O Orçamento de Estado 2023 foi um dos mais aguardados dos últimos anos. Numa fase em que, quer empresas, quer particulares vivem num clima bastante complexo, as suas medidas prometiam aliviar diversos problemas.
Acompanhe-nos para conhecer a importância do Orçamento de Estado 2023 e o contexto macro-económico em que é apresentado. Abordaremos algumas das suas medidas, falaremos da forma como afetarão as empresas e traçaremos pistas para o futuro.
Fique a saber tudo sobre o OE 2023 e o que a sua empresa poderá esperar com a sua aplicação!
Tabela de Conteúdos:
- Qual a importância do Orçamento de Estado 2023?
- Contexto do Orçamento de Estado 2023
- Principais medidas do Orçamento de Estado 2023 e impacto para as empresa
- 📥 [Descarregue grátis] Resumo das leis presentes no Código do Trabalho
- O futuro para além do Orçamento de Estado 2023
Qual a importância do Orçamento de Estado 2023?
Antes de mais, é importante começar por falar da importância do orçamento de estado em geral.
Trata-se de uma das principais ferramentas do Governo para gerir as finanças públicas e implementar políticas económicas e sociais.
É este documento que define como serão geridos os recursos financeiros do país. E é também ele que estabelece como esses recursos serão utilizados para dar resposta a todas as necessidades nacionais. Desde a saúde, à educação, ao trabalho, habitação, segurança, entre outras.
Podemos, sem qualquer dúvida, afirmar que é determinante para assegurar a estabilidade económica e social de Portugal. Adicionalmente, define as prioridades e as políticas públicas que irão, de certo modo, reger a vida e as contas das empresas. Bem como o bolso dos contribuintes.
Numa altura em que a conjuntura da guerra na Ucrânia e da subida da inflação surgem como as questões mais preocupantes, o Orçamento de Estado 2023 ganhou um pesou ainda maior. Siga-nos para melhor contextualizar este OE.
👉 Inflação em Portugal: saiba qual o impacto no mercado de trabalho e como preparar a sua empresa.
Contexto do Orçamento de Estado 2023
As grandes missões do mais recente Orçamento do Estado foram, essencialmente, duas. Fazer face à crescente inflação e munir contribuintes e empresas de formas eficazes de subsistirem na conjuntura económica atual.
O leque de medidas propostas na fase inicial era bastante alargado e deu azo a uma negociação afincada entre partidos. Basta dizer que foi o orçamento com o maior número de alterações propostas de sempre. Desde a sua apresentação, até à publicação da Lei n.º 24-D/2022, que aprova a Lei do OE 2023.
Ainda que o Governo acredite que o diploma final responde às necessidades atuais, o tecido empresarial, em certa medida, esperava mais apoio. Bem como os contribuintes em geral.
Mas, ainda que tente atenuar alguns problemas atuais que o pais enfrenta, como subida de custos da eletricidade, do gás ou de matérias primas, trata-se de um orçamento de continuidade. Isto é, segundo um debate organizado pelo ISCTE Executive Education, as medidas introduzidas vêm na linha das medidas de orçamentos anteriores, o que leva empresários a questionar se será suficiente.
Destacamos algumas das principais áreas onde a mudança não foi expressiva:
- Introdução de regimes extraordinários de apoio a encargos por parte das empresas que apurem lucro tributável no ano.
- Simplificação das obrigações fiscais por parte das empresas – também aqui não se verificou nenhuma medida significativa.
- Tributação dos rendimentos das pessoas coletivas. Existem algumas medidas positivas, ainda que com pouco peso.
De seguida iremos aprofundar melhor algumas medidas mais expressivas. O número de medidas é, naturalmente, considerável e exaustivo, não dispensado a consulta do dossiê final para consultar todos os detalhes, nuances e exceções.
Aqui iremos concentrarmos apenas nas principais resoluções, de forma resumida, e as que mais dizem respeito às empresas nacionais. 👇
Principais medidas do Orçamento de Estado 2023 e impacto para as empresas
Tendo já estabelecido que este foi um orçamento de continuidade, apresentaremos agora algumas das medidas mais importantes do OE 2023. Para que o seu entendimento seja facilitado, dividimo-las em quatro grupos: IRS, IRC, Benefícios Fiscais e Segurança Social.
1. IRS
Escalões de IRS
A proposta do OE previu a atualização escalões de rendimento em 5,1%. Por outro lado, calculou a redução da taxa marginal do segundo escalão em 2% (de 23% para 21%).
Trabalho suplementar pago a sujeito passivos residentes
A retenção na fonte passa a ser apenas 50% do respetivo valor, sempre que tiverem sido prestadas mais de 1000 horas anuais de trabalho suplementar.
Trabalho suplementar pago a sujeitos passivos não residentes
Desde que ultrapasse o valor da retribuição mínima mensal garantida, o valor das 50 primeiras horas de trabalho suplementar será sujeito a retenção na fonte. Esta retenção é aplicada à taxa de 25%.
Taxa efetiva mensal – menção nos recibos de vencimento
Para as entidades empregadoras, há novidades nos recibos de vencimento. No documento onde é declarado o valor dos rendimentos e a retenção na fonte, deve ser apresentada a taxa efetiva mensal de retenção na fonte.
Esta taxa de retenção efetiva é calculada pelo rácio entre os montantes retidos e o valor do rendimento bruto pago.
