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Gestão de Talentos

O que diz o Código do Trabalho sobre a formação obrigatória?

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6 minutos de leitura
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A formação obrigatória consta no Código do Trabalho e é uma das principais responsabilidades dos gestores de RH. São eles que devem garantir que é disponibilizada formação profissional a todos os trabalhadores da empresa.

Neste artigo vamos mostrar como pode implementar uma gestão de formações eficaz na sua organização. Abordaremos também quais os requisitos legais e os benefícios deste processo para as empresas. Fique a par!

Tabela de conteúdos:

Gestão de formações: o que é a formação profissional?

A formação profissional, obrigatória segundo o Código do Trabalho (CT), serve diferentes propósitos dentro de uma organização. Esses propósitos dependem do contexto do profissional e da empresa.

Assim, alguns dos objetivos principais incluem:

  • Garantir uma qualificação inicial aos jovens trabalhadores que tenham ingressado recentemente no mercado de trabalho;
  • Promover a integração socioprofissional de funcionários que pertencem a grupos com dificuldades de inserção no mercado de trabalho;
  • Assegurar aprendizagem contínua às pessoas que trabalham na empresa;
  • Aprimorar a qualificação ou promover a reconversão profissional de trabalhadores em risco de desemprego;
  • Proporcionar reabilitação profissional de funcionários com deficiência, particularmente daqueles que ficaram incapacitados devido a um acidente de trabalho.

Formação obrigatória segundo o Código do Trabalho

A formação obrigatória encontra-se definida no Código do Trabalho nos artigos 130 a 134 da subsecção II.

Esta legislação garante o direito de os trabalhadores receberem formação de qualidade, mas também as obrigações dos empregadores neste processo. E desrespeitá-la pode trazer consequências graves para ambas as partes.

Dúvidas frequentes na gestão da formação obrigatória de acordo com o Código do Trabalho

1) Segundo o Código do Trabalho, a formação profissional é obrigatória nas empresas?

A formação profissional é reconhecida pelo CT como um direito individual do trabalhador e, em simultâneo, como um dever do empregador.

Ou seja, na prática, isto significa que existe uma obrigação legal de promover formação anual adequada. E esta deve estar alinhada com as funções desempenhadas e proporcional ao tipo de contrato ou tempo de trabalho.

O período mínimo de horas de formação obrigatória no local de trabalho, previsto no Código do Trabalho, é de 40 horas anuais. No caso de trabalhadores com contratos a termo, com duração superior a três meses, as horas são proporcionais à extensão do contrato.

2) A empresa deve proporcionar formação profissional a todos os trabalhadores ao mesmo tempo? 

Não. Algumas normas de planeamento da formação indicam percentagens mínimas de cobertura anual (por exemplo, 10% dos trabalhadores). Contudo, estes indicadores funcionam apenas como referência estatística. Isto é, não reduzem o direito individual de cada trabalhador às horas de formação a que tem direito.

Ainda assim, é obrigação da empresa fazer a gestão de formações, organizando um plano de formação para os seus trabalhadores. Este deve ter em conta as 40 horas de formação obrigatória estabelecidas pelo Código do Trabalho. Deve, ainda, poder ser consultado pelos seus trabalhadores e respetivos representantes.

3) O trabalhador é obrigado a frequentar a formação profissional prevista no plano de gestão de formações da empresa?

Sim. Faz parte dos deveres do trabalhador, previstos no artigo 128º do Código de Trabalho. Nele está contemplada a obrigação de participar de modo diligente nas ações de formação profissional proporcionadas pelo empregador.

Ou seja, não é só a empresa que é obrigada, legalmente, a garantir a formação contínua dos seus trabalhadores. Os trabalhadores são também obrigados a frequentá-la de acordo com o definido no plano de gestão de formações.

4) Qual deve ser o conteúdo da formação obrigatória exigida pelo Código do Trabalho?

A formação profissional é obrigatória por lei, mas o seu conteúdo é normalmente definido pelo empregador. Contudo, nada impede que seja discutido com os trabalhadores ou com os seus representantes. Aliás, quando existe essa abertura, a formação tende a ser mais útil para ambas as partes.

O importante é que o plano faça sentido para as necessidades reais da equipa e da empresa. Mesmo que a lei não exija um acordo formal sobre cada tema.

