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Medicina do trabalho: como funciona e legislação

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9 minutos de leitura
Medicina do Trabalho

Neste artigo, descubra o que é a medicina do trabalho, o que se encontra definido pela lei e quais os direitos e deveres dos trabalhadores para acederem a esta especialidade.

A medicina do trabalho ocupa-se da saúde dos trabalhadores. É fundamental para a prevenção de doenças e riscos para a saúde no local de trabalho. É uma especialidade que está prevista na legislação portuguesa e é da responsabilidade dos empregadores garantir que a lei é cumprida.

Leia o nosso artigo e fique a saber como funciona a medicina do trabalho e quais são os moldes destas consultas!

 Tabela de Conteúdos

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O que é a medicina do trabalho?

Ainda que exista há já muitas décadas, e que se tenha tornado comum, existem ainda algumas dúvidas sobre esta especialidade. Muitos empregadores e trabalhadores ainda não sabem exatamente como funciona a medicina do trabalho.

A medicina do trabalho, ou ocupacional, foi criada prevenir problemas de saúde decorrentes do trabalho. Visa igualmente promover o bem-estar e qualidade de vida do trabalhador, no local de trabalho. Por este motivo, é um pilar vital do exercício de qualquer atividade profissional.

É efetuada através do acompanhamento dos trabalhadores, da monitorização da sua saúde e da observação dos riscos a que são expostos no seu local de trabalho.  Adicionalmente, avalia as capacidades dos mesmos de exercerem as tarefas profissionais para as quais foram contratados.

Deste modo, os empregadores têm a garantia de possuir uma equipa com elementos saudáveis, para além de zelarem pelo bem-estar dos seus trabalhadores, naturalmente. E é importante reforçar que o bem-estar diz respeito não apenas aos aspetos físicos, mas também a aspetos psicológicos.

Salvaguardando a saúde dos seus colaboradores, os empregadores mantêm um ambiente saudável na sua empresa. São evitadas doenças, acidentes e quebras de produtividade.

Ainda que seja de todo o interesse de qualquer empregador permitir o acesso à medicina do trabalho, ela é obrigatória. Encontra-se definida na lei e falaremos sobre isso de seguida.

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Medicina do trabalho – legislação

A medicina do trabalho é regida pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro. É ela que define o que é a medicina do trabalho, sendo este decreto atualizado em 2012 e em 2014.

Nele pode ler-se que a lei se aplica:

  • A todos os ramos de atividade, nos setores privado ou cooperativo e social;
  • Ao trabalhador por conta de outrem e respetivo empregador, incluindo as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos;
  • Ao trabalhador independente.

Dita, ainda, que nos casos de explorações agrícolas familiares, da atividade desenvolvida por artesãos em instalações próprias ou do exercício da atividade da pesca se aplica o regime estabelecido para o trabalhador independente.

Sempre que tal seja possível, é também aplicável ao serviço doméstico e às situações em que ocorra prestação de trabalho por uma pessoa a outra, sem subordinação jurídica.

Em suma, esta especialidade é obrigatória para todas as figuras empregadoras e instituições estatais. Independentemente da dimensão da empresa.

A legislação da medicina do trabalho define também que é aplicada na prática através de consultas (falaremos delas mais adiante). Estabelece igualmente que é da responsabilidade da medicina do trabalho, na pessoa do médico, fazer recomendações ou propor alterações nas condições de trabalho. No limite, cabe ao médico estabelecer o nível de aptidão do trabalhador para as funções que exerce.

Isto é, a Lei n.º 102/2009 e suas alterações define o que deve ser garantido ao trabalhador. E, segundo o artigo 5º da referida lei, isto consiste no direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde do trabalhador, asseguradas pelo empregador.

Passaremos agora para os direitos e deveres do trabalhador neste contexto, de uma forma mais detalhada.

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Medicina do trabalho – quais os direitos e deveres dos trabalhadores?

O acesso a esta especialidade é um direito de todos os trabalhadores, mas estes têm também deveres a cumprir, simultaneamente.

Os trabalhadores têm direito a ser observados por um médico especialista, designado para o efeito, em contexto laboral. Contudo, têm o dever de comparecer na consulta de medicina do trabalho e não podem escolher o profissional de saúde.

