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Saiba o que diz a lei: o horário de almoço conta para as 8 horas trabalhadas?

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7 minutos de leitura

Caso um colaborador da sua empresa pergunte se o horário de almoço conta como hora trabalhada, saberia responder? Esta é uma dúvida comum que surge ao longo da vida profissional, visto que, afinal, as leis laborais sofrem constantes alterações.

Como gestor, é importante estar alinhado com as normas e regras em relação à jornada de trabalho. Isto porque só assim conseguirá verdadeiramente orientar os seus colaboradores e garantir que o setor de Recursos Humanos também se atualiza. Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura e damos-lhe todas as informações que precisa.

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Tabela de Conteúdos:

demonstração factorial

Horário de trabalho no Código do Trabalho

Antes de entender se o horário de almoço conta como hora trabalhada, é preciso ir mais além. Isto porque este intervalo faz parte de um conjunto de normas presentes no Código do Trabalho, que visam garantir os direitos dos funcionários

De acordo com a legislação portuguesa, a carga horária normal é de 8 horas diárias. Considerando 5 dias de trabalho, o total máximo seria as 40 horas semanais. Dentro destas horas, no entanto, é preciso considerar os intervalos, que se desdobram em dois tipos:

  • Intervalos intrajornada: Pausas que ocorrem ao longo da jornada de trabalho diária do colaborador. Aqui, são considerados o horário de almoço, lanches, jantar (no caso do trabalho noturno), etc.
  • Intervalos interjornada: Pausas que acontecem entre um dia de trabalho e outro. Aqui são consideradas as férias e/ou licenças.

Desta forma, cada tipo de intervalo deve seguir normas específicas, que podem variar. Consequentemente, o gestor ou profissional de RH precisa de fazer todo este controlo e garantir que a legislação será cumprida

Abaixo, vamos responder às principais dúvidas sobre o horário de almoço segundo o Código do Trabalho atualizado.

O que é o horário de almoço?

O horário de almoço é um intervalo que ocorre dentro do horário de trabalho. Segundo o artigo 213º do CT, o seu objetivo é disponibilizar um período (não inferior a 1 hora, e não superior a 2) para que o colaborador possa fazer uma refeição ou descansar. Esta pausa é legal e deve ser feita para que o turno de trabalho não se torne exaustivo. 

Este é um direito garantido por lei e, por isso, os gestores e RH devem garantir que está a ser respeitado. O não cumprimento desta obrigação pode desencadear em uma série de problemas e prejuízos para a empresa.

Quem tem direito ao horário de almoço?

De acordo com a legislação, todos os colaboradores têm direito ao horário de almoço. Mas, a partir de quantas horas de trabalho este direito é garantido?

Este intervalo é obrigatório em qualquer jornada laboral que exceda 5 horas de trabalho contínuo (ou 6 horas, no caso de uma jornada de trabalho de 10 horas). O tempo do horário de almoço pode variar, assim como suas regras principais.

Horário de almoço conta como hora trabalhada?

Não! A lei portuguesa diz que o horário de almoço não conta para as 8 horas de trabalho. No entanto, existe uma exceção presente no artigo 197º do Código do Trabalho.

Consideram-se compreendidos no tempo de trabalho: (…) O intervalo para refeição em que o trabalhador tenha de permanecer no espaço habitual de trabalho ou próximo dele, para poder ser chamado a prestar trabalho normal em caso de necessidade.

Outra exceção encontra-se na função pública onde a pausa para o almoço conta como hora de trabalho num regime de jornada contínua.

👉 Leia mais sobre Endomarketing: 8 exemplos de como aplicar esta estratégia em RH.

[Templates em Excel] Modelos para a gestão das horas de trabalho

Antes de saber todas as respostas sobre o horário de almoço nas empresas, é preciso contar com um método eficiente para organizar os intervalos e a jornada laboral.

Fazer o controle das horas de trabalho dos funcionários e monitorizar os intervalos pode ser um desafio. Para isso, disponibilizamos alguns modelos gratuitos em Excel para ajudar nesta tarefa. Utilize estes templates para:

  • Organizar turnos e escalas de trabalho;
  • Monitorizar intervalos, horário de almoço, etc;
  • Calcular horas extras e horas trabalhadas;
  • Fazer o controlo das horas trabalhadas.

Folha de ponto em Excel

Disponibilizamos uma folha de ponto em Excel para que distribua pelas suas equipas. Cada colaborador marca as horas de entrada, pausa e saída e, no final do mês, o gestor só precisará de aprovar! É simples assim. Descarregue abaixo! ⬇️

folha de ponto da factorial

Minuta de horário de trabalho para afixar

Para além da picagem de ponto ser obrigatória, também a afixação de uma minuta de horário de trabalho é crucial. Mais: se houver uma inspeção geral do trabalho surpresa no seu local de trabalho, a empresa poderá levar uma contraordenação se não tiver este documento afixado.

