O pagamento da compensação de horas trabalhadas poderá tornar a gestão dos vencimentos um quebra-cabeças. Muitas equipas de RH têm dificuldade nesta área e é para elas que preparámos este artigo.
Falaremos sobre as regras dos horários de trabalho, abordaremos quais os complementos de vencimento existentes e apresentaremos os erros mais comuns no processamento dos salários. Por fim, vamos ainda mostrar como usar um software é a escolha mais inteligente a fazer.
Acompanhe-nos e saiba como pode tornar todo o processo bem mais eficiente!
Tabela de Conteúdos:
- Horário de trabalho: regras resumidas
- 7 formas de organização do horário de trabalho
- Complementos de vencimento elegíveis para compensação de horas trabalhadas
- 👉 Factorial: otimizar a compensação de horas trabalhadas
- Os 5 erros mais comuns no processamento dos vencimentos
Horário de trabalho: regras resumidas
Tipicamente, o período de trabalho não deverá ultrapassar as 8 horas por dia e 40 horas por semana. Poderá ainda haver horas de trabalho suplementar, sendo que, incluindo estas, a semana não deve ultrapassar as 48 horas.
A definição do horário de trabalho é da responsabilidade da entidade empregadora. Logo, é esta que deverá estabelecer uma hora de início e de fim do trabalho. Este horário deve contemplar períodos de pausa. Os trabalhadores não poderão trabalhar mais de 5 horas consecutivas, com direito a uma pausa de entre 1 a 2 horas.
De forma muito resumida, estas são as principais regras do horário de trabalho. O que significa que todas as horas trabalhadas fora do horário estabelecido deverão dar lugar a uma compensação de horas trabalhadas.
O modo de recompensar horas trabalhadas estará, também, dependente da forma de organização do horário de trabalho implementada. É sobre isso que falaremos de seguida.
👉 Leia mais sobre o processamento de salários: será que a utilização de um software ajuda?
Formas de organização do horário de trabalho e compensação de horas trabalhadas
São inúmeras as formas de organização do trabalho e aqui abordaremos, muito sinteticamente, as principais.
1. Trabalho por turnos
Por definição, o trabalho por turnos é aquele em que o mesmo posto de trabalho é ocupado por vários funcionários, de forma sucessiva. Também aqui a duração de cada jornada não pode ultrapassar os limites máximos dos períodos normais de trabalho.
2. Trabalho noturno
É todo o trabalho realizado durante a noite, com duração de 7 a 11 horas. Genericamente, assume-se que ocorre entre as 22h de um dia e as 7h do dia seguinte, exceto se definido de outra forma.
3. Trabalho suplementar
Considera-se trabalho suplementar, ou horas extra, toda a atividade laboral prestada quando se excede o período de trabalho. É apenas permitido em circunstâncias especificas (se a empresa tiver um aumento temporário no volume de trabalho, por exemplo). Lembrar que, ainda assim, está sujeito a limites de horas máximas anuais.
4. Banco de horas
No banco de horas, o período normal de trabalho pode ser aumentado até 4 horas diárias e até às 60 horas semanais. Este acréscimo pode ser compensado por uma redução equivalente do tempo de trabalho, mais dias de férias ou um pagamento.
5. Isenção de horário
É o regime que permite aos trabalhadores completarem o horário de trabalho estabelecido sem se sujeitar aos limites máximos do período normal. A isenção de horário está reservada aos trabalhadores que exercem um cargo de administração e similares, ou quando a natureza do trabalho implica que seja executado fora dos limites do horário de trabalho normal.
6. Adaptabilidade
Neste regime, o período normal de trabalho pode ser determinado em termos médios. Nesta linha, o empregador poderá aumentar o número de horas de trabalho em alguns períodos, reduzindo noutros, para compensar.
7. Horário concentrado
Visa condensar o horário semanal em 4 dias de trabalho, no máximo. Para tal, o período normal de trabalho pode ser aumentado até 4 horas diárias.
Para além destas formas de organização do horário, existem ainda complementos de vencimento, que darão lugar a uma compensação de horas de trabalho. Confira-os abaixo. 👇
Complementos de vencimento elegíveis para a compensação de horas trabalhadas
São considerados complementos do salário todos os montantes que não estejam incluídos na retribuição base. Nomeadamente:
– Subsídio de alimentação
Pago pela entidade empregadora ao trabalhador, por cada dia trabalhado, visa compensar os gastos com a refeição daquele dia. Contrariamente ao que muitos pensam, este subsídio não é obrigatório e fica ao critério do empregador.
– Subsídios de deslocação
Destina-se a cobrir os gastos com deslocações não regulares. Deixa de ser considerado um complemento se as deslocações forem frequentes e os valores estiverem incluídos no contrato, sendo considerados parte do vencimento do trabalhador.
