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Lei do Teletrabalho: Guia atualizado segundo o Código do Trabalho

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10 minutos de leitura
Lei do Teletrabalho

Neste artigo, iremos tirar as principais dúvidas sobre a lei do teletrabalho em Portugal, explicando quais são as regras gerais presentes no Código do Trabalho e no contexto específico em que vivemos atualmente.

Aquando da chegada da pandemia covid-19, a lei do teletrabalho entrou em vigor. Desde 2020 que esta lei está em constante mudança, passando de obrigatória a aconselhada, e vice-versa. Por este motivo, ainda há muitas pessoas que têm dúvidas sobre a lei do teletrabalho em Portugal.

Apesar do regime do trabalho remoto estar na ordem do dia, a verdade é que a sua aplicação não é nova. Ainda que algumas regras sejam específicas da pandemia, outras já constavam da lei do teletrabalho.

Já a seguir, leia mais sobre a lei do teletrabalho e o seu impacto na gestão de equipas e no crescimento da sua empresa!

Tabela de Conteúdos

Lei do Teletrabalho: o que é e como funciona?

Um dos principais objetivos da lei do teletrabalho é garantir a igualdade de tratamento do trabalhador nesse regime. Assim, como quem está a trabalhar presencialmente, quem trabalha remotamente deve ter um horário de trabalho, formação, salário e oportunidades de progressão na carreira.

Por isso, é muito importante que tanto empregadores como colaboradores estejam atentos aos direitos e deveres de cada parte. A lei do teletrabalho protege os dois lados e, para evitar conflitos no trabalho, é fundamental que todos se informem.

Embora durante muitos meses a prática de teletrabalho tenha sido recomendada (ou até mesmo obrigatória), atualmente, e desde Fevereiro de 2022, a lei do teletrabalho prevê que realizar teletrabalho já não é recomendado. Trabalhar remotamente, em Portugal, passa a ser uma decisão a ser acordada entre o empregador e o trabalhador, e assinada por escrito.

👉 Conheça, em mais detalhe, as alterações laborais que chegaram em 2022! 

O que diz o Código do Trabalho sobre a Lei do Teletrabalho?

Mesmo antes da pandemia era possível encontrar numa mesma empresa trabalhadores em regimes profissionais diferentes. Enquanto alguns realizavam teletrabalho, outros desenvolviam a sua atividade de forma “tradicional”, ou seja, trabalhavam todos os dias a partir das instalações da empresa.

Por isso, o teletrabalho em Portugal já era previsto e devidamente regulado pelo Código do Trabalho. Segundo esta legislação, o teletrabalho é:

a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação.

Encontrámos mais informações sobre este tema entre os artigos de 165.º a 171.º, na Subsecção V do Código do Trabalho. Essencialmente, esta legislação garante os direitos dos empregados em teletrabalho e as regras para a contratação ou transição dos trabalhadores de um regime profissional para o outro. Separamos, a seguir, os principais pontos relacionados à lei do teletrabalho.

  • Artigo 165.º – Noção de teletrabalho
  • Artigo 166.º – Regime de contrato para prestação subordinada de teletrabalho
  • Artigo 167.º – Regime no caso de trabalhador anteriormente vinculado ao empregador
  • Artigo 168.º – Instrumentos de trabalho em prestação subordinada de teletrabalho
  • Artigo 169.º – Igualdade de tratamento de trabalhador em regime de teletrabalho
  • Artigo 170.º – Privacidade de trabalhador em regime de teletrabalho
  • Artigo 171.º – Participação e representação colectivas de trabalhador em regime de teletrabalho

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Checklist para organização do teletrabalho

Com tantas particularidades previstas na lei do teletrabalho, é preciso saber organizar as atividades e obrigações do dia a dia. Além disso, a gestão do tempo de trabalho também é fundamental.

Por isso, preparámos uma checklist perfeita para ajudá-lo neste desafio. O nosso modelo em Excel ajuda na organização das etapas e tarefas essenciais para a produtividade e funcionamento do teletrabalho.

