Como calcular o subsídio de férias 2025? Quando se recebe? Quem tem direito? O subsídio de férias é um dos direitos laborais mais importantes para os trabalhadores em Portugal. Além de garantir uma compensação extra, assegura que os colaboradores possam desfrutar das suas férias com uma maior tranquilidade financeira.
Neste artigo respondemos às dúvidas mais frequentes sobre as regras de marcação de férias e destacamos as principais leis sobre o subsídio de férias em Portugal.
Tabela de Conteúdos:
- O que é o subsídio de férias?
- Como calcular o Subsídio de Férias em 2025?
- O direito a férias anuais segundo o Código de Trabalho
- 6 perguntas e respostas sobre a lei das férias em Portugal
- 👉 Factorial: como gerir as férias e ausências dos funcionários?
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O que é o subsídio de férias?
Muitos gestores de recursos humanos lutam para encontrar a melhor forma de acompanhar as férias anuais de um colaborador. Especialmente quando existem outras variáveis que complicam o processo, como folgas, licenças e feriados. Neste processo, uma das dúvidas mais recorrentes é sobre o cálculo do subsídio de férias.
O subsídio de férias é um valor adicional que os trabalhadores por conta de outrem têm direito a receber, além do seu salário, quando tiram férias. Esta compensação financeira permite que os colaboradores possam aproveitar o seu período de descanso sem preocupações económicas. Em Portugal, o subsídio de férias está consagrado no Código do Trabalho e aplica-se a todos os trabalhadores com contrato de trabalho, independentemente do tipo de contrato (a termo certo, incerto ou sem termo).
O subsídio de férias anual é uma folga remunerada, concedida pelos empregadores aos empregados. Esta pode ser usada para o que ele desejar e é relativa aos meses de trabalho. Para cada mês trabalhado, um funcionário tem direito a, pelo menos, 1,8 dias pagos de férias.
No entanto, isso levanta algumas questões. Por exemplo, os colaboradores que trabalham part-time têm direito ao mesmo subsídio que os funcionários de período integral ou full-time? É possível tirar menos dias de férias que o estabelecido pelo Código do Trabalho?
Como calcular o subsídio de férias em 2025?
O valor do subsídio de férias corresponde ao salário base do trabalhador, sem incluir prémios ou subsídios adicionais como subsídio de alimentação ou de transporte. Em 2025, o cálculo permanece semelhante aos anos anteriores:
- Trabalhadores com contrato a tempo inteiro: o subsídio de férias é igual a um mês de salário.
- Trabalhadores a tempo parcial: o subsídio é calculado proporcionalmente ao tempo de trabalho.
- Trabalhadores com menos de um ano de serviço: se o colaborador ainda não completou um ano de serviço, o valor do subsídio será proporcional ao número de meses trabalhados até à data da concessão das férias.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia indica que o valor pago pelo subsídio de férias é o mesmo dos dias pagos de trabalho. Por isso, a remuneração inferior nos dias de descanso pagos é ilegal.
Deixamos, a seguir, uma fórmula básica para calcular o valor de um subsídio de férias:
salário hora x (horas semanais x 52 semana / 12 meses) / 22 dias úteis
Além disso, se o trabalhador estiver a receber um bónus de produtividade, comissões, ou qualquer outro tipo de bónus ou salário variável resultante da atividade de trabalho, ele também deverá ser pago durante o período de férias. Para realizar este cálculo, basta realizar uma média aritmética das variáveis e aplicá-las para o período de férias.
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Como fazer o pagamento do subsídio de férias em 2025?
De acordo com o artigo 264.º do Código do Trabalho, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias do trabalhador. A empresa pode optar por pagar o subsídio de uma só vez ou de forma fracionada, desde que seja garantido que o trabalhador recebe a totalidade antes ou durante o período de férias. Muitas empresas optam por pagar o subsídio de férias em conjunto com o salário do mês anterior ao início das férias, facilitando a gestão financeira do trabalhador durante esse período.
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O direito a férias anuais segundo o código do trabalho
Segundo ao Artigo 237.º da Lei n.º 7/2009, o colaborador de uma empresa tem direito a férias correspondentes a cada ano civil. O direito a férias é referente ao ano ou período trabalhado e vence no dia 1 de janeiro do ano seguinte.
O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis. Caso o colaborador não trabalhe por um período mais curto na empresa, o número será proporcional aos seus dias de trabalho. Isto é, para cada mês trabalhado, um funcionário tem direito a 1,8 dias de férias.
