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Horas extraordinárias: tudo o que precisa de saber em 2024 [+Calculadora grátis]

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8 minutos de leitura
horas extraordinarias portugal

Em épocas de maior trabalho ou de pouca mão de obra disponível pode acontecer que o fim do horário de trabalho se estenda mais do que o normal e, quando isso acontece, os colaboradores fazem horas extraordinárias.

Em Portugal, há muitos casos de horas extraordinárias não remuneradas, uma prática irregular e que pode trazer problemas jurídicos para as empresas.

Seja qual for o seu caso, é importante saber como calcular horas extras, o que diz a legislação sobre horas extraordinárias em 2024 e qual a melhor forma de monitorizar o horário de trabalho. É sobre isso que vamos falar neste artigo!

Tabela de Conteúdos:

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O que são horas extraordinárias?

Horas extraordinárias são, essencialmente, o tempo de trabalho suplementar ao horário de trabalho normal de cada colaborador. Isto é, o trabalho realizado fora do horário estabelecido previamente em contrato de trabalho.

O período de trabalho tradicional é de 8 horas por dia, totalizando 40 horas por semana. Ao incluir as horas extraordinárias, o funcionário poderá fazer, no máximo, 48 horas por semana.

Para que haja um controlo das horas de trabalho cumpridas por cada trabalhador, é obrigatório por lei fazer-se o registo de tempo de trabalho, e marcarem-se as horas de entrada e saída.

Assim, é importante para que o empregador faça uma correta gestão do tempo de trabalho de todos os colaboradores da sua organização. Para além disso, é importante que o trabalhador siga esta regra para que também consiga garantir os seus direitos protegidos por lei.

O que não pode ser considerado horas extra?

Apesar da semelhança dos termos, é importante diferenciar entre horas complementares de horas extraordinárias.

As horas complementares são executadas pelos trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial e constituem um acréscimo às horas ordinárias acordadas.

Nesse tipo de contrato, o período normal de trabalho semanal é inferior, menos de 40 horas semanais. Assim, caso o empregador solicite mais tempo de trabalho pontualmente, o empregador deve chegar a acordo com o trabalhador para realizar as horas complementares.

Quanto às horas extraordinárias, podem ser feitas por qualquer colaborador independentemente do tipo de contrato de trabalho.

💡 Leia mais sobre as Alterações Laborais que entraram em vigor em 2022, nomeadamente, no salário mínimo, atualização da remuneração da função pública, teletrabalho e mais! 

Como calcular as horas extras?

Segundo o artigo 268.º do Código do Trabalho, que rege o pagamento de trabalho suplementar, atualizado pela Agenda do Trabalho Digno, estipula que o valor da retribuição horária tem os seguintes acréscimos:

  • 50% pela primeira hora ou fração desta, em dia útil;
  • 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil;
  • 100% por cada hora ou fração, em dias de descanso semanal ou em feriados.

É fundamental que o valor seja previamente acordado entre a empresa e o trabalhador. Além de evitar conflitos, garante que não haverá oposição do empregador ao seu pagamento.

👉 Vamos dar um exemplo que ajudará a clarificar o cálculo de horas extraordinárias de acordo com a lei em 2024:

Imagine que tem um salário bruto de mil euros e um horário semanal acordado de 40 horas. A primeira coisa a fazer é saber quanto ganha por hora. Para calcular o valor de uma hora de trabalho normal, utilizamos a seguinte fórmula:

Valor hora = (salário bruto x 12 meses) / (52 semanas x número de horas de trabalho)

Assim, no seu caso o seu valor por hora é de: (1.000 x 12) / (52 x 40) = 5,77€

Traduzindo isto por palavra, o valor que recebe por cada hora de trabalho normal é de 5,77€.

Já tendo esta informação, já pode fazer o cálculo de quanto vale cada hora extraordinária. Para isso, basta somar o devido acréscimo, que varia em função do dia em que o trabalho suplementar é prestado.