– Diuturnidades
Tratam-se de prestações de natureza retributiva a que o trabalhador tem direito, baseadas na sua antiguidade. O seu pagamento é obrigatório quando previsto no contrato celebrado.
– Bónus e prémios
Os bónus, prémios e comissões, por não serem uma retribuição regular, são igualmente considerados um complemento do vencimento.
– Obrigações fiscais e para com a Segurança Social
Incluem todos os impostos a que o trabalhador dependente está sujeito. A sua lista pode ser consultada no Código do IRS, artigo 2.º.
👉 Saiba quais são os custos de um trabalhador para uma empresa.
Factorial: otimizar a compensação de horas trabalhadas através de um software
Podemos, então, concluir que o controlo de horários e contabilização das horas trabalhadas são essenciais para o cálculo do vencimento. E, dada a quantidade de variantes e fatores a considerar, de que falámos até aqui, pode tornar-se uma tarefa complexa.
Não só é algo que consome bastantes recursos, humanos e de tempo, tornando-se dispendioso, como pode originar erros. Sendo que qualquer erro que ocorra no pagamento de um salário é grave e deve ser evitado.
A forma mais eficiente e inteligente de o fazer é, sem dúvida, recorrendo à tecnologia. E o software da Factorial responde a todas as necessidades dos profissionais de RH. Não só para a compensação das horas trabalhadas, mas também para outras tarefas de RH, mas isso descubra no vídeo abaixo! ⬇️
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Gestão de horários
Este software tudo-em-um, entre diversas outras funcionalidades, permite-lhe fazer a gestão dos horários de forma simples:
- Implemente um relógio de ponto que permite registar uma presença a partir de qualquer local ou em qualquer dispositivo;
- Saiba quais as horas extra de cada colaborador com um clique;
- Estabeleça horários de trabalho para a sua equipa;
- Crie turnos facilmente e atribua-os com base na disponibilidade da equipa;
- Evite conflitos entre turnos e horários;
- Tenha conhecimento permanente da disponibilidade da equipa e com que recursos pode contar;
- Faça o controlo da assiduidade e crie relatórios personalizados sem esforço;
- Administre a gestão de ausências , seja férias ou faltas, rapidamente e de modo flexível.
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Compensação de horas trabalhadas no vencimento
Mas permite-lhe, também, centralizar e automatizar os recibos de vencimento , tudo numa única plataforma. Isto é, a contabilização das horas trabalhadas (incluído trabalho extraordinário, turnos, banco de horas e outros), férias e ausências e, consequentemente o cálculo da respetiva compensação, bem como o valor a pagar ao fim de mês, será automática.
Assim:
- Evita erros e divergências no processo de recibo de vencimento;
- Os recibos de vencimento passam a ser automatizados, integrando o software Factorial com outras ferramentas do mercado;
- Poupa tempo, ao pagar os salários em massa;
- Atribui complementos por funcionário muito mais rapidamente;
- Obtém informações detalhadas sobre os custos da empresa, evolução salarial, e benefícios;
- Tem controlo e visibilidade completos sobre os seus recibos de vencimento.
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Desta forma, não só irá tornar a gestão dos seus RH muito mais eficiente, fluida e produtiva, como evitará cair nos maiores erros que são cometidos no processamento dos vencimentos.
Os 5 erros mais comuns na compensação das horas trabalhadas
1) Não incluir todos os benefícios e deduções.
Deixar de fora subsídios, prémios, reembolsos de despesas e deduções legais, pode dar origem a pagamentos incorretos. Usando um programa, como o software da Factorial, todos estes elementos são automaticamente incluídos no cálculo final. Deste modo, o erro é eliminado.
2) Cálculos errados.
Calcular as horas trabalhadas, horas extra, impostos e deduções é trabalhoso e altamente complexo. É, assim, muito fácil que haja erros quando é feito manualmente. Uma solução tecnológica faz tudo por si numa fração do tempo, sem enganos ou falhas de cálculo.
3) Não considerar licenças e ausências.
É comum, por lapso, as licenças e ausências não serem incluídas no cálculo final. Consequentemente, o valor obtido não é o correto, prejudicando empregadores e funcionários. Uma vez mais, um software tem tudo em consideração e dá a garantia de que o valor final esta correto.
4 ) Dados desatualizados.
Pode parecer óbvio, mas não manter informações sobre os funcionários atualizadas (cargo, estado civil, dependentes, etc.) afeta os cálculos de impostos e outras deduções. Usando um software, estes dados estarão sempre em dia e pode ser o próprio funcionário a atualizar a sua informação.
5) Não registar toda a informação.
Não registar todos os cálculos de vencimentos, transações e documentos dificulta a vida aos RH e financeiro e pode custar caro em caso de auditoria. Recorrer a uma solução como a da Factorial permite ter tudo sempre organizado, acessível e em conformidade legal.