A jornada de trabalho é uma das principais preocupações dos trabalhadores e empregadores em todo o mundo. Em Portugal, existem diferentes tipos de jornadas de trabalho. Estas variam de acordo com a natureza do trabalho, o setor de atividade e o contrato de trabalho.
Neste artigo, vamos explorar como funcionam os diferentes tipos de jornadas de trabalho em Portugal. Abordamos questões como a duração da jornada, o cálculo das jornadas, a legislação aplicável e a evolução histórica da jornada de trabalho. Suscitámos a sua curiosidade? Leia o artigo!
Tabela de conteúdos:
- O que é a jornada de trabalho?
- Qual é a jornada de trabalho em Portugal?
- 👉 Software de RH: acompanhe a jornada dos seus trabalhadores com a Factorial
- Como evoluiu a jornada de trabalho ao longo da história?
O que é a jornada de trabalho?
A jornada de trabalho é o período durante o qual o trabalhador está à disposição do empregador, realizando as suas atividades laborais. É o tempo que o trabalhador dedica ao seu emprego, que pode variar de acordo com as necessidades da empresa e a legislação vigente em cada país.
Em Portugal, a duração da jornada de trabalho é estabelecida pelo Código do Trabalho e pode variar de acordo com o tipo de contrato de trabalho e a atividade exercida pelo trabalhador.
De forma simplificada, existem três tipos de jornada de trabalho em Portugal:
- Jornada completa: é a jornada padrão, que corresponde a 8 horas diárias e 40 horas semanais. Este é o regime de trabalho mais comum e aplica-se à grande maioria dos trabalhadores. É também conhecido como “tempo inteiro” ou “full time”.
- Jornada parcial: é aquela em que o trabalhador presta serviços por um número de horas inferior ao da jornada completa. A jornada parcial pode ser realizada em regime diário, semanal ou mensal e deve ser estabelecida em contrato. Este regime é aplicável a trabalhadores que não desejam ou não podem trabalhar em tempo integral. Frequentemente designada por “tempo parcial” ou “part time”.
- Trabalho por turnos: o trabalhador realiza as suas atividades em diferentes períodos, seguindo um esquema de turnos previamente definido. Este regime é comum em atividades que exigem serviço contínuo, como hospitais, fábricas, aeroportos, entre outros.
Ganhe controlo total com software de gestão empresarial intuitivo.👇
Outras modalidades de jornada de trabalho
Além destes regimes de jornadas, existem algumas modalidades especiais que podem ser aplicadas em determinadas circunstâncias:
- Jornada reduzida: Aplica-se em situações específicas previstas na lei, como no caso de trabalhadores com responsabilidades familiares ou de saúde, permitindo prestar serviço por um número de horas inferior ao da jornada completa, com a respetiva redução salarial.
- Jornada flexível: nesta jornada o trabalhador tem alguma flexibilidade em relação ao horário de entrada e saída, desde que cumpra o número de horas estabelecido em contrato. Este regime é comum em atividades que permitem um maior grau de autonomia, como consultores, profissionais liberais e trabalhadores remotos.
- Horário concentrado: jornada em que o trabalhador realiza a jornada completa em menos dias da semana, com uma carga horária maior em cada dia. Por exemplo, trabalhar 10 horas por dia durante 4 dias da semana, em vez de 8 horas por dia durante 5 dias da semana.
- Isenção de horário de trabalho: Modalidade aplicável a trabalhadores que exercem cargos de administração, direção ou funções de confiança, fiscalização ou apoio a esses cargos. Estes trabalhadores não estão sujeitos aos limites máximos do período normal de trabalho, mas têm direito a períodos de descanso adequados, segundo a ACT.
- Banco de horas: Permite que o período normal de trabalho seja aumentado até um limite, sendo o acréscimo compensado com uma redução equivalente do tempo de trabalho, gozo de dias de férias ou pagamento em dinheiro, conforme regulamentado por convenção coletiva, de acordo com o Doutor Finanças.
👉 Saiba ainda o que é a Jornada contínua de trabalho: como funciona em Portugal?
Quais são as regras da jornada de trabalho em Portugal?
As jornadas de trabalho mais comuns no nosso país são a completa e a parcial, de acordo com o Código do Trabalho. No entanto, existem exceções a esta regra.