Vejamos os vários valores de horas extras, dependendo dos dias que trabalha essas horas adicionais:

  • 1ª hora extra em dia útil (1 hora + 50%) = 8,66€
  • Horas extra seguintes num dia útil (1 hora + 75%) = 10,10€/hora
  • Horas extra em dia de descanso ou feriado: (1 hora + 100%) = 11,54€/hora 

[Grátis] Calculadora de horas extraordinárias

Agora que já sabe como fazer o cálculo de horas extraordinárias, sugerimos-lhe que utilize um modelo em Excel para otimizar e facilitar este cálculo. Com o nosso modelo de calculadora de horas extraordinárias, os seus colaboradores poderão registar todas as horas trabalhadas, incluindo as horas extra.

⬇️ Descarregue o modelo em Excel para fazer cálculo das horas extraordinárias abaixo! ⬇️

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No entanto, existe uma ferramenta digital (melhor que este Excel 🤗) que facilita o controlo das horas extra. Veja como abaixo!

Que soluções existem para o controlo de horas extraordinárias?

Como percebemos, fazer o controlo de horas extraordinárias é muito importante e fazê-lo manualmente abre uma enorme margem para erro. Por isso, é fundamental que a sua empresa esteja digitalizada no momento de monitorizar o registo de horas extra dos seus colaboradores.

Cabe mencionar que, embora o trabalhador seja responsável por picar o ponto, o empregador deve proporcionar os meios adequados e responder a qualquer reivindicação da Inspecção Geral do Trabalho.

Deixamos-lhe algumas alternativas que pode utilizar para o controlo das horas ordinárias (e extraordinárias):

  • Folha de Presenças em Excel;
  • Guia para a implementação de controlo de horas;
  • Sistemas de assistência móvel;
  • Cartões deslizantes para montagem na parede;
  • Um software para picar o ponto instalado em todos os computadores, nos telemóveis ou com QR Code

Se precisa de ajuda a encontrar uma solução para fazer o registo de horas de trabalho dos seus colaboradores, sugerimos-lhe que leia a próxima secção.

💡 Factorial: software para o controlo horário e de horas extra

Mas se o que procura é uma solução capaz de automatizar esta tarefa, um software com relógio de ponto digital pode ser a melhor opção. O software de RH da Factorial, entre muitas das suas funcionalidades, tem disponível um relógio de ponto online, que lhe permite:

  • Picar o ponto rapidamente e a partir de qualquer local (fábrica, oficina, escritório, casa);
  • Picagem de ponto através da aplicação para o telemóvel, computador, QR Code ou biométrico (reconhecimento facial);
  • Extrair relatórios mensais das horas trabalhadas por cada colaborador;
  • Verificar as horas extraordinárias de cada trabalhador e o motivo das mesmas;
  • Aprovar solicitações de férias e ausências;
  • Fazer a gestão de turnos das equipas;
  • Visualizar o calendário de equipa, com as horas de trabalho e ausências de cada um;
  • E muito mais!

⬇️ Veja em mais detalhe como controlar as horas extra, solicitar bancos de horas e gerir o tempo dos funcionários no vídeo abaixo! ⬇️

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Código do Trabalho e horas extraordinárias

O Código do Trabalho especifica todas as regulamentações referente às horas extraordinárias nos artigos 226.º a 231.º (na subsecção VII sob o título de trabalho suplementar). Pode conferir cada um dos tópicos a seguir:

horas-extraordinarias-blog

Para facilitarmos a compreensão das principais regras sobre horas extraordinárias, reunimos baixo algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema:

Quando é que a empresa pode solicitar aos funcionários horas extraordinárias?

A empresa pode solicitar aos seus colaboradores horas extras quando e sempre exista um aumento pontual de trabalho. Por ser de carácter excecional, esse caso não justificaria a contratação de novos funcionários.

Desta forma, ao invés da organização contratar novos colaboradores, a empresa pede aos trabalhadores já contratados para trabalharem durante algumas horas adicionais. Neste caso, os empregadores devem proporcionar-lhes a compensação adequada.

É importante referir que, as horas extras não devem ser atribuídas para compensar uma procura crescente e continuada de trabalho. As horas extra devem ser usadas, única e exclusivamente, para casos específicos e provisórios.