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Checklist Organizar Teletrabalho

Perguntas e respostas sobre a Lei do Teletrabalho em 2022

Dentro do contexto da pandemia, novos decretos de lei alteraram e flexibilizaram uma série de regulamentações já previstas na legislação. Além disso, medidas foram editadas e prorrogadas conforme a evolução (e desaceleração) da situação pandémica. Isto contribuiu para uma propagação de informações diversas, muitas vezes sem uma devida contextualização.

A seguir respondemos às principais dúvidas sobre a lei do teletrabalho em 2022, contemplando as regras originalmente previstas no Código do Trabalho e as informações editadas pelas novas leis depois do período de Covid-19. Veja, a seguir, as perguntas e respostas mais frequentes sobre a lei do teletrabalho.

*Lembramos que algumas normas estão sujeitas a alteração, a qualquer momento, pelo governo português.

1) Quem pode exercer as suas atividades em teletrabalho?

Segundo o Código do Trabalho, originalmente apenas trabalhadores vítimas de violência doméstica ou com filhos com idade de até 3 anos tinham garantido por lei o direito de exercer a atividade em regime de teletrabalho.

Caso a empresa concordasse e o teletrabalho fosse compatível com a atividade desempenhada pelo profissional, outros trabalhadores também poderiam ser contratados ou fazer a transição para esse regime.

A lei do teletrabalho em 2022 diz que qualquer trabalhador tem direito a realizar teletrabalho, caso assim seja acordado entre a entidade patronal e o empregado. Adicionalmente, vítimas de violência doméstica, pais com filhos de idade até três ou oito anos e cuidadores informais não podem ser negados, por lei, a realizar teletrabalho.

👉 Trabalho remoto: 22 apps e ferramentas para otimizar o teletrabalho!

2) É necessário fazer um contrato para um colaborador em teletrabalho?

Nos termos originais do Código do Trabalho, é necessário fazer um contrato para todos os trabalhadores remotos. A lei do teletrabalho prevê que esse contrato deve ser escrito para prova da estipulação do regime de teletrabalho. Este contrato deve conter:

  • Identificação, assinaturas, e domicílio ou sede das partes;
  • Indicação da atividade a prestar pelo trabalhador, com menção expressa do regime de teletrabalho, e correspondente retribuição;
  • Indicação do período normal de trabalho;
  • Se o período previsto para a prestação de trabalho em regime de teletrabalho for inferior à duração previsível do contrato de trabalho, a atividade a exercer após o termo daquele período;
  • Propriedade dos instrumentos de trabalho, bem como o responsável pela respetiva instalação e manutenção e pelo pagamento das inerentes despesas de consumo e de utilização;
  • Identificação do estabelecimento ou departamento da empresa em cuja dependência fica o trabalhador, bem como quem este deve contactar no âmbito da prestação de trabalho.

👉 Tipos de contrato de trabalho em Portugal: Conheça todas as possibilidades!

3) Em que condições posso pedir teletrabalho se o meu filho tiver entre 3 e 8 anos de idade?

A nova lei do teletrabalho prevê que, se o seu filho tiver idade até 8 anos, pode pedir à sua empresa para ficar em teletrabalho se a mesma tiver mais de 9 colaboradores e se uma das seguintes opções se verificar:

  • Ambos (ou um dos) progenitores tiver condições para trabalhar remotamente;
  • A criança vive numa situação de família monoparental.

4) O empregador pode recusar o teletrabalho?

Para os trabalhadores que têm o direito de teletrabalho assegurado, a empresa não pode opôr-se ao pedido, conforme disposto no número 4 do Artigo 166º.

Caso o empregador constate não existirem condições para o trabalho remoto, deverá demonstrar aos trabalhadores que suas funções não são compatíveis a este tipo de regime ou que não há condições técnicas para a aplicação do teletrabalho.

Ainda sim, o funcionário poderá solicitar à ACT a avaliação e verificação dos factos informados pelo empregador. Em seguida, a ACT terá o prazo de cinco dias úteis para dar uma resposta sobre a decisão final.

