar à trabalhadora ou trabalhador também difere.
Para que não restem mais dúvidas, e facilitar o trabalho dos profissionais de RH, de seguida exemplificamos como calcular o subsídio parental:
Tipo de Licença | Duração da licença | Quanto recebe da
remuneração (%) |
Licença Parental Inicial | 120 dias
150 dias |
100%
80% |
Licença Inicial Partilhada (desde que, após o gozo das 6 semanas pela mãe, tanto o pai como a mãe gozem, cada um e em exclusivo, um período de 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias seguidos) | 150 dias (120 + 30)
180 dias (150 + 30) |
100%
80% |
Gémeos | 30 dias por cada gémeo, para além do primeiro | 100% (qualquer que seja o período de licença parental) |
Licença Parental Inicial – Exclusivo do Pai | 15 dias úteis obrigatórios
10 dias úteis obrigatórios |
100% |
Licença Parental Alargada | até 3 meses | 25% |
Como gerir os pedidos de licença parental nas empresas com um software?
Um dos maiores desafios que poderá enfrentar, seja gestor de uma pequena, média ou grande empresa, é perder temporariamente um colaborador. Qualquer que seja a razão, a saída temporária de um trabalhador afeta a dinâmica e organização interna.
A gestão de ausências (devido a licenças parentais, baixas médicas, ou outras) pode tornar-se um desafio, sobretudo, na reorganização interna da equipa. Pode implicar a necessidade de contratações de substituição temporária ou, simplesmente, exigir um esforço adicional aos RH na gestão de datas e dados.
Sem falar, claro, que há também variáveis nos salários, nos recibos de vencimento ou na gestão de operações com outras entidades externas à organização. Seja por motivos de licença parental ou não, as ausências dos funcionários precisam ser monitorizadas pelo empregador.
Assim, contar com uma ferramenta que automatize e simplifique a gestão de ausências é fundamental para qualquer gestor ou profissional de RH.
Um tipo de ferramenta bastante eficiente nesses casos é um software de gestão recursos humanos. Com ele é possível livrar-se de documentos em Excel, das solicitações de ausência via e-mail, ou dos pedidos em reuniões sem qualquer tipo de documento de gestão de suporte.
Uma das plataformas mais conhecidas para fazer esta gestão de férias e ausências é a Factorial. Com ela é possível:
- Personalizar a plataforma com todos os tipos de ausências;
- Dar autonomia aos seus colaboradores nos pedidos de férias ou licenças;
- Aprovar ou recusar de férias ou ausências em questão de segundos, por parte dos administradores ou gestores;
- Ter um calendário de ausências e férias acessível e prático;
- Extrair relatórios com todas as informações de ausência;
- Visualizar todas as ausências e folgas dos seus os colaboradores num único painel;
- e tanto mais!
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A minha filha nasceu no dia 25/11/2020
E não gozei a licença, por não saber que tinha direito mesmo, que o contrato de trabalho era temporário, informei ao chefe sobre o nascimento da bebé só disse-me parabéns e tive de trabalhar na normalidade inocentemente, preciso da vossa ajuda