O subsídio de turno é um acréscimo salarial pago a trabalhadores que desempenham funções em horários considerados irregulares. Como turnos rotativos ou noturnos.
Este subsídio visa compensar o impacto potencialmente negativo na vida dos trabalhadores e tornou-se essencial em diversos setores.
Neste artigo, explicamos o que é o subsídio de turno e quem tem direito a ele. Partilharemos ainda como calcular e quais as exceções, ajudando a sua empresa a geri-lo de forma eficaz. Fique a par!
Índice
O que é o subsídio de turno?
Trata-se de uma compensação financeira atribuída aos trabalhadores que desempenham as suas funções fora do horário normal de expediente. Visa, assim, compensar pelo desconforto e impacto na vida pessoal que os turnos podem causar, particularmente os noturnos.
Este subsídio está previsto na legislação laboral e deve ser acordado entre empregador e empregado. Ou seja, segundo o Código de Trabalho, o subsídio de turno não é automático e depende das condições acertadas.
No que diz respeito ao seu valor, pode variar de acordo com o tipo de trabalho realizado e o horário dos turnos. Pode ser fixo ou variável, e sua aplicação pode depender do horário em que o trabalhador está exposto ao trabalho noturno ou a turnos alternados.
Na generalidade, é determinado o pagamento de um valor adicional sobre o salário base. Contudo, é também possível que a empresa defina outras formas de compensação, como folgas ou horários mais flexíveis.
Este benefício é especialmente relevante para os trabalhadores de setores que operam 24h por dia, reconhecendo o esforço adicional exigido.
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Quem tem direito?
O subsídio de turno destina-se a trabalhadores cujo horário de trabalho inclua períodos alternados. Seja ao longo do dia, da noite ou da semana.
Porém, é de salientar que nem todos os profissionais que trabalham fora do horário tradicional têm direito a este este subsídio. Tudo irá depender das regras estabelecidas quer pela empresa, quer pela legislação aplicável.
Por norma, esta compensação é atribuída a funcionários que cumpram escalas rotativas. Isto é, onde os horários variam periodicamente. É o caso de alguns setores, como na saúde, transportes, indústria ou segurança.
Já os funcionários com horários fixos durante a noite ou ao fim de semana podem ou não receber o subsídio. Será o que o contrato coletivo ou individual de trabalho determinar.
É, assim, importante que os gestores de RH analisem os acordos laborais e a legislação para determinar quem tem direito. Existem mesmo situações onde podem haver critérios específicos. Como a obrigatoriedade de alternância entre turnos ou um número mínimo de horas trabalhadas em períodos considerados inconvenientes.
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Como calcular o valor do subsídio de turno?
O cálculo do subsídio de turno pode variar consoante diversos fatores. Nomeadamente, a empresa, o setor de atividade e os acordos coletivos aplicáveis.
Em muitos casos, este subsídio é determinado como uma percentagem do salário base do trabalhador. Sendo comum valores entre 15% e 25%, consoante o grau de rotatividade e o impacto do horário na vida do trabalhador.
Outro fator que afeta o cálculo é o tipo de turno realizado. Tipicamente, os turnos que incluam trabalho noturno, fins de semana ou feriados tendem a ter uma compensação mais elevada.
Adicionalmente, algumas empresas optam por remunerar um valor mensal fixo. Ou outras, ainda, que aplicam o subsídio apenas sobre os dias efetivamente trabalhados em regime de turnos.
Todos estes critérios de cálculo devem ser definidos claramente no contrato de trabalho ou no regulamento interno da empresa. Deste modo, é garantida transparência e conformidade com a lei.
Por sua vez, os gestores de RH devem assegurar que o subsídio é pago corretamente, evitando erros ou problemas legais.
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Em que casos se aplica (ou não) o subsídio de turno?
Como acabámos de ver, o subsídio de turno aplica-se quando os trabalhadores desempenham funções em regime de turnos rotativos. Especialmente quando há alternância entre períodos diurnos e noturnos.
No entanto, existem situações em que este subsídio pode não ser devido, dependendo das condições específicas do contrato de trabalho.
Uma das principais exceções acontece quando o horário do trabalhador não é considerado um verdadeiro regime de turnos, apesar de diferenciado.
Um exemplo disso são os profissionais com um horário fixo noturno ou que trabalham sempre ao fim de semana. Nestes casos poderão não ter direito ao subsídio, a menos que exista uma cláusula específica no contrato ou num acordo coletivo de trabalho.
De igual modo, os trabalhadores que desempenhem funções de direção ou cargos de chefia poderão não estar abrangidos. Muitas empresas entendem que a compensação pelo trabalho em horários irregulares já está refletida no pacote salarial global.
Adicionalmente, o subsídio poderá não ser pago quando a empresa compensa os turnos de outra forma. Designadamente, com folgas adicionais ou horários reduzidos.
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Como funciona a sua tributação?
Devido à sua especificidade, o subsídio de turno rege-se por regras específicas de tributação. Além disso, pode ter impacto na reforma dos trabalhadores.
Em termos fiscais, este subsídio é considerado rendimento de trabalho dependente. Consequentemente, está sujeito a retenção na fonte de IRS e contribuições para a Segurança Social, tal como o salário base.
Contudo, note-se que algumas convenções coletivas podem prever isenções parciais, dependendo do setor de atividade e do tipo de turno.
No que diz respeito à reforma, o subsídio de turno nem sempre é contabilizado para efeitos de cálculo da pensão futura do trabalhador. Regra geral, apenas as remunerações sujeitas a contribuições para a Segurança Social integram a base de cálculo da reforma. Logo, se o subsídio de turno for pago como compensação adicional sem incidência contributiva, não será considerado para a pensão.
Como forma de compensar este facto, algumas empresas oferecem mecanismos de contrapartida para minimizar eventuais perdas na idade da reforma. É o caso dos planos de previdência complementar.
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Como a Factorial ajuda na gestão do subsídio de turno
Gerir o subsídio de turno pode ser desafiante para as empresas. Particularmente devido aos custos adicionais que implicam e à complexidade na organização das escalas.
Controlar manualmente os turnos e garantir que o subsídio é calculado corretamente pode gerar erros. O que aumentará a carga administrativa da equipa de RH e a insatisfação dos trabalhadores.
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