Os trabalhadores que exercem funções de direção ou de chefia estão sujeitos a uma jornada mais alargada, desde que esta seja compatível com a natureza das suas funções. Os trabalhadores que exercem atividades de natureza intermitente ou irregular também estão sujeitos a uma jornada diferenciada.
Além disso, existem regimes especiais de jornada de trabalho, como o regime de horário flexível, que permite que os trabalhadores possam escolher o horário de entrada e de saída, desde que cumpram as horas de trabalho estipuladas. Este regime é especialmente útil para trabalhadores com responsabilidades familiares, que podem adaptar o seu horário de trabalho às necessidades da sua família.
É fundamental também conhecer as regras sobre os períodos de descanso. De acordo com o Código do Trabalho, os trabalhadores têm direito a um intervalo de descanso de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas, de modo a não prestarem mais de cinco horas de trabalho consecutivo. Adicionalmente, é garantido um período de descanso diário de pelo menos 11 horas seguidas entre duas jornadas de trabalho e um dia de descanso semanal obrigatório, que geralmente coincide com o domingo, segundo o Montepio.
Qual a duração da jornada?
A duração da jornada varia de acordo com a legislação em vigor em cada país. Em Portugal, a duração máxima da jornada é de 8 horas/dia e 40 horas por semana, respeitando os limites da jornada de trabalho em Portugal, de acordo com a ACT . No entanto, existem exceções a esta regra, que veremos mais adiante.
Como calcular a jornada?
O cálculo das horas de jornada de trabalho em Portugal é uma das principais obrigações do empregador em relação aos seus trabalhadores, uma vez que a remuneração é estabelecida com base nas horas efetivamente trabalhadas.
Para calcular a jornada, é necessário considerar o período de tempo em que o trabalhador está à disposição do empregador. Esse período não inclui apenas o tempo efetivamente trabalhado. É necessário considerar também o tempo à espera de orientações, de deslocações entre diferentes locais de trabalho, entre outros.
Para simplificar o cálculo, a jornada é geralmente dividida em períodos de tempo definidos (horas, dias ou semanas). Assim, é possível determinar o número de horas trabalhadas num determinado período e, a partir daí, calcular a remuneração correspondente.

Exemplo prático:
Para um salário mensal de 1000 euros, o cálculo do valor/hora é feito com base numa fórmula mais precisa: (salário mensal x 12 meses) / (40 horas x 52 semanas) = 5,77 €. Esta fórmula considera a totalidade das semanas do ano, sendo a mais utilizada para cálculos rigorosos.
É importante lembrar que diversas variáveis que podem afetar a jornada de trabalho. O trabalho noturno, e o trabalho suplementar (as horas extraordinárias) têm regimes de pagamento específicos, segundo a legislação. De acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o trabalho suplementar até 100 horas anuais é pago com um acréscimo de 25% pela primeira hora e 37,5% pelas horas seguintes em dias úteis.
Por isso, é fundamental que, enquanto empregador ou responsável de RH, tenha um conhecimento adequado das leis e regulamentações laborais em vigor. Só assim consegue garantir que a jornada de trabalho seja calculada de forma correta e justa para ambas as partes. Em caso de dúvidas, é recomendável consultar um advogado especializado em direito do trabalho.
👉 Leia o nosso artigo sobre a Agenda do Trabalho Digno: quais as alterações às leis laborais desde 2026?
Quem tem direito à redução da jornada de trabalho?
Existem trabalhadores que têm direito à redução da jornada de trabalho. São eles:
- Trabalhadores com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, filho com deficiência ou doença crónica, que com ele viva em comunhão de mesa e habitação, têm direito a trabalhar em regime de horário de trabalho flexível.
👉 Conheça o nosso guia de diversidade nas empresas: leis e sugestões
Acompanhe a jornada dos seus trabalhadores com a Factorial
Sabemos que fazer o controlo de assiduidade, em qualquer que seja a jornada, pode tornar-se uma tarefa que exige tempo e recursos (e o Excel já se começa a tornar obsoleto). Com o software de RH da factorial, poupa tempo e evita erros ao controlar a assiduidade das equipas. Num único sítio consegue:
- Organizar todos os dados de assiduidade da sua empresa com uma solução all-in-one. Desde a gestão do relógio de ponto, até à aprovação das horas trabalhadas.
- Manter-se atualizado sobre as horas de trabalho das equipas;
- Cumprir com as leis de horário e assiduidade aplicadas em Portugal;
- Deixar as preocupações com as horas perdidas em tarefas repetitivas ou erros no controlo horário de lado.
