Uma das principais responsabilidades do gestor de RH é garantir a formação profissional de todos os trabalhadores da empresa, estimulando o desenvolvimento profissional dos colaboradores e os motivando-os a crescer. Simultaneamente, uma boa gestão de formações traz também benefícios para as empresas, ao contribuir para a redução da rotatividade e estimular a produtividade.
Neste artigo vamos mostrar como pode implementar uma gestão de formações eficaz na sua organização, quais os requisitos legais e benefícios deste processo para as empresas.
Tabela de conteúdos:
- Gestão de formações: o que é a formação profissional?
- Formação profissional segundo o Código do Trabalho
- Dúvidas e perguntas frequentes das empresas na gestão de formações profissionais
- 5 benefícios da formação profissional
Gestão de formações: o que é a formação profissional?
A formação profissional serve diferentes propósitos dentro de uma organização, dependendo do contexto do profissional e da empresa. Alguns dos objetivos principais incluem:
- Garantir uma qualificação inicial aos jovens trabalhadores que tenham ingressado recentemente no mercado de trabalho;
- Promover a integração socioprofissional de colaboradores que pertencem a grupos com dificuldades de inserção no mercado de trabalho;
- Assegurar aprendizagem contínua às pessoas que trabalham na empresa;
- Aprimorar a qualificação ou promover a reconversão profissional de trabalhadores em risco de desemprego;
Proporcionar reabilitação profissional de funcionários com deficiência, particularmente daqueles que ficaram incapacitados devido a um acidente de trabalho.
Formação profissional segundo o Código do Trabalho
O Código do Trabalho dedica os artigos 130 a 134 da subsecção II ao tema. Esta legislação garante o direito dos empregados receberem educação e formação de qualidade e também as obrigações dos seus empregadores neste processo. Desrespeitá-la pode trazer consequências para ambas as partes.
- Artigo 130.º: Objetivos da formação profissional.
- Artigo 131.º: Formação contínua.
- Artigo 132.º: Crédito de horas e subsídio para formação contínua.
- Artigo 133.º: Conteúdo da formação contínua.
- Artigo 134.º: Efeito da cessação do contrato de trabalho no direito a formação.
Dúvidas e perguntas frequentes das empresas na gestão de formações profissionais
1) Segundo o Código do Trabalho, a formação profissional é obrigatória nas empresas?
A formação profissional é reconhecida pelo Código do Trabalho como um direito individual do trabalhador e, em simultâneo, como um dever do empregador, ou seja, na prática, isto significa que existe uma obrigação legal de promover formação anual adequada, alinhada com as funções desempenhadas e proporcional ao tipo de contrato ou tempo de trabalho.
O período mínimo de horas de formação obrigatórias no local de trabalho, previsto na lei, é de 40 horas anuais. No caso de trabalhadores com contratos a termo, com duração superior a três meses, as horas de formação empresarial são proporcionais à extensão do seu contrato.
2) A empresa deve proporcionar formação profissional a todos os trabalhadores ao mesmo tempo?
Não. Algumas normas de planeamento da formação indicam percentagens mínimas de cobertura anual (por exemplo, 10% dos trabalhadores). Contudo, estes indicadores funcionam apenas como referência estatística e não reduzem o direito individual de cada trabalhador às horas de formação a que tem direito.
Ainda assim, é obrigação da empresa fazer a gestão de formações, organizando um plano de formação para os seus trabalhadores. Este deve ter em conta as 40 horas de formação obrigatória e deve poder ser consultado pelos seus trabalhadores e respetivos representantes.
3) O trabalhador é obrigado a frequentar a formação profissional prevista no plano de gestão de formações da empresa?
Sim. Os deveres do trabalhador estão previstos no artigo 128º do Código de Trabalho e incluem a obrigação de participar de modo diligente nas ações de formação profissional proporcionadas pelo empregador.
Ou seja, não só a empresa é obrigada, legalmente, a garantir a formação contínua dos seus trabalhadores, como os trabalhadores são também obrigados a frequentá-la de acordo com o definido no plano de gestão de formações.
4) Qual deve ser o conteúdo das formações profissionais?
O conteúdo das formações é normalmente definido pelo empregador, mas nada impede que seja discutido com os trabalhadores ou com os seus representantes. Aliás, quando existe essa abertura, a formação tende a ser mais útil para ambas as partes. O importante é que o plano faça sentido para as necessidades reais da equipa e da empresa, mesmo que a lei não exija um acordo formal sobre cada tema.