Caso não seja possível comparecer, o trabalhador tem o dever de informar a entidade empregadora, propondo uma nova data e hora. E se as consultas forem realizadas fora do horário laboral, por impossibilidade de ser a outra hora, o trabalhado deve comparecer.

Numa situação em que exista motivo muito forte para não ser consultado pelo profissional designado, o trabalhador pode apresentar os seus motivos. Mas tem o dever de o fazer de forma fundamentada e uma mera incompatibilidade com o médico não é suficiente.

O trabalhador tem também o direito a não divulgar as suas doenças e incapacidades à sua entidade empregadora. Este direito encontra-se devidamente previsto no código do trabalho. Na verdade, segundo o código do trabalho, aplicando à medicina do trabalho, a violação deste direito constitui contraordenação muito grave.

Para além disto, o trabalhador tem o direito de pedir ao médico de trabalho os exames e análises realizadas através da medicina de trabalho. É-lhe também garantido o acesso à sua ficha clínica e de aptidão.

Mas em que moldes se deve realizar uma consulta de medicina do trabalho? Confira tudo de seguida.

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Medicina do Trabalho: Deveres e Direitos dos Trabalhadores

Consulta de medicina do trabalho

A realização da consulta é da inteira responsabilidade da entidade empregadora, que está obrigada a criar todas as condições para a sua realização.

Deverá ser totalmente gratuita, bem como todos os exames médicos que seja necessário efetuar. O colaborador não deverá ter qualquer custo relacionado com a medicina do trabalho.

Deve ser comunicada ao trabalhador oralmente ou por escrito, com indicação do dia, hora e local. Independente da forma como é comunicada, é importante que o trabalhador seja informado com antecedência, para que possa organizar-se.

Periodicidade das consultas

A periodicidade das consultas de medicina do trabalho varia consoante o tipo de consulta. É, ainda, definida pela lei ou pelo médico do trabalho, que pode alterar a periodicidade face ao estado de saúde do trabalhador e aos riscos da atividade exercida.

Consultas e exames de admissão

Realizam-se antes do início da prestação de trabalho  ou, caso a admissão de trabalho seja urgente, nos 15 dias seguintes ao início das funções.

Exames e consultas periódicas

Ocorrem todos os anos no caso dos trabalhadores com mais de 50 anos. Para os restantes trabalhadores são de 2 em 2 anos.

Consultas e exames ocasionais

São obrigatórias quando o trabalhador regressa ao trabalho após uma ausência superior a 30 dias por baixa médica ou devido a um acidente . Realizam-se também sempre que existam alterações significativas no local de trabalho, com repercussão nociva para a saúde dos trabalhadores.

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Exames

Além da avaliação médica que é efetuada presencialmente na consulta de medicina do trabalho, o médico deverá solicitar a realização dos exames que considerar relevantes.

Tipicamente, são feitas análises clínicas laboratoriais. Contudo poderão ser feitos quaisquer outros exames que sejam justificados.

Por exemplo, em funções sujeitas a stress ou a sobrecarga do aparelho cardiorrespiratório, poderá ser importante realizar um eletrocardiograma. Se o trabalhador estiver exposto a muito ruído, o médico poderá considerar relevante um audiograma. Em algumas situações poderá fazer sentido um exame oftalmológico. No fundo, tudo depende do risco a que o trabalhador é exposto no desempenho das suas funções profissionais.

Caso o trabalhador tenha realizado esses exames recentemente, poderá propor apresentar uma cópia dos resultados. Deste modo são evitados exames desnecessários. E, sempre que seja pertinente, o médico do trabalho e o médico de família devem cooperar.

Por último, de salientar que o resultado destes exames poderá alterar a periodicidade das consultas, apresentada acima. Caberá sempre ao médico da medicina do trabalho avaliar se será ou não necessário antecipar alguma consulta.

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Ficha médica

Cada consulta deverá dar lugar à realização de uma ficha médica ou ficha clínica, preenchida pelo médico do trabalho. Os dados nela contidos estão sujeitos ao segredo profissional. O que significa que só podem ser facultados às autoridades de saúde e aos médicos do trabalho.