👉 Entrevista exclusiva: O futuro do teletrabalho, com o especialista em trabalho remoto, Gonçalo Hall!

5) A quem pertencem os instrumentos de trabalho?

O Artigo 168.º define que a empresa deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários à prestação do teletrabalho. Se o contrato nada indicar quanto a instrumentos de trabalho ou se não houver um acordo por escrito entre as partes, parte-se do princípio de que pertencem ao empregador.

A empresa também deve assegurar a instalação, manutenção e despesas dos equipamentos. O funcionário só poderá usá-los para trabalhar, a menos que a empresa autorize o contrário.

👉 Teletrabalho: 8 dicas para ser eficiente no trabalho remoto!

Instrumentos de Teletrabalho

Direitos e deveres dos trabalhadores na Lei do Teletrabalho

A legislação garante igualdade de tratamento de trabalhador em regime de teletrabalho, como vemos no Artigo 169.º:

O trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, sem redução de retribuição, nos termos previstos no Código do Trabalho ou em Instrumento de regulamentação coletiva aplicável, nomeadamente no que se refere a limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional, mantendo ainda o direito a receber o subsídio de refeição que já lhe fosse devido.

Veja a seguir alguns aspetos importantes da lei do teletrabalho.

Como funciona o Período de Trabalho na lei do teletrabalho

O trabalhador em teletrabalho também deve ter o período normal de trabalho definido e respeitado. Por isso, é fundamental que o departamento de Recursos Humanos faça o controlo de assiduidade e garanta uma eventual compensação por horas extraordinárias.

Também é importante prezar pela saúde mental dos colaboradores e inclusive incentivar a desconexão fora do horário de trabalho. Sem a definição de barreiras entre vida profissional e vida pessoal, não é difícil se deixar levar e trabalhar mais do que o estipulado previamente em contrato.

👉 Confira as regras e variáveis da ACT quanto o horário de trabalho numa empresa

Como funciona o Subsídio de Alimentação na lei do teletrabalho

O subsídio de alimentação consiste numa contribuição monetária no sentido de compensar o trabalhador pelos gastos diários da refeição que tem lugar durante o período laboral.

Uma vez que o subsídio de alimentação não é obrigatório, apenas os trabalhadores que já tinham essa remuneração prevista no contrato individual ou no contrato coletivo de trabalho é que terão direito à mesma dentro do contexto de teletrabalho. Em caso contrário, não será exigido que a empresa pague o subsídio de alimentação ao funcionário.

Como funciona o Subsídio de Doença na lei do teletrabalho

Normalmente, o subsídio de doença é atribuído quando o trabalhador se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho e o médico do serviço de saúde competente certifica a sua condição. Isso pode ser feito através do preenchimento do Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT).

Para contemplar os casos decorrentes da pandemia de Covid-19, a nova lei do teletrabalho prevê que o subsídio de doença também deve incluir:

  • Os casos de isolamento profilático, decretados por uma entidade de saúde, garantem subsídio de 100% da remuneração líquida, com a duração máxima de 14 dias.
  • Os trabalhadores que contraíram a doença têm direito ao subsídio de doença, também a 100%, pela duração máxima de 28 dias.

👉 Guia de Baixa Médica: Tudo o que precisa de saber

Como gerir equipas em teletrabalho em 2022

Agora que já sabe os principais pontos sobre a lei do teletrabalho em 2022, é preciso organizar-se. É fundamental que haja um planeamento e que as equipas se sintam acompanhadas. Estabelecer regras, horas de trabalho, canais de comunicação e objetivos para cada um dos funcionários são algumas formas de garantir a produtividade e a motivação de todos, mesmo à distância.

A seguir, apresentamos-lhe os principais pontos a considerar na gestão de equipas em teletrabalho, com sugestão de artigos para ajudá-lo!

Gestão de Turnos

Empresas com regime híbrido, isto é, com uma política tanto para trabalho presencial como remoto, devem estabelecer as regras desta modalidade de trabalho. É crucial que todos os colaboradores saibam quais as regras do regime híbrido, para que possam organizar as suas semanas de trabalho.

