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Gestão de Tempo

Registo das horas de trabalho: regras, dicas e soluções

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3 minutos de leitura
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O controlo da assiduidade é essencial para empresas e colaboradores, impactando salários, horas extra, pontualidade e compromisso. Por isso, encontrar a forma mais eficiente de registar a jornada laboral deve ser uma prioridade do departamento de Recursos Humanos.

Neste artigo explicamos tudo sobre o registo das horas de trabalho: responsabilidades da empresa, itens obrigatórios no documento, melhores ferramentas de controlo e muito mais!

Tabela de Conteúdos:

O que são as horas de trabalho? 

A legislação laboral portuguesa tem uma série de termos para designar conceitos muito similares, o que pode causar certa confusão. O tempo de trabalho é essencialmente o período durante o qual o trabalhador exerce a sua actividade profissional, segundo a definição presente no artigo 197.º do Código do Trabalho.

Quando consideramos o tempo de trabalho que o trabalhador é obrigado a prestar, medido em número de horas por dia e por semana, falamos em período normal de trabalho.

Já o horário de trabalho é a determinação das horas de início e final do período normal de trabalho diário. Considera-se também o intervalo de descanso (de 1 a 2 horas) e o descanso semanal obrigatório.

👉 Veja aqui todas as regras e variáveis do ACT sobre o horário de trabalho em Portugal.

controlo de assiduidade

Que soluções existem para o registo das horas de trabalho?

Embora o trabalhador seja responsável pela contagem das suas horas, é obrigação do empregador fornecer meios adequados para monitorizar o horário dos colaboradores. Hoje, existem várias soluções digitais para controlar a assiduidade:

Relógio de ponto digital para controlo de assiduidade

O relógio de ponto digital permite registar a presença laboral de forma rápida e segura, com funcionalidades que vão muito além da simples entrada e saída:

  • Picar o ponto em qualquer lugar através da app;
  • Extrair relatórios mensais de horas trabalhadas e mapas de férias;
  • Monitorizar horas extraordinárias e os respetivos motivos;
  • Aprovar ou rejeitar pedidos de férias e ausências;
  • Gerir turnos e visualizar o calendário completo da equipa.

Com um sistema como o da Factorial, os dados de presença ficam acessíveis tanto ao RH como aos colaboradores, garantindo transparência e controlo total das horas trabalhadas.

O que diz o Código do Trabalho sobre o registo de horas de trabalho?

As regras sobre o registo de horas de trabalho estão presentes no artigo 202.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009):

O colaborador deve manter o registo das horas de trabalho, incluindo dos trabalhadores que estão isentos de horário de trabalho, em local acessível e por forma que permita a sua consulta imediata.

O registo é utilizado para indicar as horas de começo e fim do tempo de trabalho. Também ajuda a monitorar as interrupções ou intervalos que nele não se compreendam. Assim, é possível apurar o número de horas de trabalho prestadas por cada funcionário, por dia e por semana.

A legislação sobre o registo das horas de trabalho é clara sobre a obrigatoriedade desta tarefa. Ou seja, independente do regime de horário definido pela empresa, todos os funcionários ficam obrigados a picar o ponto.

Tempo de trabalho e as horas extraordinárias

Registo das horas de trabalho é importante para contar as horas que um funcionário está a trabalhar e, sobretudo, para calcular o trabalho suplementar, isto é, as horas que excedem o horário normal de trabalho ou as estabelecidas no contrato. A famosa hora extra, pela qual o trabalhador tem direito à remuneração.

O que deve conter o registo das horas de trabalho?

Cada funcionário deve ter a sua própria folha de presença, também chamada de folha de ponto, para registos individuais. Esse documento, por sua vez, deve conter informações relevantes como o nome completo do trabalhador, o seu NIF, sua função na empresa, a equipa correspondente e o mês em questão.

Por quanto tempo o empregador deve manter o registo?

É obrigação do empregador manter os registo das horas de trabalho por durante 5 anos, período durante o qual a Inspecção Geral do Trabalho pode solicitar os documentos. O não cumprimento desta norma representa uma violação grave do Código do Trabalho e acarreta uma multa para o empregador.

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Bruna Carnevale é Content Manager da Factorial para os mercados do Brasil e Portugal. Com uma formação diversa em comunicação e línguas, se diz cada vez mais apaixonada pela área de RH e acredita que o acesso à informação de qualidade pode ajudar tornar a gestão de pessoas cada vez mais humanizada e eficiente.

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