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Como funcionam os 3 tipos de jornada de trabalho em Portugal?

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8 minutos de leitura
jornada de trabalho em portugal

A jornada de trabalho é uma das principais preocupações dos trabalhadores e empregadores em todo o mundo. Em Portugal, existem diferentes tipos de jornadas de trabalho. Estas variam de acordo com a natureza do trabalho, o setor de atividade e o contrato de trabalho.

Neste artigo, vamos explorar como funcionam os diferentes tipos de jornadas de trabalho em Portugal. Abordamos questões como a duração da jornada, o cálculo das jornadas, a legislação aplicável e a evolução histórica da jornada de trabalho. Suscitámos a sua curiosidade? Leia o artigo!

Tabela de conteúdos:

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demonstração factorial

O que é a jornada de trabalho?

A jornada de trabalho é o período durante o qual o trabalhador está à disposição do empregador, realizando as suas atividades laborais. É o tempo que o trabalhador dedica ao seu emprego, que pode variar de acordo com as necessidades da empresa e a legislação vigente em cada país.

Em Portugal, a duração da jornada de trabalho é estabelecida pelo Código do Trabalho e pode variar de acordo com o tipo de contrato de trabalho e a atividade exercida pelo trabalhador.

De forma simplificada, existem três tipos de jornada de trabalho em Portugal:

  1. Jornada completa: é a jornada padrão, que corresponde a 8 horas diárias e 40 horas semanais. Este é o regime de trabalho mais comum e aplica-se à grande maioria dos trabalhadores. É também conhecido como “tempo inteiro” ou “full time”.
  2. Jornada parcial: é aquela em que o trabalhador presta serviços por um número de horas inferior ao da jornada completa. A jornada parcial pode ser realizada em regime diário, semanal ou mensal e deve ser estabelecida em contrato. Este regime é aplicável a trabalhadores que não desejam ou não podem trabalhar em tempo integral. Frequentemente designada por “tempo parcial” ou “part time”.
  3. Trabalho por turnos: o trabalhador realiza as suas atividades em diferentes períodos, seguindo um esquema de turnos previamente definido. Este regime é comum em atividades que exigem serviço contínuo, como hospitais, fábricas, aeroportos, entre outros.

As 3 modalidades de jornadas de trabalho

Além desses regimes de jornadas, existem algumas modalidades especiais que podem ser aplicadas em determinadas circunstâncias:

  • Jornada reduzida: aquela em que o trabalhador presta serviços por um número de horas inferior ao da jornada completa. Esta situação deve-se a condições específicas, como idade, deficiência ou doença. Nesse caso, a remuneração é proporcional às horas trabalhadas.
  • Jornada flexível: nesta jornada o trabalhador tem alguma flexibilidade em relação ao horário de entrada e saída, desde que cumpra o número de horas estabelecido em contrato. Este regime é comum em atividades que permitem um maior grau de autonomia, como consultores, profissionais liberais e trabalhadores remotos.
  • Horário concentrado: jornada em que o trabalhador realiza a jornada completa em menos dias da semana, com uma carga horária maior em cada dia. Por exemplo, trabalhar 10 horas por dia durante 4 dias da semana, em vez de 8 horas por dia durante 5 dias da semana.

👉 Saiba ainda o que é a Jornada contínua de trabalho: como funciona em Portugal?

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Qual é a jornada de trabalho em Portugal?

As jornadas de trabalho mais comuns no nosso País são a completa e a parcial, de acordo com o Código do Trabalho. No entanto, existem exceções a esta regra.

Os trabalhadores que exercem funções de direção ou de chefia estão sujeitos a uma jornada mais alargada, desde que esta seja compatível com a natureza das suas funções. Os trabalhadores que exercem atividades de natureza intermitente ou irregular também estão sujeitos a uma jornada diferenciada.

Além disso, existem regimes especiais de jornada de trabalho, como o regime de horário flexível, que permite que os trabalhadores possam escolher o horário de entrada e de saída, desde que cumpram as horas de trabalho estipuladas. Este regime é especialmente útil para trabalhadores com responsabilidades familiares, que podem adaptar o seu horário de trabalho às necessidades da sua família.

Qual a duração da jornada?

A duração da jornada varia de acordo com a legislação em vigor em cada país. Em Portugal, a duração máxima da jornada é de 8 horas/dia e 40 horas por semana. No entanto, existem exceções a esta regra, que veremos mais adiante.

Como calcular a jornada?

O cálculo da jornada de trabalho é uma das principais obrigações do empregador em relação aos seus trabalhadores, uma vez que a remuneração é estabelecida com base nas horas efetivamente trabalhadas.