Porque devo investir na funcionalidade de controlo de assiduidade da Factorial?
Estes são os 3 principais motivos porque deve investir num software de RH para o seu negócio:
- Gestão intuitiva e automática: torne a sua vida, e das suas equipas, mais fácil! Registar uma presença está à distância de um clique de entrada e outro de saída, a partir do telemóvel ou computador. O resto é automático.

- Decisões baseados em dados: crie relatórios personalizados para entender a produtividade das suas equipas. Assim, encontrará bons insights para tomar melhores decisões para os projetos.
- Controlo horário personalizado: precisa de gerir horários inseridos em diferentes políticas de assiduidade? Crie quantas políticas de assiduidade precisar e direcione-as a cada colaborador.
Funções do software RH Factorial
A Factorial é um software de RH, tudo em um. No que diz respeito ao controlo de assiduidade, consegue:
- Ter relatórios personalizados;
- Políticas de controlo horário;
- Manter-se informado das horas extraordinárias de cada colaborador;
- Fazer integrações;
- Certificar-se que está em cumprimento com a lei;
- Aprovar folhas de ponto;
- Definir sistemas de picagem de ponto;
- Acompanhar todas as pausas dos seus colaboradores.
Porém, a Factorial tem muito mais funcionalidades que tornarão a sua gestão de recursos humanos mais eficiente e eficaz. Recrutamento e seleção, gestão de formações internas, avaliação de desempenho, gestão de recibos de vencimento e despesas, assinatura eletrónica, gestão documental, e muito mais!
Como evoluiu a jornada de trabalho em Portugal?
A jornada de trabalho sofreu uma série de mudanças ao longo da história. Evoluiu de acordo com as necessidades da sociedade e das relações de trabalho.
Jornada de trabalho no século XIX
No início do século XIX, a jornada era de 12 a 16 horas por dia, seis dias por semana, sem qualquer tipo de descanso remunerado. Era comum nas fábricas e nas minas, onde os trabalhadores eram expostos a condições insalubres e perigosas.
Com o surgimento do movimento operário e a luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho, a jornada foi gradualmente reduzida na Europa.
Em Portugal, a primeira lei que estabeleceu um limite máximo para a jornada de trabalho foi a Lei das Fábricas de 1835. Esta fixava um máximo de 12 horas de trabalho diário para menores de 12 anos.
As 8 horas de trabalho implementadas no século XX
Ao longo do século XX, a jornada de trabalho continuou a ser objeto de lutas e reivindicações por parte dos trabalhadores e dos sindicatos. A jornada foi reduzida para 8 horas/dia em vários países europeus, como França, Alemanha e Itália, durante a década de 1910. Em Portugal, a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 48 horas semanais para a indústria e comércio foi uma conquista de 1919, embora a sua aplicação tenha sido complexa. A consolidação no Código do Trabalho ocorreu mais tarde, sendo que o limite de 40 horas semanais foi estabelecido em 1996.
Na década de 1980, com a crise económica e a crescente competição internacional, vários países europeus introduziram regimes de flexibilização. O trabalho a tempo parcial e o trabalho em turnos são dois exemplos. Esses regimes permitiam que as empresas se adaptassem às flutuações do mercado sem aumentar o número de trabalhadores contratados.
A jornada de trabalho nos dias de hoje
Nos últimos anos, a jornada de trabalho tem sido objeto de debate. A conciliação entre o trabalho e a vida pessoal tem sido um dos temas com maior foco.
Em alguns países, como a Suécia, a jornada foi reduzida para 6 horas/dia, como uma forma de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e aumentar a produtividade.
Como pode um software ajudar na gestão da jornada de trabalho?
A gestão manual dos diferentes tipos de jornada de trabalho, incluindo turnos, horários flexíveis e bancos de horas, é complexa e propensa a erros que podem levar a infrações legais. Um software de gestão de tempo, como a Factorial, automatiza o registo de horas, calcula o trabalho suplementar de acordo com a lei e gera relatórios precisos. Isto não só garante a conformidade com o Código do Trabalho, como também liberta os gestores de RH para se focarem em tarefas mais estratégicas, melhorando a eficiência operacional.
Quer ver e perceber como funciona a plataforma da Factorial? Clique aqui!