Já as empresas que estão inteiramente em regime de teletrabalho devem garantir que os colaboradores estão a cumprir o seu período normal de trabalho desde casa.

👉 Gestão de turnos de trabalho: Teletrabalho vs. Reabertura dos Escritórios

Gestão de Ausências

O controlo de assiduidade é uma obrigação legal que todas as empresas sediadas em Portugal devem cumprir. Este controlo deve ser feito independente do regime ou do tipo de contrato de trabalho dos seus colaboradores.

A lei do teletrabalho não exclui este dever. Naturalmente, essa obrigação continua a valer no caso de teletrabalho ou trabalhadores remotos, motivo pelo qual o RH deve fazer a gestão de ausências dos seus funcionários.

👉 Controlo de assiduidade durante teletrabalho: Dicas e ferramentas

Trabalho Remoto Portugal

Recrutamento e Seleção

Com a digitalização dos processos de trabalho, várias etapas do recrutamento e seleção tiveram de ser adaptadas. Ainda que os primeiros passos deste processo, como a divulgação da oferta de emprego e a avaliação curricular, já fossem normalmente online, outras etapas como as entrevistas precisam de uma grande adaptação.

👉 Entrevistas de emprego online: Como recrutar a distância?

Onboarding Online – Integração de novos funcionários

Uma das missões mais difíceis no teletrabalho é realizar o onboarding de novos funcionários. Se ainda realiza atividades de integração online, o desafio para RH é enorme. A nossa dica é que envie kits de boas-vindas para as casas dos seus candidatos, ou que repense em realizar estas tarefas presencialmente.

Por último, não se esqueça de contar com a tecnologia! Existem inúmeras ferramentas que podem ajudar no onboarding e na adaptação dos novos colaboradores.

Gestão Documental

A chegada de uma pandemia, que obrigou todos a ficar em casa, acelerou a digitalização e forçou muitas empresas a aderirem à gestão documental online. Seja para assinar os recibos de vencimento ou para processar baixas médicas online. Tanto o colaborador como a equipa de RH precisam de ter todos os documentos em formato digital à distância de um clique.

👉 Como fazer uma boa gestão documental durante o teletrabalho!

Avaliações de Desempenho

Em regime de teletrabalho, é possível que os colaboradores tendam a sentir-se sozinhos, pouco motivados e pouco produtivos. É fundamental que os gestores mantenham os feedbacks e avaliações de desempenho. Isso pode ser feito online, a partir de reuniões periódicas e formulários mensais.

👉 Avaliação de desempenho de funcionários em trabalho remoto: Como fazer?

Software de RH: Ferramenta ideal para a gestão do teletrabalho

Independentemente das normas estabelecidas na lei do teletrabalho, a empresa não pode parar. É preciso continuar à procura de resultados positivos e acompanhar a produtividade e bem-estar dos funcionários.

Nos dias de hoje, ainda há muita gente em teletrabalho, e muitos softwares e aplicações ajudam as empresas a automatizar processos e facilitar tarefas importantes mesmo remotamente.

Uma destas ferramentas é o software da Factorial, com o qual é possível realizar diversas atividades à distância. Algumas das possibilidades são:

  • Gerir férias, ausências e baixas médicas de todos os funcionários, de forma online;
  • Visualizar um calendário de equipa com informações sobre quem está ausente ou em teletrabalho;
  • Organizar formações online;
  • Realizar avaliações de desempenho remotas;
  • Enviar, assinar e organizar documentos online;
  • Realizar processos de recrutamento e seleção na própria plataforma;
  • E muito mais!

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Bruna Carnevale é Content Manager da Factorial para os mercados do Brasil e Portugal. Com uma formação diversa em comunicação e línguas, se diz cada vez mais apaixonada pela área de RH e acredita que o acesso à informação de qualidade pode ajudar tornar a gestão de pessoas cada vez mais humanizada e eficiente.

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