Caso a ação de formação profissional não esteja diretamente relacionada com a atividade prestada, é comum incluir temas como tecnologias de informação e comunicação, saúde e segurança no trabalho ou língua estrangeira.
5) As horas de formações profissionais podem ser descontadas da retribuição do funcionário?
Não. Dada a obrigatoriedade de formação contínua no local de trabalho, as 40 horas (valor serve de referência e deve ser ajustado proporcionalmente para contratos a termo ou trabalhadores a tempo parcial) previstas anualmente são remuneradas como períodos normais de trabalho. Ou seja, o trabalhador não pode ser prejudicado na sua remuneração por estar em formação.
6) A formação profissional obrigatória pode ocorrer fora do período laboral?
Sim. A empresa pode determinar no seu plano de gestão de formações que a formação profissional seja fora do horário laboral e até mesmo durante folgas. Porém, deverá compensar o trabalhador em conformidade. Caso a formação não exceda duas horas de trabalho, estas são pagas pelo valor normal. Contudo, se ultrapassar, estas devem ser pagas de acordo com as regras do trabalho suplementar.
7) O que acontece no caso de incumprimento?
A formação obrigatória que não for ministrada a cada trabalhador é transformada em crédito de formação. Este crédito pode ser utilizado ao longo de dois anos e caduca após três anos caso não seja aproveitado. Em caso de rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a compensação pecuniária proporcional.
A entidade fiscalizadora responsável é a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que pode aplicar multas se considerar que a lei não está a ser cumprida. Estas variam segundo o artigo 554º do Código do Trabalho e seguintes.
8) Quem deve suportar o custo de uma formação?
Qualquer despesa relacionada a uma formação profissional deve recair na sua totalidade sobre o empregador, desde que esta formação esteja inserida no plano de gestão de formações da empresa. Mesmo que a despesa seja de deslocação ou alimentação (durante a formação).
9) É obrigatório entregar o anexo C do relatório único?
A informação sobre formação contínua deve ser registada no Anexo C do Relatório Único, documento obrigatório para todas as empresas com trabalhadores por conta de outrem. Os prazos de entrega podem variar anualmente, pelo que deve ser consultado o portal oficial do Relatório Único. No anexo, devem constar as horas ministradas, a tipologia das ações, o número de participantes e os custos associados.5 benefícios da formação profissional
Contratar trabalhadores competentes e qualificados nem sempre é o suficiente para garantir o crescimento de uma empresa. Para se sobressair num mundo em constante evolução, a formação profissional, e em particular a formação interna, é absolutamente essencial.
Afinal, a vantagem competitiva das empresas está fundamentada na sua capacidade de inovação. Empresas inovadoras dão aos seus funcionários a oportunidade de desenvolver adaptabilidade, de ampliar conhecimentos e de expandir o seu potencial.
Por isso, é fundamental criar e fomentar uma cultura organizacional que incentive a aprendizagem contínua no local de trabalho. A seguir listamos alguns dos principais benefícios de uma gestão correta da formação profissional nas empresas:
5 Benefícios da formação profissional
Contratar trabalhadores competentes e qualificados nem sempre é o suficiente para garantir o crescimento de uma empresa. É por isso que empresas de referência dão aos seus funcionários a oportunidade de ampliar conhecimentos e expandir o seu potencial.
Alguns dos principais benefícios de uma gestão correta da formação profissional nas empresas incluem:
- Alinhar o desenvolvimento dos seus colaboradores com os objetivos da empresa.
- Incrementar a produtividade e rentabilidade.
- Promover o espírito de equipa.
- Desenvolver o bem-estar e a motivação dos funcionários.
- Melhorar o employer branding.
Se quer acompanhar e gerir as formações dos colaboradores de forma mais eficaz e centralizada, um software de RH é a solução. Com o software de RH Factorial é possível:
- Registar e atribuir horas de formação aos colaboradores;
- Acompanhar todas as formações planeadas e em andamento, e monitorizar as taxas de participação;
- Anexar certificados de participação;
- Verificar o progresso de cada funcionário (e do total de funcionários) num painel de controlo com diferentes KPIs;
- Detalhar todos os custos de cada formação;
- Reunir todos os dados das formações, de forma automática, para a entrega do Relatório Único.
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