Caso a ação de formação profissional não esteja diretamente relacionada com a atividade prestada, é comum abordar alguns temas genéricos. Como tecnologias de informação e comunicação, saúde e segurança no trabalho ou línguas estrangeiras.

5) As horas de formações profissionais podem ser descontadas da retribuição do funcionário?

Não. Uma vez que o Código do Trabalho estipula que a formação contínua no local de trabalho é obrigatória, as 40 horas previstas anualmente são remuneradas como períodos normais de trabalho. Ou seja, o trabalhador não pode ser prejudicado na sua remuneração por estar em formação.

6) A formação profissional obrigatória pode ocorrer fora do período laboral?

Sim. A empresa pode determinar no seu plano de gestão de formações que a formação profissional seja fora do horário laboral. Ou até mesmo durante folgas. Porém, deverá compensar o trabalhador em conformidade. Caso a formação não exceda duas horas de trabalho, estas são pagas pelo valor normal. Contudo, se ultrapassar, estas devem ser pagas de acordo com as regras do trabalho suplementar.

7) O que acontece no caso de incumprimento?

A formação obrigatória prevista no Código do Trabalho que não for ministrada a cada trabalhador transforma-se em crédito de formação. Este crédito pode ser utilizado ao longo de dois anos e caduca após três anos caso não seja aproveitado. Em caso de rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a compensação pecuniária proporcional.

A entidade fiscalizadora responsável nestes casos é a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). É ela que pode aplicar multas se considerar que a lei não está a ser cumprida. E estas variam segundo o artigo 554º do Código do Trabalho e seguintes.

8) Quem deve suportar o custo de uma formação?

Qualquer despesa relacionada a uma formação obrigatória requerida pelo Código do Trabalho deve recair na sua totalidade sobre o empregador. Desde que esta formação esteja inserida no plano de gestão de formações da empresa. Mesmo que a despesa seja de deslocação ou alimentação (durante a formação).

9) É obrigatório entregar o anexo C do relatório único?

A informação sobre formação contínua deve ser registada no Anexo C do Relatório Único, documento obrigatório para todas as empresas com trabalhadores por conta de outrem. Os prazos de entrega podem variar anualmente, pelo que deve ser consultado o portal oficial do Relatório Único. No anexo, devem constar as horas ministradas, a tipologia das ações, o número de participantes e os custos associados.

6 Benefícios da formação profissional

Contratar trabalhadores competentes e qualificados nem sempre é o suficiente para garantir o crescimento de uma empresa. Para se sobressair num mundo em constante evolução, a formação profissional, e em particular a formação interna, é absolutamente essencial.

Afinal, a vantagem competitiva das empresas está fundamentada na sua capacidade de inovação. Empresas inovadoras dão aos seus funcionários a oportunidade de desenvolver adaptabilidade, de ampliar conhecimentos e de expandir o seu potencial.

Por isso, é fundamental criar e fomentar uma cultura organizacional que incentive a aprendizagem contínua no local de trabalho.

A seguir listamos 6 dos principais benefícios de uma gestão correta da formação profissional nas empresas:

  1. Alinhar o desenvolvimento dos seus trabalhadores com os objetivos da empresa;
  2. Incrementar a produtividade e rentabilidade;
  3. Diminuir a rotatividade;
  4. Promover o espírito de equipa;
  5. Desenvolver o bem-estar e a motivação dos funcionários;
  6. Melhoraremployer branding.

Se quer acompanhar e gerir as formações dos trabalhadores de forma mais eficiente e centralizada, um software de RH, como o software de RH Factorial é a solução.

Com a ferramenta de gestão de formações desta plataforma é possível:

  • Registar e atribuir horas de formação aos funcionários;
  • Acompanhar todas as formações planeadas e em andamento
  • Monitorizar as taxas de participação;
  • Anexar certificados de participação;
  • Verificar o progresso de cada funcionário/equipa num painel de controlo com diferentes KPIs;
  • Detalhar todos os custos de cada formação;
  • Reunir todos os dados das formações, de forma automática, para a entrega do Relatório Único.

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Bruna Carnevale é Content Manager da Factorial para os mercados do Brasil e Portugal. Com uma formação diversa em comunicação e línguas, se diz cada vez mais apaixonada pela área de RH e acredita que o acesso à informação de qualidade pode ajudar tornar a gestão de pessoas cada vez mais humanizada e eficiente.

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