Encontra estas informações legais, do direito de gozar férias, na subsecção X do Código do Trabalho de Portugal. Bem como nos regulamentos setoriais acordados entre sindicatos e empregadores. Além disso, são regulamentados em diferentes convenções da Organização Internacional do Trabalho.
O descanso não reduz apenas os níveis de stress no trabalho dos colaboradores. Mas também promove a motivação e aumenta a produtividade, entre outros benefícios físicos e mentais. É, por isso, necessário garantir que os seus funcionários tiram todos os seus dias de férias e folgas.
Referir, no entanto, uma preocupação frequente dos colaboradores é a remuneração durante o período de férias. Esclarecer todas as normas sobre o subsídio de férias é, então, fundamental.
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6 dúvidas comuns sobre a lei das férias em Portugal
1) Os dias de férias são úteis e não seguidos.
A regra geral do Código do Trabalho estabelece que o subsídio de férias é, pelo menos, de 22 dias úteis. Neste caso, consideram-se como “úteis” os dias da semana de segunda a sexta-feira, com exceção de feriados. Porém, se o trabalhador não tem o sábado e domingo como dias de descanso, estes contarão como dias úteis.
No entanto, se for mais simples para si calcular os dias normais de férias, o cálculo é fácil. Para cada ano trabalhado, terá um mês de subsídio de férias. Isso significa que, se os seus funcionários preferem utilizar os 30 dias seguidos, podem realizá-lo. Certas empresas têm exceções, atenção.
A diferença entre eles é a de que, ao calcular os dias de férias desfrutados durante os dias da semana, excluímos os dias de descanso. Estes serão, normalmente, sábados, domingos e feriados. Por outro lado, quando fazemos o cálculo de férias em dias normais, também devemos contar com feriados e os dias de descanso.
2) Pode renunciar ao gozo das férias, mediante determinadas regras.
A lei é clara sobre isso. O trabalhador pode renunciar ao gozo dos dias de férias, sempre que estes excedam 20 dias úteis. Isso significa que o funcionário é obrigado por lei a ter pelo menos 20 dias de férias por ano. Se o colaborador não quiser ter mais dias além dos 20, não há problema.
O direito a férias é proporcional ao tempo trabalhado no ano civil em que esse direito é atribuído. Assim, durante o período em que permanecer na empresa, terá o direito em aproveitar as férias. Se trabalha o ano inteiro, deve aproveitar todos os dias de férias concedidos. Se apenas trabalhar metade terá, consequentemente, metade do tempo.
Por isso, a fórmula para calcular os dias de férias é estabelecida da seguinte maneira: contamos o número total de dias de férias concedidos e dividimos pelos doze meses do ano. Dessa forma, saberemos quantos dias de férias por mês temos, e podemos calcular quantos podemos desfrutar.
Nestes casos, o subsídio de férias também deve ser considerado. Segundo o Artigo 245.º do Código do Trabalho, se ao final de uma relação de trabalho, o colaborador não tenha desfrutado de todos os dias de férias, a empresa deve pagar o valor do subsídio de férias referente ao tempo de serviço prestado. O não cumprimento deste artigo consiste numa violação grave face à legislação portuguesa
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3) O período de férias é acordado entre empresa e trabalhador.
A lei exige que os períodos de férias sejam acordados entre empresas e trabalhadores. No entanto, existem acordos sindicais e regulamentos comerciais que limitam a capacidade operacional da ocupação. Por isso, em algumas empresas e cargos há períodos obrigatórios de férias. Nestes casos, estas informações devem constar no contrato de trabalho.
Sempre que seja compatível com a atividade, como o turismo, o empregador pode encerrar a empresa ou o estabelecimento, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores. No entanto, este só pode ocorrer entre 1 de Maio e 31 de Outubro. Além disso, os funcionários devem gozar de 15 dias de férias de forma consecutiva.
É importante que as empresas tenham uma política de férias e um calendário anual de feriados. Assim, todos os trabalhadores sabem quando podem solicitar férias e ausências. Isso é muito positivo para as empresas, uma vez que existem coletivos especialmente protegidos.
Um exemplo são pessoas com horário de trabalho reduzido para cuidar de filhos pequenos, assim como as mulheres grávidas.
4) Se estiver em baixa médica, os dias de férias não são deduzidos.