👉 Já conhece todos os Direitos dos Trabalhadores?

Existem limites para horas extraordinárias?

A legislação sobre horas extras no Código do Trabalho é clara: as horas extras começam a contar após o horário de trabalho normal diário e têm o limite de até 2 horas extras diárias ou o número de horas normal em dias de descanso.

Em situações esporádicas, estas horas podem ser ultrapassadas, desde que o trabalho semanal não exceda as 48 horas semanais.

Há também limites de horas extraordinárias por ano e por colaborador, ora vejamos:

  • 80 horas por ano para trabalhadores a tempo parcial
  • 175 horas por ano para micro e pequenas empresas
  • 150 horas por ano para médias e grandes empresas
  • 200 horas por ano através de convenções coletivas de trabalho

Todos os funcionários estão sujeitos a horas extraordinárias?

O artigo 227.º do Código do Trabalho estabelece que:

“o trabalhador é obrigado a realizar a prestação de trabalho suplementar, salvo quando, havendo motivos atendíveis, expressamente solicite a sua dispensa”.

Podemos concluir, assim, que todos os trabalhadores estão sujeitos a trabalhar horas adicionais. As exceções a esta obrigatoriedade, e que dão direito a ser dispensado da prestação de horas extra, são as seguintes:

  • Trabalhadoras grávidas;
  • Trabalhadores estudantes;
  • Trabalhadores deficientes ou portadores de doença crónica;
  • Pais com filhos de idade inferior a 12 meses.

O colaborador é compensado pelas horas extraordinárias?

O trabalhador que faz horas extra tem direito tanto a compensação monetária como a compensação em tempo de descanso. Mas esta última apenas no caso de se verificar que as horas adicionais inviabilizaram o descanso diário a que o colaborador tem direito. Veja a seguir como funciona cada caso:

1) Compensação em tempo de descanso

Quando as horas extras interferem no descanso diário do trabalhador, a empresa tem a obrigação de converter essas horas em tempo de descanso. Esse período deve ser usufruído durante os três dias úteis subsequentes. No artigo artigo 229.º do Código do Trabalho é definido que:

  1. O trabalhador que presta trabalho suplementar impeditivo do gozo do descanso diário tem direito a descanso compensatório remunerado equivalente às horas de descanso em falta, a gozar num dos três dias úteis seguintes.
  2. O funcionário que presta trabalho em dia de descanso semanal obrigatório tem direito a um dia de descanso compensatório remunerado, a gozar num dos três dias úteis seguintes.

De salientar que as horas de descanso, que compensam as horas extraordinárias, são pagas normalmente, como se fossem horas de trabalho normais.

2) Compensação monetária

A lei também estipula que o trabalhador tem direito a uma compensação financeira pelas horas adicionais, com acréscimos. Isto significa que, neste caso, deve ser feito um pagamento das horas extras.

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Como funciona o IRS das Horas Extra

Assim como o salário, as horas extras são consideradas rendimentos do trabalho dependente. Isto significa que sujeitas ao Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares (IRS), tal como definido no artigo 2.º do Código do IRS. 

Dois fatores que influenciam o cálculo das horas extraordinárias para o IRS são:

  1. Taxa da retenção na fonte: determina o valor do imposto que a empresa deve reter mensalmente e descontar da remuneração paga ao trabalhador;
  2. Taxa do escalão de rendimento coletável: define o valor do imposto a ser pago pelo trabalhador segundo o seu intervalo.

Por isso, é crucial que a equipa ou departamento de recursos humanos mantenha um registo das horas extraordinárias, também para garantir a regularidade fiscal da empresa.

👉 Para mais detalhes, confira as tabelas de retenção no site da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Bruna Carnevale é Content Manager da Factorial para os mercados do Brasil e Portugal. Com uma formação diversa em comunicação e línguas, se diz cada vez mais apaixonada pela área de RH e acredita que o acesso à informação de qualidade pode ajudar tornar a gestão de pessoas cada vez mais humanizada e eficiente.

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