A ficha clínica não deve, ainda, conter dados sobre a raça, nacionalidade, origem étnica ou informações de carácter pessoal. Nestas incluem-se os hábitos do trabalhador, desde que não relacionados com patologias específicas ou outros dados de saúde.

Em circunstância alguma deve esta ficha ser fornecida à entidade empregadora. E quando o funcionário deixa de trabalhar na empresa, o médico deve entregar-lhe uma cópia da sua ficha. Após a cessação de atividade, as fichas médicas devem ser enviadas para o serviço competente na área da Segurança Social.

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Ficha de aptidão

Para além da ficha clínica, o médico do trabalho é também responsável pelo preenchimento da ficha de aptidão. Esta ficha é o resultado da avaliação feita pelo médico e certifica as capacidades do trabalhador.

Nela é indicado de forma qualitativa se o trabalhador pode continuar a exercer as funções para as quais foi contratado. Isto é, funciona como que um atestado da medicina do trabalho.

O trabalhador pode ser atestado com uma de quatro classificações possíveis:

  • Trabalhador apto;
  • Apto condicionalmente;
  • Trabalhador inapto temporariamente;
  • Inapto definitivamente para a função.

Todas as especificidades desta ficha, nomeadamente as suas restrições, estão igualmente legisladas. Especificamente no artigo 110.º da Lei n.º 102/2009 do Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Alguns aspetos encontram-se, ainda, previstos no código do trabalho, aplicado à medicina do trabalho.

Por último, a ficha deve ser sempre dada a conhecer ao trabalhador. Este deve tomar conhecimento do seu conteúdo, bem como da classificação atribuída e assinar o documento. A assinatura e data em que o trabalhador tomou conhecimento da sua ficha são obrigatórias para a validade do documento.

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Deveres do médico do trabalho

O médico da especialidade de medicina do trabalho está sujeito a deveres especiais, ligados ao contexto em que exerce. Apresentaremos alguns deles de seguida.

Nas situações em que o trabalho ou as condições em que é realizado se revelarem nocivas para a saúde do trabalhador, o médico do trabalho tem o dever de o comunicar. Essa comunicação deve ser sempre feita ao responsável pelo serviço de segurança e saúde no trabalho.

Adicionalmente, se o estado de saúde do trabalhador o justificar, o médico do trabalho deve solicitar acompanhamento. Este acompanhamento pode ser feito pelo médico de família ou outro indicado pelo trabalhador.

O médico tem ainda o dever de, de acordo com a Lei, imediatamente após o preenchimento da ficha de aptidão, fazer uma cópia que deve ser enviada para o responsável dos RH da empresa do trabalhador.

Entre os seus deveres encontra-se também o dever de manter o sigilo médico, naturalmente. Assim, o médico do trabalho não deve revelar nenhuma doença do trabalhador, seja na ficha de aptidão, seja ao empregador. Apenas deve registar condições ou restrições de tarefas ao trabalhador.

Caso o resultado da avaliação ao trabalhador seja que o trabalhador está inapto, o médico deve ainda indicar outra função que o trabalhador possa desempenhar. Depois, cabe à entidade empregadora encontrar soluções sempre que o seja possível. Tal poderá passar por propor outras funções e/ou cargos que possam ser exercidos. Estas novas funções devem sempre ser ajustadas ao estado de saúde do trabalhador.

Como otimizar a gestão de RH?

Independentemente do tamanho da empresa, uma boa parte do tempo gasto pela equipa de RH é gasto em questões administrativas. E, algumas delas, estão relacionadas com a medicina do trabalho.

Registar toda a informação necessária e gerir as ausências e baixas médicas, por exemplo, pode tornar-se um processo demorado e chato. Visto que estas são tarefas imprescindíveis para o bom funcionamento de uma empresa, é necessário encontrar uma solução para tornar todo este processo mais simples, organizado e rápido!

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Copywriter especializada em SEO, a Vanessa é parceira da Factorial para o mercado português. Com formação em comunicação e marketing, tem experiência na área da escrita de conteúdos web, sejam eles para blogues, sites ou newsletters. É também ghostwriter, algo que a inspira muito. No fundo, adora escrever.

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