Para calcular a jornada, é necessário considerar o período de tempo em que o trabalhador está à disposição do empregador. Esse período não inclui apenas o tempo efetivamente trabalhado. É necessário considerar também o tempo à espera de orientações, de deslocações entre diferentes locais de trabalho, entre outros.

Para simplificar o cálculo, a jornada é geralmente dividida em períodos de tempo definidos (horas, dias ou semanas). Assim, é possível determinar o número de horas trabalhadas num determinado período e, a partir daí, calcular a remuneração correspondente.

jornada de trabalho 40 horas semanal

Exemplo prático:

Para um trabalhador que exerce jornada completa de 8 horas diárias, a jornada semanal será de 40 horas (8 horas x 5 dias). Se o salário mensal for de 1000 euros, o valor da hora trabalhada será de 1000 euros dividido por 160 horas (40 horas x 4 semanas). Assim, o valor da hora trabalhada será de 6,25 euros.

É importante lembrar que existem diversas variáveis que podem afetar o cálculo da jornada de trabalho. O horário noturno, as horas extras, as folgas e os feriados são algumas delas. Além disso, a jornada pode ser calculada de diferentes maneiras, dependendo do regime de trabalho estabelecido em contrato.

Por isso, é fundamental que, enquanto empregador ou responsável de RH, tenha um conhecimento adequado das leis e regulamentações trabalhistas em vigor. Só assim consegue garantir que a jornada de trabalho seja calculada de forma correta e justa para ambas as partes. Em caso de dúvidas, é recomendável consultar um advogado especializado em direito do trabalho.

👉 Leia o nosso artigo sobre a Agenda do Trabalho Digno: quais as alterações às leis laborais de 2023?

Quem tem direito à redução da jornada de trabalho?

Existem trabalhadores que têm direito à redução da jornada de trabalho. São estes os:

  • Trabalhadores com filhos menores de 12 anos ou com pessoas com deficiência a cargo, que podem reduzir a sua jornada até 5 horas semanais, com redução proporcional do salário.
  • Trabalhadores que têm mais de 55 anos de idade e pelo menos 30 anos de serviço, que podem reduzir a sua jornada de trabalho em 25% sem perda de remuneração.

👉 Conheça o nosso guia de diversidade nas empresas: leis e sugestões

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  • Cumprir com as leis de horário e assiduidade aplicadas em Portugal;
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Como evoluiu a jornada de trabalho ao longo da história?

A jornada de trabalho sofreu uma série de mudanças ao longo da história. Evolui de acordo com as necessidades da sociedade e das relações de trabalho.

Jornada de trabalho no século XIX

No início do século XIX, a jornada era de 12 a 16 horas por dia, seis dias por semana, sem qualquer tipo de descanso remunerado. Era comum nas fábricas e nas minas, onde os trabalhadores eram expostos a condições insalubres e perigosas.

Com o surgimento do movimento operário e a luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho, a jornada foi gradualmente reduzida na Europa.

Em Portugal, a primeira lei que estabeleceu um limite máximo para a jornada de trabalho foi a Lei das Fábricas de 1835. Esta fixava um máximo de 12 horas de trabalho diário para menores de 12 anos.

As 8 horas de trabalho implementadas no século XX

Ao longo do século XX, a jornada de trabalho continuou a ser objeto de lutas e reivindicações por parte dos trabalhadores e dos sindicatos. A jornada foi reduzida para 8 horas/dia em vários países europeus, como França, Alemanha e Itália, durante a década de 1910. Em Portugal, a jornada de trabalho de 8 horas foi estabelecida em 1969, através do Código do Trabalho.

Na década de 1980, com a crise económica e a crescente competição internacional, vários países europeus introduziram regimes de flexibilização. O trabalho a tempo parcial e o trabalho em turnos são dois exemplos. Esses regimes permitiam que as empresas se adaptassem às flutuações do mercado sem aumentar o número de trabalhadores contratados.

A jornada de trabalho nos dias de hoje

Nos últimos anos, a jornada de trabalho tem sido objeto de debate. A conciliação entre o trabalho e a vida pessoal tem sido um dos temas com maior foco.

Em alguns países, como a Suécia, a jornada foi reduzida para 6 horas/dia, como uma forma de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e aumentar a produtividade.

A Nádia é content, copy e creative writer. As palavras são a sua grande paixão, usando-as para informar, entreter, ensinar ou simplesmente partilhar. É apologista de que devemos partilhar conhecimento, histórias, experiências (e bolos de chocolate, sempre!). Parceira da Factorial, no mercado português, pretende escrever conteúdos relevantes e informativos para todos os leitores.

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