Descarregue abaixo! ⬇️

minuta de horário de trabalho em word para afixar

Modelo de gestão de turnos de trabalho

Gerir turnos de trabalho não é uma tarefa fácil. Com o nosso modelo em Excel, torna-se mais rápida, eficaz, e sem erros! Descarregue o modelo abaixo! ⬇️

Modelo em Excel de Trabalho por turnos

Perguntas e respostas frequentes sobre o horário de almoço

Agora que já entende um pouco mais sobre o horário de almoço, vamos abordar outras dúvidas que os seus colaboradores possam ter.

1) Quanto tempo pode durar o intervalo de almoço?

Vejamos o que diz a lei sobre a duração do horário de almoço:

Art. 213º, 1: O período de trabalho diário deve ser interrompido por um intervalo de descanso, de duração não inferior a uma hora nem superior a duas, de modo a que o trabalhador não preste mais de cinco horas de trabalho consecutivo, ou seis horas de trabalho consecutivo caso aquele período seja superior a 10 horas.

Em resumo, a duração do horário de almoço é determinada pelo CT para quem trabalha:

  • 8 horas diárias (ou a partir de 5 horas contínuas): mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas de intervalo;
  • 10 horas diárias (ou a partir de 6 horas contínuas): mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas de intervalo.

Em caso de jornada contínua de trabalho, o período de almoço conta para as horas trabalhadas e não deve ser superior a 30 minutos.

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2) O profissional pode sair da empresa na hora do almoço?

A dúvida sobre permanência na empresa durante o horário de almoço não é apenas dos trabalhadores. Muitas vezes o próprio gestor não sabe ao certo como prosseguir, por isso vamos ajudá-lo a eliminar esta questão.

O período destinado ao intervalo de almoço pertence ao colaborador, logo, ele deve tomar as decisões sobre como o usufruir. Sendo assim, se for da decisão do trabalhador, ele pode sair da empresa para outro local onde deseja fazer sua refeição ou descanso. 

👉 Leia mais sobre picar o ponto no local de trabalho: 8 soluções de RH.

3) A empresa pode criar escalas para o horário do almoço?

Sabemos que alguns tipos de comércios ou estabelecimentos de atendimento contínuo ao público exigem que haja sempre algum profissional disponível. Inclusive, na hora do almoço, portanto, não há nada de errado nisso. 

Para cobrir essa lacuna, as empresas costumam criar uma escala para o horário do almoço. Isso significa que os funcionários deverão cumprir intervalos diferentes de acordo com uma tabela de horário de almoço.

E nesse cenário surge outra dúvida: se a empresa é autorizada a criar escalas para o intervalo, isso também implica dizer que ela pode mudar o horário do almoço do funcionário? Sim, caso necessário e sem prejudicar o horário de trabalho do colaborador, é possível fazer essa mudança.

Deste modo, é essencial que a empresa tenha um sistema de escalas de trabalho automatizado. Assim, tanto o gestor como o colaborador terão um maior controlo sobre o banco de horas sem prejudicar os horários dos trabalhadores.

4) Porque é importante saber se o horário de almoço conta como jornada de trabalho?

Porque, em geral, o colaborador trabalha 4o horas semanais e qualquer tempo extra é contabilizado no banco de horas. Assim, se fosse o caso, o horário de almoço seria remunerado como hora extra, pois estaria extrapolando as 8 horas diárias.

horário de almoço conta para as 8 horas trabalhadas

5) Que outros tipos de intervalo não contam como horas trabalhadas?

Existem outras situações que não contam como hora trabalhada. Veja quais são:

  • Tempo destinado para atividades que não trazem benefício para o colaborador e seu trabalho;
  • Atividades que são feitas totalmente fora do horário de trabalho;
  • Ao desempenhar funções ou tarefas que não condizem com as suas responsabilidades de trabalho;
  • A hora de descanso;
  • Hora de almoço.

Como controlar a assiduidade dos funcionários de forma eficaz?

Com o amparo da lei, já é possível adotar tecnologias que permitem o controlo de assiduidade dos funcionários. Com sistemas inteligentes, é possível registrar:

  • Hora de entrada;
  • Pausa para o almoço;
  • Hora de saída;
  • Atrasos ou ausências.

Tudo isso pode ser controlado por diferentes dispositivos eletrónicos. Entre eles, temos o cartão magnético, a marcação de ponto mecânica e dispositivos na nuvem conectados à internet. Esta última opção é a mais viável.

Factorial: software de assiduidade e muito mais

Com a ajuda da internet, é possível disponibilizar para os funcionários a marcação de ponto de várias formas. Pensando nisso, a Factorial, um software completo de RH, tem entre uma das suas ferramentas essas quatro opções de marcação de ponto:

Se achou interessante, saiba que é possível testar o sistema, na prática, durante 14 dias, sem custos. Desta forma, é mais prático e fácil verificar as horas trabalhadas e de pausa das suas equipas!

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A Catarina é a Content Specialist da Factorial para o mercado português. Com um mestrado em Gestão de Marketing, iniciou a sua carreira profissional na Factorial, com o intuito de aprender mais sobre Inbound Marketing e Recursos Humanos. O seu objetivo é trazer conteúdo interessante e atualizado aos leitores!

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