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Produção de energia através de fontes renováveis
Os rendimentos resultantes da transação da energia excedente produzida para autoconsumo, a partir de fontes de energia renovável (com os limites de potência previstos na lei), prevê-se que estejam excluídos de imposto, até ao limite de 1000€.
O mesmo se aplica aos rendimentos obtidos na transação da energia produzida a partir de fontes de energia renovável, em unidades de pequena produção (igualmente com os limites de potência legalmente previstos na lei).
2. IRC
Taxa reduzida de IRC
O OE 23 propõe que a taxa de IRC de 17% seja aplicada aos primeiros 50.000€ de matéria coletável. Esta medida alarga-se também às empresas de pequena-média capitalização.
Regime de dedução de prejuízos fiscais
Deixa de haver limite temporal para que as empresas possam reportar prejuízos fiscais. Assim como o limite anual da dedução dos prejuízos fiscais reduz para 65% do lucro tributável (ao invés dos atuais 70%).
Transmissão de prejuízos fiscais
A apresentação de requerimento no caso de alteração de titularidade em mais de 50% do capital social deixa de ser exigida. O mesmo se aplica nos casos de maioria dos direitos de voto.
Gastos de financiamento – transmissão do reporte
O direito ao reporte da folga dos gastos de financiamento não deduzida em anos anteriores continua a manter-se. Tal verifica-se em caso de alteração de mais de 50% da titularidade do capital social ou dos direitos de voto.
Dedutibilidade dos gastos com passes sociais
As despesas com a aquisição de passes sociais em benefício do pessoal da empresa passam a ser dedutíveis ao lucro tributável, em 150% do seu valor. Anteriormente eram dedutíveis apenas a 130% do seu valor.
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Majoração dos encargos suportados com eletricidade e gás
Está prevista a majoração em 20% dos custos de eletricidade e gás no correspondente ao excesso dos custos do período tributação anterior, com algumas exclusões.
Majoração dos encargos suportados no âmbito da atividade de produção agrícola
Está igualmente prevista a majoração em 40% do custo com aquisição de bens utilizados para atividades de produção agrícola. Nestes bens estão incluídos os fertilizantes, rações e água para rega.
Benefícios fiscais
IRC – Incentivo fiscal à valorização salarial
Uma das medidas apresentadas é 150% de lucro tributável com os encargos correspondentes ao aumento salarial determinado por instrumento de regulação coletiva de trabalho dinâmica, nos contratos de trabalho por tempo indeterminado. No entanto, saliente-se que este incentivo tem um prazo limitado e cessa a sua vigência a 31 de dezembro de 2026.
IRC – Incentivo Fiscal à Capitalização de Empresas
Foi proposta a criação do Regime Fiscal à Capitalização das Empresas. Através dele é possível a dedução anual ao lucro tributável em IRC de um valor correspondente à aplicação da taxa de 4,5%.
Esta taxa é aumentada em 0,5 pontos percentuais no caso de micro, pequenas e médias empresas ou empresas de pequena-média capitalização.
Territórios do interior
A taxa reduzida de IRC é alargada a 12,5% às empresas de pequena-média capitalização. Desde que exerçam a atividade em territórios do interior ou nas ilhas.
Propõe-se, ainda, que esta taxa seja aplicada aos primeiros 50.000€ de matéria coletável, em vez de aos primeiros 25.000€, como acontece atualmente.
No respeitante aos encargos com a remuneração fixa e contribuições para a Segurança Social, correspondentes à criação de postos de trabalho com trabalhadores que residam em territórios do interior, existe também diferenças. Isto é, serão considerados em 120% para efeitos do apuramento do lucro tributável.
4. Segurança Social
Com o OE 23 as entidades empregadoras passam a ter 15 dias para realizar a comunicação de trabalhadores à Segurança Social. Atualmente esse prazo era somente de 24h, o que foi uma melhoria substancial.
O código contributivo e regime processual passam a prever o adiamento ou mesmo a suspensão de alguns prazos no mês de Agosto. Assim:
- A declaração mensal de remunerações pode ser submetida até 25 de Agosto;
- A comunicação de admissão de trabalhadores passa a poder ser feita até ao final do mês;
- Os prazos respeitantes a atos praticados nos procedimentos contraordenacionais passam para o 1º dia útil de Setembro;
- Os prazos referentes aos procedimentos de fiscalização ficam suspensos.
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Resumo das leis presentes no Código do Trabalho [grátis]
Enquanto gestor de empresa (ou mesmo colaborador), conhecer a proposta e aprovações do Orçamento de Estado é importante, mas perceber os contornos principais do Código do Trabalho também! Foi por isso que criámos um guia resumido com os principais pontos atualizados das leis laborais em Portugal.
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O futuro para além do Orçamento de Estado 2023
Mesmo considerando o eventual alívio que o OE 23 poderá trazer para as empresas, antecipa-se que os anos de 2023 e 2024 serão extremamente desafiantes. E as mais recentes falências e crises ao nível da banca internacional, nos Estados Unidos e na Europa, não auguram qualquer estabilidade financeira num futuro próximo.
Num cenário como este, torna-se fundamental para as empresas terem total domínio sobre quais os gastos que têm e quais os recursos à sua disponibilidade. Bem como fazer uma gestão quase que milimétrica de ambos.
Neste sentido, é imprescindível o uso de ferramentas fiáveis que permitam fornecer todos os dados possíveis para que possam ser tomadas decisões estratégicas de forma rápida, sustentada e adaptada a cada situação.
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