A lei declara que o período de férias se mantém igual até que o trabalhador tenha alta. A lógica por trás deste raciocínio é que um período de doença não corresponda a um período de descanso. Portanto, o objetivo das férias não é cumprido quando um trabalhador tem baixa médica. Além disso, o valor do subsídio de férias é recebido na sua totalidade.
No caso de uma gravidez, a colaboradora recebe uma percentagem do subsídio de férias, mas não a sua totalidade. Esta varia de acordo com o número de meses trabalhados ao longo do ano.
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5) As férias podem ser acumuladas para o ano seguinte.
A resposta a esta pergunta é mista. Regra geral, as férias devem ser aproveitadas durante o ano civil em que são concedidas. Uma vez que o objetivo é garantir o descanso correto da força de trabalho e preservar a saúde no local de trabalho, isto deverá ser cumprido.
No entanto, uma jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia deu luz verde a que as férias possam ser acumuladas par ao ano seguinte. Apenas quando existem razões que justificam essa acumulação.
Um exemplo de razão que justifique a acumulação é quando o colaborador pretenda gozar as férias com um familiar residente no estrangeiro. Neste caso, as férias podem ser gozadas até 30 de abril do ano civil seguinte, mediante um acordo com o empregador.
6) Como os gestores de RH podem facilitar o processo?
Para fazer uma melhor gestão das férias dos colaboradores da sua empresa, é importante que os gestores e o RH estejam preparados. E, claro, que tenham em conta alguns pontos importantes:
- Tenha uma política de férias bem definida: Certifique-se que comunica a política de direito a férias às novas contratações durante o processo de integração. Todas estas informações devem também estar disponíveis no manual de onboarding dos funcionários.
- Saibam tudo sobre as regras para calcular o subsídio de férias: Receber a remuneração correta durante as férias é fundamental para os colaboradores. Por isso, para evitar possíveis insatisfações e problemas jurídicos, é importante que os profissionais de RH estejam informados sobre a legislação referente ao subsídio de férias.
- Utilize uma ferramenta para gerir férias e ausências: Com tantas variáveis é difícil saber qual é a melhor maneira de gerir as férias dos seus colaboradores. Muitas vezes, o RH fica sobrecarregado neste processo. Troca de e-mails, cálculo do subsídio de férias, gestão de pedidos de folga na mesma equipa, etc. Enfim, são muitas as tarefas que retiram o foco de outras atividades mais importantes na gestão de pessoas.
Como gerir as férias e ausências dos colaboradores?
1) Modelo de mapa de férias em excel
Há alguns modelos já prontos que podem ser muito úteis, para não perder tempo em criar um de raíz. Para ajudar na organização deste processo, elaboramos um modelo de mapa de férias em Excel. Organize os pedidos de férias dos seus colaboradores, adicionando as informações mais importantes e personalize de acordo com a necessidade da sua equipa.
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Referir, no entanto, que os modelos em excel não são tão eficientes, sobretudo em empresas com muitos colaboradores. É importante encontrar um método que automatize e organize a gestão dos pedidos de férias . Desta forma, evitam-se conflitos de datas e erro nas informações. Por isso, partilhamos consigo uma maneira mais prática para gerir as solicitações de ausência dos funcionários, que substituem os modelos de excel desatualizados.
2) Sistema digital de gestão de férias e ausências
Se acha que as folhas de Excel são úteis para a sua empresa, ficará surpreso com o que um software de RH pode fazer por si. Nomeadamente, no processo de gestão de férias e ausências. Estes sistemas são capazes de organizar tudo o que é preciso para planear as férias dos colaboradores. E de forma rápida e prática!
O software de recursos humanos da Factorial permite-lhe:
- Solicitar dias de férias no próprio sistema;
- Os gestores podem aprovar ou recusar os dias solicitados;
- Visualizar todas as ausências num calendário de equipa;
- Extrair relatórios completos com estas informações;
- Evitar a longa troca de e-mails para a marcação de férias (evitando que algum pedido se perca);
- Cálculo automático do subsídio de férias e outras variáveis no recibo de vencimento.
Em suma, um sistema como este torna tudo mais simples e fácil de visualizar. Além de oferecer autonomia aos colaboradores e gestores. Com poucos cliques e com uma plataforma onde todas as informações sejam centralizadas e constantemente atualizadas, em tempo real.
Para além disso, garanta a conformidade com as leis laborais em relação ao número mínimo de dias de férias por ano que os seus colaboradores têm direito. Pode personalizar e configurar a sua política de férias neste software de gestão de férias e ausências.
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